top of page

perguntas e respostas sobre aposentadorias

Foto do escritor: IVANILDO DE GOUVEIA
IVANILDO DE GOUVEIA
20 de jun. de 2024
1 min de leitura

Atualizado: 1 de jul. de 2024

PREVIDÊNCIA SOCIAL


IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO


PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE APOSENTADORIAS NO BRASIL


Este tópico tem a intenção de ser variável, sempre que surgirem dúvidas relacionadas às aposentadorias, aplicação, metodologia, valores, legislação ou qualquer outra alteração, colocaremos nesta página a dúvida, ficando assim como uma fonte contínua e atualizada de perguntas pertinentes e respostas curtas.


Como funciona a Aposentadoria por Idade para a Mulher? (Urbana)

Antes da reforma da previdência de 2019, as mulheres podiam se aposentar por idade ao completar 60 anos, desde que tivessem contribuído por pelo menos 15 anos. No entanto, com a Emenda Constitucional 103/2019, a idade mínima para as mulheres passou por uma transição gradual. A partir de 2020, a idade mínima aumenta seis meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2023.

Para os homens, a aposentadoria por idade sempre exigiu que o segurado completasse 65 anos de idade e tivesse contribuído por, no mínimo, 15 anos. A Emenda Constitucional 103/2019 manteve a idade mínima de 65 anos, mas aumentou o tempo mínimo de contribuição para 20 anos para aqueles que começaram a contribuir após a reforma. Essa mudança busca alinhar as exigências de tempo de contribuição com as novas expectativas de longevidade e sustentabilidade do sistema previdenciário.


Homens que já estavam contribuindo antes da reforma continuam sujeitos ao requisito de 15 anos de contribuição, desde que atendam à idade mínima de 65 anos.


PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE APOSENTADORIAS NO BRASIL - IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO


Benefícios como Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Auxílio por Incapacidade Temporária podem ser cessados em virtude do beneficiário ter recuperado sua capacidade laboral (capacidade para o trabalho). Quando isso ocorre o INSS cancela o pagamento do benefício para o segurado, mas sabemos que nem sempre esse posicionamento condiz com a realidade.

O comparecimento a todas as perícias médicas agendadas é uma condição obrigatória para a manutenção de benefícios por incapacidade, como a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio por incapacidade temporária. Caso você receba um desses benefícios, não deixe de comparecer às perícias agendadas pelo INSS para novas avaliações de manutenção do benefício.

O INSS pode oferecer a opção da Reabilitação  para aqueles que estão recebendo auxílio por incapacidade, através de um programa de Reabilitação Profissional, desde que a avaliação em perícia médica entenda que isso seja possível. A ideia é capacitar e preparar o segurado para desempenhar uma atividade laboral compatível com sua condição de saúde.







Aposentadoria por idade do trabalhador rural (CÓDIGO 07)

Benefício devido aos trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. 


Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural. 


Para o segurado especial (trabalhador rural: agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) ser beneficiado com a redução de idade no requerimento do benefício de aposentadoria por idade do trabalhador rural, deverá estar exercendo a atividade rural ou estar usufruindo do período de manutenção da qualidade de segurado decorrente dessa atividade, na Data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício. 


Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural. 


Caso a pessoa não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, poderá solicitar o benefício com a mesma idade dos trabalhadores urbanos, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano. Esse benefício é conhecido como aposentadoria híbrida, em virtude de ser concedido com base no cômputo dos períodos de contribuição sob outras categorias além da rural, sem a redução da idade obtida no benefício rural. 


O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual complementação de alguma informação ou apresentação de documento indispensável ao reconhecimento do direito. 


FONTE: SITE DO INSS

A perícia médica é um exame realizado por um médico perito do INSS para avaliar a condição de saúde do segurado e determinar se ele tem direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou benefício assistencial.

Você pode agendar a perícia médica através do site do Meu INSS (meu.inss.gov.br), pelo aplicativo Meu INSS ou ligando para a Central de Atendimento 135.

Para consultar o resultado da perícia médica, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o site do Meu INSS: Entre no site meu.inss.gov.br.

  2. Faça o login: Utilize seu CPF e senha cadastrados. Se ainda não tem cadastro, é possível criar um na hora.

  3. Acesse "Resultado de Benefício por Incapacidade": Após o login, vá até a seção "Resultado de Benefício por Incapacidade".

  4. Verifique o resultado: O resultado da sua perícia médica estará disponível nesta seção. Você poderá ver se o benefício foi concedido ou não, além de detalhes sobre a decisão.

Geralmente, o resultado da perícia médica é disponibilizado no sistema do INSS em até 10 dias úteis após a realização da perícia.

Se o seu benefício for negado, você tem algumas opções:

  • Recurso administrativo: Você pode apresentar um recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias contados a partir da ciência da decisão.

  • Nova perícia: Caso haja uma piora na sua condição de saúde, você pode solicitar uma nova perícia médica.

  • Ação judicial: Se você acredita que a decisão foi injusta, pode entrar com uma ação judicial para contestar a decisão do INSS.

Sim, você pode ligar para a Central de Atendimento do INSS no número 135 e solicitar informações sobre o resultado da sua perícia médica.

Se você tiver dificuldades para acessar o resultado da perícia médica online, pode buscar ajuda em uma agência do INSS ou ligar para a Central de Atendimento 135. Além disso, pode ser útil contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário.







observação




 

Fale conosco - Ivanildo de Gouveia - Advogado






IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO EM GUARULHOS





BANNER IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO

Lembre-se

Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a:

· Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário;

· Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário;

· Preparar o pedido do Benefício;

· Representá-lo perante o INSS;

· Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado.


A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados.



Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir.




Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto.

Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone.





IVANILDO DE GOUVEIA ADVOGADO EM GUARULHOS

IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO

20/06/2024






VEJA TAMBÉM:










Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
FALE CONOSCO
1/9
bottom of page