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Fraudes no INSS: Aposentados Têm Até 14 de Novembro Para Reaver Valores Descontados Indevidamente

  • Foto do escritor: IVANILDO DE GOUVEIA
    IVANILDO DE GOUVEIA
  • 19 de jul.
  • 6 min de leitura

PREVIDÊNCIA SOCIAL



IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO DO TRABALHO

  • 19/07/2025


Fraudes no INSS: Aposentados Têm Até 14 de Novembro Para Reaver Valores Descontados Indevidamente


A Previdência Social, em ação inédita de reparação coletiva, anunciou a abertura de um prazo até 14 de novembro de 2025 para que aposentados e pensionistas do INSS possam aderir a um acordo de devolução dos valores que foram indevidamente descontados de seus benefícios por entidades associativas — muitas vezes sem autorização expressa ou com base em autorizações genéricas, muitas das quais são objeto de investigação por indícios de fraude, má-fé e abusividade contratual.


Estima-se que cerca de 3,8 milhões de beneficiários apresentaram contestações ao INSS, sendo que aproximadamente 3 milhões não obtiveram nenhuma resposta das entidades cobradoras dentro do prazo legal. O acordo firmado tem como base justamente esses casos em que houve omissão das entidades, violando o direito básico à informação e à transparência, garantidos tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).



FRAUDE NO INSS - IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO

A aderência ao plano de ressarcimento não exige que o cidadão entre com ação judicial, o que representa uma grande economia de tempo, custos processuais e desgaste emocional para pessoas, em sua maioria, idosas e vulneráveis. Trata-se de um avanço significativo na proteção do segurado, especialmente considerando que as associações utilizavam artifícios como autorizações padronizadas em letras miúdas, convênios firmados sem fiscalização rigorosa, ou até mesmo cadastros automáticos, o que configura, em muitos casos, descontos sem respaldo jurídico válido.


A proposta foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito de uma solução institucional coordenada, resultado de um esforço conjunto do Ministério da Previdência Social, do INSS, da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Esse conjunto de instituições buscou assegurar não apenas a devolução dos valores, mas também o fortalecimento da confiança pública na administração previdenciária.


A devolução ocorrerá de forma direta, depositada na mesma conta bancária onde o beneficiário já recebe o seu pagamento mensal do INSS. A partir do dia 24 de julho de 2025, diversos lotes serão processados diariamente, garantindo que os ressarcimentos ocorram de maneira progressiva, segura e organizada.


O plano representa um precedente positivo para outros tipos de litígios administrativos, demonstrando que é possível resolver, em esfera extrajudicial, questões complexas envolvendo milhões de brasileiros. Mais do que uma medida técnica, a iniciativa é também uma resposta ética e social à prática predatória de descontos indevidos sobre benefícios de subsistência, que já deveriam ser intocáveis.


É fundamental que todos os segurados fiquem atentos ao prazo e verifiquem se seus benefícios foram objeto de descontos por associações, muitas vezes desconhecidas ou não solicitadas. Esta é uma oportunidade histórica de reparação, que pode aliviar significativamente a vida financeira de quem já sofre com a limitação de renda típica da aposentadoria.



Contexto Legal e Doutrinário

A Constituição Federal de 1988 garante em seu artigo 5º, inciso XXXV, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. No entanto, nesse caso, os beneficiários contam com um mecanismo administrativo que evita a judicialização, facilitando a reparação dos danos.


O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), especialmente nos artigos 6º e 42, também ampara os segurados quanto à restituição de valores cobrados indevidamente. Conforme o § único do artigo 42:


“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.”


Ainda que o acordo atual preveja devolução simples (sem aplicação do dobro), ele representa um avanço expressivo para os segurados que, durante anos, enfrentaram resistência das associações envolvidas.



ESTE MATERIAL É APENAS INFORMATIVO


Quais as Regras?

·         O acordo abrange descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025.

·         Serão beneficiados os aposentados e pensionistas que questionaram os débitos junto ao INSS e não obtiveram resposta das entidades no prazo de 15 dias úteis.

·         O ressarcimento será feito diretamente na conta bancária em que o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.

 


Como Requerer?

A adesão ao plano é simples, gratuita e pode ser feita de três maneiras:

1.      Aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)

2.      Telefone 135 (Central de Atendimento do INSS)

3.      Agências dos Correios

Não é necessário enviar documentos, nem comparecer presencialmente, a menos que opte pela adesão em uma unidade dos Correios.

 


Quais as Exigências Legais?

·         Ter feito a contestação do desconto e não ter obtido resposta da associação no prazo estipulado.

·         Estar regularmente cadastrado no INSS, com conta ativa para recebimento do benefício.

·         Estar ciente de que o prazo final para adesão é 14 de novembro.

·         Caso ainda não tenha contestado, ainda é possível fazê-lo por meio dos canais indicados.

 


Se For Indeferido, O Que Devo Fazer?

Caso o pedido de devolução seja indeferido ou se o beneficiário considerar que houve omissão, falha na análise ou erro nos valores, é fundamental procurar orientação jurídica especializada. Um advogado previdenciário poderá:

·         Verificar a legalidade da negativa;

·         Reunir provas e preparar defesa administrativa complementar;

·         Avaliar a viabilidade de ação judicial para restituição em dobro com base no Código de Defesa do Consumidor.



A reparação dos valores indevidos representa um ato de justiça e respeito ao cidadão segurado. Mas atenção: o prazo para adesão ao plano termina em 14 de novembro, e é imprescindível que os interessados se organizem com antecedência.


Diante das peculiaridades de cada caso e da complexidade dos cálculos envolvidos, é altamente recomendável que o segurado consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele poderá analisar a situação individualmente e indicar o melhor caminho para garantir seus direitos.


Se você conhece alguém que possa ter sofrido esse tipo de desconto, compartilhe este artigo!Aproveite para se inscrever no nosso canal e acompanhar mais conteúdos que protegem você e sua família.


“Milhões de beneficiários já contestaram os descontos – não fique de fora.”




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10 FAQs – Perguntas Frequentes


1. O que são os descontos indevidos por entidades associativas?

São valores subtraídos do benefício do aposentado ou pensionista sem sua autorização válida, geralmente em nome de clubes, associações ou sindicatos.


2. Quem pode aderir ao plano de devolução?

Aposentados e pensionistas que contestaram os descontos entre março de 2020 e março de 2025 e não obtiveram resposta em 15 dias úteis.


3. Preciso contratar advogado para aderir ao plano?

Não, mas a orientação jurídica especializada é recomendável para garantir seus direitos e evitar prejuízos.


4. Onde faço a adesão?

No app Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.


5. A devolução será feita em parcela única?

Sim, os valores serão depositados integralmente na mesma conta bancária do benefício.


6. Posso aderir mesmo que ainda não tenha contestado os descontos?

Sim, mas é necessário realizar a contestação primeiro, por um dos canais indicados.


7. Existe risco de perder o benefício ao aderir ao plano?

Não. A adesão ao acordo não impacta a continuidade do benefício previdenciário.


8. Há cobrança para aderir ao plano?

Não. O processo é totalmente gratuito.


9. Qual é o prazo final para aderir?

O prazo termina em 14 de novembro.


10. E se minha adesão for negada?

Procure imediatamente um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar o caso e buscar alternativas administrativas ou judiciais.


   "Não deixe o INSS decidir seu futuro sozinho!"





IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO EM GUARULHOS




Lembre-se

Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a:

· Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário;

· Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário;

· Preparar o pedido do Benefício;

· Representá-lo perante o INSS;

· Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado.


A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados.



Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir.



Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto.

Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone.



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19/07/2025









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