Descubra Tudo Sobre a Aposentadoria por Pontos: Como Funciona e Quem Tem Direito?
- IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO

- 3 de mai.
- 4 min de leitura
PREVIDÊNCIA SOCIAL

03/05/2025
Descubra Tudo Sobre a Aposentadoria por Pontos: Como Funciona e Quem Tem Direito?
Com a Reforma da Previdência de 2019, muitos segurados passaram a se perguntar: a aposentadoria por pontos ainda existe? Como ela funciona? A resposta é sim, e essa modalidade continua sendo uma das alternativas mais vantajosas para quem busca se aposentar sem a aplicação do fator previdenciário.
Neste artigo, você entenderá o que é a aposentadoria por pontos, como ela foi afetada pela Reforma, quais são as regras atuais, e como garantir esse direito — inclusive, o que fazer caso o benefício seja indeferido pelo INSS.

O que é a Aposentadoria por Pontos?
A aposentadoria por pontos é uma modalidade de regra de transição criada pela Lei nº 13.183/2015, que permite ao segurado aposentar-se sem a aplicação do fator previdenciário, desde que atinja uma pontuação mínima, que é a soma da idade com o tempo de contribuição.
Com a Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, essa regra foi mantida como uma das formas de transição para os segurados que já contribuíam antes de 13 de novembro de 2019.
Quais as Regras?
Regras Atuais (2025)
A pontuação mínima exigida aumenta gradativamente a cada ano. Para o ano de 2025, são exigidos:
Homens: 102 pontos + mínimo de 35 anos de contribuição
Mulheres: 92 pontos + mínimo de 30 anos de contribuição
Importante:
Não há idade mínima exigida — a aposentadoria por pontos depende somente da soma da idade com o tempo de contribuição. Porém, quanto maior a idade, menor precisa ser o tempo de contribuição para alcançar a pontuação mínima.

Como Requerer?
Você pode fazer o requerimento:
Online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS;
Presencialmente, em uma Agência da Previdência Social, mediante agendamento;
Com auxílio de um advogado previdenciário, que fará uma análise técnica da sua pontuação, verificará pendências no CNIS, emitirá parecer jurídico e acompanhará o processo até a decisão final.
Quais as Exigências Legais?
Ter iniciado as contribuições ao INSS antes de 13/11/2019;
Cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres);
Atingir a pontuação mínima exigida no ano da solicitação, conforme a soma de idade + tempo de contribuição;
Manter a qualidade de segurado no momento do pedido;
Comprovar vínculos trabalhistas ou recolhimentos como contribuinte individual/facultativo.
Se for indeferido, o que devo fazer?
Infelizmente, o indeferimento de pedidos de aposentadoria é comum, mesmo quando o segurado tem direito. Nesses casos:
Solicite cópia do processo administrativo completo;
Analise o motivo da negativa;
Junte documentos complementares ou retifique informações no CNIS;
Faça um recurso administrativo, no prazo de 30 dias;
Se não houver êxito, busque a via judicial. A Justiça poderá reconhecer o direito com base em provas adicionais ou retificação dos dados do INSS.
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Importância de Consultar um Advogado Previdenciário
Cada caso possui suas particularidades, e as normas podem ser complexas e sujeitas a mudanças. Por isso, é crucial buscar a orientação de um advogado previdenciário. Este profissional pode auxiliar na análise detalhada do caso, garantir que toda a documentação esteja correta e representar o segurado em eventuais recursos contra decisões do INSS.
A aposentadoria por pontos é uma alternativa segura e vantajosa para muitos segurados do INSS, pois evita a redução do benefício pelo fator previdenciário. No entanto, cada caso possui suas particularidades, como lacunas no CNIS, tempo rural, períodos como MEI, contribuições em atraso, entre outros.
Por isso, é essencial consultar um advogado previdenciário de confiança, que poderá analisar seu histórico contributivo, orientar sobre o melhor momento para pedir a aposentadoria e acompanhar o processo até a concessão.
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"Não deixe o INSS decidir seu futuro sozinho!"

Lembre-se
Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a:
· Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário;
· Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário;
· Preparar o pedido do Benefício;
· Representá-lo perante o INSS;
· Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado.
A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados.
Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir.
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Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone.

IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO
03/05/2025
Dúvidas Frequentes:
O que é a aposentadoria por pontos?
É uma regra de transição em que a aposentadoria é concedida pela soma da idade com o tempo de contribuição, sem fator previdenciário.
Qual a pontuação mínima para se aposentar em 2025?
Homens: 102 pontos; Mulheres: 92 pontos.
Preciso ter idade mínima para me aposentar por pontos?
Não, desde que alcance a pontuação mínima exigida no ano do pedido.
Essa aposentadoria é válida para quem começou a contribuir após 2019?
Não. A regra por pontos é uma regra de transição válida apenas para quem já contribuía antes da Reforma.
Quem tem tempo de contribuição rural pode somar para a pontuação?
Sim, desde que o período rural seja reconhecido e averbado corretamente no INSS.
Essa modalidade aplica fator previdenciário?
Não. Um dos maiores benefícios dessa regra é evitar a aplicação do fator
previdenciário.
Como posso verificar minha pontuação atual?
Pelo Meu INSS, com simulação automática, ou com a ajuda de um advogado previdenciário.
É possível antecipar a aposentadoria mesmo sem atingir a pontuação?
Sim, mas aplicando o fator previdenciário, o que reduz o valor do benefício.
O que fazer se o INSS indeferir meu pedido por pontos?
Você pode apresentar recurso administrativo ou ação judicial, com base em provas complementares.
Posso acumular essa aposentadoria com outro benefício?
Depende do tipo de benefício. Em geral, não é possível acumular aposentadorias do RGPS, mas pode haver exceções conforme o caso.
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