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APOSENTADORIA POR IDADE - PERGUNTAS, RESPOSTAS E CURIOSIDADES QUE VOCÊ PRECISA SABER!

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    IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO
  • 8 de mai.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 19 de jul.

PREVIDÊNCIA SOCIAL



IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO DO TRABALHO

  • 08/05/2025


APOSENTADORIA POR IDADE - PERGUNTAS, RESPOSTAS E CURIOSIDADES QUE VOCÊ PRECISA SABER!

01 - Aposentadoria por idade: vantagens de contribuir além do tempo mínimo necessário


Quando falamos em aposentadoria por idade, é comum as pessoas acreditarem que basta atingir a idade mínima e ter o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS para garantir o benefício. No entanto, há vantagens importantes em continuar contribuindo mesmo após atingir esses requisitos mínimos, o que pode impactar diretamente no valor do benefício e na sua segurança financeira no futuro.


Segundo a legislação brasileira, a aposentadoria por idade exige, no mínimo, 15 anos de contribuição (180 meses) e idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, conforme o artigo 201 da Constituição Federal e a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103 de 2019).


Porém, a fórmula de cálculo do benefício considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando um percentual de 60% mais 2% a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição no caso das mulheres, já no caso dos homens esses 2% a mais por ano apenas será aplicado aos anos que excederem 20. Isso significa que quanto mais tempo você contribuir além do mínimo, maior será o percentual aplicado à média salarial e, consequentemente, maior será o valor da sua aposentadoria.


Além disso, contribuir por mais tempo pode ajudar o segurado a aumentar a média salarial, se as últimas contribuições forem mais altas, e também pode ser benéfico em casos de revisão futura do benefício.


Mas atenção: cada caso tem suas particularidades. Existem detalhes como vínculos anteriores, lacunas no CNIS, e possibilidade de utilizar regras de transição ou aposentadorias híbridas que precisam ser analisadas com cautela. Por isso, é fundamental consultar um advogado previdenciário, que poderá avaliar seu histórico de contribuições e indicar o melhor momento e forma de requerer seu benefício.




APOSENTADORIA POR IDADE - IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO

02 - Como Calcular a Aposentadoria por Idade Urbana?

Essa é uma dúvida muito comum entre os segurados do INSS, e a resposta envolve alguns pontos importantes da legislação atual.


De acordo com a Reforma da Previdência (EMENDA CONSTITUCIONAL  103 DE 2019), o cálculo da aposentadoria por idade considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data).


A média é feita com base em 100% dos salários. Sobre essa média, aplica-se o coeficiente de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres, e 20 anos para homens.

Ou seja:

  • Para mulheres: 60% + 2% por ano adicional acima de 15 anos.

  • Para homens: 60% + 2% por ano adicional acima de 20 anos.


Por exemplo: Se uma mulher contribuiu por 25 anos, terá 60% + (2% x 10) = 80% da média salarial. Se um homem contribuiu por 30 anos, terá 60% + (2% x 10) = 80% da média salarial.


Importante lembrar que cada caso é único. Existem regras de transição, períodos trabalhados em condições especiais, contribuições como autônomo, rural, MEI ou servidor público que podem influenciar diretamente no cálculo e no direito ao benefício.


Por isso, é fundamental fazer uma análise previdenciária individualizada com um advogado especialista, que pode verificar qual regra é mais vantajosa para você, evitar perdas financeiras e orientar na melhor estratégia para se aposentar.





03 - Carência para Aposentadoria por Idade – Entenda o que diz a Lei


A carência para aposentadoria por idade é o número mínimo de contribuições mensais exigidas pelo INSS para que o segurado tenha direito ao benefício. De acordo com o art. 25, inciso II da Lei nº 8.213/91, a regra geral estabelece o cumprimento de 180 contribuições mensais, ou seja, 15 anos de pagamentos ao INSS.


No entanto, existem regras específicas para quem se filiou ao INSS antes de 25 de julho de 1991, bem como para segurados rurais, pessoas que contribuíram como facultativos de baixa renda e em casos de períodos reconhecidos judicialmente ou através de acertos administrativos.


Além disso, com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de 2019), algumas mudanças passaram a valer, especialmente para os segurados que começaram a contribuir após sua promulgação. Já os segurados que estavam no sistema antes da reforma podem se enquadrar nas chamadas regras de transição, onde a carência pode ser analisada de forma diferenciada.


É fundamental destacar que cada caso é único. Há situações específicas, como períodos em que o segurado recebeu auxílio-doença, trabalhou informalmente ou teve vínculo intermitente, que exigem uma análise criteriosa. Por isso, aconselha-se sempre a consulta com um advogado previdenciário, que poderá interpretar corretamente o histórico contributivo e identificar possíveis lacunas, direitos adquiridos ou necessidades de complementação.


Saber exatamente quantas contribuições você tem e quais contam para sua aposentadoria te dá a segurança necessária para planejar seu futuro com tranquilidade e justiça.




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A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados.



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06/05/2025









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