Recebo Pensão por Morte pelo falecimento de meu cônjuge. Se eu casar novamente, deixo de receber o benefício?
- IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO EM GUARULHOS

- 19 de ago.
- 2 min de leitura
PREVIDÊNCIA SOCIAL

19/08/2025
“Recebo Pensão por Morte pelo falecimento de meu cônjuge. Se eu casar novamente, deixo de receber o benefício?”
Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta, com base na legislação previdenciária brasileira, é: o novo casamento, por si só, não cancela a pensão por morte.
Segundo o INSS e o entendimento majoritário do Direito Previdenciário, o recebimento da pensão por morte é garantido a quem já preenchia os requisitos no momento do falecimento do segurado, independentemente de a pessoa casar-se novamente no futuro. Portanto, casar-se novamente não é motivo para perda automática do benefício.
No entanto, existem situações que podem sim inviabilizar ou alterar o pagamento da pensão por morte, como por exemplo:

Constatação de fraude no recebimento da pensão, como união estável simulada apenas para fins de obtenção do benefício;
Perda da qualidade de dependente, no caso de dependentes que tinham direito provisório (como filhos que atingem a maioridade, por exemplo);
Acúmulo indevido de benefícios, já que a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) impôs limitações para acumular pensão por morte com aposentadoria, o que pode impactar financeiramente o valor final;
Revisão administrativa ou judicial do benefício, quando se verifica alguma irregularidade no processo de concessão.
Por isso, é fundamental lembrar: cada caso possui particularidades, e a avaliação técnica de um advogado previdenciário é essencial para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados, evitar prejuízos e até orientar caso haja necessidade de regularizar a situação.

Se este conteúdo foi útil para você, compartilhe com seus amigos e familiares, e inscreva-se no canal para mais dicas valiosas sobre seus direitos previdenciários.
Segurança jurídica traz tranquilidade. Entender seus direitos é o primeiro passo para viver com mais confiança e estabilidade.
"Compartilhe esse conhecimento com quem precisa"
"Não deixe o INSS decidir seu futuro sozinho!"

Lembre-se
Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a:
· Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário;
· Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário;
· Preparar o pedido do Benefício;
· Representá-lo perante o INSS;
· Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado.
A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados.
Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir.
Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto.
Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone.

IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO
VEJA TAMBÉM:











Comentários