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Recebo Pensão por Morte pelo falecimento de meu cônjuge. Se eu casar novamente, deixo de receber o benefício?

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    IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO EM GUARULHOS
  • 19 de ago.
  • 2 min de leitura

PREVIDÊNCIA SOCIAL



IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO DO TRABALHO

  • 19/08/2025


“Recebo Pensão por Morte pelo falecimento de meu cônjuge. Se eu casar novamente, deixo de receber o benefício?”


Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta, com base na legislação previdenciária brasileira, é: o novo casamento, por si só, não cancela a pensão por morte.


Segundo o INSS e o entendimento majoritário do Direito Previdenciário, o recebimento da pensão por morte é garantido a quem já preenchia os requisitos no momento do falecimento do segurado, independentemente de a pessoa casar-se novamente no futuro. Portanto, casar-se novamente não é motivo para perda automática do benefício.


No entanto, existem situações que podem sim inviabilizar ou alterar o pagamento da pensão por morte, como por exemplo:

 


pensão por morte - IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO


Constatação de fraude no recebimento da pensão, como união estável simulada apenas para fins de obtenção do benefício;


Perda da qualidade de dependente, no caso de dependentes que tinham direito provisório (como filhos que atingem a maioridade, por exemplo);


Acúmulo indevido de benefícios, já que a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) impôs limitações para acumular pensão por morte com aposentadoria, o que pode impactar financeiramente o valor final;


Revisão administrativa ou judicial do benefício, quando se verifica alguma irregularidade no processo de concessão.



Por isso, é fundamental lembrar: cada caso possui particularidades, e a avaliação técnica de um advogado previdenciário é essencial para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados, evitar prejuízos e até orientar caso haja necessidade de regularizar a situação.





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Lembre-se

Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a:

· Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário;

· Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário;

· Preparar o pedido do Benefício;

· Representá-lo perante o INSS;

· Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado.


A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados.



Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir.



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