AUXÍLIOS PREVIDENCIÁRIOS - PERGUNTAS, RESPOSTAS E CURIOSIDADES QUE VOCÊ PRECISA SABER!
- ADVOGADO - IVANILDO DE GOUVEIA
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Atualizado: há 4 dias
PREVIDÊNCIA SOCIAL

06/05/2025
AUXÍLIOS PREVIDENCIÁRIOS - PERGUNTAS, RESPOSTAS E CURIOSIDADES QUE VOCÊ PRECISA SABER!
01 - Qual a diferença entre auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez?
A principal diferença entre o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez está no grau de incapacidade que o segurado apresenta para o trabalho e nas consequências que essa limitação traz para sua vida profissional.
O auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/91, é um benefício indenizatório, pago ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza (inclusive de trabalho), apresenta uma redução permanente da capacidade para o exercício da atividade habitual. Nesse caso, o trabalhador pode continuar exercendo suas funções, mesmo que com limitações, e o benefício é pago como forma de compensar essa perda parcial de capacidade.
Já a aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada ao segurado que, conforme disposto nos arts. 42 a 47 da mesma lei, está total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e não pode ser reabilitado para outra profissão. Neste caso, o segurado é afastado definitivamente do trabalho e passa a receber esse benefício como forma de garantir sua subsistência.
💡 Importante lembrar: cada caso possui particularidades que precisam ser avaliadas com atenção. A concessão de um ou outro benefício depende de laudos médicos, perícia do INSS e análise jurídica. Por isso, a orientação de um advogado previdenciário é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e o benefício correto seja concedido.
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🔑 Clareza e Confiança: Quando você entende a diferença entre os benefícios, fica muito mais seguro para agir com assertividade e garantir aquilo que é seu por direito.

02 - O Que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991. Ele é concedido aos segurados que, após sofrerem um acidente (relacionado ou não ao trabalho), passam a conviver com sequelas permanentes que reduzem parcialmente sua capacidade para o trabalho habitual.
Importante destacar: não é necessário estar totalmente incapacitado, e o benefício não impede o segurado de continuar trabalhando.
03 - Qual é o Valor do Auxílio-Acidente? Descubra o Que o INSS Pode Estar Te Devendo!
O auxílio-acidente é um dos benefícios previdenciários mais subestimados pelos segurados do INSS. Pouco se fala sobre ele, mas a verdade é que esse benefício pode representar uma importante indenização mensal, principalmente para quem sofreu sequelas permanentes após um acidente.
04 - Qual é o Valor do Auxílio-Acidente?
Conforme determina a Lei nº 8.213/91, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez) a que o segurado teria direito na data do acidente.
Exemplo Prático:
Imagine que, se o segurado fosse aposentado por incapacidade permanente, ele receberia R$ 2.000,00. Nesse caso, o valor do auxílio-acidente será de R$ 1.000,00 mensais, pagos até a data da aposentadoria.
Esse cálculo deve considerar:
A média aritmética dos salários de contribuição (após a Reforma da Previdência de 2019);
O fator de cálculo da aposentadoria por incapacidade, que atualmente corresponde a 60% da média, com acréscimos de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres (no caso de doenças comuns);
Aplicação de 50% sobre o valor final apurado.
Atenção:
Antes da MP 905/2019, o valor do auxílio-acidente era de 50% do salário de benefício, o que podia representar uma quantia maior. Hoje, com a aplicação das novas regras do cálculo da aposentadoria por incapacidade, o valor pode variar bastante conforme o histórico de contribuições do segurado.
O auxílio-acidente é reajustado anualmente de acordo com os índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, pela inflação oficial (INPC). Isso garante uma correção do valor ao longo do tempo.
O que hoje parece um direito negado, pode amanhã ser um benefício garantido — desde que você busque a orientação certa no tempo certo!

05 - O Auxílio-Acidente Acumula Com Outros Benefícios?
O auxílio-acidente pode ser acumulado com a renda do trabalho, mas não pode ser recebido junto com aposentadoria. Ele cessa automaticamente com a concessão da aposentadoria, independentemente da espécie.
06 - Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?
Segundo a legislação e os entendimentos do INSS, o benefício pode ser concedido aos segurados empregados (exceto domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais. Atualmente, contribuintes individuais e facultativos não têm direito a esse benefício, conforme interpretação do próprio INSS e da jurisprudência dominante.
Requisitos básicos:
Ter qualidade de segurado;
Ter sofrido acidente de qualquer natureza;
Comprovação de sequela permanente que reduza a capacidade laborativa;
Realização de perícia médica no INSS.
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Lembre-se
Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a:
· Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário;
· Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário;
· Preparar o pedido do Benefício;
· Representá-lo perante o INSS;
· Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado.
A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados.
Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir.
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IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO
06/05/2025
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