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  • Recebo Pensão por Morte pelo falecimento de meu cônjuge. Se eu casar novamente, deixo de receber o benefício?

    PREVIDÊNCIA SOCIAL 19/08/2025 “Recebo Pensão por Morte pelo falecimento de meu cônjuge. Se eu casar novamente, deixo de receber o benefício?” Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta, com base na legislação previdenciária brasileira, é: o novo casamento, por si só, não cancela a pensão por morte. Segundo o INSS e o entendimento majoritário do Direito Previdenciário, o recebimento da pensão por morte é garantido a quem já preenchia os requisitos no momento do falecimento do segurado, independentemente de a pessoa casar-se novamente no futuro. Portanto, casar-se novamente não é motivo para perda automática do benefício. No entanto, existem situações que podem sim inviabilizar ou alterar o pagamento da pensão por morte, como por exemplo:   Constatação de fraude no recebimento da pensão, como união estável simulada apenas para fins de obtenção do benefício; Perda da qualidade de dependente, no caso de dependentes que tinham direito provisório (como filhos que atingem a maioridade, por exemplo); Acúmulo indevido de benefícios, já que a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) impôs limitações para acumular pensão por morte com aposentadoria, o que pode impactar financeiramente o valor final; Revisão administrativa ou judicial do benefício, quando se verifica alguma irregularidade no processo de concessão. Por isso, é fundamental lembrar: cada caso possui particularidades, e a avaliação técnica de um advogado previdenciário é essencial para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados, evitar prejuízos e até orientar caso haja necessidade de regularizar a situação. Se este conteúdo foi útil para você, compartilhe com seus amigos e familiares, e inscreva-se no canal para mais dicas valiosas sobre seus direitos previdenciários. Segurança jurídica traz tranquilidade. Entender seus direitos é o primeiro passo para viver com mais confiança e estabilidade. " Compartilhe esse conhecimento com quem precisa "    "Não deixe o INSS decidir seu futuro sozinho!" Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO A IMPORTÂNCIA DE RECOLHER PARA A PREVIDÊNCIA + TODOS ARTIGOS

  • O que é e como funciona a habilitação de herdeiros em inventário?

    DIREITO CÍVEL - SUCESSÕES - PERGUNTAS E RESPOSTAS 03/07/2024 O que é e como funciona a habilitação de herdeiros em inventário? A habilitação de herdeiros é um procedimento essencial no processo de inventário, que visa garantir que todos os herdeiros legítimos tenham seus direitos respeitados e participem da divisão do patrimônio deixado pelo falecido. Este artigo aborda o tema com base na legislação brasileira e nos entendimentos jurisprudenciais dos tribunais, destacando a importância de buscar orientação jurídica especializada, pois cada caso é único. O que é a Habilitação de Herdeiros? A habilitação de herdeiros é o ato pelo qual os herdeiros são reconhecidos formalmente no processo de inventário. Esse reconhecimento é fundamental para que cada herdeiro possa exercer seus direitos sobre a herança e receber sua devida parte do patrimônio. Legislação Brasileira A habilitação de herdeiros está prevista no Código de Processo Civil (CPC) e no Código Civil (CC). O artigo 626 do CPC dispõe sobre o procedimento do inventário e partilha, enquanto o Código Civil estabelece quem são os herdeiros legítimos e necessários, assim como suas respectivas quotas na herança. Procedimento de Habilitação Abertura do Inventário: O processo de inventário deve ser aberto no prazo de até 60 dias a contar do falecimento, conforme o artigo 611 do CPC. Pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente (em cartório), dependendo da situação dos herdeiros e do tipo de bens a serem inventariados. Identificação dos Herdeiros: Na petição inicial, o requerente do inventário deve listar todos os herdeiros conhecidos, suas qualificações e o grau de parentesco com o falecido. Citação dos Herdeiros: Os herdeiros identificados são citados para participar do inventário, momento em que podem se habilitar no processo. Habilitação Tardia: Herdeiros que não foram inicialmente mencionados no inventário podem se habilitar a qualquer momento antes da partilha final dos bens. 2. Devem apresentar documentos que comprovem sua condição de herdeiro e o grau de parentesco com o falecido. Documentação Necessária: 1 - Certidões de nascimento ou casamento, documentos de identidade, e outros que comprovem a condição de herdeiro. 2 - Se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, é necessária a nomeação de um representante legal. Entendimentos Jurisprudenciais Os tribunais brasileiros têm reiterado a importância da habilitação de todos os herdeiros no processo de inventário, garantindo que nenhum direito sucessório seja desrespeitado. Em diversas decisões, a Justiça tem reconhecido a habilitação tardia de herdeiros, desde que devidamente comprovada a condição de herdeiro legítimo. Importância da Habilitação A habilitação de herdeiros é crucial para: Garantir a justa divisão do patrimônio do falecido entre todos os herdeiros legítimos; Evitar fraudes e irregularidades na partilha dos bens; Assegurar que todos os direitos dos herdeiros sejam respeitados conforme a legislação vigente. A habilitação de herdeiros em inventário é um procedimento essencial para a correta divisão do patrimônio deixado pelo falecido. É fundamental que todos os herdeiros sejam devidamente habilitados para garantir que seus direitos sejam respeitados. Lembramos que este artigo é apenas informativo e não substitui a orientação de um advogado especializado em direito sucessório. Cada caso possui suas particularidades e somente um profissional capacitado pode oferecer a melhor orientação jurídica para sua situação específica. FAQ: Habilitação de Herdeiros em Inventário 1. O que é habilitação de herdeiros em inventário? A habilitação de herdeiros é o procedimento pelo qual os herdeiros são formalmente reconhecidos no processo de inventário. É essencial para que cada herdeiro possa exercer seus direitos sobre a herança deixada pelo falecido. 2. Quem pode requerer a habilitação de herdeiros? Normalmente, o requerimento inicial de habilitação é feito pelo inventariante, que pode ser um dos herdeiros, o cônjuge sobrevivente ou um terceiro nomeado pelo juiz. 3. Quando é necessário realizar a habilitação de herdeiros? A habilitação de herdeiros deve ser realizada no início do processo de inventário, para que todos os interessados sejam identificados e incluídos no procedimento de partilha dos bens do falecido. 4. Quais documentos são necessários para a habilitação de herdeiros? Os documentos geralmente exigidos incluem certidões de nascimento ou casamento, documentos de identidade dos herdeiros, além de outros que comprovem a relação de parentesco com o falecido. 5. O que acontece se um herdeiro não for inicialmente mencionado no inventário? Herdeiros que não foram inicialmente mencionados podem se habilitar a qualquer momento antes da partilha final dos bens, desde que apresentem a documentação necessária para comprovar sua condição de herdeiro. 6. Quais são as consequências de não realizar a habilitação de herdeiros corretamente? A falta de habilitação pode resultar em atrasos no processo de inventário e na partilha dos bens, além de criar disputas entre os herdeiros quanto aos direitos sobre a herança deixada pelo falecido. 7. Os tribunais aceitam habilitação tardia de herdeiros? Sim, os tribunais brasileiros têm aceitado a habilitação tardia de herdeiros, desde que devidamente comprovada a condição de herdeiro legítimo e respeitados os prazos e procedimentos estabelecidos. 8. Este FAQ é suficiente para resolver dúvidas sobre habilitação de herdeiros em inventário? Este FAQ oferece informações básicas e é apenas informativo. Para resolver questões específicas e garantir que seus direitos sejam protegidos durante o inventário, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório. Lembre-se Um advogado que atua na área de sucessões e herança pode oferecer uma variedade de serviços especializados, incluindo: 1.      Assessoria e Planejamento Sucessório:  Orientação na elaboração de testamentos, planejamento de herança e escolha de regimes de comunhão de bens. 2.      Inventário Extrajudicial:  Realização do inventário em cartório, quando não há litígio entre os herdeiros e todos são maiores e capazes. 3.      Inventário Judicial:  Representação legal no processo de inventário judicial, quando necessário. 4.      Partilha de Bens:  Auxílio na divisão equitativa dos bens do espólio entre os herdeiros. 5.      Regularização de Bens:  Procedimentos para regularizar imóveis, veículos e outros ativos do falecido. 6.      Cálculo e Pagamento de Tributos:  Avaliação e pagamento de impostos como o ITCMD e Imposto de Renda sobre heranças. 7.      Representação Judicial:  Defesa dos interesses dos herdeiros em litígios judiciais envolvendo herança e sucessões. 8.      Análise de Documentos:  Verificação da documentação necessária para o processo de sucessão, incluindo certidões de óbito, escrituras de imóveis, entre outros. 9.      Mediação e Conciliação:  Resolução de conflitos entre herdeiros de forma amigável, quando possível. 10.  Administração de Espólio:  Gestão dos bens do espólio até a conclusão do inventário e partilha. 11.  Planejamento Tributário:  Estratégias para minimizar impactos tributários sobre a herança. 12.  Auditoria de Herança:  Verificação detalhada dos ativos e passivos do espólio para garantir que todos os elementos sejam devidamente considerados. 13.  Consultoria Jurídica Especializada:  Orientação contínua sobre questões legais relacionadas a heranças e sucessões. 14.  Atualização de Documentos:  Revisão e atualização de documentos de planejamento sucessório conforme necessidades e mudanças familiares. 15.  Cumprimento de Formalidades Legais:  Garantia de que todos os trâmites legais sejam cumpridos de acordo com a legislação vigente. Esses são alguns dos principais serviços que um advogado especializado em sucessões e herança pode oferecer, proporcionando segurança jurídica e apoio em momentos delicados para as famílias. Atenção:  Este texto é meramente informativo e não substitui a consulta com um profissional qualificado. Cada caso é único e deve ser analisado individualmente por um advogado. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a garantir seus direitos. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 03/07/2024 VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR ID AD E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   11 SEGREDOS QUE VOCÊ NÃO SABE SOBRE USUCAPIÃO REGULARIZAÇÃO FISCAL DE BENSI INVENTARIADOS

  • Veja 6 Motivos que Podem Fazer o INSS Cortar o Seu Benefício

    PREVIDÊNCIA SOCIAL 19/08/2025 “Você já pensou em acordar um dia e descobrir que o INSS suspendeu o seu benefício ? Sem aviso, sem explicação... apenas o medo de perder a renda que sustenta você e sua família. Pois é... isso acontece mais vezes do que você imagina. Hoje eu vou te mostrar 6 motivos que podem levar o INSS a cortar o seu benefício  – e o último vai te surpreender!” Veja 6 Motivos que Podem Fazer o INSS Cortar o Seu Benefício Você já imaginou depender do benefício do INSS para sustentar sua família e, de repente, receber a notícia de que ele foi cortado ou suspenso ? Essa situação, infelizmente, é mais comum do que parece e assusta milhares de brasileiros todos os anos. Mas por que o INSS toma essa decisão? E, mais importante, como você pode se proteger para não ser surpreendido? Acompanhe até o final, pois vamos revelar 6 motivos que podem levar ao corte do seu benefício  – e o último certamente vai te deixar muito surpreso.   1. Falta de Atualização de Dados De acordo com a Lei nº 8.213/91 , o segurado deve manter suas informações pessoais e cadastrais sempre atualizadas junto ao INSS. Alterações de estado civil, endereço, dependentes ou atividade profissional, se não comunicadas, podem levar à suspensão do benefício. 2. Ausência de Prova de Vida A famosa prova de vida  é obrigatória para aposentados e pensionistas. Ela tem por objetivo comprovar que o segurado continua vivo e apto a receber o benefício. A falta desse procedimento, regulamentado pela Portaria nº 1.366/2021 , gera a suspensão imediata dos pagamentos. 3. Exercício de Atividade Incompatível Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)  ou auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)  não pode exercer atividade laboral remunerada. O artigo 46 da Lei nº 8.213/91  prevê a suspensão automática nesses casos. "Descubra a melhor estratégia para se aposentar!" 4. Indícios de Fraude ou Irregularidade A legislação previdenciária permite ao INSS revisar benefícios sempre que houver suspeita de fraude. Se constatada falsificação de documentos ou informações inconsistentes, o benefício pode ser cortado e o segurado pode responder judicialmente. 5. Término da Condição Legal Alguns benefícios são temporários por natureza. Por exemplo: ·         Pensão por morte para filhos  cessa ao completarem 21 anos (salvo invalidez). ·         Auxílio-doença cessa após a alta médica. ·         Auxílio-acidente é pago apenas enquanto não houver transformação em aposentadoria. Quando a condição legal chega ao fim, o benefício também se encerra. 6. Revisões em Massa (Operação Pente-Fino) – O Motivo Surpreendente O último motivo é o mais surpreendente: o pente-fino do INSS . Trata-se de um programa de revisões periódicas, autorizado pela legislação, para combater fraudes e irregularidades.O detalhe é que, mesmo segurados que cumprem todas as regras podem ser convocados para nova perícia médica ou entrega de documentos. Se não comparecerem, correm o risco de ter o benefício suspenso. Ou seja, o corte pode ocorrer não por erro seu, mas por exigência do próprio INSS . Quais São as Regras? As regras estão previstas principalmente na Lei nº 8.213/91  e no Decreto nº 3.048/99 , que regulamenta os benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Como Requerer? O requerimento de benefícios e atualizações deve ser feito: ·         Pelo aplicativo ou site Meu INSS ; ·         Pelo telefone 135; ·         Ou presencialmente em uma agência do INSS (com agendamento prévio). Quais as Exigências Legais? Cada benefício possui requisitos específicos, mas em regra o segurado deve apresentar: ·         Documentos de identificação (RG, CPF e certidões); ·         CNIS atualizado (Cadastro Nacional de Informações Sociais); ·         Comprovação de contribuições; ·         Laudos médicos (quando se tratar de benefícios por incapacidade). Se For Indeferido, o Que Devo Fazer? Caso o benefício seja cortado ou indeferido: 1.      É possível apresentar recurso administrativo  no próprio INSS; 2.      Persistindo a negativa, pode-se ingressar com ação judicial ; 3.      Em qualquer caso, a orientação de um advogado previdenciário  é fundamental, pois cada situação tem particularidades que devem ser avaliadas de forma individual. Conclusão O corte de um benefício do INSS pode ser uma surpresa desagradável, mas entender as regras é essencial para se proteger. Lembre-se: cada caso é único  e somente um advogado previdenciário pode avaliar a melhor estratégia. 👉 Gostou do conteúdo? Então compartilhe este artigo com seus amigos, inscreva-se no canal e ajude mais pessoas a conhecerem seus direitos. "Segurança financeira começa com um bom planejamento previdenciário!" Importância de Consultar um Advogado Previdenciário Cada caso possui suas particularidades, e as normas podem ser complexas e sujeitas a mudanças. Por isso, é crucial buscar a orientação de um advogado previdenciário. Este profissional pode auxiliar na análise detalhada do caso, garantir que toda a documentação esteja correta e representar o segurado em eventuais recursos contra decisões do INSS. A aposentadoria por pontos é uma alternativa segura e vantajosa para muitos segurados do INSS, pois evita a redução do benefício pelo fator previdenciário . No entanto, cada caso possui suas particularidades, como lacunas no CNIS, tempo rural, períodos como MEI, contribuições em atraso, entre outros. Por isso, é essencial consultar um advogado previdenciário de confiança , que poderá analisar seu histórico contributivo, orientar sobre o melhor momento para pedir a aposentadoria e acompanhar o processo até a concessão. Se este conteúdo foi útil para você, compartilhe com quem precisa, inscreva-se em nosso canal para receber mais dicas jurídicas , e ajude a espalhar a informação correta!    "Não deixe o INSS decidir seu futuro sozinho!" Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 19/08/2025 Dúvidas Frequentes: 1. O INSS pode cortar a aposentadoria sem aviso prévio? Sim, principalmente em casos de suspeita de fraude ou falta de prova de vida. 2. Como saber se meu benefício está em revisão? Pelo aplicativo Meu INSS  ou via notificações oficiais. 3. O que acontece se eu não fizer a prova de vida? O benefício é bloqueado até a regularização. 4. Posso trabalhar recebendo auxílio-doença? Não. Trabalhar sem autorização pode gerar cancelamento imediato. 5. Pensão por morte pode ser cortada? Sim, quando o dependente perde o direito, como ao completar 21 anos sem ser inválido. 6. Como recorrer de um corte de benefício? Primeiro com recurso administrativo, depois, se necessário, judicialmente. 7. O pente-fino é obrigatório? Sim, trata-se de revisão legal periódica realizada pelo INSS. 8. Se eu for acusado de fraude injustamente, o que fazer? Procurar um advogado imediatamente e reunir provas da regularidade do benefício. 9. O INSS pode cortar benefício vitalício? Sim, se houver indícios de fraude ou inconsistência de informações. 10. É sempre necessário advogado? Sim, pois cada caso é único e exige análise técnica. VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO A IMPORTÂNCIA DE RECOLHER PARA A PREVIDÊNCIA

  • Aposentadoria por Idade Rural é Diferente da Urbana? Entenda as Diferenças e Seus Direitos.

    PREVIDÊNCIA SOCIAL 14/08/2025 Aposentadoria por Idade Rural é Diferente da Urbana? Entenda as Diferenças e Seus Direitos. A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros. No entanto, quando falamos sobre aposentadoria por idade , surgem muitas dúvidas, principalmente quanto às diferenças entre o benefício rural e urbano . Será que existem regras distintas? Os requisitos são os mesmos? Neste artigo, você vai entender detalhadamente as principais diferenças entre esses dois tipos de aposentadoria, com base na legislação brasileira e nos entendimentos doutrinários atualizados. Base Legal: O que diz a legislação? A aposentadoria por idade  está prevista no artigo 48 da Lei nº 8.213/1991 , a Lei de Benefícios da Previdência Social. Essa norma estabelece os critérios básicos para a concessão da aposentadoria tanto para trabalhadores urbanos quanto para trabalhadores rurais. A aposentadoria por idade rural , no entanto, possui regras diferenciadas justamente para contemplar as condições mais árduas do trabalho no campo , muitas vezes exercido de maneira informal e sem infraestrutura adequada. Além disso, a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência)  trouxe mudanças importantes, mas manteve regras específicas e transitórias para os segurados especiais , como os trabalhadores rurais.   Quais são essas Regras? Aposentadoria por Idade Urbana: Homens : 65 anos de idade + 15 anos de contribuição (se já contribuía antes da Reforma); Mulheres : 62 anos de idade + 15 anos de contribuição; Recolhimento obrigatório via INSS . Aposentadoria por Idade Rural: Homens : 60 anos de idade; Mulheres : 55 anos de idade; Não exige contribuição mínima , desde que seja comprovado o exercício da atividade rural por, no mínimo, 15 anos (180 meses) como segurado especial; O trabalhador rural pode ser: Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, extrativista etc.); Contribuinte individual ou facultativo rural. Essas regras consideram a dificuldade e precariedade muitas vezes enfrentadas por quem trabalha no meio rural, justificando a redução da idade mínima e a não exigência de contribuição direta  ao INSS no caso dos segurados especiais. "Descubra a melhor estratégia para se aposentar!" Como Requerer? Tanto a aposentadoria rural quanto a urbana devem ser solicitadas pelo site ou aplicativo Meu INSS , ou diretamente em uma agência do INSS , mediante agendamento. É necessário apresentar: Documento de identidade e CPF; Documentos que comprovem a atividade urbana ou rural (como contratos, notas fiscais, certidões, declaração de sindicato, etc.); Para o trabalhador rural, é importante reunir documentos que comprovem o exercício da atividade rural no período exigido ; Carteira de trabalho, carnês de contribuição, certidão de casamento, entre outros.   Quais as Exigências Legais? As principais exigências para concessão da aposentadoria rural são: Comprovação documental  da atividade rural; Apresentação de documentos dos últimos 15 anos, como: Declaração de sindicato rural; Notas fiscais de venda da produção; Certidão de nascimento dos filhos com ocupação como lavrador; Bloco de produtor rural; Registro em programa de assistência técnica; Certificados de programas de capacitação agrícola, entre outros. Já para a aposentadoria urbana , é necessário: Ter idade mínima ; Cumprir a carência de contribuições ; Estar filiado ao INSS como contribuinte individual, empregado ou facultativo.   E se o Pedido for Indeferido? O indeferimento do pedido pode acontecer por falta de documentos , erros no cadastro , carência insuficiente , entre outros motivos. Se isso ocorrer, o mais indicado é: Buscar orientação com um advogado previdenciário ; Verificar se é possível complementar a documentação ; Entrar com recurso administrativo  no próprio INSS; Se necessário, ajuizar uma ação judicial para revisão do indeferimento.   Cada Caso Deve Ser Avaliado Individualmente Cada história de vida tem suas particularidades. Muitos segurados não sabem que têm direito à aposentadoria por idade rural, ou acabam não conseguindo comprovar corretamente o tempo trabalhado no campo. Por isso, a melhor forma de garantir seus direitos é consultar um advogado previdenciário especializado , que saberá orientar sobre a documentação, os prazos e a melhor estratégia para cada situação.   Conclusão A aposentadoria por idade rural é diferente da urbana , sim — e essa diferença está diretamente relacionada ao reconhecimento da dureza do trabalho no campo. Enquanto o trabalhador urbano precisa contribuir com o INSS, o segurado especial do meio rural pode se aposentar apenas com a comprovação do tempo de atividade rural. Entender essas diferenças é essencial para não abrir mão de um direito garantido por lei. E se ainda houver dúvidas ou dificuldade para comprovar seu tempo de trabalho, não hesite em buscar o apoio de um profissional qualificado . "Segurança financeira começa com um bom planejamento previdenciário!" Importância de Consultar um Advogado Previdenciário Cada caso possui suas particularidades, e as normas podem ser complexas e sujeitas a mudanças. Por isso, é crucial buscar a orientação de um advogado previdenciário. Este profissional pode auxiliar na análise detalhada do caso, garantir que toda a documentação esteja correta e representar o segurado em eventuais recursos contra decisões do INSS. A aposentadoria por pontos é uma alternativa segura e vantajosa para muitos segurados do INSS, pois evita a redução do benefício pelo fator previdenciário . No entanto, cada caso possui suas particularidades, como lacunas no CNIS, tempo rural, períodos como MEI, contribuições em atraso, entre outros. Por isso, é essencial consultar um advogado previdenciário de confiança , que poderá analisar seu histórico contributivo, orientar sobre o melhor momento para pedir a aposentadoria e acompanhar o processo até a concessão. Se este conteúdo foi útil para você, compartilhe com quem precisa, inscreva-se em nosso canal para receber mais dicas jurídicas , e ajude a espalhar a informação correta!    "Não deixe o INSS decidir seu futuro sozinho!" Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 03/05/2025 Dúvidas Frequentes: Qual a diferença entre aposentadoria rural e urbana por idade? A principal diferença está na idade mínima e na forma de comprovação. A aposentadoria rural exige menos idade e dispensa contribuição, desde que comprovado o trabalho rural. Quem trabalha no campo sem carteira assinada pode se aposentar? Sim, desde que comprove a atividade rural como segurado especial. A aposentadoria rural precisa de contribuição? Não, para o segurado especial. Basta comprovar 15 anos de atividade rural. Mulher trabalhadora rural pode se aposentar com 55 anos? Sim, se comprovar 15 anos de atividade rural. Posso somar tempo urbano e rural? Sim, é possível fazer a chamada “aposentadoria híbrida”. Como comprovar atividade rural? Com documentos como notas fiscais, declaração de sindicato, bloco de produtor, entre outros. O que é segurado especial? É o trabalhador rural que exerce atividade de subsistência, como agricultor familiar, pescador artesanal, entre outros. Quem trabalha por conta própria no campo pode se aposentar? Sim, desde que se enquadre como segurado especial ou faça contribuições como contribuinte individual. Posso pedir aposentadoria rural pela internet? Sim, pelo site ou app Meu INSS. Preciso de advogado para pedir aposentadoria rural? Não é obrigatório, mas é altamente recomendado para evitar indeferimentos por falhas na documentação. VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO A IMPORTÂNCIA DE RECOLHER PARA A PREVIDÊNCIA

  • Erro do INSS na Aposentadoria? Descubra Como Consertar e Garantir Seu Direito!

    PREVIDÊNCIA SOCIAL 14/08/2025 Erro do INSS na Aposentadoria? Descubra Como Consertar e Garantir Seu Direito! Você sabia que milhares de brasileiros recebem aposentadoria com valor menor do que o devido ou até com o tipo de benefício errado por erro do INSS?A boa notícia é que existem formas legais de corrigir esses problemas  — e é isso que vamos explicar agora, passo a passo, de forma simples, para que você saiba como agir e proteger o que é seu por direito.   Base Legal e Direito Previdenciário Sim, é possível corrigir um erro do INSS na concessão da aposentadoria. O artigo 103 da Lei nº 8.213/1991  (Lei de Benefícios da Previdência Social) garante ao segurado o direito de pedir revisão do benefício  para corrigir erros de cálculo, tempo de contribuição não considerado ou aplicação incorreta da legislação. Além disso, o artigo 19 do Decreto nº 3.048/1999  reforça que o INSS deve conceder o benefício mais vantajoso, considerando todos os períodos e salários-de-contribuição. Situações comuns de erro do INSS: ·         Tempo de contribuição não reconhecido (trabalho rural, especial ou militar). ·         Salários de contribuição não incluídos no cálculo. ·         Aplicação incorreta das regras de transição da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019). ·         Tipo de aposentadoria concedida diferente do mais vantajoso. O que fazer? 1.      Solicitar a revisão diretamente no Meu INSS  ou presencialmente. 2.      Apresentar documentos que comprovem o erro (CTPS, carnês, PPP, certidões, etc.). 3.      Acompanhar o processo administrativo. 4.      Caso o INSS indefira, ingressar com ação judicial de revisão . Cada caso é único. Antes de agir, é fundamental consultar um advogado previdenciário  para analisar o processo e definir a estratégia correta. Hoje você viu que o erro do INSS na concessão da aposentadoria pode ser corrigido  através de revisão administrativa ou judicial, e que a lei está do seu lado.Mas atenção: cada situação exige uma análise técnica. Por isso, contar com um advogado previdenciário é o caminho mais seguro  para garantir que você receba exatamente o que tem direito. Se você conhece alguém que recebeu aposentadoria com valor abaixo do esperado, compartilhe este vídeo . Isso pode mudar a vida dessa pessoa!E claro: inscreva-se no canal  para receber mais conteúdos que defendem o seu direito de forma simples e objetiva. Se este conteúdo foi útil para você, compartilhe com seus amigos e familiares, e inscreva-se no canal para mais dicas valiosas sobre seus direitos previdenciários. " Compartilhe esse conhecimento com quem precisa "    "Não deixe o INSS decidir seu futuro sozinho!" Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO A IMPORTÂNCIA DE RECOLHER PARA A PREVIDÊNCIA + TODOS ARTIGOS

  • Posso acumular duas aposentadorias do INSS?

    PREVIDÊNCIA SOCIAL 04/08/2025 Posso acumular duas aposentadorias do INSS? A regra é que não é possível acumular duas aposentadorias do INSS, porém, é possível sim acumular duas aposentadorias. Entenda como Muita atenção: isso não vale para todas as situações. A regra geral do INSS não permite o acúmulo de aposentadorias dentro do mesmo regime, ou seja, duas aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) normalmente não podem ser acumuladas. No entanto, existem exceções previstas em lei. Por exemplo, é possível acumular uma aposentadoria do INSS com uma aposentadoria proveniente de regime próprio de previdência, como o dos servidores públicos. Isso acontece, por exemplo, quando o segurado contribuiu durante sua vida tanto para o INSS quanto para um regime próprio estadual, municipal ou federal. A legislação aplicável inclui a Constituição Federal, especialmente o artigo 37, inciso XVI, e a Lei nº 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Além disso, a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) trouxe mudanças significativas nas regras de acumulação de benefícios, limitando ainda mais os casos em que isso é possível. Por isso, é essencial ter uma análise aprofundada do seu histórico contributivo. Cada caso é único, e a melhor forma de garantir seus direitos é contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado, que poderá analisar sua situação específica e verificar se existe a possibilidade legal de acumular os benefícios. Se este conteúdo foi útil para você, compartilhe com seus amigos e familiares, e inscreva-se no canal para mais dicas valiosas sobre seus direitos previdenciários. " Compartilhe esse conhecimento com quem precisa "    "Não deixe o INSS decidir seu futuro sozinho!" Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 04/08/2025 VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO A IMPORTÂNCIA DE RECOLHER PARA A PREVIDÊNCIA + TODOS ARTIGOS

  • Fraudes no INSS: Aposentados Têm Até 14 de Novembro Para Reaver Valores Descontados Indevidamente

    PREVIDÊNCIA SOCIAL 19/07/2025 Fraudes no INSS: Aposentados Têm Até 14 de Novembro Para Reaver Valores Descontados Indevidamente A Previdência Social, em ação inédita de reparação coletiva, anunciou a abertura de um prazo até 14 de novembro de 2025 para que aposentados e pensionistas do INSS possam aderir a um acordo de devolução dos valores que foram indevidamente descontados de seus benefícios por entidades associativas — muitas vezes sem autorização expressa ou com base em autorizações genéricas, muitas das quais são objeto de investigação por indícios de fraude, má-fé e abusividade contratual. Estima-se que cerca de 3,8 milhões de beneficiários apresentaram contestações ao INSS, sendo que aproximadamente 3 milhões não obtiveram nenhuma resposta das entidades cobradoras dentro do prazo legal. O acordo firmado tem como base justamente esses casos em que houve omissão das entidades, violando o direito básico à informação e à transparência, garantidos tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). A aderência ao plano de ressarcimento não exige que o cidadão entre com ação judicial, o que representa uma grande economia de tempo, custos processuais e desgaste emocional para pessoas, em sua maioria, idosas e vulneráveis. Trata-se de um avanço significativo na proteção do segurado, especialmente considerando que as associações utilizavam artifícios como autorizações padronizadas em letras miúdas, convênios firmados sem fiscalização rigorosa, ou até mesmo cadastros automáticos, o que configura, em muitos casos, descontos sem respaldo jurídico válido. A proposta foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito de uma solução institucional coordenada, resultado de um esforço conjunto do Ministério da Previdência Social, do INSS, da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Esse conjunto de instituições buscou assegurar não apenas a devolução dos valores, mas também o fortalecimento da confiança pública na administração previdenciária. A devolução ocorrerá de forma direta, depositada na mesma conta bancária onde o beneficiário já recebe o seu pagamento mensal do INSS. A partir do dia 24 de julho de 2025, diversos lotes serão processados diariamente, garantindo que os ressarcimentos ocorram de maneira progressiva, segura e organizada. O plano representa um precedente positivo para outros tipos de litígios administrativos, demonstrando que é possível resolver, em esfera extrajudicial, questões complexas envolvendo milhões de brasileiros. Mais do que uma medida técnica, a iniciativa é também uma resposta ética e social à prática predatória de descontos indevidos sobre benefícios de subsistência, que já deveriam ser intocáveis. É fundamental que todos os segurados fiquem atentos ao prazo e verifiquem se seus benefícios foram objeto de descontos por associações, muitas vezes desconhecidas ou não solicitadas. Esta é uma oportunidade histórica de reparação, que pode aliviar significativamente a vida financeira de quem já sofre com a limitação de renda típica da aposentadoria. Contexto Legal e Doutrinário A Constituição Federal de 1988 garante em seu artigo 5º, inciso XXXV, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. No entanto, nesse caso, os beneficiários contam com um mecanismo administrativo  que evita a judicialização, facilitando a reparação dos danos. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), especialmente nos artigos 6º e 42, também ampara os segurados quanto à restituição de valores cobrados indevidamente. Conforme o § único do artigo 42: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.” Ainda que o acordo atual preveja devolução simples (sem aplicação do dobro), ele representa um avanço expressivo  para os segurados que, durante anos, enfrentaram resistência das associações envolvidas. Quais as Regras? ·         O acordo abrange descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025 . ·         Serão beneficiados os aposentados e pensionistas que questionaram os débitos  junto ao INSS e não obtiveram resposta  das entidades no prazo de 15 dias úteis . ·         O ressarcimento será feito diretamente na conta bancária em que o beneficiário já recebe o benefício previdenciário .   Como Requerer? A adesão ao plano é simples, gratuita e pode ser feita de três maneiras: 1.      Aplicativo Meu INSS  (disponível para Android e iOS) 2.      Telefone 135  (Central de Atendimento do INSS) 3.      Agências dos Correios Não é necessário enviar documentos, nem comparecer presencialmente, a menos que opte pela adesão em uma unidade dos Correios.   Quais as Exigências Legais? ·         Ter feito a contestação do desconto e não ter obtido resposta da associação no prazo estipulado. ·         Estar regularmente cadastrado no INSS , com conta ativa para recebimento do benefício. ·         Estar ciente de que o prazo final para adesão é 14 de novembro . ·         Caso ainda não tenha contestado, ainda é possível fazê-lo por meio dos canais indicados.   Se For Indeferido, O Que Devo Fazer? Caso o pedido de devolução seja indeferido ou se o beneficiário considerar que houve omissão, falha na análise ou erro nos valores , é fundamental procurar orientação jurídica especializada . Um advogado previdenciário poderá: ·         Verificar a legalidade da negativa; ·         Reunir provas e preparar defesa administrativa complementar; ·         Avaliar a viabilidade de ação judicial para restituição em dobro  com base no Código de Defesa do Consumidor. A reparação dos valores indevidos representa um ato de justiça e respeito ao cidadão segurado . Mas atenção: o prazo para adesão ao plano termina em 14 de novembro , e é imprescindível que os interessados se organizem com antecedência. Diante das peculiaridades de cada caso e da complexidade dos cálculos envolvidos, é altamente recomendável que o segurado consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário . Ele poderá analisar a situação individualmente e indicar o melhor caminho para garantir seus direitos. Se você conhece alguém que possa ter sofrido esse tipo de desconto, compartilhe este artigo! Aproveite para se inscrever no nosso canal e acompanhar mais conteúdos que protegem você e sua família. “Milhões de beneficiários já contestaram os descontos – não fique de fora.” " Compartilhe esse conhecimento com quem precisa " 10 FAQs – Perguntas Frequentes 1. O que são os descontos indevidos por entidades associativas? São valores subtraídos do benefício do aposentado ou pensionista sem sua autorização válida, geralmente em nome de clubes, associações ou sindicatos. 2. Quem pode aderir ao plano de devolução? Aposentados e pensionistas que contestaram os descontos entre março de 2020 e março de 2025 e não obtiveram resposta em 15 dias úteis. 3. Preciso contratar advogado para aderir ao plano? Não, mas a orientação jurídica especializada é recomendável  para garantir seus direitos e evitar prejuízos. 4. Onde faço a adesão? No app Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente nas agências dos Correios. 5. A devolução será feita em parcela única? Sim, os valores serão depositados integralmente na mesma conta bancária do benefício. 6. Posso aderir mesmo que ainda não tenha contestado os descontos? Sim, mas é necessário realizar a contestação primeiro , por um dos canais indicados. 7. Existe risco de perder o benefício ao aderir ao plano? Não. A adesão ao acordo não impacta a continuidade do benefício previdenciário. 8. Há cobrança para aderir ao plano? Não. O processo é totalmente gratuito . 9. Qual é o prazo final para aderir? O prazo termina em 14 de novembro . 10. E se minha adesão for negada? Procure imediatamente um advogado especialista em Direito Previdenciário  para analisar o caso e buscar alternativas administrativas ou judiciais.    "Não deixe o INSS decidir seu futuro sozinho!" Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 19/07/2025 VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO A IMPORTÂNCIA DE RECOLHER PARA A PREVIDÊNCIA

  • APOSENTADORIA POR IDADE - PERGUNTAS, RESPOSTAS E CURIOSIDADES QUE VOCÊ PRECISA SABER!

    PREVIDÊNCIA SOCIAL 08/05/2025 APOSENTADORIA POR IDADE - PERGUNTAS, RESPOSTAS E CURIOSIDADES QUE VOCÊ PRECISA SABER! 01 - Aposentadoria por idade: vantagens de contribuir além do tempo mínimo necessário Quando falamos em aposentadoria por idade , é comum as pessoas acreditarem que basta atingir a idade mínima e ter o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS para garantir o benefício. No entanto, há vantagens importantes em continuar contribuindo mesmo após atingir esses requisitos mínimos , o que pode impactar diretamente no valor do benefício e na sua segurança financeira no futuro. Segundo a legislação brasileira, a aposentadoria por idade exige, no mínimo, 15 anos de contribuição (180 meses)  e idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens , conforme o artigo 201 da Constituição Federal e a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103 de 2019) . Porém, a fórmula de cálculo do benefício considera a média de todos os salários de contribuição  desde julho de 1994, aplicando um percentual de 60% mais 2% a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição no caso das mulheres, já no caso dos homens esses 2% a mais por ano apenas será aplicado aos anos que excederem 20. Isso significa que quanto mais tempo você contribuir além do mínimo , maior será o percentual aplicado à média salarial e, consequentemente, maior será o valor da sua aposentadoria . Além disso, contribuir por mais tempo pode ajudar o segurado a aumentar a média salarial , se as últimas contribuições forem mais altas, e também pode ser benéfico em casos de revisão futura do benefício. Mas atenção : cada caso tem suas particularidades. Existem detalhes como vínculos anteriores, lacunas no CNIS, e possibilidade de utilizar regras de transição ou aposentadorias híbridas que precisam ser analisadas com cautela. Por isso, é fundamental consultar um advogado previdenciário , que poderá avaliar seu histórico de contribuições e indicar o melhor momento e forma de requerer seu benefício. 02 - Como Calcular a Aposentadoria por Idade Urbana? Essa é uma dúvida muito comum entre os segurados do INSS, e a resposta envolve alguns pontos importantes da legislação atual. De acordo com a Reforma da Previdência (EMENDA CONSTITUCIONAL  103 DE 2019) , o cálculo da aposentadoria por idade considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994  (ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data). A média é feita com base em 100% dos salários . Sobre essa média, aplica-se o coeficiente de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres, e 20 anos para homens . Ou seja: Para mulheres: 60% + 2% por ano adicional acima de 15 anos. Para homens: 60% + 2% por ano adicional acima de 20 anos. Por exemplo: Se uma mulher contribuiu por 25 anos, terá 60% + (2% x 10) = 80% da média salarial. Se um homem contribuiu por 30 anos, terá 60% + (2% x 10) = 80% da média salarial. Importante lembrar que cada caso é único. Existem regras de transição, períodos trabalhados em condições especiais, contribuições como autônomo, rural, MEI ou servidor público que podem influenciar diretamente no cálculo e no direito ao benefício. Por isso, é fundamental fazer uma análise previdenciária individualizada com um advogado especialista , que pode verificar qual regra é mais vantajosa para você, evitar perdas financeiras e orientar na melhor estratégia para se aposentar. 03 - Carência para Aposentadoria por Idade – Entenda o que diz a Lei A carência para aposentadoria por idade é o número mínimo de contribuições mensais exigidas pelo INSS para que o segurado tenha direito ao benefício. De acordo com o art. 25, inciso II da Lei nº 8.213/91, a regra geral estabelece o cumprimento de 180 contribuições mensais, ou seja, 15 anos de pagamentos ao INSS. No entanto, existem regras específicas para quem se filiou ao INSS antes de 25 de julho de 1991, bem como para segurados rurais, pessoas que contribuíram como facultativos de baixa renda e em casos de períodos reconhecidos judicialmente ou através de acertos administrativos. Além disso, com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de 2019), algumas mudanças passaram a valer, especialmente para os segurados que começaram a contribuir após sua promulgação. Já os segurados que estavam no sistema antes da reforma podem se enquadrar nas chamadas regras de transição, onde a carência pode ser analisada de forma diferenciada. É fundamental destacar que cada caso é único. Há situações específicas, como períodos em que o segurado recebeu auxílio-doença, trabalhou informalmente ou teve vínculo intermitente, que exigem uma análise criteriosa. Por isso, aconselha-se sempre a consulta com um advogado previdenciário, que poderá interpretar corretamente o histórico contributivo e identificar possíveis lacunas, direitos adquiridos ou necessidades de complementação. Saber exatamente quantas contribuições você tem e quais contam para sua aposentadoria te dá a segurança necessária para planejar seu futuro com tranquilidade e justiça. " Compartilhe esse conhecimento com quem precisa "    "Não deixe o INSS decidir seu futuro sozinho!" Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 06/05/2025 VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO A IMPORTÂNCIA DE RECOLHER PARA A PREVIDÊNCIA

  • Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

    Direito Previdenciário Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com Deficiência. Este benefício é devido aos cidadãos que possuam algum tipo de deficiência, podendo ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, devendo ser comprovado o tempo mínimo de contribuição exigido pela Lei e, de acordo com o grau de deficiência, que são classificados como leve, moderado ou grave. Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência Quem é a Pessoa com deficiência? Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, como dissemos antes, podendo ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, já que essas condições podem criar diversas barreiras, gerando dificuldades nas interações da pessoa, consequentemente, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme estabelece a Lei Complementar nº 142, de 2013 . Quem pode solicitar esse benefício? A pessoa com deficiência no momento da solicitação do benefício ou na data da implementação dos seguintes requisitos: ​Grau de deficiência* Tempo de Contribuição Carência Leve ​ Homem: 33 anos Mulher: 28 anos 180 meses de contribuição Moderada Homem: 29 anos Mulher: 24 anos 180 meses de contribuição Grave Homem: 25 anos Mulher: 20 anos 180 meses de contribuição * A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar no INSS. Não será exigido que a carência de 180 meses de contribuição seja cumprida na condição de pessoa com deficiência. Ou seja, para fins de carência, serão computados períodos de atividade/contribuição em que a pessoa não tinha a condição de deficiente. Quais pessoas são consideradas com deficiência? Como já informamos anteriormente, as pessoas consideradas com deficiência são aquelas que que possuem impedimentos a longo prazo, de natureza: · Física; · Mental; · Intelectual; · Sensorial. Deixando claro que esses impedimentos deverão impossibilitar a sua participação de forma plena e efetiva na vida em sociedade. Além disso, a condição de deficiência possui três graus: · Grau leve; · Grau médio; · Grau grave. Essa categoria de graus para a aposentadoria irão gerar mais ou menos vantagens na concessão do benefício. Como provar o tempo de deficiência? Existem diversos documentos que podem ser utilizados para comprovar diferentes tipos de deficiência, como deficiência física, visual, auditiva, mental, intelectual ou motora. Para comprovar a deficiência alegada, é crucial que a pessoa possua documentos médicos adequados, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários de atendimento e relatórios médicos. A documentação médica apresentada deve ser legível, facilitando a leitura por qualquer profissional. Além disso, quando o documento é emitido por um profissional especializado na área da deficiência, ele traz maior credibilidade e veracidade às informações. Juntamente com a documentação médica, a pessoa também pode comprovar sua deficiência por meio de uma declaração de atendimento especializado feita por professores da rede pública de ensino. Outros documentos que podem ser apresentados para comprovar a deficiência incluem a CNH especial, o documento de Passe Livre, o novo RG com indicação de deficiência ou o certificado de ocupante de vaga para pessoa com deficiência em serviço público. Além disso, aqueles que já recebem benefícios do INSS destinados a pessoas com deficiência podem obter o Certificado de Pessoa com Deficiência no portal do Governo para acessar outros serviços. Assim, fique atento, você poderá utilizar vários meios para provar o INSS que trabalhou em condição de deficiência, tais como: Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS · Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; · Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e · Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.). · Documentos que comprovem a existência da deficiência, data de início e se ela se manteve até a entrada do requerimento. · Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade. Atenção: A prova testemunhal não é válida para comprovar esse tempo. Informações importantes · Trabalho do aposentado com deficiência: o cidadão que se aposentar por tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência pode continuar trabalhando; · Desistência do benefício: o segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido, antes do recebimento do primeiro pagamento do benefício ou efetivação do saque do FGTS ou do PIS em razão da aposentadoria; · Requerimento por terceiros: o interessado poderá nomear um procurador para fazer o requerimento do benefício em seu lugar. · Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante ou de solicitação de acompanhante intérprete e levá-lo no dia do atendimento . É garantido o acompanhamento do cidadão surdo ou com deficiência auditiva por seu interprete ou tradutor de LIBRAS, durante todo o atendimento. Os demais pedidos de acompanhamento serão analisados pelo perito médico e poderão ser negados, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir na realização da avaliação médica. · Avaliação da deficiência e do grau: é indispensável a apresentação de pelo menos um documento de comprovação (atestados médicos, laudos de exames, entre outros). O grau de deficiência será definido como aquele em que o segurado efetuou o maior tempo de contribuições, e servirá para definir o tempo mínimo necessário para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência; · Conversão de tempo: não será permitida a conversão dos períodos de tempo de contribuição como deficiente para fins de concessão da aposentadoria especial (benefício devido a pessoas que trabalharam em atividades de risco e de que trata o artigo 57 da Lei nº 8.213/1991 ). A conversão é prevista apenas na concessão de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição; · Valor da contribuição: o contribuinte individual ou facultativo que contribuiu com base na alíquota de 5% ou 11% do salário-mínimo, precisará complementar a diferença da contribuição para a alíquota de 20% do salário mínimo, para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência; · Fator Previdenciário: Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício, somente se for mais vantajoso para o cidadão. Lembre-se sempre da importância de buscar aconselhamento de profissionais especializados em direito previdenciário para orientação personalizada e precisa, garantindo assim uma transição tranquila para a fase da aposentadoria. Esperamos que este artigo tenha fornecido informações valiosas sobre os possíveis motivos pelos quais o INSS pode negar um pedido de aposentadoria. Se você estiver enfrentando dificuldades com seu processo de aposentadoria, não hesite em buscar assistência especializada para garantir seus direitos previdenciários. Conclusão: A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é um benefício garantido a cidadãos que apresentam algum tipo de deficiência, que pode ser física, mental, intelectual ou sensorial. O benefício é concedido mediante a comprovação do tempo mínimo de contribuição estabelecido pela lei, levando em consideração o grau de deficiência, que pode ser classificado como leve, moderado ou grave. A pessoa com deficiência, para fins desse benefício, é aquela que enfrenta impedimentos de longo prazo, os quais afetam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 142, de 2013. Para solicitar o benefício, é necessário atender aos requisitos específicos de tempo de contribuição e carência, que variam de acordo com o grau de deficiência. A avaliação do grau da deficiência é confirmada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS. Diversos documentos podem ser utilizados para comprovar a deficiência alegada, tais como exames médicos, laudos, atestados, entre outros. Além disso, é possível utilizar uma declaração de atendimento especializado feita por professores da rede pública de ensino, bem como outros documentos específicos, como CNH especial ou certificados de ocupante de vaga para pessoa com deficiência em serviço público. É importante ressaltar que a prova testemunhal não é válida para comprovar o tempo de deficiência. Além disso, alguns aspectos relevantes a serem considerados incluem a possibilidade de continuar trabalhando após a concessão do benefício, a desistência do benefício antes do recebimento do primeiro pagamento, e a nomeação de um procurador para fazer o requerimento do benefício em nome do interessado. Além disso, algumas informações adicionais são essenciais, como a possibilidade de solicitar acompanhante em perícia médica, a apresentação de documentos de comprovação da deficiência, a não conversão do tempo de contribuição como deficiente para a aposentadoria especial, a necessidade de complementar a contribuição para ter direito ao benefício, e a possibilidade de aplicação do fator previdenciário no cálculo do benefício, se mais vantajoso para o beneficiário. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 07/11/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NÃO EXISTE MAIS?

    A reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição? APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NÃO EXISTE MAIS? É quase certo que você já ouviu falar que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a REFORMA DA PREVIDÊNCIA, com a alegação que a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais? Porém devo informar que esta informação que essa informação é verdadeira apenas para as pessoas que começaram contribuir para a previdência após 13 de novembro de 2019, data que a REFORMA DA PREVIDÊNCIA começou valer. Para todas pessoas que em até 13 de novembro de 2019, já estavam qualificados como contribuintes da previdência social, deve-se aplicar para seus casos as chamadas regras de transição, essas regras estabelecem um padrão para que o trabalhador possa transitar entre as regras antigas e as novas para adquirir o benefício de aposentadoria. Considere também que se no seu caso, você já possuía em 13 de novembro de 2019, todo o período de contribuições para solicitar a aposentadoria, você terá seu direito adquirido garantido, nesse caso sua aposentadoria deverá se dar pelas regras antigas (de antes da reforma). Muitas pessoas podem até não saber, mas existem muitos casos que na data da promulgação da reforma da previdência já possuíam o direito adquirido, pois nas contribuições delas se encontram condições especiais que reduziam sensivelmente o tempo necessário para solicitar a aposentadoria, como tempo especial, sendo que a pessoa trabalhou em algumas condições degradantes que as qualificam para isso. Também existem aqueles que não sabem como calcular seu tempo de contribuição para solicitar seus benefícios e confiam apenas na simulação do site do MEU INSS. O que é preciso considerar é que a simulação do MEU INSS, pode ser extremamente falha e prejudicial ao trabalhador porque muitas vezes o CNIS (CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS) conta com diversas falhas e o contribuinte não sabe. Essa situação induz a pessoa ao erro, pois a simulação do MEU INSS, baseia-se apenas no CNIS sem considerar que ele esteja correto ou errado. Portanto é bom entender que mesmo depois da REFORMA DA PREVIDÊNCIA, ainda devem ser computados os períodos de contribuição para que se possa verificar quanto tempo de direito adquirido já possui e quanto ainda deve cumprir para adquirir o direito ao benefício de aposentadoria pelas regras de transição. Eu sei, a REFORMA DA PREVIDÊNCIA complicou muito a compreensão sobre os direitos a benefícios previdenciários, e, é muito comum a pessoa requerer um benefício sem uso de um consultor especialista e se arrepender depois, já que é muito comum o indeferimento (recusa) do pedido, bem como as concessões com valores menores do que o devido. Ficou com dúvidas sobre regras de transição ou direito adquirido? Deve-se compreender que cada caso é único, ou seja seu caso é muito especial, pois ele determinará como se dará sua aposentadoria, portanto é aconselhável que você consulte seu advogado de confiança para entender mais sobre CONCEÇÃO DE BENEFÍCIOS ou PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, o auxílio do advogado especialista poderá lhe auxiliar muito. IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO - OAB/SP - 470873 06/08/2022 Advogando nas áreas Previdenciária (Aposentadorias, Pensões, Auxílios, Benefícios, Planejamento). Temos como princípio agir com total transparência sempre buscando o melhor resultado para nossos clientes. Este artigo te ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. LEIA TAMBÉM CONHEÇA ALGUNS MOTIVOS QUE LHE IMPEDEM DE SE APOSENTAR Aposentadoria do Professor em 2022 PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

  • CURATELA (Interdição)

    CURATELA O QUE É? A Curatela (Interdição) é o instrumento utilizado para estabelecer a proteção das pessoas que sendo maiores de idade não são capazes civilmente de gerenciar seus próprios atos na vida. Ou seja, essas pessoas são desprovidas de capacidade civil . Podemos estabelecer que capacidade civil é a aptidão de adquirir direitos e de assumir deveres nas relações jurídicas patrimoniais. Nesse contexto se estabelece judicialmente a responsabilidade a uma outra pessoa maior de idade , para cuidar de uma outra pessoa curatelada, desprovida de condições para comandar seus próprios atos da vida privada, ou seja, aquela que não possui capacidade civil. Na pratica estamos falando de Interdição Judicial , sendo esta uma decisão da Justiça que tem a função de declarar que uma pessoa é incapaz de decidir ou administrar os seus atos patrimoniais de sua vida civil, tal incapacidade deve seguir o que estabelece a lei, não podendo ser meramente especulativa. QUEM PODE SER INTERDITADO? Conforme estabelece a lei (artigo 1767 do Código Civil): Art. 1. 767. Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) II - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) IV - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) V - os pródigos. Sendo três categorias de pessoas que podem serem submetidas à Interdição (Curatela), que iremos explicar a seguir: a) Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade: Tem o inciso I do artigo 1767 do código civil a intenção de ser abrangente, afastando aquela ideia imediata de pessoas que possuam determinadas síndromes como por exemplo Autismo ou Down ou doenças como Alzheimer, dentre diversas outras doenças que podem chegar a ser incapacitantes, sejam inseridas de forma mecânica no grupo dos incapazes. Deve portanto, cada pessoa ter seu caso analisado como único, devendo-se averiguar se realmente a mesma não possui condições de saúde e discernimento para gerir a própria vida. b) Os ébrios habituais e os viciados em tóxico: Para estabelecer essa condição é necessário a compreensão que a capacidade do ébrio ou do viciado em tóxico deverá ter sua redução comprovada, não estamos falando aqui daqueles que estejam nessa condição de forma não habitual, mas sim daqueles que não possuem mais controle sobre seu consumo, levando-os à dependência e falta de capacidade civil. c) Os pródigos: São aqueles que de forma inconsciente dilapidam (destroem) seu patrimônio, o podendo prejudicar o seu próprio sustento. Trata-se de uma pessoa que não possua o discernimento de entender que sua conduta esteja prejudicando a si mesmo e também aqueles que dele dependam, como por exemplo sua família. Para comprovar essa condição não basta que a pessoa gaste muito acima do que poderia ou deveria, é preciso estabelecer a existência de um desvio psicológico para sua confirmação. Pode-se nesse caso haver uma interdição parcial, proibindo a pessoa apenas de realizar negócios que venham a prejudicar seu patrimônio. Podemos também compreender como causa transitória, aqueles que temporariamente não possuem capacidade civil para gerir seus atos, temos como exemplo: as pessoas que encontram internadas em UTI hospitalar, ou em estado de coma. É condição inerente a falta de condições para manifestar a própria vontade ou gerir seus atos na situação em que se encontram no momento, devendo haver comprovação médica. As condições estabelecidas acima são rol taxativo, dessa forma só poderá ser concedida a CURATELA quando se amoldar às condições acima descritas, não é possível requisitar a CURATELA em qualquer situação. COMO SE ESTABELECE A CURATELA? Se determina a curatela através de um processo de “INTERDIÇÃO”, devendo-se justificar dentro do processo o fato gerador da incapacidade. Normalmente a analise deste tipo de pedido deve ser criterioso, pois trata-se da supressão de direitos individuais da pessoa em prol de seu próprio bem. O juiz deverá estabelecer o grau de incapacidade da pessoa, podendo ou não a interdição ser absoluta, a depender da analise do caso, podendo entender que a pessoa possua algum discernimento para reger os atos de sua própria vida, exercendo seus interesses existenciais. QUEM SERÁ O CURADOR? Terá prioridade para ser Curador o cônjuge ou companheiro, sendo também possível que seja estabelecido um parente próximo (pais, filhos ou irmãos), devendo o juiz verificar qual deles possui melhores condições para exercer o encargo, devendo-se também verificar a relação de afeto e afinidade com o incapaz. O curador será o responsável pela administração dos bens do curatelado (interditado), devendo prestar contas a cada dois anos, apresentando um relatório contábil juntamente com os comprovantes das despesas efetuadas para a mantença do interditado. É bom deixar claro que o mal uso dos recursos do curatelado poderá impor ao curador sanções legais e ser destituído do encargo, nessa condição o juiz providenciará sua substituição. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. VEJA TAMBÉM: APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

  • TIPOS DE APOSENTADORIAS - APOSENTADORIAS POR PONTOS NO BRASIL

    A Aposentadoria por pontos no Brasil é um dos tipos de aposentadoria oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, esta modalidade de aposentadoria foi criada antes da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). A aposentadoria por pontos foi criada com a Lei 13.183, de 2015 , com o objetivo de incentivar os trabalhadores que já haviam cumprido os requisitos de contribuição a esperar mais algum tempo para dar entrada na aposentadoria, ou seja, a ideia principal era fazer com que os trabalhadores demorassem mais para adquirir a aposentadoria mais tarde, do que no sistema que estava sendo utilizado na época, que era a aplicação do Fator Previdenciário. Ela se baseia em uma fórmula que leva em consideração dois fatores principais: a idade do segurado e o tempo de contribuição do sistema previdenciário. APOSENTADORIA POR PONTOS A principal característica da Aposentadoria por Pontos é a combinação da idade do segurado com o tempo de contribuição. Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, é necessário somar os pontos de acordo com a fórmula estabelecida pelo INSS. A fórmula geralmente é expressa da seguinte maneira: IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = PONTOS Como exemplo podemos citar um trabalhador que tenha 55 anos de idade e contribuiu para a Previdência Social por 33 anos, a soma de pontos deste trabalhador será 88 pontos. A cada ano que passa se o trabalhador estiver contribuindo ele terá mais dois pontos em sua soma. Para se aposentar por pontos, é necessário atingir uma pontuação mínima ( no ano de 2023 o homem precisa 100 pontos e a mulher 90 pontos ). Exceção feita aos trabalhadores que consigam provar o direito à aposentadoria especial. As regras de transição da reforma previdenciária estabeleceram um aumento progressivo na pontuação necessária para a Aposentadoria por Pontos. Essa pontuação irá aumentando gradualmente a cada ano até que os homens alcancem 105 pontos ( esta condição se dará em 2028 ) e as mulheres 100 pontos ( esta condição se dará em 2033 ). As regras de transição da reforma previdenciária estabeleceram um aumento progressivo na pontuação necessária para a Aposentadoria por Pontos. É importante ressaltar que o tempo de contribuição mínimo exigido também foi alterado, antes era 35 anos para homens e 30 para mulheres, hoje você deverá considerar a pontuação, ou seja, veja o exemplo abaixo Maria tem 59 anos de idade, só que ela sabe que para se aposentar em 2023 ela precisará alcançar uma pontuação de 90 pontos, portanto, para conseguir uma aposentadoria integral ela precisará contribuir por 31 anos , desconsiderando a ideia do direito pleno com 30 anos de contribuição. Resumindo, a aposentadoria por Pontos do INSS é uma opção que leva em consideração a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição, sendo necessário atingir uma pontuação mínima que varia de acordo com as regras estabelecidas pela reforma da previdência. Essa modalidade de aposentadoria permite aos segurados uma maior flexibilidade na escolha do momento em que desejam se aposentar, desde que atendam os requisitos estabelecidos. É importante consultar as regras atualizadas do INSS, já que podem ocorrer alterações a qualquer momento. Considerando que este artigo foi produzido em setembro de 2023. É altamente recomendável que as pessoas que se enquadram nas condições da Aposentadoria por Pontos no sistema do INSS procurem a consultoria de um advogado especializado em direito previdenciário antes de tomar qualquer decisão sobre a aposentadoria. Existem várias razões para isso: 1 . Complexidade das Regras: O sistema previdenciário brasileiro é complexo e está sujeito a mudanças frequentes. Um advogado especializado em direito previdenciário possui conhecimento atualizado sobre as regras e pode ajudar a interpretá-las de forma precisa. 2. Maximização dos Benefícios: Um advogado previdenciário pode ajudar a calcular a pontuação correta para a Aposentadoria por Pontos e determinar o momento ideal para solicitar a aposentadoria, considerando a idade, o tempo de contribuição e outros fatores que podem afetar o valor do benefício. 3. Estratégias de Aposentadoria: Um advogado especializado pode ajudar a desenvolver estratégias para maximizar os benefícios previdenciários, como considerar a possibilidade de utilizar períodos especiais de contribuição, tempo rural, ou períodos de contribuição em regimes diferentes. 4. Recursos e Revisões: Caso o benefício seja negado ou concedido com um valor inferior ao esperado, um advogado previdenciário pode representar o segurado em recursos e revisões, aumentando as chances de obter o benefício desejado. 5. Atualizações Legais: As leis previdenciárias podem mudar ao longo do tempo, o que pode afetar a elegibilidade e os cálculos dos benefícios. Um advogado especializado pode manter-se atualizado sobre essas mudanças e aconselhar o segurado de acordo com as leis vigentes. 6. Economia de Tempo e Estresse: Lidar com o processo de aposentadoria junto ao INSS pode ser demorado e estressante. Um advogado previdenciário pode cuidar dos aspectos legais e burocráticos, poupando o segurado de muita frustração. Portanto, a consultoria de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser essencial para garantir que o segurado tome decisões informadas e maximize seus benefícios na aposentadoria. É importante buscar um profissional de confiança, com experiência comprovada na área, para obter o melhor aconselhamento possível em relação à aposentadoria. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 22/09/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • aposentadoria especial para motorista

    APOSENTADORIA DO MOTORISTA A Aposentadoria Especial para motorista profissional de ônibus e caminhão, contou com muitas modificações após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), infelizmente para pior, antes da Reforma era possível ao motorista que comprovasse 25 anos de tempo de contribuição na função (ou em outra profissão que lhe permitisse a aposentadoria especial) requerer a Aposentadoria Especial. Considerando que antes de abril de 1995, bastava constar o exercício da profissão na Carteira de Trabalho para que o benefício fosse concedido, após a promulgação da Lei 9032/95 se extinguiu o reconhecimento da atividade especial por presunção legal, devendo o requerente à partir de então fazer prova da efetiva exposição, de forma permanente (não podendo ser ocasional ou intermitente) a agentes que venham a prejudicar a integridade física. Essa comprovação deve ser efetuadas por meios técnicos, como o LTCAT (laudo técnico nas condições do ambiente de trabalho) e PPP (perfil profissiográfico previdenciário). Antes da reforma, apesar das exigências, ainda assim o motorista conseguia a APOSENTADORIA ESPECIAL com 25 anos de contribuição, mas a Reforma da Previdência impôs regras que prejudicaram em muito a situação de categoria de trabalhadores, pois além de tudo é preciso considerar uma única regra de transição imposta, mas que são muito negativas para esses trabalhadores, veja a seguir: QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL? Contribuintes expostos, de forma contínua e ininterrupta, aos agentes nocivos especificados em lei. Com duração de 25, 20 ou 15 anos com, no mínimo, 180 meses de efetiva atividade e contribuição (carência). Além do tempo de contribuição mínimo, depois da Reforma, passou-se a exigir idade mínima para a aposentadoria especial, da seguinte forma: Ainda deve ser considerado que o motorista necessita somar no mínimo 86 pontos para obter a aposentadoria, ficando da seguinte forma: · 60 anos de idade, para atividade especial de 25 anos de contribuição. Observe que a regra acima não complementa os 86 pontos, ou seja ou o trabalhador deverá ainda trabalhar mais um ano, ou já possuir 61 anos de idade. São muitos os agentes nocivos à saúde que podem afetar esses trabalhadores, podendo classificar-se em químicos, biológicos, ergonômicos e ainda físicos. Considere que o profissional normalmente trabalha exposto à ruído, vibração, variações térmicas entre outras condições. Estas condições podem provocar perda auditiva, artroses, distúrbios na coluna, joelhos e braços, ainda devendo-se considerar que os vapores químicos produzidos pelo veículo, assim como o ambiente em torno (trânsito) podem causar problemas respiratórios, afetar os olhos e a boca. No caso dos motoristas de ônibus ainda carece atualmente a discussão sobre o contato direto com outras pessoas em virtude de pandemias (lembro que não há discussão pacificada sobre o fato nos Tribunais do Brasil). Antes da EC 103 era possível a conversão do período especial em período comum para somar-se à aposentadoria, no entanto após sua promulgação, todo período trabalhado posterior a ela não mais poderá ser convertido, mas, o período anterior ainda poderá ser utilizado para converter como se fosse tempo trabalhado. POSSO CONTINUAR TRABALHANDO APÓS A APOSENTADORIA? O Supremo Tribunal Federal decidiu que o trabalhador que obteve aposentadoria especial não deve continuar trabalhando em atividade especial, o que significa dizer que na prática, o trabalhador que conseguiu sua Aposentadoria Especial, ainda poderá trabalhar como empregado ou em outra atividade, desde que não seja aquela que ensejou a sua aposentadoria ou outra que se qualifique na condição de especial. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão. Além destas condições, é comum o INSS indeferir (negar) o pedido administrativo de aposentadoria, devendo o trabalhador recorrer à justiça, deve portanto, o motorista ser precavido e procurar um auxílio técnico (advogado) de sua confiança tão logo pense em se aposentar, pois hoje está muito mais complicado conseguir um benefício Especial do que antes da Reforma da Previdência. Você percebeu como ficou muito mais difícil agora para o motorista conseguir sua aposentadoria especial, deve ser considerado que, a mesma regra também atinge o cobrador de ônibus (profissão que está em extinção na maior parte das cidades). IVANILDO DE GOUVEIA 26/03/2022 IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO - OAB/SP - 470873 Advogando nas áreas Previdenciária (Aposentadorias, Pensões, Auxílios, Benefícios, Planejamento), e Trabalhista. Temos como princípio agir com total transparência sempre buscando o melhor resultado para nossos clientes. COMPARTILHE Este artigo te ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto.

  • Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) - Sem perícia médica? -Vai funcionar?

    Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) Sem perícia médica? Vai funcionar? Já estão em vigor as novas regras para concessão do Benefício Por Incapacidade Temporária (o antigo auxílio-doença). Através da Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 38 DE 20/07/2023, ficaram estabelecidas as diretrizes para a dispensa da necessidade da perícia médica em pedidos de auxílio por incapacidade temporária, bastando para este benefício cumprir os outros requisitos exigidos . Na prática, a concessão desse benefício deverá ser feita por meio da analise documental, a intenção é simplificar o processo de concessão do auxílio por incapacidade temporária, tornando-o mais ágil e acessível aos segurados do INSS, vamos explorar os principais pontos dessa portaria: Concessão via Canais Remotos Uma das mudanças mais significativas é a possibilidade de solicitar o auxílio por incapacidade temporária através dos canais remotos do INSS. Isso inclui o uso do aplicativo “Meu INSS”, o site do INSS, Telefone 135, Agências da Previdência Social e entidades conveniadas por meio do Acordo de Cooperação Técnica. Os canais remotos facilitam o processo de solicitação, tornando-o mais conveniente pra os segurados. No entanto, é importante ressaltar que os requerimentos protocolados pela Central Telefônica 135 permanecem pendentes de cumprimento de exigência, que trata-se da entrega ou anexação dos documentos necessários. Documentação Necessária Para a concessão do auxílio por incapacidade temporária através do meio documental é fundamental apresentar a documentação médica ou odontológica que atenda os seguintes critérios: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 1 – Nome completo do Segurado; 2 – Documentação do Segurado; 3 – Data da emissão do documento médico ou odontológico, que não pode ser superior a 90 dias da data da entrada do requerimento; 4 – Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID); 5 – Assinatura do profissional emitente, que pode ser eletrônica e validável de acordo com a legislação em vigor; 6 – Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde ou carimbo, de forma legível; 7 – Data do início do repouso ou restrição das atividades habituais; 8 – Prazo necessário estimado, preferencialmente em dias; 9 – Em caso de Acidente do Trabalho, deverá ser emitido o CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho). Consequências de Informações Falsas É importante ressaltar que a emissão ou apresentação de atestado falso ou com informações falsas é considerado crime e sujeita os responsáveis a responder penal, civil e administrativamente, além do ressarcimento dos valores recebidos indevidamente. Duração do Benefício A concessão do benefício por incapacidade temporária por meio documental tem algumas restrições. A soma da duração de todos os benefícios concedidos nesse procedimento não poderá ser superior a 180 dias. Além disso, quando a indicação de repouso é considerada aquela indicada no atestado com dados mais antigos, somando-se os prazos estimados em cada um deles. Agendamento para Exame Médico-Pericial Se não for possível conceder o benefício por meio documental devido ao não cumprimento dos requisitos ou se o prazo máximo para o afastamento for superior a 180 dias, o requerente deve optar pelo agendamento de um exame médico-pericial. Essa portaria também estabelece que o INSS e o Departamento de Perícia Médica Federal definirão os procedimentos operacionais para a concessão do benefício por incapacidade temporária por meio documental. De acordo com o governo essas mudanças representam uma simplificação significativa no processo de auxílio por incapacidade temporária, tornando-o mais ágil e acessível aos segurados do INSS. É essencial que os segurados estejam cientes das novas diretrizes e cumpram os requisitos necessários para garantir acesso a esse benefício previdenciário. Minha Opinião Sempre fui um defensor que o INSS se sobressai mais por criar dificuldades do que facilitar a vida do contribuinte quando precisa de algum benefício que a lei lhe garanta. Inicialmente até posso ver lado positivo na portaria 38/2023, mas sempre me ficam diversas dúvidas, pois na situação de operador do direito previdenciário estou de cansado de observar erros na autarquia, podemos avaliar inicialmente este artigo com algumas perguntas para reflexão. 1 – O INSS demora muito para fazer analise de documentos, e se o documento que eu enviar deixar alguma dúvida para o avaliador o que acontecerá, ele vai abrir exigência ou vai indeferir o pedido? 2 – Existem quase dois milhões de pedidos de benefícios na fila do INSS, qual a chance do meu caso ser concluído antes que termine o prazo de afastamento dado pelo médico? 3 – Se o INSS recusar meu pedido, e mesmo assim eu estiver com o problema de saúde que me levou a pedir o benefício, terei que recorrer internamente através da junta de recursos ou devo ir para a Justiça Federal? 4 – Meu pedido foi indeferido, a empresa acha que não estou apto para o trabalho, vou ficar no limbo previdenciário, ou vou ter que marcar uma perícia médica presencial? Bom, meus amigos e amigas, ficaram muitas dúvidas que não foram respondidas pelo INSS, inicialmente acredito que esse sistema apresentará mais transtornos do que facilidades, também não acredito na capacidade de redução da fila de benefícios, pois, outros benefícios do INSS, como pedido de aposentadoria por exemplo não carecem de perícia médica, mas mesmo assim a fila cresce mais a cada mês que se passa. Irei sempre manter meu posicionamento sobre o INSS, além do seu médico de confiança ou aquele que lhe concedeu a documentação para dar entrada no pedido, consulte também um advogado previdenciário para suprimir suas dúvidas, nesta nova modalidade que eles dizem que é para facilitar a vida contribuinte, o mesmo contribuinte deverá ter me mente a seguinte frase: “Não poderá haver erros no meu pedido de benefício, ou o prejudicado serei eu mesmo”. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 21/08/2023 VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição benefício de prestação continuada - idoso 11 segredos que você não sabe sobre USUCAPIÃO APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência TESTAMENTO PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

  • PROBLEMAS DE SAÚDE QUE PODEM CONCEDER BPC (Benefício) - AUTISMO

    PROBLEMAS DE SAÚDE QUE PODEM CONCEDER BPC - AUTISMO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA O Que é? Quem pode solicitar? Saiba tudo sobre o PBC PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Benefício de Prestação Continuada), quem pode solicitar e como funciona. Descubra os requisitos, documentos necessários e dicas importantes para garantir esse benefício. Um guia completo para entender esse processo. Neste artigo abrangente vamos explorar diversos aspectos sobre o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTIUNADA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA , se você ou alguém que você conhece se enquadram aos critérios desse benefício, continue lendo o artigo pra obter informações importantes, encaminhe também esse artigo para amigos que possa m ter interesse no assunto. O que significa PBC PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Benefício de Prestação Continuada)? O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo por mês ao DEFICIENTE com qualquer idade, que por ser de baixa renda não possua meios econômicos para prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela própria família. É comum as pessoas chamarem esse benefício de LOAS. Este é um erro comum e equivocado pois na verdade a expressão LOAS quer dizer Lei Orgânica da Assistência Social, sendo a Lei 8.742/93 , que estabelece os parâmetros para o Benefício de Prestação Continuada. O Benefício Assistencial é garantido pela Constituição Federal, presente no artigo 203 , inciso V : Inc. V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei . ASSISTA NO TIKTOK Quem tem direito ao BPC? Tem direito ao benefício: Idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade (não possuindo meios de subsistência própria, nem amparo da família) ou seja, idosos que se encontrem em situação de vulnerabilidade; Pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade econômica. Como este artigo é destinado às Pessoas com Deficiência, deixaremos para falar os em um outro artigo. Se o seu interesse for Benefício para Idosos click nesse link: (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSOS) Qual o valor do Benefício? O valor do Benefício Assistencial será de um salário mínimo nacional pago mensalmente ao beneficiário · Sem direito ao abono de 13º salário. · Também é importante observar que sobre a possibilidade de adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria para pessoas que necessitem de acompanhamento permanente e se aposentaram por invalidez não se aplica no caso do BPC, já que não há lei que preveja esta situação. Não há lei que autorize adicional para seus beneficiários . Quais os requisitos para ter direito ao BPC? Para que o deficiente tenha direito ao Benefício Assistencial, é necessário cumprir alguns requisitos, veja a seguir quais são: · Pessoa com deficiência, de qualquer idade; · Ter renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo; · Possuir documento de identificação e CPF ativo; · Ter inscrição atualizada no CadÚnico; · Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa. O beneficiário do BPC, assim como sua família, devem estar inscritos no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC. Serão também exigidos no processo de solicitação documentos de identificação, comprovante de residência e comprovantes de rendimentos (ou ausência dele) de todo o grupo familiar. O Benefício de Prestação Continuada não pode ser acumulado com benefícios previdenciários como aposentadoria, seguro-desemprego, pensão por morte, entre outros. As únicas exceções são para benefício de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração paga pelo contrato de aprendizagem (limitada ao prazo de 2 anos). PODEM CONCEDER BPC (Benefício de Prestação Continuada) - AUTISMO O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) , comumente referido como autismo, é uma condição neuropsiquiátrica que afeta o desenvolvimento social, comportamental e de comunicação de uma pessoa. O autismo é caracterizado por uma ampla gama de sintomas e variações de gravidade, razão pela qual é classificado como um espectro. Alguns dos sintomas mais comuns do autismo incluem: 1. Dificuldades na Comunicação : Pessoas com autismo podem ter dificuldade em desenvolver habilidades de linguagem, como atraso na fala, dificuldade em iniciar ou manter conversas e uso repetitivo de frases. 2. Dificuldades na Interação Social : Muitas vezes, elas têm problemas em compreender e responder a faixas sociais, como expressões faciais, contato visual e emoções de outras pessoas. Isso pode trazer dificuldades para formar relacionamentos e interagir socialmente. 3. Comportamentos Repetitivos e Interesses Restritos : Indivíduos autistas podem se envolver em comportamentos repetitivos, como balançar o corpo, alinhar objetos ou se fixar em interesses específicos, muitas vezes de forma obsessiva. 4. Sensibilidade Sensorial : Algumas pessoas com autismo têm uma sensibilidade sensorial aumentada ou diminuída, o que significa que podem ser hipersensíveis ou hipossensíveis a estímulos sensoriais, como luz, som, tato e cheiro. O sistema de classificação utilizado para categorizar condições médicas é conhecido como CID, que significa Classificação Internacional de Doenças. O autismo é classificado no CID-10 (Décima Revisão da Classificação Internacional de Doenças) sob o código F84.0. Esta classificação engloba os diversos transtornos do espectro autista, desde formas mais leves até formas mais graves, e não especifica níveis específicos de funcionamento ou gravidade. É importante observar que, a partir de 2022, o CID-11 entrou em vigor, e o autismo passou a ser categorizado sob o código 6A02 no CID-11. O CID-11 mantém uma classificação do autismo como um transtorno de desenvolvimento neuropsiquiátrico que abrange uma variedade de sintomas e níveis de gravidade. O diagnóstico do autismo geralmente é feito por profissionais de saúde, como psicólogos ou psiquiatras, que avaliam o comportamento e o desenvolvimento da criança ou do indivíduo e seguem critérios diagnósticos estabelecidos, como os do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), para determinar se uma pessoa atende aos critérios para o transtorno do espectro do autismo. O diagnóstico precoce e a intervenção adequada são fundamentais para proporcionar o melhor suporte e cuidados às pessoas com autismo. Uma vez que o autismo é um espectro, as necessidades e os desafios variam de indivíduo para indivíduo. Portanto, o tratamento e os serviços de apoio são frequentemente adaptados às necessidades específicas de cada pessoa. As disciplinas para autismo podem incluir: 1. Intervenção Comportamental : Terapia comportamental, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), é frequentemente usada para ajudar a melhorar as habilidades de comunicação, sociais e comportamentais de pessoas com autismo. 2. Intervenção Educacional : Muitas crianças com autismo frequentam escolas regulares com o apoio de educadores especializados. Os programas educacionais individuais podem ser criados para atender às necessidades específicas de cada criança. 3. Terapia da Fala e Linguagem : Terapeutas da fala podem ajudar a melhorar as habilidades de comunicação verbal e não verbal, tornando a interação social mais eficaz. 4. Terapia Ocupacional : Terapeutas ocupacionais podem ajudar pessoas com autismo a desenvolver habilidades motoras e lidar com questões de sensibilidade sensorial. 5. Medicação : Em alguns casos, os medicamentos podem ser prescritos para tratar sintomas associados ao autismo, como hiperatividade, ansiedade ou dificuldades de sono. 6. Intervenção Social e Comportamental : Treinamento social e terapia de interação social pode ajudar as pessoas com autismo a melhorar suas habilidades de comunicação e interação social. 7. Apoio à Família : Oferecer suporte e treinamento para famílias é crucial, pois ajuda os pais e cuidadores a compreender e lidar com os desafios associados ao autismo. É importante lembrar que o autismo não é uma doença, mas sim um transtorno neuropsiquiátrico que pode afetar profundamente a vida dos indivíduos e de suas famílias. Com o apoio adequado, muitas pessoas com autismo podem desenvolver habilidades e alcançar um bom nível de funcionamento e qualidade de vida. O diagnóstico precoce e a intervenção são cruciais para maximizar o potencial de cada pessoa no espectro do autismo. Devemos também salientar que é muito importante manter a documentação médica bem organizada, pois serão necessários laudos, receitas e outros documentos antigos e novos, sendo esta a forma mais comum do INSS avaliar a continuidade da existência do problema que ensejou o pedido do Benefício O BPC-LOAS é um amparo financeiro oferecido pelo governo, destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade devido a condições de saúde que impedem de provar seu próprio sustento. Pode ser o capítulo que traz ruptura, permitindo acesso a recursos essenciais e aliviando o peso das preocupações financeiras. No entanto, a busca por esse benefício pode se assemelhar a uma trilha cheia de desafios burocráticos e regulamentos complexos, como um labirinto difícil de navegar. É aqui que entra o papel crucial do advogado, seu aliado na jornada. O advogado é como um guia experiente, alguém que conhece as estradas sinuosas desse processo. Eles entendem os meandros da legislação e podem ajudá-lo a evitar armadilhas, preparando-o para cada etapa do caminho. Assim como um navegador habilidoso em mares desconhecidos, seu advogado é o especialista que traduzirá os termos jurídicos e ajudará você a apresentar seu caso de forma eficaz. Juntos, vocês formam uma equipe determinada para superar os obstáculos e alcançar a recompensa merecida. O advogado não fornece apenas orientação legal, mas também é o defensor de seus direitos, garantindo que sua voz seja ouvida e seus interesses sejam protegidos. À medida que a história avança, a concessão do BPC-LOAS se torna um capítulo de virada em sua vida. Não é apenas um auxílio financeiro; é uma porta que se abre para um futuro mais promissor e estável. Se desejar mais informações sobre como navegar pelo complexo sistema do Benefício de Prestação Continuada (BCP LOAS) ou se tiver alguma dúvida específica, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos aqui para ajudar você a garantir um futuro mais seguro e tranquilo na sua aposentadoria. Juntos, podemos enfrentar os desafios e construir um plano sólido para o seu futuro. A sua aposentadoria merece ser planejada com cuidado e conhecimento. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 07/09/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • DIREITO DAS SUCESSÕES - INVENTÁRIO E PARTILHA

    DIREITO DAS SUCESSÕES - INVENTÁRIO E PARTILHA Momento muito difícil é a perda de um ente querido, são tantas dores, tantas providências que devem ser tomadas, existe ainda o luto que acompanha aqueles que ficaram, mas, apesar de tudo isso também é um momento de lidar com situações legais, como a confecção do inventário e partilha dos bens e obrigações deixados pelo falecido, e mais difícil ainda é que as autoridades deixam um prazo muito curto para aqueles que ficaram resolverem todas as situações. Neste artigo vamos avaliar todas estas situações, e procurar responder dúvidas que sempre surgem em momentos assim. O que é um inventário? Como garantir os direitos da família de forma justa? Quais são os tipos de Inventário? O que é inventariante? São documentos necessários para um inventário? Em quanto tempo se resolve um processo de Inventário? Qual o valor final de um inventário? Quem é o responsável pelo pagamento do Inventário? Qual o prazo legal para abertura de inventário? A Importância do Advogado Especializado em Sucessões INVENTÁRIO E PARTILHA O que é um inventário? Como garantir os direitos da família de forma justa? I nventário é o procedimento legal que tem como objetivo identificar, avaliar e dividir os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros ou legatários. É uma etapa fundamental no processo de sucessão, pois estabelece a base para a partilha justa dos ativos do falecido. Durante o inventário, são levantados todos os bens que compõem o patrimônio do falecido, podendo serem estes bens: · Imóveis; · Veículos; · Saldos bancários; · Investimentos; · Joias; · E outros ativos. Também será levado em consideração a existência de dívidas e obrigações que o falecido possuía. O objetivo é encontrar um panorama completo e detalhado dos ativos e passivos deixados para trás. Uma vez que todos os bens foram identificados e avaliados, o próximo passo é a elaboração do plano de partilha, que define como esses bens serão divididos entre os herdeiros conforme as regras estabelecidas pela legislação ou pelo testamento deixado pelo falecido. Não podendo esquecer de obedecer as normas legais e garantir que a divisão seja justa. Quais são os tipos de Inventário? O inventário pode ser realizado de duas formas: · Extrajudicial - quando há consenso entre os herdeiros, não existir testamento e não existem menores ou incapazes envolvidos. Com a intenção de deixar o processo de inventário mais ágil a Lei 11.441 de 4 de janeiro de 2007 autorizou a possibilidade de se fazer o inventário de forma extrajudicial (em cartório), dessa forma, estando toda documentação apresentada ao tabelião em ordem, e se não houver nenhum impedimento, será lavrada a escritura de inventário. · Judicial - quando existem divergências entre os herdeiros ou quando é necessário proteger os interesses de menores de idade ou pessoas incapazes. Consensual: Existe consenso entre todas as partes, mas pode existir testamento e/ou interesse de menores de idade ou pessoas incapazes; Litigioso: Não existe consenso entre as partes, gerando uma demanda de interesses adversos, nesse caso cada parte deverá constituir seu patrono próprio (advogado), Em ambos os casos, a presença de um advogado especializado em sucessões será necessário para garantir que todas as etapas sejam cumpridas de forma correta e legal. O que é inventariante? Inventariante é a pessoa responsável por conduzir o processo de inventário após o falecimento de alguém. Essa pessoa desenvolverá um papel crucial na administração e organização do procedimento, garantindo que todas as etapas sejam realizadas de acordo com as normas legais e os interesses dos herdeiros. O inventariante pode ser indicado pelo próprio falecido em testamento, ou na ausência desse documento será designado pelo juiz competente conforme estabelece o artigo 617 do Código de Processo Civil na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente , desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; III - qualquer herdeiro , quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; IV - o herdeiro menor, por seu representante legal ; V - o testamenteiro , se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados; VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário ; VII - o inventariante judicial , se houver; VIII - pessoa estranha idônea , quando não houver inventariante judicial. O artigo 617 do CPC não se aplica na integra quando tratamos de inventário extrajudicial, sendo mais comum a aplicabilidade nessas condições dos incisos I, II e III. Em algumas situações pode ser mas apropriado nomear um terceiro, como um advogado, para evitar conflitos e assegurar a imparcialidade. As responsabilidades do inventariante incluem a identificação e avaliação dos bens deixados pelo falecido, a elaboração do inventário propriamente dito, a apresentação das informações requeridas pelo juiz ou cartório, a representação dos herdeiros em questões legais relacionadas ao inventário e a execução do plano de partilha definido. Resumindo, o inventariante é a pessoa encarregada de conduzir o processo de inventário, sendo responsável por administrar as etapas do procedimento, representar os herdeiros e assegurar que a transferência dos bens seja realizada de acordo com as normas legais e a vontade do falecido. São documentos necessários para um inventário? Tanto para o inventário judicial, quanto para o extrajudicial existe um rol de documentos necessários para que se possa dar prosseguimento no processo, são eles: Documentos do Falecido: · RG; · CPF; · Certidão de Óbito; · Certidão de Nascimento (se for solteiro); · Certidão de Casamento atualizada; · Escritura Pública de União Estável (quando houver); · Certidão de Pacto Antenupcial atualizada (se houver); · Certidão de Casamento Averbada com a Declaração de Divórcio no caso de divorciado (atualizada); · Comprovante de endereço do último imóvel em que residiu; · Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil; · Certidões Negativas de débitos com União, Estado e Município. · Testamento (se houver); Documentos dos herdeiros: · RG; · CPF; · Certidão de Nascimento atualizada (se solteiro); · Certidão de Casamento atualizada; · Certidão de Casamento com averbação da declaração divórcio (se divorciado); · Comprovante de Endereço; · Escritura Pública de União Estável atualizada (quando houver). Rol de Bens e documentos: · Escritura com Certidão de Matrícula de Imóvel; · Comprovante de posse de imóvel não regularizado; · Se o bem for financiado ou possuir restrições deverá se apresentar a certidão de ônus reais; · Guia de IPTU; · Declaração do Município sede do Imóvel dispondo o valor venal do mesmo; · Certidão negativa de débitos do Imóvel com o município; · Certidão negativa de débitos federais e certidão de cadastro de imóvel rural CCIR-INCRA (se houver); · Comprovante de propriedade de veículos com cópia atualizada da tabela FIPE para aferir seu valor; · Se sócio empresário, apresentar contrato social e certidão da junta comercial; · Extratos bancários de conta corrente, poupança e aplicações financeiras (se houver) · Extrato do FGTS (se houver); · Notas fiscais de joias, obras de arte, bens, etc. Basicamente são esses os documentos necessários para um inventário, é claro que sabemos que nem todos os documentos acima listados serão necessários, devendo-se adaptar cada caso à sua realidade concreta. Mesmo assim, pode acontecer de se necessitar de outros documentos como por exemplo certidão de curatela, documentos pertinentes à processo de adoção entre outros. Em quanto tempo se resolve um processo de Inventário? Esta pergunta é muito difícil de se responder, pois dependerá de muitas variantes, mesmo que você protocole toda documentação solicitada na junto com a petição inicial na justiça, o resultado dependerá de muitas variantes, como por exemplo, exigência por parte do juiz de mais documentos, ou surgir outra parte interessada ingressando no processo ou mesmo quando ocorrem divergências entre os herdeiros, por isso você verá processos que são resolvidos em menos de um ano e outras que já duram mais de quinze anos, tudo dependerá de cada caso, Porém quando falamos de processo extrajudicial, a situação normalmente se desenrola de forma rápida, juntando todos os documentos necessários, talvez em no máximo dois ou três meses você estará com a Escritura de Inventário e também com todos os registros dela resultantes. Qual o valor final de um inventário? Outra questão difícil de responder num primeiro momento, pois o seu caso deverá ser avaliado de forma concreta, considere que além dos honorários do seu advogado, você também deverá observar que existem outros valores pertinentes, como impostos, custas processuais e emolumentos nos cartórios, irei listar abaixo dando exemplos de custos obrigatórios: ITCMD – Impostos sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – Este imposto é obrigatório e será cobrado pela Secretaria da Fazenda Estado em que se encontra o bem sempre que você precisar transferi-lo através de um espólio ou doação, ele varia em percentual em cada Estado (em São Paulo por exemplo é de 4%); Registros em Cartório – Na transferência de titularidade da propriedade deverão arcar com as custas dos registros em cartório; Emolumentos de Cartório – Este custo refere-se à confecção da Escritura Pública em caso de Inventário Extrajudicial, e não deve ser confundido com os custos de averbação em outros cartórios; Custas Processuais – Aplica-se em caso de Inventário Judicial, também cada Estado define os valores dos Emolumentos cobrados; Custas Periciais – Caso o juiz do inventário entenda que deva haver alguma perícia judicial para comprovar o valor ou a situação estrutural de um determinado bem, também serão cobrados os honorários do perito judicial; Honorários Advocatícios – Sabendo da complexidade do caso e que obrigatoriamente você precisará de um advogado, é aconselhável você procurar aquele que você confia e conheça deste assunto. Considere que cada advogado tem seu valor para prestação de seus serviços, e além disto, existe a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil em cada Estado, sabendo que um advogado deve ser diligente em seus serviços prestados, seus valores de serviço certamente também serão justos à demanda proposta. Obs.: Caso vocês não possuam condições de arcar com esses valores, podem tentar a isenção de impostos e custas, porém seu pedido deverá ser analisado pela justiça. Também não podendo arcar com um advogado, poderá recorrer à Defensoria Pública, desde que consiga comprovar que se enquadra nas exigências da mesma. Quem é o responsável pelo pagamento do Inventário? No contexto do processo de inventário, surge frequentemente a dúvida sobre quem é o responsável pelo pagamento das despesas relacionadas a esse procedimento legal. O pagamento das despesas de um inventário pode envolver diversos aspectos, e entender as responsabilidades é essencial para evitar problemas e garantir uma conclusão tranquila do processo. De forma geral as despesas do inventário devem ser custeadas pelo próprio patrimônio (espólio) deixado pelo falecido. Isso significa que os bens e ativos presentes no inventário podem ser utilizados para cobrir as taxas cartorárias, honorários advocatícios, avaliações de imóveis e outras despesas relacionadas. Caso o inventário seja conduzido de forma extrajudicial e exista consenso entre os herdeiros, as despesas serão rateadas entre eles de acordo com a sua parte da herança. Por outro lado, se o inventário for judicial, o juiz pode determinar a responsabilidade pelo pagamento das despesas com base em diferentes critérios, como a capacidade financeira de cada herdeiro. Caso algum herdeiro faça uma antecipação de pagamento assumindo as despesas do inventário, este deverá ser ressarcido pelo patrimônio do falecido depois. Qual o prazo legal para abertura de inventário? O prazo legal para abrir um processo de inventário no Brasil é regido pelo artigo 983 do Código de Processo Civil , sendo de 60 dias o prazo para abrir o inventário , começando contar na data da morte, sendo também este mesmo prazo limite para recolher o ITCM sem que haja a imposição de multa. Portanto, a fim de evitar problemas com prazos e pagamento de multas, quanto antes, e de forma mais organizada você apresentar a documentação para o inventário, menos transtornos você terá. Como caminha o processo de inventário? Para que um processo de inventário tenha uma boa evolução carece atenção em diversos fatores, e por esse motivo fizemos uma lista que poderá lhe auxiliar: 1. Contratar um advogado; 2. Juntar documentos do falecido; 3. Reunir os herdeiros e procurar um entendimento antecipado com vistas a facilitar o processo (se possível); 4. Juntar documentos dos herdeiros; 5. Apurar existência de Testamento; 6. Identificar a totalidade do patrimônio; 7. Verificar se há condições para o inventário extrajudicial (mais simples e célere); 8. Verificar condições para o inventário judicial; 9. Eleger o/a inventariante; 10. Negociar com credores, se houverem, a fim de que eles não ingressem no inventário; 11. Estabelecer a partilha – quem fica com o quê; 12. Pagar os Impostos; 13. Emitir o Formal de Partilha ou Escritura Pública; 14. Executar os registros e averbações de transferência de bens imóveis em cartórios; 15. Executar a transferência dos bens móveis nos órgãos competentes, principalmente quando tratar de automóvel. A Importância do Advogado Especializado em Sucessões Devido à complexidade das questões sucessórias e à diversidade de normas e procedimentos, contar com um advogado especializado é fundamental. Um profissional capacitado poderá orientar os envolvidos em cada etapa do processo, assegurando que os direitos sejam respeitados e que a distribuição dos bens ocorra de maneira justa e legal. Lembre-se de que o sucesso no planejamento sucessório requer um entendimento abrangente das leis vigentes, uma análise detalhada das circunstâncias individuais e a aplicação de estratégias adequadas para garantir a preservação do patrimônio e a harmonia familiar. Além disso, ao contar com o auxílio de um advogado especializado em sucessões, você terá acesso a orientações personalizadas e insights jurídicos específicos para o seu caso. Essa parceria proporcionará tranquilidade e segurança durante todo o processo. Sabemos que Elaborar um Inventário é realmente complexo, e sempre ficam dúvidas, caso você tenha ficado com dúvidas pode falar conosco agora , podemos ajudar você a entender a sua situação e como agir de maneira correta. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 09/08/2023 VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição 11 segredos que você não sabe sobre USUCAPIÃO APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência TESTAMENTO PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

  • INSS pode cortar aposentadoria por invalidez após 10 anos.

    INSS pode revisar e até mesmo cortar aposentadoria por invalidez após 10 anos. Nos casos em que houve má-fé na concessão, o corte pode ser feito a qualquer momento. No dia 02 de agosto de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União a resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social que na prática permite ao INSS revisar e cortar aposentadorias por incapacidade, auxílio doença e benefícios sociais como o BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada) mesmo que já tenha decorrido um período superior a 10 anos de sua concessão. INSS PODE CORTAR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A ideia é rever e, se for o caso revogar e cortar a qualquer momento os pagamentos dos benefícios nos casos em que houve má-fé ou irregularidades na sua concessão, mesmo após o fim do prazo decadencial de 10 anos. Usando como argumento que tais benefícios precisam de revisão periódica para se comprovar que o caso específico ainda se enquadra nas regras de recebimento do benefício. A resolução estabelece ainda que este corte nos benefícios não serão aplicados caso o cidadão não possua mais a documentação que foi apresentada para justificar o benefício há mais de dez anos, desde que não haja a comprovação da fraude ou má-fé. Para que se entenda melhor, a aposentadoria por invalidez (atualmente chamado de benefício por incapacidade permanente) tem sua concessão aprovada no momento em que o cidadão comprove não ter mais aptidão para trabalhar por ter adquirido uma condição incapacitante de forma permanente, podendo ser ela física ou mental. NA PRÁTICA Sabemos que existem realmente benefícios concedidos de forma fraudulenta no INSS, como diversos escândalos que já vimos noticiados durante décadas. Não defendo e acredito que todo aquele que receba algum benefício que tenha sido conquistado através de fraude ou má-fé, e a pessoa que faz algo assim não tem caráter para questionar a situação. Porém vamos falar da esmagadora maioria dos beneficiários que realmente precisam do benefício de nunca agiram com maldade. Acredito que o INSS, como órgão que tem como responsabilidade conceder e administrar aposentadorias e benefícios, tenta transferir para o cidadão o ônus de sua incompetência, pois não há nenhum benefício que seja concedido sem que o contribuinte ou necessitado deva comprovar de todas as formas possíveis sua real necessidade para alcançar o auxílio pretendido. Os cidadãos e cidadãs do Brasil quando necessitam de algum benefício previdenciário passam por situações em que muitas vezes chegam a ser degradantes, são eles que devem provar através de vasta documentação e laudos médicos que não possuem mais capacidade plena para o trabalho, aguardam perícias médicas por meses a fio, sem estarem recebendo nenhuma ajuda financeira enquanto aguardam por meses e até mesmo anos (muitas vezes passando por sérias dificuldades) a boa vontade do Instituto resolver suas demandas. Além de tudo é óbvio que os grandes prejudicados serão os beneficiários do INSS, pois não tenham dúvidas, primeiro eles irão cortar o pagamento do benefício e depois irão pedir para que o cidadão prove que ainda tem direito a receber, vocês têm alguma dúvida de que será desse jeito? Se o INSS errou ao conceder benefício a quem não tinha direito ou precisassem, quem nos garante que agora não irá errar novamente tirando o benefício de quem realmente precisa? Além disto, a resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social afronta prontamente o artigo 103-A, da Lei 8213 que estabelece que “ Após o prazo decadencial de 10 anos previsto no artigo 103-A da Lei n° 8.213/91, é vedado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) rever as condições de concessão de benefício , tais como a preexistência de incapacidade relativamente à aposentadoria por invalidez." Certamente é entendimento da maioria dos operadores jurídicos que uma Resolução Interna do INSS, não pode contrariar aquilo que a Lei estabelece, este é o meu entendimento, certamente esta situação causará um rastro enorme de demandas judiciais com intenção de rever a situação. Porém, falamos de Brasil, enquanto o poder judiciário não se posicionar sobre esta situação, adivinhem quem serão os grandes prejudicados? É claro que novamente, e como sempre, os contribuintes e beneficiários da Previdência Social. MEU CONSELHO Caso você tenha obtido seu benefício de maneira honesta e seja um dos milhares de cidadãos e cidadãs brasileiros que precisem continuar usufruindo do benefício concedido, sigam esses conselhos: Mantenham sempre seus laudos médicos atualizados, com vistas a provar que realmente precisam permanecer recebendo o benefício; Não descartem nenhuma documentação anterior, pois elas poderão ser necessárias para comprovar a situação de incapacidade laboral; Não deixem de comparecer a nenhuma perícia agendada pelo INSS, e levem consigo toda documentação que comprove a condição de incapacidade; Se o seu benefício foi concedido através da Justiça, compareçam também aos agendamentos de perícias levando relatórios médicos, laudos e todos os documentos que comprovem a condição, inclusive a cópia do processo judicial. Consulte ainda seu advogado de confiança ou especialista em previdência social, ele poderá lhe auxiliar na resolução de sua demanda, a fim de evitar que o transtorno seja o menor possível. É essencial que os segurados estejam cientes de seus direitos em relação aos benefícios previdenciários, quanto maior for a compreensão dos direitos, menores serão as chances de serem prejudicados. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 04/08/2023 VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição 11 segredos que você não sabe sobre USUCAPIÃO APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

  • BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSOS - Quem pode solicitar?

    BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSOS Quem pode solicitar? Saiba tudo sobre o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTIUNADA PARA IDOSOS , quem pode solicitar e como funciona. Descubra os requisitos, documentos necessários e dicas importantes para garantir esse benefício. Um guia completo para entender esse processo. Neste artigo abrangente vamos explorar diversos aspectos sobre o BPC, se você ou alguém que você conhece se enquadram aos critérios desse benefício, continue lendo o artigo pra obter informações importantes, encaminhe também esse artigo para amigos que possa m ter interesse no assunto. O que você vai ler neste artigo: O que significa BPC (Benefício de Prestação Continuada)? Quem tem direito ao BPC? Qual o valor do Benefício? Quais os requisitos para ter direito ao BPC? O que é renda familiar? BPC é aposentadoria? Mais de uma pessoa na mesma casa pode receber o BPC/LOAS? O benefício pode virar aposentadoria? Como se faz o requerimento do BPC? Meu BPC foi aprovado, como faço para receber? Eu posso perder o benefício? Em quais casos? O que fazer quando o BPC é suspenso por aumento de renda? Quero trabalhar, como faço para manter o benefício? CONCLUSÃO O que significa BPC (Benefício de Prestação Continuada)? O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos (a mesma idade para homem ou mulher), que por ser de baixa renda não possua meios econômicos para prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela própria família. É comum as pessoas chamarem esse benefício de LOAS. Este é um erro comum e equivocado pois na verdade a expressão LOAS quer dizer Lei Orgânica da Assistência Social, sendo a Lei 8.742/93 , que estabelece os parâmetros para o Benefício de Prestação Continuada. O Benefício Assistencial é garantido pela Constituição Federal, presente no artigo 203, inciso V da Constituição: Inc. V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei . Quem tem direito ao BPC? Tem direito ao benefício: Idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade (não possuindo meios de subsistência própria, nem amparo da família) ou seja, idosos que se encontrem em situação de vulnerabilidade; Pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade econômica. Como este artigo é destinado aos Idosos, deixaremos para falar sobre as Pessoas com deficiência em um outro artigo. Qual o valor do Benefício? O valor do Benefício Assistencial será de um salário mínimo nacional pago mensalmente ao beneficiário Sem direito ao abono de 13º salário. Também é importante observar que sobre a possibilidade de adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria para pessoas que necessitem de acompanhamento permanente e se aposentaram por invalidez não se aplica no caso do BPC, já que não há lei que preveja esta situação. Não há lei que autorize adicional para seus beneficiários . Quais os requisitos para ter direito ao BPC? Para que o idoso tenha direito ao Benefício Assistencial, é necessário cumprir alguns requisitos, veja a seguir quais são: a) Ser idoso com idade igual ou superior a 65 anos; b) Ter renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo; c) Possuir documento de identificação e CPF ativo; d) Ter inscrição atualizada no CadÚnico; e) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa. O beneficiário do BPC, assim como sua família, devem estar inscritos no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC. Serão também exigidos no processo de solicitação documentos de identificação, comprovante de residência e comprovantes de rendimentos (ou ausência dele) de todo o grupo familiar. O Benefício de Prestação Continuada não pode ser acumulado com benefícios previdenciários como aposentadoria, seguro-desemprego, pensão por morte, entre outros. As únicas exceções são para benefício de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração paga pelo contrato de aprendizagem (limitada ao prazo de 2 anos). O que é renda familiar? Renda familiar é soma dos rendimentos monetários de todos os indivíduos de uma família em um determinado período. Ou seja, trata-se da quantia total de dinheiro que entra na família por meio dos rendimentos de seus membros. A lei considera membros do grupo familiar o requerente ( aquele que está solicitando o benefício ), cônjuge ou companheiro (a), pais (incluindo padrasto e madrasta), irmãos solteiros, filhos ou enteados solteiros e menores tutelados, considerando que esse grupo familiar deve morar na mesma residência. Para se entender a renda familiar com valor de inferior a ¼ de salário mínimo se calcula da seguinte forma: Soma-se os valores recebidos por todos os membros do grupo familiar que morem no mesmo lar e se divide pelo mesmo número de membros, o resultado obtido será a média da renda familiar, veja o exemplo: Seu J. completou 65 anos de idade e, residem em sua casa mais 5 pessoas, sendo que com ele a família compõe-se de 6 pessoas; Todos os rendimentos mensais somados desta família alcançam o valor de R$ 1.800,00; Para saber a renda média mensal desta família iremos pegar o valor de R$ 1.800,00 e dividir pelo número de membros, que são 6, o resultado deste calculo é de R$ 300,00 ; Em agosto de 2023 – ¼ (a quarta parte) – do salário mínimo é igual a R$ 330,00 ; Portanto, nesse parâmetro o Sr. J. pode requerer o Benefício Assistencial (BPC). Atenção - Devem ser consideradas as seguintes exceções: Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário; Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família; Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários; BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família). Os valores acima não são considerados para integrar a renda média familiar. BPC é aposentadoria? O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSOS não é aposentadoria, portanto não é preciso que a pessoa que esteja pleiteando o benefício tenha contribuído para o INSS, bastando para tanto que sejam preenchidos os requisitos citados anteriormente. Por ser um benefício da assistência social o BPC visa garantir uma vida com alguma dignidade para quem encontra-se em situação vulnerável, independentemente de contribuições previdenciárias prévias. Outras informações importantes que precisam ficar bem claras são as seguintes: a) Esse benefício não dá direito a 13º salário; b) Esse benefício não deixa pensão por morte. Mais de uma pessoa na mesma casa pode receber o BPC/LOAS? A resposta é sim, é possível que duas pessoas que moram na mesma residência possam receber o BPC, desde que se enquadrem nos requisitos mínimos exigidos. O próprio texto da Lei 8742/93, com nova redação estabelecida pela Lei 13.982/2020 prescreve: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020) […] § 15º. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei . (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020). E também deve-se observar o parágrafo 14º do mesmo artigo de Lei: § 14º. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020) Portanto é plenamente possível duas pessoas receberem o benefício num mesmo lar(mesmo grupo familiar). O benefício (BPC) pode virar aposentadoria? Não é possível transformar o Benefício Assistencial em Aposentadoria , pois o primeiro tem natureza assistencial e a aposentadoria é um benefício previdenciário. Mas, no caso dos idosos, devemos considerar que é permitido ao beneficiário do BPC continue pagando a Contribuição Para o INSS na condição de Contribuinte Facultativo, e se nessa condição ele alcançar o tempo mínimo de contribuição para aposentar-se, poderá este entrar com o pedido de aposentadoria em virtude de alcançado os requisitos mínimos para tal. A contribuição para o INSS efetuada pelo beneficiário do BPC deve ser efetuada na condição de Contribuinte Facultativo porque dá-se pela simples vontade de contribuir ao sistema e se manter vinculado, sem gerar presunção de trabalho e/ou renda. Porém é importante informar que o Beneficiário não poderá recolher como contribuinte facultativa de baixa renda, aquele que permite a contribuição em 5% do salário mínimo. Capitulando este tópico, o Benefício de Prestação Continuada não pode transformar-se em aposentadoria, mas o beneficiário pode continuar recolhendo para o INSS e, caso alcance o período mínimo de contribuição, poderá dar entrada no pedido de aposentadoria. Entenda que a Concessão da Aposentadoria implica em cancelamento automático do BPC . Como se faz o requerimento (pedido) do BPC? O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “ Meu INSS ”. Com essas informações que o INSS nos fornece, parece simples entrar com o requerimento do Benefício de Prestação Continuada, porém não é bem assim, a esmagadora maioria dos requerimentos efetuados diretamente pelo requerente não indeferidos, e o INSS não faz a menor questão em orientar o cidadão para que ele consiga pedir seu benefício com menores riscos. Normalmente os motivos de indeferimento (negação) são, documentação incompleta, não conseguir provar a situação de vulnerabilidade, não ser aprovado na avaliação social, entre outros, o que é muito comum é os atendentes do INSS pedirem para você recorrer do indeferimento sem apontar ou mostrar como concertar a situação conflitante. Daí para frente os 45 dias que é o tempo legal que o INSS teria para resolver um processo pode se tornar anos, e a pessoa que está necessitando, continuará necessitando e passando por tormentos e dificuldades. Aconselho que antes de começar um processo como este, que você consulte um advogado especializado, ele estará habilitado para lhe orientar e até mesmo lhe ajudar a conseguir o benefício tão necessário. Meu BPC foi aprovado, como faço para receber? Para saber se o benefício foi aprovado existem algumas alternativas, você poderá entrar no aplicativo ou no site do MEU INSS e verificar qual foi o resultado do seu pedido, também poderá baixar a carta de concessão do benefício ou esperar que ela chegue pelos correios. A carta de concessão virá acompanhada com os dados do banco onde você deverá abrir a conta para receber seu benefício, normalmente é nomeado um banco próximo de sua residência, dirija-se ao banco na data estabelecida na carta de concessão munido com os documentos pessoais, comprovante de residência e também a carta de concessão emitida pelo INSS, sua conta será aberta, e lhe será fornecido um cartão de débito. A partir deste momento será depositado mensalmente o valor de 1 salário mínimo nacional em sua conta. Eu posso perder o benefício? Em quais casos? Sim você pode perder o benefício, pois ele só é garantido enquanto a pessoa que recebe se mantiver cumprindo as exigências legais, muitos podem ser os motivos, veja alguns: a) Se houver alteração nos dados cadastrais do grupo familiar, eles devem ser atualizados no CadÚnico; b) A atualização dos dados cadastrais do beneficiário de do grupo familiar de ser feita no máximo a cada dois anos no CadÚnico, ou sempre que houver alterações no grupo familiar; c) Caso o INSS agende uma avaliação nas dependências da autarquia, o não comparecimento e não justificativa pode ensejar o cancelamento do benefício; d) Alteração na renda familiar – Toda vez que um membro do grupo familiar conseguir um empregou ou o titular passar a exercer atividade remunerada, e o valor da renda per capita (por pessoa) ultrapassar ¼ do salário mínimo dará motivo para o cancelamento do benefício; e) Em caso do falecimento do beneficiário do BPC, a família deverá informar ao INSS e o benefício será cancelado. O Benefício de Prestação Continuada não gera direitos para herdeiros do beneficiário, ele deixa de existir com o falecimento do titular; f) Se o beneficiário do BPC falecer e mesmo depois a família ainda continue em situação de vulnerabilidade, será possível conseguir outro benefício como o bolsa família por exemplo. O que fazer quando o BPC é suspenso por aumento de renda? Se o benefício for suspenso por qualquer motivo, o beneficiário terá um prazo de até 30 dias para entrar com recurso junto ao INSS. Caso não exista aumento na renda per capita da família é importante a apresentação dos documentos que comprovem não existir mudança da realidade econômica para que o INSS faça a analise correta do caso. Caso o beneficiário esteja correto em sua reivindicação e comprovar que ainda se encontra em situação de vulnerabilidade, o benefício será liberado novamente, porém caso exista de fato uma mudança para melhor da situação financeira do grupo familiar, poderá esta situação significar que o beneficiário não se encaixa mais nas regras para receber o BPC, sendo o mesmo cancelado. Quero trabalhar, como faço para manter o benefício? Se o beneficiário começa a exercer atividade remunerada, o benefício é suspenso. Portanto não pode trabalhar. Mas se mesmo assim você tenha a opção por trabalhar, considere o que se o contrato de trabalho ou a atividade empreendedora (isso vale também para a condição de microempreendedor individual – MEI) terminarem, é possível voltar a receber o BPC. Isso só é permitido quando terminar o pagamento do seguro desemprego ou do benefício previdenciário. CONCLUSÃO O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSOS desempenha um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida dos idosos em situação de vulnerabilidade. Saber quem pode solicitar esse benefício e quais são os requisitos necessários é crucial para garantir o acesso a essa assistência financeira. Lembre-se de que cada caso é único, e é recomendável buscar orientação junto ao INSS para obter informações específicas sobre a situação. Se você está nessa condição ou conhece alguém que também esteja necessitando de mais informações sobre o Benefício de Prestação Continuada para Idosos, preste bem atenção neste guia, ele poderá orientá-lo sobre quase todas as dúvidas sobre o assunto, repasse também para amigos e familiares, sempre pode chegar a alguém que tenha essa necessidade. O processo para conseguir o BPC não é simples, este artigo destacou a complexidade e desafios inerentes a ele, sendo que muitas vezes ele pode se mostrar confuso e intimidador para o requerente, que normalmente são pessoas de poucas posses e mais simples nos conhecimentos técnicos. Diante disso, a figura de um advogado especializado surge como um farol orientador, capaz de iluminar o caminho e fornecer segurança ao cliente em sua jornada. A legislação é complexa, os requisitos são criteriosos e a exigência de vasta documentação necessária podem facilmente se transformar em obstáculos intransponíveis para aqueles que não possuem conhecimento adequado. O acesso ao Benefício de Prestação Continuada é um direito que pode ter um transformador impacto na vida daqueles que dele se beneficiam. Dessa forma, a decisão de contar com a assistência de um advogado vai muito além de uma mera escolha, ela é uma decisão que pode determinar o sucesso ou o fracasso do processo. Sabemos que o Benefício de Prestação Continuada é realmente complexo, e sempre ficam dúvidas, caso você tenha ficado com dúvidas pode falar conosco agora , podemos ajudar você a entender a sua situação e como agir de maneira correta. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 12/08/2023 VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição benefício de prestação continuada - idoso 11 segredos que você não sabe sobre USUCAPIÃO APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência TESTAMENTO PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

  • Conheça os direitos do contribuinte facultativo de baixa renda

    Conheça os direitos do contribuinte facultativo de baixa renda Entende-se como contribuinte facultativo de baixa renda a pessoa que, mesmo não possuindo a obrigatoriedade de contribuir para a Previdência Social, utiliza a opção de contribuir com o interesse de garantir direitos previdenciários que venha necessitar no futuro. Na condição de contribuinte facultativo de baixa renda, o contribuinte faz o pagamento reduzido da taxa do INSS, sendo a alíquota de 5% do salário mínimo. Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher que não possua renda própria e se dedique ao trabalho doméstico exclusivamente em sua residência. Entre as proteções e benefícios oferecidos ao contribuinte facultativo baixa renda estão: 1 – Aposentadoria : garante que, ao atingir a idade e os requisitos mínimos, o contribuinte poderá requerer o benefício de aposentadoria, tendo uma renda mensal vitalícia, deve-se entender que se todo o período contributivo da pessoa foi nessa modalidade sua aposentadoria terá como valor do benefício o salário mínimo nacional. 2 – Benefício por incapacidade temporária ou permanente : havendo situações em que o contribuinte adquiriu a incapacidade temporária ou permanente, por motivo de doença ou acidente, o contribuinte facultativo de baixa renda poderá solicitar o auxílio, que garantirá um suporte financeiro durante o período em que estiver recuperando sua saúde. 3 – Pensão por morte : falecendo o contribuinte, seus dependentes terão direito a ao benefício de pensão por morte, mantendo a seguridade da renda familiar. 4 – Salário-maternidade: o contribuinte facultativo de baixa renda também tem direito ao salário-maternidade, desde que tenha cumprido a carência mínima de 10 meses, o benefício será pago durante o período da licença maternidade. 5 – Auxílio-reclusão : esse benefício é pago exclusivamente aos dependentes do segurado que esteja cumprindo pena de prisão em regime fechado e, que no momento em que cometeu o dolo era contribuinte de forma regular. 6 – Inclusão social: essa modalidade de contribuição configura-se como um fomentador que ajuda a construir uma cultura inclusiva na previdência social, promovendo o senso de responsabilidade financeira e uma rede de proteção para as classes de menor capacidade financeira. Requisitos para ser um contribuinte facultativo de baixa renda É necessário que o candidato que queira se qualificar como contribuinte facultativo de baixa renda atenda determinados requisitos que são estabelecidos pela Previdência Social. a) Não possuir renda própria de nenhum tipo; b) Não exercer atividade remunerada e dedicar-se ao trabalho doméstico em sua residência; c) Estar inscrito do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação regularizada a cada dois anos; Vale pontuar que cada benefício tem um prazo de carência a ser cumprido antes que o contribuinte possa usufruir dos seus direitos. O intervalo varia conforme o benefício solicitado e exige que o pagamento das contribuições seja realizado em dia. Por exemplo, para ser elegível ao salário-maternidade, é necessário que a segurada facultativa de baixa renda cumpra um prazo mínimo de 10 contribuições para poder solicitar o benefício – menor tempo exigido entre os benefícios oferecidos. Por que Contribuir para o INSS é Importante Contribuir para o INSS é fundamental para garantir um futuro financeiro estável. Quando você contribui regularmente, está investindo na sua segurança financeira, especialmente em momentos de doença, aposentadoria ou outros eventos que possam afetar sua capacidade de trabalho. Além disso, contribuir para o INSS permite que você tenha acesso a benefícios valiosos, como auxílio-doença, aposentadoria por idade e pensão por morte, entre outros. Passos para Contribuir de Forma Eficiente 1. Cadastro no INSS O primeiro passo para contribuir eficientemente como contribuinte facultativo de baixa renda é se cadastrar no INSS. O processo é relativamente simples e pode ser feito online ou em uma agência da Previdência Social. Certifique-se de fornecer todas as informações necessárias, como seus dados pessoais e informações de contato. 2. Escolha da Categoria de Contribuinte É importante escolher a categoria de contribuinte adequada. Como contribuinte facultativo de baixa renda. Certifique-se de verificar os requisitos específicos para essa categoria e garantir que você se enquadra nela. Existem outras modalidades como: autônomo, contribuinte individual e contribuinte facultativo, discutiremos cada uma em uma artigo próprio. 3. Cálculo e Pagamento das Contribuições Após o cadastro, é hora de calcular e efetuar o pagamento das suas contribuições, lembre-se que sua contribuição deve ser calculada com o valor de 5% do salário mínimo vigente, nunca arredonde o valor da contribuição para menor, isso lhe causará muitos transtornos para requerer benefícios, você tem direito a contribuir com alíquotas reduzidas. 4. Regularidade nas Contribuições Manter a regularidade nas contribuições é essencial. Certifique-se de efetuar os pagamentos mensalmente e dentro do prazo estabelecido pelo INSS. A falta de pagamento pode resultar na perda de benefícios e na necessidade de regularizar sua situação. A Importância de Manter-se Atualizado Além dos passos essenciais para contribuir eficientemente com o INSS, é importante ressaltar a relevância de manter-se atualizado sobre as mudanças nas leis e regulamentos previdenciários. As regras podem ser atualizadas periodicamente, e é fundamental estar ciente de qualquer alteração que possa afetar sua contribuição e benefícios futuros. Uma ótima maneira de se manter informado é acompanhar as notícias e atualizações fornecidas pelo INSS em seu site oficial e por meio de outros canais de comunicação. Lembre-se de que, em questões previdenciárias, buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especialista é sempre uma excelente decisão, para lhe oferecer mais informações sobre benefícios previdenciários. Este artigo foi criado com o objetivo de fornecer informações úteis e de qualidade sobre o salário maternidade para contribuintes facultativos. No entanto, é importante ressaltar que as informações aqui contidas são de caráter informativo e não substituem o aconselhamento profissional. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 15/09/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • AUXÍLIOS PREVIDENCIÁRIOS - PERGUNTAS, RESPOSTAS E CURIOSIDADES QUE VOCÊ PRECISA SABER!

    PREVIDÊNCIA SOCIAL 06/05/2025 AUXÍLIOS PREVIDENCIÁRIOS - PERGUNTAS, RESPOSTAS E CURIOSIDADES QUE VOCÊ PRECISA SABER! 01 - Qual a diferença entre auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez? A principal diferença entre o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez está no grau de incapacidade que o segurado apresenta para o trabalho e nas consequências que essa limitação traz para sua vida profissional. O auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/91, é um benefício indenizatório, pago ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza (inclusive de trabalho), apresenta uma redução permanente da capacidade para o exercício da atividade habitual. Nesse caso, o trabalhador pode continuar exercendo suas funções, mesmo que com limitações, e o benefício é pago como forma de compensar essa perda parcial de capacidade. Já a aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada ao segurado que, conforme disposto nos arts. 42 a 47 da mesma lei, está total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e não pode ser reabilitado para outra profissão. Neste caso, o segurado é afastado definitivamente do trabalho e passa a receber esse benefício como forma de garantir sua subsistência. 💡  Importante lembrar: cada caso possui particularidades que precisam ser avaliadas com atenção. A concessão de um ou outro benefício depende de laudos médicos, perícia do INSS e análise jurídica. Por isso, a orientação de um advogado previdenciário é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e o benefício correto seja concedido. Se este conteúdo foi útil para você, compartilhe com quem precisa e inscreva-se no canal para mais orientações sobre seus direitos previdenciários! 🔑 Clareza e Confiança: Quando você entende a diferença entre os benefícios, fica muito mais seguro para agir com assertividade e garantir aquilo que é seu por direito. 02 - O Que é o Auxílio-Acidente? O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991. Ele é concedido aos segurados que, após sofrerem um acidente (relacionado ou não ao trabalho), passam a conviver com sequelas permanentes que reduzem parcialmente sua capacidade para o trabalho habitual. Importante destacar: não é necessário estar totalmente incapacitado, e o benefício não impede o segurado de continuar trabalhando. 03 - Qual é o Valor do Auxílio-Acidente? Descubra o Que o INSS Pode Estar Te Devendo! O auxílio-acidente é um dos benefícios previdenciários mais subestimados pelos segurados do INSS. Pouco se fala sobre ele, mas a verdade é que esse benefício pode representar uma importante indenização mensal, principalmente para quem sofreu sequelas permanentes após um acidente. 04 - Qual é o Valor do Auxílio-Acidente? Conforme determina a Lei nº 8.213/91, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez) a que o segurado teria direito na data do acidente. Exemplo Prático: Imagine que, se o segurado fosse aposentado por incapacidade permanente, ele receberia R$ 2.000,00. Nesse caso, o valor do auxílio-acidente será de R$ 1.000,00 mensais, pagos até a data da aposentadoria. Esse cálculo deve considerar: A média aritmética dos salários de contribuição (após a Reforma da Previdência de 2019); O fator de cálculo da aposentadoria por incapacidade, que atualmente corresponde a 60% da média, com acréscimos de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres (no caso de doenças comuns); Aplicação de 50% sobre o valor final apurado. Atenção: Antes da MP 905/2019, o valor do auxílio-acidente era de 50% do salário de benefício, o que podia representar uma quantia maior. Hoje, com a aplicação das novas regras do cálculo da aposentadoria por incapacidade, o valor pode variar bastante conforme o histórico de contribuições do segurado. O auxílio-acidente é reajustado anualmente  de acordo com os índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, pela inflação oficial (INPC) . Isso garante uma correção do valor ao longo do tempo. O que hoje parece um direito negado, pode amanhã ser um benefício garantido — desde que você busque a orientação certa no tempo certo! 05 - O Auxílio-Acidente Acumula Com Outros Benefícios? O auxílio-acidente pode ser acumulado com a renda do trabalho, mas não pode ser recebido junto com aposentadoria. Ele cessa automaticamente com a concessão da aposentadoria, independentemente da espécie. 06 - Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente? Segundo a legislação e os entendimentos do INSS, o benefício pode ser concedido aos segurados empregados (exceto domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais. Atualmente, contribuintes individuais e facultativos não têm direito a esse benefício, conforme interpretação do próprio INSS e da jurisprudência dominante. Requisitos básicos: Ter qualidade de segurado; Ter sofrido acidente de qualquer natureza; Comprovação de sequela permanente que reduza a capacidade laborativa; Realização de perícia médica no INSS. " Compartilhe esse conhecimento com quem precisa "    "Não deixe o INSS decidir seu futuro sozinho!" Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 06/05/2025 VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO A IMPORTÂNCIA DE RECOLHER PARA A PREVIDÊNCIA

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