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  • Aposentadoria por Idade da Mulher - Como ficam as regras em 2025?

    Aposentadoria por Idade da Mulher Como ficam as regras em 2025? Boa parte dos brasileiros não conseguem atingir a exigência mínima para adquirir a aposentadoria por tempo de contribuição, diante de tal situação resta a possibilidade da aposentadoria por idade. E, é isso que a maioria faz, procuram aposentar-se por idade. Desde a Reforma da Previdência com a Emenda Constitucional 103/2019, as regras para adquirir esse benefício vem sofrendo modificações. VOU FALAR HOJE SOBRE A APOSENTADORIA POR IDADE PARA MULHERES A partir de 1 de janeiro de 2025 a aposentadoria por idade para as mulheres passará a ter os seguintes requisitos para concessão: · IDADE: 62 ANOS · TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 15 ANOS · CARÊNCIA: 15 ANOS (180 contribuições) A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária, desde que cumpram os requisitos acima. Além dessas condições o segurado do INSS também precisa saber que essa aposentadoria não é integral, para quem atingir o requisito mínimo de 62 (mulher) e 15 anos de contribuição, receberá o equivalente do valor de benefício, acrescentando-se 2% do sobre esse valor a cada ano de contribuição superior aos 15 anos. Imagine o seguinte exemplo: A senhora Leila acabou de completar 62 anos de idade e cumpriu o requisito de 15 anos de contribuição. Ela sempre contribuiu com o equivalente à média atual de R$ 2.000,00 por mês. A aposentadoria dela será calculada da seguinte forma: R$ 2.000,00 dividido por 100 = R$ 20,00 multiplicado por 60 = R$ 1.200,00 (60% do valor total). Como ninguém pode receber o benefício de aposentadoria inferior ao salário mínimo nacional a senhora Leila receberá uma aposentadoria de R$ 1.320,00 por mês (valores ano 2023). Veja esse outro exemplo: A senhora Maria também completou 62 anos, porém ela tem 21 anos de contribuição . Ela sempre contribuiu com o equivalente à média atual de R$ 2.000,00 por mês. A aposentadoria dela será calculada da seguinte forma: R$ 2.000,00 dividido por 100 = R$ 20,00 multiplicado por 72 = R$ 1.440,00 (72% do valor total). Ou seja: quanto maior o tempo de contribuição do segurado maior será o seu benefício. Deve-se considerar que para atingir esse tempo de contribuição a lei deixa claro que tanto faz se você atingiu o tempo com registro de carteira de trabalho, como empregado, ou contribui com o carnê GPS de forma individual (autônomo, contribuinte individual, contribuinte facultativo), ou mesmo tenha contribuído como empresário. Caso você tenha contribuído como MEI (microempreendedor individual) deve o segurado entender que durante todo período como MEI (se não houver complementação) será calculado para aposentadoria a contribuição equivalente ao salário mínimo. Deve-se compreender que cada caso é único, ou seja, seu caso é muito especial, pois ele determinará como se dará sua aposentadoria, portanto é aconselhável que você consulte seu advogado de confiança para entender mais sobre CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ou PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, o auxílio do advogado especialista poderá lhe auxiliar muito. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO - OAB/SP - 470873 02/01/2023 VEJA TAMBÉM: APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO? Aposentadoria por Idade da Mulher - Como ficam as regras em 2023? SALÁRIO MATERNIDADEA - Mulher Desempregada Tem Direito De Receber Este Benefício? SOFRI UM ACIDENTE, FIQUEI COM SEQUELAS E NÃO RECEBO NENHUM BENEFÍCIO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA(AUXÍLIO DOENÇA) 7 FATOSQUE VOCÊ PRECISA SABER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NÃO EXISTE MAIS? C ONHEÇA ALGUNS MOTIVOS QUE LHE IMPEDEM DE SE APOSENTAR APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MOTORISTA MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL TEM DIREITO A BENEFÍCIOS JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • Elaboração e Revisão de Contratos de Permuta em Direito Imobiliário

    DIREITO IMOBILIÁRIO - PERGUNTAS E RESPOSTAS 06/06/2024 Elaboração e Revisão de Contratos de Permuta em Direito Imobiliário O Direito Imobiliário é uma área do Direito que abrange uma variedade de questões relacionadas a bens imóveis, incluindo transações, posse, propriedade e contratos. Entre os diversos tipos de contratos utilizados nesse ramo, destaca-se o contrato de permuta, que possui características peculiares e demanda uma atenção especial na sua elaboração e revisão. O Que é um Contrato de Permuta? O contrato de permuta, também conhecido como contrato de troca, é uma modalidade contratual em que as partes envolvidas se comprometem a trocar um bem por outro, sem a necessidade de envolver dinheiro na transação. No contexto imobiliário, essa troca geralmente envolve imóveis, podendo ser terrenos, casas, apartamentos ou outros tipos de propriedades. Elementos Fundamentais do Contrato de Permuta Para que o contrato de permuta seja válido e eficaz, é essencial que ele contenha alguns elementos fundamentais, conforme estabelecido pela legislação brasileira e pela jurisprudência: 1.      Identificação das Partes : Deve conter os dados completos e atualizados dos permutantes, ou seja, das pessoas ou empresas que estão realizando a troca de bens imóveis. 2.      Descrição dos Imóveis : É imprescindível que o contrato especifique de forma detalhada os imóveis envolvidos na permuta, incluindo sua localização, metragem, características físicas e eventuais ônus ou gravames que possam afetar a sua titularidade. 3.      Cláusulas Específicas : O contrato deve conter cláusulas específicas que regulem todos os aspectos da permuta, como prazos, condições, obrigações das partes, forma de entrega dos imóveis e responsabilidades em caso de descumprimento. 4.      Garantias : Em alguns casos, pode ser recomendável incluir cláusulas que estabeleçam garantias para as partes, visando proteger seus interesses e assegurar o cumprimento do contrato. Importância da Elaboração e Revisão A elaboração e revisão cuidadosa do contrato de permuta são essenciais para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas e evitar futuros problemas ou litígios. Um contrato bem redigido deve ser claro, preciso e completo, de forma a refletir fielmente a vontade das partes e prever situações adversas que possam surgir ao longo da execução do acordo. Além disso, a revisão por profissionais especializados em Direito Imobiliário é fundamental para identificar eventuais cláusulas abusivas, inconsistências ou lacunas no contrato, bem como para assegurar que ele esteja em conformidade com a legislação vigente e os princípios do Direito.   Conclusão Em suma, a elaboração e revisão de contratos de permuta em Direito Imobiliário demandam cuidado, atenção e expertise jurídica. É essencial contar com o auxílio de profissionais qualificados para assegurar que o contrato reflita fielmente os interesses das partes e esteja em conformidade com a legislação aplicável, garantindo assim a segurança e a eficácia da transação imobiliária. Lembre-se A contratação de um advogado com experiência em direito imobiliário é essencial para garantir a segurança e a legalidade nas transações imobiliárias. Este campo do direito abrange uma ampla gama de questões, desde a compra e venda de imóveis até a resolução de disputas entre locatários e proprietários. A complexidade das leis e regulamentos que regem o setor imobiliário exige um conhecimento especializado, o que torna imprescindível a presença de um profissional capacitado. Primeiramente, um advogado especializado em direito imobiliário pode oferecer uma orientação jurídica precisa e atualizada, crucial para evitar problemas legais futuros. Ao comprar ou vender um imóvel, é necessário estar ciente de diversas exigências legais, como a verificação da titularidade do imóvel, a análise de contratos, e a checagem de possíveis ônus e dívidas associadas ao bem. Um advogado experiente garante que todos esses aspectos sejam rigorosamente observados, protegendo os interesses de seu cliente. Além disso, este profissional é capaz de elaborar e revisar contratos de forma detalhada, assegurando que todas as cláusulas estejam de acordo com a legislação vigente e que sejam favoráveis ao seu cliente. Contratos mal redigidos podem levar a litígios prolongados e custos elevados. Um advogado com experiência no setor imobiliário sabe como estruturar acordos claros e justos, prevenindo potenciais conflitos. Outro ponto crucial é a resolução de disputas. Questões como inadimplência de aluguel, irregularidades em contratos de compra e venda, e conflitos de posse podem surgir e necessitar de intervenção jurídica. Um advogado especializado tem a expertise para mediar e, se necessário, litigar essas disputas, buscando sempre a melhor solução para seu cliente, seja por meio de acordos extrajudiciais ou pela via judicial. Adicionalmente, a atuação de um advogado com experiência em direito imobiliário é vital na regularização de imóveis. Processos como usucapião, retificação de área, e regularização fundiária exigem um profundo conhecimento jurídico e administrativo. Um advogado especializado está apto a conduzir esses procedimentos com eficiência, garantindo que os imóveis estejam devidamente regularizados e livres de impedimentos legais. Por fim, a contratação de um advogado com expertise em direito imobiliário proporciona tranquilidade e segurança aos envolvidos em transações imobiliárias. A segurança jurídica é um fator crucial para qualquer negociação, e a presença de um profissional capacitado minimiza os riscos e evita surpresas desagradáveis. Com o apoio de um advogado especializado, é possível realizar transações imobiliárias de forma mais segura, eficiente e transparente, assegurando que os direitos de todas as partes sejam respeitados e protegidos. Em resumo, a contratação de um advogado com experiência em direito imobiliário é um investimento essencial para garantir a legalidade, a segurança e a tranquilidade em qualquer transação imobiliária. Esse profissional não só oferece a expertise necessária para navegar pelas complexidades jurídicas do setor, mas também proporciona uma camada adicional de proteção e confiança, fundamental para o sucesso e a integridade das negociações imobiliárias. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a garantir seus direitos. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 06/06/2024 VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE   BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR ID AD E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   11 SEGREDOS QUE VOCÊ NÃO SABE SOBRE USUCAPIÃO

  • Permuta Imobiliária: Uma Alternativa Inteligente para Negociações Sem Dinheiro

    DIREITO IMOBILIÁRIO - PERGUNTAS E RESPOSTAS 06/05/2025 Permuta Imobiliária: Uma Alternativa Inteligente para Negociações Sem Dinheiro A permuta, no contexto imobiliário, é uma modalidade de negociação que tem ganhado destaque pela sua praticidade e eficiência. Nesse tipo de transação, duas ou mais partes trocam propriedades ou bens entre si, sem a necessidade de envolver dinheiro. Em vez disso, os envolvidos trocam seus imóveis ou bens de valor equivalente, tornando a permuta uma alternativa atraente para quem deseja realizar uma troca direta de patrimônio. Como Funciona a Permuta Imobiliária? Na permuta imobiliária, cada parte envolvida na negociação é considerada um permutante e possui um imóvel a ser oferecido na troca. O objetivo é encontrar uma equivalência de valor entre os imóveis para que a transação seja justa para todas as partes envolvidas. Dessa forma, a permuta possibilita que os interessados alcancem seus objetivos imobiliários de maneira mais eficiente e sem a necessidade de dispor de dinheiro para aquisição. Vantagens e Cuidados na Permuta Imobiliária A negociação de permuta pode ser uma alternativa viável em diversos casos, especialmente quando os permutantes têm interesses em obter propriedades diferentes daquelas que possuem. Por exemplo, se uma pessoa possui um apartamento em uma cidade e deseja adquirir uma casa em outra, a permuta pode ser a solução ideal. Vantagens: Liquidez Imediata: A permuta elimina a necessidade de venda de um imóvel para adquirir outro, proporcionando liquidez imediata na troca. Economia de Recursos: Ao não envolver dinheiro, as partes podem evitar gastos adicionais, como financiamentos e juros bancários. Flexibilidade: Permite ajustes na transação para equilibrar eventuais diferenças de valor entre os imóveis, incluindo a possibilidade de troca com torna (diferença paga em dinheiro). Cuidados: Avaliação Profissional: É essencial realizar uma avaliação profissional dos imóveis envolvidos para garantir uma equivalência de valor justa. Contrato de Permuta: A elaboração de um contrato de permuta adequado é fundamental, estabelecendo condições, obrigações e responsabilidades de cada parte de forma clara e precisa. Verificação de Documentação: A conferência detalhada da documentação de ambos os imóveis é crucial para evitar problemas futuros. Orientação Jurídica Especializada Para garantir o sucesso da negociação de permuta imobiliária e evitar futuros problemas ou litígios, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito contratual/imobiliário. Um profissional qualificado poderá esclarecer eventuais dúvidas, analisar os aspectos legais da transação e garantir o correto encaminhamento do processo, levando em consideração as leis atualizadas e as especificidades de cada caso. A permuta imobiliária se apresenta como uma alternativa inteligente para negociações que evitam a necessidade de dispor de dinheiro. No entanto, devido à complexidade e especificidades desse tipo de transação, a assistência de um advogado especializado é fundamental. Contar com o apoio de um profissional qualificado assegura que a permuta seja conduzida de forma segura e eficiente, atendendo aos interesses e necessidades de todas as partes envolvidas. Portanto, ao considerar a realização de uma permuta imobiliária, garantir um acompanhamento jurídico é a chave para o sucesso da negociação. O Que é um Contrato de Permuta? O contrato de permuta, também conhecido como contrato de troca, é uma modalidade contratual em que as partes envolvidas se comprometem a trocar um bem por outro, sem a necessidade de envolver dinheiro na transação. No contexto imobiliário, essa troca geralmente envolve imóveis, podendo ser terrenos, casas, apartamentos ou outros tipos de propriedades. Elementos Fundamentais do Contrato de Permuta Para que o contrato de permuta seja válido e eficaz, é essencial que ele contenha alguns elementos fundamentais, conforme estabelecido pela legislação brasileira e pela jurisprudência: 1.      Identificação das Partes : Deve conter os dados completos e atualizados dos permutantes, ou seja, das pessoas ou empresas que estão realizando a troca de bens imóveis. 2.      Descrição dos Imóveis : É imprescindível que o contrato especifique de forma detalhada os imóveis envolvidos na permuta, incluindo sua localização, metragem, características físicas e eventuais ônus ou gravames que possam afetar a sua titularidade. 3.      Cláusulas Específicas : O contrato deve conter cláusulas específicas que regulem todos os aspectos da permuta, como prazos, condições, obrigações das partes, forma de entrega dos imóveis e responsabilidades em caso de descumprimento. 4.      Garantias : Em alguns casos, pode ser recomendável incluir cláusulas que estabeleçam garantias para as partes, visando proteger seus interesses e assegurar o cumprimento do contrato. Importância da Elaboração e Revisão A elaboração e revisão cuidadosa do contrato de permuta são essenciais para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas e evitar futuros problemas ou litígios. Um contrato bem redigido deve ser claro, preciso e completo, de forma a refletir fielmente a vontade das partes e prever situações adversas que possam surgir ao longo da execução do acordo. Além disso, a revisão por profissionais especializados em Direito Imobiliário é fundamental para identificar eventuais cláusulas abusivas, inconsistências ou lacunas no contrato, bem como para assegurar que ele esteja em conformidade com a legislação vigente e os princípios do Direito.   Conclusão Em suma, a elaboração e revisão de contratos de permuta em Direito Imobiliário demandam cuidado, atenção e expertise jurídica. É essencial contar com o auxílio de profissionais qualificados para assegurar que o contrato reflita fielmente os interesses das partes e esteja em conformidade com a legislação aplicável, garantindo assim a segurança e a eficácia da transação imobiliária. Lembre-se A contratação de um advogado com experiência em direito imobiliário é essencial para garantir a segurança e a legalidade nas transações imobiliárias. Este campo do direito abrange uma ampla gama de questões, desde a compra e venda de imóveis até a resolução de disputas entre locatários e proprietários. A complexidade das leis e regulamentos que regem o setor imobiliário exige um conhecimento especializado, o que torna imprescindível a presença de um profissional capacitado. Primeiramente, um advogado especializado em direito imobiliário pode oferecer uma orientação jurídica precisa e atualizada, crucial para evitar problemas legais futuros. Ao comprar ou vender um imóvel, é necessário estar ciente de diversas exigências legais, como a verificação da titularidade do imóvel, a análise de contratos, e a checagem de possíveis ônus e dívidas associadas ao bem. Um advogado experiente garante que todos esses aspectos sejam rigorosamente observados, protegendo os interesses de seu cliente. Além disso, este profissional é capaz de elaborar e revisar contratos de forma detalhada, assegurando que todas as cláusulas estejam de acordo com a legislação vigente e que sejam favoráveis ao seu cliente. Contratos mal redigidos podem levar a litígios prolongados e custos elevados. Um advogado com experiência no setor imobiliário sabe como estruturar acordos claros e justos, prevenindo potenciais conflitos. Outro ponto crucial é a resolução de disputas. Questões como inadimplência de aluguel, irregularidades em contratos de compra e venda, e conflitos de posse podem surgir e necessitar de intervenção jurídica. Um advogado especializado tem a expertise para mediar e, se necessário, litigar essas disputas, buscando sempre a melhor solução para seu cliente, seja por meio de acordos extrajudiciais ou pela via judicial. Adicionalmente, a atuação de um advogado com experiência em direito imobiliário é vital na regularização de imóveis. Processos como usucapião, retificação de área, e regularização fundiária exigem um profundo conhecimento jurídico e administrativo. Um advogado especializado está apto a conduzir esses procedimentos com eficiência, garantindo que os imóveis estejam devidamente regularizados e livres de impedimentos legais. Por fim, a contratação de um advogado com expertise em direito imobiliário proporciona tranquilidade e segurança aos envolvidos em transações imobiliárias. A segurança jurídica é um fator crucial para qualquer negociação, e a presença de um profissional capacitado minimiza os riscos e evita surpresas desagradáveis. Com o apoio de um advogado especializado, é possível realizar transações imobiliárias de forma mais segura, eficiente e transparente, assegurando que os direitos de todas as partes sejam respeitados e protegidos. Em resumo, a contratação de um advogado com experiência em direito imobiliário é um investimento essencial para garantir a legalidade, a segurança e a tranquilidade em qualquer transação imobiliária. Esse profissional não só oferece a expertise necessária para navegar pelas complexidades jurídicas do setor, mas também proporciona uma camada adicional de proteção e confiança, fundamental para o sucesso e a integridade das negociações imobiliárias. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a garantir seus direitos. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 06/05/2025 VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE   BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR ID AD E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   11 SEGREDOS QUE VOCÊ NÃO SABE SOBRE USUCAPIÃO

  • 70 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - (BPC-LOAS)

    70 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - (BPC-LOAS) 1 - O que é Benefício de Prestação Continuada? O Benefício de Prestação Continuada (BPC) pertence à Assistência Social, sendo concedido a quem possui direito, com o valor de um salário mínimo mensalmente. 2 - Quando a pessoa idosa tem direito ao BPC? Ao completar 65 anos de idade, para homem ou mulher, desde que cumpra os demais requisitos exigidos. 3 - Quando uma pessoa com deficiência tem direito ao BPC? Com qualquer idade, desde que cumpra os demais requisitos exigidos. 4 - O que é Deficiência? É uma limitação de longa duração ( pelo menos por 2 anos ), que pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que, em face de diversas barreiras, pode tornar a vida da pessoa na sociedade mais desafiadora. 5 - Quem pode receber o Benefício de Prestação Continuada? Pessoas com deficiência de qualquer idade e pessoas com 65 anos ou mais que não podem se manter sozinhas ou ser mantidas pela família. A família do idoso ou da pessoa com deficiência tem de ter baixa renda, ou seja, a renda de cada pessoa do grupo familiar tem de ser menor que R$ 330,00 (ou 1/4 do salário mínimo, que é de R$ 1.320,00 - Em agosto de 2023). 6 - A pessoa que não contribuiu para o INSS pode receber BPC? Sim, a pessoa que não contribuiu para o INSS pode receber o Benefício de Prestação Continuada, pois o mesmo não é considerado aposentadoria. 7 - Quando a família é considerada de baixa renda para ter direito a requerer o Benefício de Prestação Continuada? Para determinar se uma família se enquadra como de baixa renda, é necessário realizar um cálculo para avaliar a renda individual de cada membro do grupo familiar. O procedimento consiste na soma de todas as receitas recebidas mensalmente pela família, dividindo esse montante pelo número de pessoas. Caso o resultado seja inferior a 1/4 do salário mínimo nacional (R$ 330,00 em agosto de 2023), a pessoa idosa ou com deficiência terá direito ao benefício, uma vez que se encontra em uma família de baixa renda. 8 - Quais os membros da família são considerados no cálculo da renda familiar? É importante levar em conta as pessoas que residem na mesma residência, tais como: o idoso ou a pessoa com deficiência ; o companheiro ou o companheiro; os pais e, na falta destes, a madrasta ou o padrasto; os irmãos solteiros; os filhos e enteados solteiros (filhos do companheiro ou casado); e como crianças ou adolescentes sob tutela. 9 - Quais valores são considerados como rendimentos na apuração da renda familiar? Entram no cálculo da renda familiar:  Salários;  Proventos;  Pensões;  Pensões alimentícias;  Benefícios de previdência pública ou privada;  Seguro desemprego;  Comissões;  Pró-labore;  Outros rendimentos do trabalho não assalariado;  Rendimentos do mercado informal ou autônomo;  Rendimentos auferidos do patrimônio. 10 - Quais valores não são considerados como rendimentos na apuração da renda familiar? Não entram no cálculo da renda familiar: Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário; Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF); Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários; BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário- mínimo ( apenas para concessão do BPC a outro idoso ou a pessoa com deficiência da mesma família ) 11 - Para a concessão do Benefício de Prestação Continuada o que será considerado como despesa passível de desconto? O valores gastos mensalmente com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas, desde que tenham prescrição médica e declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade que não fornece tais itens. É importante lembrar que não serão considerados os valores totais de cada espécie de despesa, existe uma tabela de referência a ser observada. 12 - Quem é o REQUERENTE no Benefício de Prestação Continuada? O REQUERENTE é a pessoa que pede o Benefício, idoso ou deficiente, mesmo no caso de deficiente menor de idade esta regra é válida, a única diferença será que ele precisará de um representante legal no requerimento do Benefício. 13 - Quem mora fora do Brasil pode receber o Benefício de Prestação Continuada? Não pode, apenas que está em território brasileiro pode se tornar beneficiário. 14 - O titular do Benefício de Prestação Continuada e vai morar fora do Brasil pode continuar recebendo? Não pode, apenas que está em território brasileiro pode se tornar beneficiário. 15 - Estrangeiro que reside no Brasil pode receber o Benefício de Prestação Continuada? Sim. Porém, precisa ter moradia no Brasil . O procedimento é o mesmo dos brasileiros: Precisa estar inscrito no Cadastro Único e com os dados atualizados; Apresentar o CPF de todos os membros da família; Documento oficial brasileiro de identificação com foto. 16 - Como pedir o BPC? A primeira coisa a fazer é procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou a Secretaria de Assistência Social da sua cidade. Lá a equipe encaminha para uma entrevista para que a pessoa se inscreva no Cadastro Único. Depois disso, é preciso acessar o site Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS no celular e fazer o requerimento do BPC online. O requerente também pode ir a uma Agência da Previdência Social (APS) se sentir necessidade. Se a pessoa preferir, a Central 135 do INSS também realiza o requerimento do benefício. A ligação é de graça. Se o cadastramento já foi feito, é preciso verificar se os dados estão atualizados. 17 - Como saber se os dados do Cadastro Único estão atualizados? Basta acessar o Consulta Cidadão na internet ou o aplicativo de celular Meu CadÚnico . 18 - O Requerente do Benefício de Prestação Continuada precisa estar inscrito no Cad-Único? Sim o Requerente do BPC precisa estar cadastrado no Cad-Único, mas mesmo estando inscrito existem situações em que a concessão do benefício não será possível. Deve ser atualizado a cada dois anos. Se houver mudança nas condições de renda familiar também dever atualizado. 19 - A inscrição no CAD-ÚNICO deve ser realizada antes ou depois do Requerimento do BPC? Antes. O INSS só analisa o requerimento do BPC se a pessoa estiver cadastrada e com as informações atualizadas. 20 - Como faço a minha inscrição no CAD-ÚNICO? A inscrição deverá ser feita no CRAS ou Secretaria de Assistência Social da sua cidade , levando com você o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos as pessoas da família (isso vale também para as crianças e adolescentes). Você deve levar também um comprovante de residência. O requerente do BPC, ou seja, a pessoa idosa ou com deficiência, não precisa necessariamente se dirigir a esses locais para realizar o cadastramento. A inscrição pode ser feita pelo Responsável pela Unidade Familiar (RF). 21 - Quais os documentos são necessários para a inscrição no CAD-ÚNICO? A Lei diz que apenas o CPF, sendo ele obrigatório para todos as pessoas da família, mesmo que sejam crianças ou adolescentes. No entanto sempre será bom levar um documento com foto, como o RG ou CTPS. Também é muito comum o CRAS solicitar um comprovante de residência, mesmo sabendo que no Brasil muitos não tem endereço formal e muito menos um local para receber correspondências em seu nome. 22 - Se o requerente do Benefício de Prestação Continuada não possuir os documentos, mesmo assim ele conseguirá entrar com o pedido? Sim, desde que a informação consiga ser confirmada pelo INSS por meio de consultas a outros banco de dados. Mesmo que isso ocorra, o INSS pode pedir, a qualquer tempo, os documentos originais. 23 - O requerente precisa apresentar declaração de pobreza? Não. Ninguém pode pedir declaração de pobreza ou qualquer outro meio de comprovação da renda que deixe o requerente em situação constrangedora . 24 - Somente o requerente poderá assinar o requerimento de concessão de benefício? Sim. Mas se o requerente não for alfabetizado ou estiver impossibilitado de assinar o pedido, a sua impressão digital pode ser retirada por um servidor do INSS. E, também, se houver representante legal (tutor, curador ou procurador), ele pode assinar o requerimento. 25 - Quem é o responsável pela unidade familiar (RF)? Qualquer pessoa da família com mais de 16 anos que more e divida renda e despesas com o idoso ou a pessoa com deficiência. Essa pessoa pode realizar o cadastro da família e incluir o requerente do BPC como uma das pessoas da família. O requerente do BPC não precisa ser o RF da família. 26 - Como cadastrar as pessoas incapazes que recebem o Benefício de Prestação Continuada? Há pessoas incapazes que não precisam fazer a inclusão no Cadastro Único: aquelas com menos de 16 anos ou interditadas sem família de referência ou que estiverem internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há mais de 12 meses. Esses casos abrangem principalmente pessoas que estão acolhidas e são representadas legalmente por pessoas que não são membros da família para o Cadastro Único, ou seja, não vivem na mesma moradia nem compartilham renda e despesas. Assim, os Representantes Legais que não integram a família da pessoa incapaz requerente ou beneficiária do BPC não podem ser inscritos no Cadastro Único como membro dessa família, nem como Responsáveis pela Unidade Familiar (RF). Nessas situações, é preenchido o FORMULÁRIO DE IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO OU ATUALIZAÇÃO NO CADASTRO ÚNICO. O requerente deve procurar diretamente o INSS para dar entrada no BPC. 27 - As pessoas idosas que estão internadas em hospital ou que estejam em serviço de acolhimento, mas que são capazes, podem receber o BPC? SIM 28 - Como as pessoas idosas que estão internadas em hospital ou que estejam em serviço de acolhimento podem ser cadastradas? Se essas pessoas estiverem nesses locais há mais de 12 meses, elas devem ser inscritas no Cadastro Único como família unipessoal, na qual o próprio beneficiário é o RF, com o endereço do hospital ou da unidade de acolhimento. Nos casos em que estejam há menos de 12 meses nesses locais, devem ser observadas as normas do Cadastro Único para incluir essas pessoas. 29 - É necessário que a pessoa idosa ou a pessoa com deficiência seja interditada para receber o Benefício de Prestação Continuada? Não. 30 - As pessoas que estão em presídios podem receber o BPC? SIM. 31 - Adolescentes em cumprimento de medida sócioeducativa podem receber o BPC? Sim, desde que atendam aos requisitos do BPC. Mas isso só vale para a semiliberdade, a liberdade assistida ou outra medida em meio aberto. Não vale para meio fechado (internação). 32 - Existem outras situações em que o requerente ou beneficiário pode ter representante legal? Nos casos de ausência, na existência de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário, pode ser nomeado procurador, tutor, guardião ou curador. Para isso, é necessário cadastrar a procuração no INSS, atentando para a sua renovação, quando necessário. A solicitação pode ser feita por meio do site ou Aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. 33 - Depois de realizar a inscrição no Cadastro Único, é preciso atualizá-lo? Sim. Para manter o pagamento do BPC, é preciso atualizar os dados no Cadastro Único sempre que houver mudança na família, como por exemplo o nascimento ou a morte de alguma pessoa, a mudança de endereço ou de trabalho. Mesmo que não tenha ocorrido nenhuma alteração, a atualização cadastral deve ser feita pelo menos a cada 2 anos. 34 - Nas atualizações cadastrais é preciso informar o cpf de todas as pessoas da família? SIM. 35 - O que fazer se a família está cadastrada, mas o beneficiário do BPC não consta como membro da família? O beneficiário do BPC deve ser incluído no cadastro. Se a família não quiser cadastrar a pessoa que recebe o benefício, ela deve ser orientada de que o pagamento do BPC pode ser prejudicado. 36 - Os beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV) devem ser inscritos no cadastro único? Sim. Recomenda-se que os beneficiários da RMV sejam inscritos no Cadastro Único. Dessa maneira, essas pessoas podem acessar outros programas sociais, como a Carteira do Idoso e a Tarifa Social de Energia Elétrica. 37 - Até quando será feita a inscrição no CADASTRO ÚNICO? Isso vai depender do mês de aniversário do beneficiário. Para aqueles que não se inscreveram, o Ministério da Cidadania divulgou um calendário para que o beneficiário possa regularizar sua situação. Lembrando que isso vale só para quem já recebe o BPC. O requerente pode fazer a inscrição no Cadastro a qualquer tempo. 38 - O que é operacionalização do BPC? São todos os procedimentos relacionados ao pagamento do benefício. Eles são realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 39 - Quais são os procedimentos de operacionalização do BPC? Requerimento (pedido do BPC); Concessão (liberação do benefício); Manutenção (continuidade do pagamento do BPC); e Revisão (verificação se as condições que deram origem ao benefício permanecem). 40 - Para pedir o BPC, o INSS apenas recebe a solicitação do requerente? Não. O INSS também realiza o cruzamento das informações prestadas no requerimento com outras bases de dados. Ele verifica se existe registro de benefício previdenciário e de emprego e renda do requerente ou beneficiário e das demais pessoas da família. Se as informações da composição do grupo familiar estiverem diferentes do Cadastro Único, o INSS cadastra pendência de atualização cadastral. A pendência deve ser resolvida em até 30 dias pelo requerente ou beneficiário (ou pelo RF ). 41 - Os beneficiários que estão com benefício cessado ou suspenso devem ser incluídos no CADASTRO ÚNICO? Apenas se essas pessoas estiverem em situação de vulnerabilidade social. 42 - O BPC pode ser recebido com outro benefício do INSS? Não. O BPC não pode ser recebido com outro benefício pago pelo INSS (como, por exemplo, seguro desemprego, aposentadoria e pensão). Só é permitido receber junto com o BPC a assistência médica, as pensões especiais de natureza indenizatória e o contrato de aprendizagem. 43 - É possível receber BOLSA FAMÍLIA E BPC ao mesmo tempo? Sim. Mas para continuar recebendo o Bolsa Família, é necessário que a família atenda ao critério de renda, mesmo somando o valor do BPC. 44 - Qual é o órgão responsável pelo BPC? Como o BPC é um benefício da assistência social, o órgão que o administra é o Ministério da Cidadania, mas a operacionalização é feita pelo INSS. No INSS é feito o requerimento e a avaliação médica e social. O pagamento do BPC é feito pelo INSS. 45 - Quem passa pela avaliação médica e social? Apenas a pessoa com deficiência. 46 - Como é feita a avaliação médica e social? As avaliações são agendadas. Elas são realizadas pela Perícia Médica do Ministério da Economia e pelo Serviço Social do INSS. A avaliação social é muito importante, pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. 47 - Como saber se o BPC foi liberado? Essa informação pode ser consultada por meio do site ou do aplicativo Meu INSS. É possível ligar também para a Central 135. Além disso, o INSS envia uma carta ao requerente para informar se o benefício foi concedido (liberado) ou indeferido. A correspondência avisa quando e em qual agência bancária a pessoa receberá o BPC. 48 - Se for dada entrada no BPC em julho, mas a concessão for feita apenas em setembro, são recebidos os valores desde quando? Desde a data que pessoa deu entrada no BPC. No caso em específico, desde julho. 49 - Quando o BPC é INDEFERIDO? Quando o requerente não atendeu os critérios de acesso ao BPC. Pode acontecer também se o requerente falecer durante o processo de análise pelo INSS. Ainda, se não forem atendidas as exigências de comparecimento ao INSS ou apresentação de documentos. 50 - O requerente pode saber o motivo do indeferimento do BPC? Sim. Ele pode entrar com recurso contra o indeferimento do benefício nos canais de atendimento do INSS em até 60 dias depois que soube da decisão. 51 - Quanto tempo demora para receber o BPC? O valor estará liberado para saque, a partir da concessão, em até 45 dias após a concessão do benefício. 52 - Como é pago o BPC? O primeiro pagamento é feito presencialmente. Depois, é disponibilizado um cartão magnético, que é usado apenas para o pagamento do BPC. O cartão é gratuito e o beneficiário não precisa comprar nenhum serviço ou produto do banco. É possível também receber o pagamento do BPC por meio de conta corrente ou conta poupança. 53 - Quem recebe BPC pode exercer atividade remunerada? Não. Se o beneficiário começa a exercer atividade remunerada, o benefício é suspenso. Mas, se o contrato de trabalho ou a atividade empreendedora (isso vale também para a condição de microempreendedor individual – MEI) terminarem, é possível voltar a receber o BPC. Isso só é permitido quando terminar o pagamento do seguro desemprego ou do benefício previdenciário. Para reativar o pagamento, o beneficiário preenche o requerimento por meio do site ou aplicativo Meu INSS ou telefona para a Central 135. Ele deve comprovar o encerramento do contrato de trabalho ou da atividade que estava desenvolvendo. Para o restabelecimento do pagamento do BPC, o beneficiário com deficiência não será submetido à nova avaliação no INSS, respeitando o período de revisão (de 2 em 2 anos). No caso de contrato de aprendizagem, a pessoa com deficiência pode acumular com o pagamento do BPC por até 2 anos. 54 - O que é o BLOQUEIO do valor do benefício? É o comando bancário que impossibilita a movimentação do valor do benefício (saque). Ele é feito para notificar o beneficiário quando o INSS não teve sucesso nas tentativas de notificação por carta ou rede bancária. 55 - O que fazer se o BENEFÍCIO for bloqueado? O beneficiário tem até 30 dias para entrar em contato com o INSS, por meio da Central 135. Ele saberá o motivo o bloqueio e o crédito do benefício será desbloqueado. Se o beneficiário não entrar em contato com o INSS, o BPC é suspenso. 56 - O que é a SUSPENSÃO DO BPC? É a interrupção do envio do pagamento à rede bancária. 57 - Quando o BPC É SUSPENSO? O BPC é suspenso quando a pessoa não atende mais os critérios para manter o benefício. A renda por pessoa da família pode ter aumentado, por exemplo. O BPC também é suspenso quando o requerente ou o beneficiário não está inscrito no Cadastro Único e nos casos em que é identificada alguma irregularidade. 58 - Se o benefício não for sacado, ele pode ser suspenso? Sim. Se não for feito o saque em até 60 dias, o BPC é suspenso. Se este período for maior que 180 dias, o benefício é cessado. 59 - Se o BPC for SUSPENSO, o beneficiário pode apresentar defesa? Sim. O beneficiário pode apresentar sua defesa junto aos canais de atendimento do INSS. O benefício é mantido durante o período da análise da defesa pelo INSS se a defesa for apresentada em até 30 dias. 60 - Qual a diferença entre bloqueio e suspensão do BPC? O bloqueio é um procedimento que tem a intenção de notificar o beneficiário sobre a necessidade de se inscrever no Cadastro Único. Ao entrar em contato com o INSS, o beneficiário é notificado. A suspensão é feita quando o beneficiário foi notificado e não fez a inscrição. 61 - Se o benefício estava suspenso, mas foi reativado, o beneficiário recebe os valores depositados durante a suspensão? Sim. O beneficiário que teve o BPC suspenso, mas foi reativado, tem direito ao pagamento dos créditos devidos durante o período em que o benefício esteve suspenso 62 - O que é a CESSAÇÃO DO BPC? É o cancelamento do benefício no INSS. 63 - O INSS pode cancelar o BPC? Sim, se as condições que resultaram na concessão do benefício não forem mantidas. 64 - Se o benefício foi CESSADO, ele pode ser novamente concedido? Sim. A cessação do BPC não impede a concessão de um novo benefício, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos. 65 - Qualquer pessoa pode fazer denúncia sobre RECEBIMENTO INDEVIDO DO BPC? Sim. O cidadão pode fazer denúncia, assim como os Conselhos de Direitos ou qualquer outro órgão que tenha conhecimento da irregularidade. Quem denuncia tem direito de receber informações sobre as providências tomadas quanto ao fato denunciado. 66 - Se a pessoa recebeu o benefício e não tinha direito, ela terá que devolver o dinheiro? Sim. Se for comprovado que a pessoa agiu de má fé, ela terá de devolver os valores que recebeu. 67 - Como o beneficiário do BPC pede o desconto NA CONTA DE LUZ (TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA – TSEE)? O beneficiário do BPC ou um dos integrantes de sua família deve procurar a companhia de energia elétrica que atende a sua residência e fornecer as seguintes informações: Nome do beneficiário; Número do Benefício (NB); Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade - ou outro documento de identificação oficial com foto; e Código da Unidade Consumidora. O desconto só vale para conta de luz residencial, seja ela própria ou alugada. 68 - Se o beneficiário do BPC MORRER, a família recebe pensão? Não. Se a única renda da pessoa que faleceu era o BPC, os dependentes não recebem pensão por morte. 69 - É possível fazer consultas de BENEFICIÁRIOS DO BPC? Sim. É possível acessar a lista de beneficiários e os pagamentos mensais do BPC por meio da consulta “Benefícios ao Cidadão”, no endereço http://www.portaltransparencia.gov.br/ . 70 - Como o beneficiário pode se desligar voluntariamente do BPC? O beneficiário pode pedir o desligamento pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. 71 - O que é a REVISÃO DO BPC? É a verificação constante, pelo Governo Federal, se o beneficiário mantém os critérios para continuar recebendo o BPC. Para os beneficiários com deficiência, é agendada nova avaliação médica e social pelo INSS. 72 - QUAIS NORMATIVAS POSSO CONSULTAR PARA SABER MAIS SOBRE O BPC? Lei nº 6.179/1974, que institui o amparo previdenciário para maiores de 70 anos de idade e inválidos (RMV). Constituição Federal de 1988, Art. 203, inciso V. Lei nº 8.742/1993 - LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. (Art. 20, 20-A, 21 e 21-A). Decreto nº 5.482/2005, que dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da administração pública federal, por meio da Internet. Decreto nº 6.135/2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências. Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada. Decreto nº 6.564/2008, que altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214/2007, e dá outras providências. Decreto nº 7.617/2011, que altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214/2007. Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Decreto nº 8.805/2016, que altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada , aprovado pelo Decreto nº 6.214/2007. Decreto nº 9.462/2018, que altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214/2007, e o Decreto nº 6.135/2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. Portaria Conjunta MDS e INSS nº 3/2018, que dispõe sobre regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC. Portaria MDS nº 2.651/2018, que dispõe sobre procedimentos relativos ao Benefício de Prestação Continuada cujos beneficiários não realizaram inscrição no CadÚnico no prazo estabelecido na legislação. Portaria MC nº 631/2019, que altera o cronograma da Portaria MDS nº 2.651/2018. Portaria MC nº 508/2020, que prorroga os prazos das Portarias nº 419/2020, nº 427/2020 e nº 469/2020, que trata da retomada dos procedimentos de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, face ao estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, COVID-19. Portaria Conjunta INSS, MC e ME nº 7/2020, que regulamenta regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). CRÉDITOS Este é um compilado da Cartilha: Benefício de Prestação Continuada - Perguntas Frequentes Emitida pelo Ministério da Cidadania, Secretaria Nacional da Assistência Social e Departamento de Benefícios Sociais - em fevereiro de 2021 Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 22/08/2023 VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição benefício de prestação continuada - idoso 11 segredos que você não sabe sobre USUCAPIÃO APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência TESTAMENTO PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

  • Filhos Fora do Casamento Têm Direito à Herança?

    DIREITO DE FAMÍLIA - PERGUNTAS E RESPOSTAS 06/05/2025 Filhos Fora do Casamento Têm Direito à Herança? Descubra a Verdade por Trás da Lei! Você sabia que filhos nascidos fora do casamento têm os mesmos direitos hereditários que os demais? Esse é um tema que ainda gera dúvidas e polêmicas, especialmente em situações familiares delicadas. Neste artigo, vamos esclarecer, com base na legislação brasileira e entendimentos doutrinários, se filhos fora do casamento podem ou não herdar os bens dos pais — e como garantir que seus direitos sejam respeitados. O Que Diz a Lei? A Constituição Federal de 1988 foi um marco ao reconhecer a igualdade entre os filhos, independentemente de sua origem. O artigo 227, §6º, determina: “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.” Além disso, o Código Civil de 2002, em seu artigo 1.596, reforça: “Os filhos, havidos ou não do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações.” Esses dispositivos legais deixam claro: não há diferença entre filhos legítimos, ilegítimos, adotivos ou fora do casamento no que diz respeito aos direitos sucessórios. Filhos Fora do Casamento Podem Herdar? Sim, absolutamente! Filhos fora do casamento têm direito à herança em igualdade com os demais herdeiros, como filhos legítimos (nascidos dentro do casamento) ou adotivos. Isso significa que, na ausência de testamento, todos os filhos concorrem em partes iguais na sucessão legítima, conforme previsto no artigo 1.829, I, do Código Civil. Quais as Regras? Igualdade na Herança: Todos os filhos herdam em partes iguais, salvo disposição contrária em testamento (respeitado o direito à legítima). Reconhecimento da Paternidade/Maternidade: O direito à herança depende do reconhecimento da filiação. Caso não haja reconhecimento voluntário, pode ser necessário recorrer à ação judicial. Direito à Herança Mesmo Sem Convivência Familiar: O vínculo afetivo ou a convivência com o pai ou mãe falecido não interfere no direito de herdar. “Segundo a Constituição Federal, todos os filhos têm direitos iguais à herança.” Como Requerer? Comprovar a Filiação: Certidão de nascimento ou sentença judicial de reconhecimento de paternidade. Participar do Inventário: Ingressar como herdeiro no processo de inventário (judicial ou extrajudicial). Requerer Judicialmente, se necessário: Se estiver sendo excluído ou seu direito for contestado, é possível ingressar com ação judicial para assegurar a herança. Quais as Exigências Legais? Apresentação de documentos que comprovem a filiação; Participação no inventário com advogado; Respeito à ordem de vocação hereditária (art. 1.829 do Código Civil); Em caso de reconhecimento post mortem da paternidade, o herdeiro precisa ajuizar ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança. Se For Indeferido, o Que Devo Fazer? Caso o direito à herança seja negado ou contestado: Procure um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões; Aja rapidamente: o prazo para reivindicar herança é de até 10 anos após o falecimento do autor da herança; Reúna provas: fotos, documentos, mensagens, testemunhas, e exames de DNA podem ser utilizados para comprovar a filiação. Resumo e Considerações Finais Filhos fora do casamento têm pleno direito à herança, conforme garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil. O que importa para o Direito é o vínculo jurídico da filiação, não a forma como a criança foi concebida ou criada. No entanto, cada caso pode ter suas particularidades, como disputas familiares, ausência de reconhecimento, ou testamentos controversos. Por isso, é fundamental que o interessado procure um advogado especializado em Direito de Família, que poderá orientar com segurança sobre como garantir seus direitos, inclusive em processos judiciais, se necessário. Se este conteúdo te ajudou, compartilhe com outras pessoas, inscreva-se em nosso canal para mais informações sobre Direito de Família e deixe seu comentário. Agradecemos pela sua colaboração! "A Justiça não faz distinção entre filhos. O amor e a verdade prevalecem sobre qualquer documento." “Você pode mudar sua história e garantir o que é seu por lei.” FAQs – Perguntas Frequentes 1. Filhos fora do casamento têm direito à herança dos pais? Sim. De acordo com a Constituição Federal e o Código Civil, todos os filhos têm os mesmos direitos sucessórios, independentemente da origem da filiação. 2. Preciso ter convivência com o pai ou mãe falecido para ter direito à herança? Não. O direito à herança não depende da convivência, mas sim do reconhecimento legal da filiação. 3. E se o pai nunca me registrou, ainda posso herdar? Sim, mas será necessário comprovar a filiação por meio de ação judicial de investigação de paternidade. 4. Um testamento pode excluir o filho fora do casamento da herança? Não. O testamento deve respeitar a parte legítima dos herdeiros necessários, e os filhos, mesmo fora do casamento, têm direito à legítima. 5. Como faço para participar do inventário do meu pai ou mãe falecido? Você deve procurar um advogado para solicitar sua inclusão como herdeiro no processo de inventário. 6. Existe prazo para reivindicar herança como filho fora do casamento? Sim. O prazo para ajuizar ação de petição de herança é de até 10 anos após o falecimento do autor da herança. 7. Filhos adotivos têm os mesmos direitos de herança? Sim. A lei garante os mesmos direitos aos filhos adotivos e biológicos, inclusive quanto à sucessão. 8. A família do falecido pode me excluir da herança por preconceito? Não. Qualquer tentativa de exclusão baseada em origem da filiação é ilegal e pode ser revertida judicialmente. 9. Posso contestar um inventário que não me incluiu como herdeiro? Sim. É possível impugnar o inventário e requerer judicialmente o reconhecimento do seu direito hereditário. 10. Quem pode me ajudar nesse tipo de situação? Um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões é o profissional ideal para defender seus direitos. Lembre-se Um advogado especializado em Direito de Família poderá ajudá-lo a: Verificar se você tem direito à prestação de alimentos : Um advogado especializado em Direito de Família pode avaliar a sua situação e determinar se há direito a solicitar alimentos, seja entre pais e filhos ou entre outros familiares. Coletar os documentos necessários para a ação de alimentos : A reunião de toda a documentação exigida pode ser um processo complexo. O advogado poderá orientá-lo na coleta de documentos essenciais, como comprovantes de renda, despesas e outros documentos pertinentes. Preparar e protocolar a ação judicial : O advogado redigirá a petição inicial com todos os detalhes necessários, apresentando o caso de maneira clara e objetiva ao juiz. Representá-lo perante o tribunal : Ter um advogado ao seu lado durante o processo judicial é crucial. Ele será responsável por apresentar os argumentos, contestar possíveis defesas e lutar pelos seus direitos. Liderar o processo de recurso, caso a decisão seja desfavorável : Se a decisão inicial não for favorável, o advogado poderá entrar com os recursos cabíveis para reverter a situação e garantir que seus direitos sejam respeitados. A contratação de um advogado especializado em Direito de Família pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam plenamente respeitados. A importância de procurar um advogado especializado em Direito de Família Um advogado especializado em Direito de Família pode ser essencial para orientar e representar você em casos de prestação de alimentos. Aqui estão alguns motivos para considerar a contratação de um profissional: Orientação na documentação : O advogado pode ajudar a reunir todos os documentos necessários, economizando tempo e esforço, e evitando erros que poderiam prejudicar o andamento do processo. Representação jurídica : O advogado especializado em Direito de Família estará ao seu lado durante todo o processo judicial, defendendo seus interesses de maneira eficaz. Experiência em recursos : Caso o pedido inicial seja negado, o advogado possui a experiência necessária para liderar o processo de recurso, aumentando as chances de uma decisão favorável. Contate a nossa equipe para analisar o seu caso e fornecer a solução mais adequada. Estamos prontos para ajudá-lo(a) a garantir seus direitos, seja de forma presencial ou remota, conforme sua preferência. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 06/05/2025 VEJA TAMBÉM:   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR ID AD E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   PAIS PODEM PEDIR PENSÃO (ALIMENTOS) AOS FILHOS? QUEM PODE RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA? DIVÓRCIO - FATOS QUE VOCÊ PRECISA ENTENTER

  • Comprei um Imóvel com IPTU Atrasado: De Quem é a Responsabilidade?

    DIREITO IMOBILIÁRIO - PERGUNTAS E RESPOSTAS 06/05/2025 Comprei um Imóvel com IPTU Atrasado: De Quem é a Responsabilidade? A compra e venda de imóveis envolve diversos cuidados jurídicos, especialmente quando há dívidas pendentes, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Mas afinal, quem deve pagar o débito de IPTU em caso de venda do imóvel? O vendedor ou o comprador? A resposta depende de alguns fatores legais e contratuais. Neste artigo, vamos esclarecer esse tema com base na legislação brasileira, doutrina e jurisprudência. O Que Diz a Legislação Brasileira? O IPTU é um tributo de competência municipal, conforme estabelece o art. 156, inciso I, da Constituição Federal. A responsabilidade pelo pagamento recai, em regra, sobre o proprietário do imóvel, conforme o art. 34 do Código Tributário Nacional (CTN): "Considera-se contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título." Portanto, o responsável legal é quem detém a propriedade ou posse do imóvel no momento da cobrança. Mas isso não impede que, no contrato de compra e venda, as partes estipulem cláusula diferente, definindo quem arcará com os débitos anteriores. Jurisprudência Nacional sobre o Tema A jurisprudência tem entendido que o débito de IPTU é " propter rem ", ou seja, acompanha o imóvel, independentemente de quem seja o atual proprietário. Isso significa que o município pode cobrar a dívida do novo dono, ainda que ele não tenha sido o responsável pelo acúmulo do débito. Veja decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça): “A obrigação tributária do IPTU é ‘propter rem’, razão pela qual a dívida acompanha o imóvel e pode ser exigida do atual proprietário, independentemente de ser o responsável original pelo débito.”(STJ – REsp 1.111.202/SP) Quais as Regras? 1.      Débito de IPTU acompanha o imóvel – Mesmo que o novo comprador não tenha dado causa ao débito, ele pode ser responsabilizado. 2.      Cláusula contratual – As partes podem acordar, no contrato de compra e venda, que o vendedor quitará todas as dívidas antes da entrega do bem. 3.      Negociação prévia é essencial – O comprador deve verificar a existência de débitos antes de assinar o contrato. 4.      Certidões negativas – É recomendável exigir certidões negativas de débito municipais antes de fechar negócio. Como Requerer e Quais as Exigências Legais? ·         Antes da compra, solicite na prefeitura uma Certidão de Débitos do Imóvel. ·         Caso identifique débitos, negocie com o vendedor a quitação ou o abatimento no valor do imóvel. ·         Formalize essa condição em cláusula contratual expressa. ·         Caso já tenha adquirido o imóvel e esteja sendo cobrado, você poderá, dependendo do contrato, ajuizar ação de regresso contra o antigo proprietário. Importância da Avaliação Individual Cada situação é única. O contrato pode prever exceções, e o histórico de posse também pode influenciar a responsabilidade. Por isso, é fundamental consultar um advogado especialista em Direito Imobiliário para analisar seu caso e orientar quanto ao melhor caminho jurídico, evitando prejuízos financeiros. Resumo Final e Considerações A dívida de IPTU, por sua natureza “propter rem”, acompanha o imóvel, e o comprador pode ser responsabilizado se não houver cláusula contratual de proteção. Por isso, a avaliação jurídica prévia da transação é indispensável. Se você está negociando um imóvel ou foi surpreendido com cobrança de IPTU antigo, procure um advogado de confiança, evite prejuízos e defenda seus direitos com respaldo legal. Se este conteúdo foi útil para você, compartilhe com amigos e familiares, inscreva-se no nosso canal para mais informações jurídicas, e ajude outras pessoas a se protegerem juridicamente. Obrigado pela leitura! "Conhecimento jurídico é o melhor investimento na hora de comprar ou vender um imóvel." Perguntas Frequentes sobre o Tema 1.      Comprei um imóvel com IPTU atrasado. Sou obrigado a pagar? Sim, o débito acompanha o imóvel. Mas você pode buscar reembolso judicialmente, dependendo do contrato. 2.      O IPTU pode ser cobrado mesmo sem o meu nome no carnê? Sim. A dívida é vinculada ao imóvel, não necessariamente ao nome do proprietário. 3.      Como saber se há IPTU em atraso? Solicitando a certidão de débitos na prefeitura onde o imóvel está localizado. 4.      E se o contrato disser que o vendedor pagaria os débitos? Você poderá cobrar judicialmente o valor pago, com base na cláusula contratual. 5.      Posso recusar a compra se houver IPTU vencido? Sim, e é o mais recomendado até que o débito seja quitado ou negociado. 6.      A escritura impede que eu seja cobrado pelo IPTU antigo? Não. A escritura formaliza a transferência, mas a dívida permanece vinculada ao bem. 7.      O cartório verifica débitos de IPTU antes da venda? Não obrigatoriamente. Essa é uma responsabilidade das partes envolvidas. 8.      Tenho direito a alguma isenção? Depende da legislação municipal e da sua situação (ex: aposentado, baixa renda). 9.      O IPTU prescreve? Sim, o prazo prescricional para cobrança é de 5 anos. 10.  Vale a pena contratar advogado antes de comprar um imóvel? Sim. Ele pode identificar riscos jurídicos e evitar surpresas futuras. Lembre-se A contratação de um advogado com experiência em direito imobiliário é essencial para garantir a segurança e a legalidade nas transações imobiliárias. Este campo do direito abrange uma ampla gama de questões, desde a compra e venda de imóveis até a resolução de disputas entre locatários e proprietários. A complexidade das leis e regulamentos que regem o setor imobiliário exige um conhecimento especializado, o que torna imprescindível a presença de um profissional capacitado. Primeiramente, um advogado especializado em direito imobiliário pode oferecer uma orientação jurídica precisa e atualizada, crucial para evitar problemas legais futuros. Ao comprar ou vender um imóvel, é necessário estar ciente de diversas exigências legais, como a verificação da titularidade do imóvel, a análise de contratos, e a checagem de possíveis ônus e dívidas associadas ao bem. Um advogado experiente garante que todos esses aspectos sejam rigorosamente observados, protegendo os interesses de seu cliente. Além disso, este profissional é capaz de elaborar e revisar contratos de forma detalhada, assegurando que todas as cláusulas estejam de acordo com a legislação vigente e que sejam favoráveis ao seu cliente. Contratos mal redigidos podem levar a litígios prolongados e custos elevados. Um advogado com experiência no setor imobiliário sabe como estruturar acordos claros e justos, prevenindo potenciais conflitos. Outro ponto crucial é a resolução de disputas. Questões como inadimplência de aluguel, irregularidades em contratos de compra e venda, e conflitos de posse podem surgir e necessitar de intervenção jurídica. Um advogado especializado tem a expertise para mediar e, se necessário, litigar essas disputas, buscando sempre a melhor solução para seu cliente, seja por meio de acordos extrajudiciais ou pela via judicial. Adicionalmente, a atuação de um advogado com experiência em direito imobiliário é vital na regularização de imóveis. Processos como usucapião, retificação de área, e regularização fundiária exigem um profundo conhecimento jurídico e administrativo. Um advogado especializado está apto a conduzir esses procedimentos com eficiência, garantindo que os imóveis estejam devidamente regularizados e livres de impedimentos legais. Por fim, a contratação de um advogado com expertise em direito imobiliário proporciona tranquilidade e segurança aos envolvidos em transações imobiliárias. A segurança jurídica é um fator crucial para qualquer negociação, e a presença de um profissional capacitado minimiza os riscos e evita surpresas desagradáveis. Com o apoio de um advogado especializado, é possível realizar transações imobiliárias de forma mais segura, eficiente e transparente, assegurando que os direitos de todas as partes sejam respeitados e protegidos. Em resumo, a contratação de um advogado com experiência em direito imobiliário é um investimento essencial para garantir a legalidade, a segurança e a tranquilidade em qualquer transação imobiliária. Esse profissional não só oferece a expertise necessária para navegar pelas complexidades jurídicas do setor, mas também proporciona uma camada adicional de proteção e confiança, fundamental para o sucesso e a integridade das negociações imobiliárias. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a garantir seus direitos. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 06/05/2025 VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE   BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR ID AD E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   11 SEGREDOS QUE VOCÊ NÃO SABE SOBRE USUCAPIÃO

  • Me casei de novo e tenho outro filho: posso diminuir a pensão do primeiro?

    DIREITO DE FAMÍLIA - PERGUNTAS E RESPOSTAS 03/05/2025 Me casei de novo e tenho outro filho: posso diminuir a pensão do primeiro? Com a formação de uma nova família, é comum surgirem dúvidas quanto aos deveres já existentes, especialmente no que se refere à pensão alimentícia  paga a um filho do relacionamento anterior. Uma das perguntas mais frequentes é: ao ter um novo filho, posso pedir a revisão e diminuição da pensão já fixada?  A resposta não é simples, pois depende de vários fatores que devem ser analisados individualmente. O que diz a legislação brasileira? A pensão alimentícia está amparada no artigo 1.694 do Código Civil , que estabelece o dever de prestar alimentos entre parentes, cônjuges e companheiros. O valor da pensão deve obedecer ao princípio da proporcionalidade entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga , como previsto no § 1º do mesmo artigo. Além disso, o art. 1.701 do Código Civil prevê que, havendo alteração na situação financeira do alimentante ou do alimentado, é possível pedir a revisão do valor da pensão . Assim, o nascimento de um novo filho pode ser considerado uma mudança na capacidade financeira do alimentante, mas isso não significa que haverá redução automática do valor da pensão anterior . Cada caso será analisado à luz do trinômio necessidade x possibilidade x razoabilidade . Quais as regras? A pensão alimentícia deve atender às necessidades do filho e às possibilidades do genitor. O simples fato de ter um novo filho não garante o direito automático à redução da pensão anterior. A nova obrigação alimentar poderá ser considerada pelo juiz, desde que comprovado que ela impacta significativamente a condição financeira do alimentante. 📝  Como requerer? Para tentar reduzir o valor da pensão, o caminho correto é entrar com uma ação revisional de alimentos. Esse processo precisa ser ajuizado no mesmo juízo onde tramitou a ação original de alimentos. É essencial apresentar provas concretas de que houve alteração na capacidade financeira do alimentante ou das necessidades do alimentado. 📑  Quais as exigências legais? Certidão de nascimento do novo filho; Comprovação de despesas com o novo dependente; Documentos que demonstrem a mudança na renda ou condição financeira; Comprovação de que o valor pago atualmente prejudica o sustento de todos os filhos. ❌ E se o pedido for indeferido? Caso o juiz entenda que a mudança na condição financeira não justifica a redução da pensão , o valor continuará sendo o mesmo. Se isso ocorrer, é importante manter o pagamento em dia para evitar problemas judiciais , como execução de alimentos, protesto em cartório e até prisão civil. Embora o nascimento de um novo filho possa justificar a revisão do valor da pensão alimentícia, cada caso é único e precisa ser analisado com cautela . O Judiciário levará em conta o bem-estar de todos os filhos envolvidos e a real capacidade de quem paga. 👉 Por isso, consultar um advogado especializado em Direito de Família é essencial  para avaliar se, no seu caso, é possível ou não obter essa revisão. Se este conteúdo foi útil para você, compartilhe com outras pessoas, inscreva-se no canal e continue acompanhando nossos conteúdos. Agradecemos pela colaboração! "A justiça familiar se faz com equilíbrio e responsabilidade." FAQs – Perguntas Frequentes Ter outro filho dá direito automático à redução da pensão? Não. É necessário comprovar que houve mudança significativa na condição financeira. Preciso entrar com ação judicial para tentar reduzir a pensão? Sim, a revisão da pensão deve ser feita por meio de ação judicial. A nova esposa ou companheira interfere no valor da pensão? Não diretamente. O que pode ser considerado é o nascimento de novos filhos. O juiz pode negar o pedido de revisão mesmo com novo filho? Sim, se entender que não houve alteração relevante na renda. Qual o tempo médio de duração de uma ação revisional? Varia conforme o caso e a comarca, mas geralmente entre 6 meses a 1 ano. Posso pedir aumento da pensão se o alimentante tiver outro filho? Sim, se houver aumento das necessidades do filho beneficiário. Ter outro filho com nova esposa influencia negativamente no processo? Não, mas pode influenciar na análise da capacidade financeira. É possível fazer um acordo extrajudicial para reduzir a pensão? Sim, desde que homologado judicialmente. E se eu parar de pagar a pensão por conta própria? Pode responder judicialmente e até ser preso por inadimplência. O novo filho tem direito à mesma pensão do primeiro? Sim, todos os filhos devem ser tratados com isonomia. Lembre-se Um advogado especializado em Direito de Família poderá ajudá-lo a: Verificar se você tem direito à prestação de alimentos : Um advogado especializado em Direito de Família pode avaliar a sua situação e determinar se há direito a solicitar alimentos, seja entre pais e filhos ou entre outros familiares. Coletar os documentos necessários para a ação de alimentos : A reunião de toda a documentação exigida pode ser um processo complexo. O advogado poderá orientá-lo na coleta de documentos essenciais, como comprovantes de renda, despesas e outros documentos pertinentes. Preparar e protocolar a ação judicial : O advogado redigirá a petição inicial com todos os detalhes necessários, apresentando o caso de maneira clara e objetiva ao juiz. Representá-lo perante o tribunal : Ter um advogado ao seu lado durante o processo judicial é crucial. Ele será responsável por apresentar os argumentos, contestar possíveis defesas e lutar pelos seus direitos. Liderar o processo de recurso, caso a decisão seja desfavorável : Se a decisão inicial não for favorável, o advogado poderá entrar com os recursos cabíveis para reverter a situação e garantir que seus direitos sejam respeitados. A contratação de um advogado especializado em Direito de Família pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam plenamente respeitados. A importância de procurar um advogado especializado em Direito de Família Um advogado especializado em Direito de Família pode ser essencial para orientar e representar você em casos de prestação de alimentos. Aqui estão alguns motivos para considerar a contratação de um profissional: Orientação na documentação : O advogado pode ajudar a reunir todos os documentos necessários, economizando tempo e esforço, e evitando erros que poderiam prejudicar o andamento do processo. Representação jurídica : O advogado especializado em Direito de Família estará ao seu lado durante todo o processo judicial, defendendo seus interesses de maneira eficaz. Experiência em recursos : Caso o pedido inicial seja negado, o advogado possui a experiência necessária para liderar o processo de recurso, aumentando as chances de uma decisão favorável. Contate a nossa equipe para analisar o seu caso e fornecer a solução mais adequada. Estamos prontos para ajudá-lo(a) a garantir seus direitos, seja de forma presencial ou remota, conforme sua preferência. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 03/05/2025 VEJA TAMBÉM:   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR ID AD E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   PAIS PODEM PEDIR PENSÃO (ALIMENTOS) AOS FILHOS? QUEM PODE RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA? DIVÓRCIO - FATOS QUE VOCÊ PRECISA ENTENTER

  • BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA BPC - LOAS PERGUNTAS, RESPOSTAS E CURIOSIDADES QUE VOCÊ PRECISA SABER!

    PREVIDÊNCIA SOCIAL 03/05/2025 BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA BPC - LOAS PERGUNTAS, RESPOSTAS E CURIOSIDADES QUE VOCÊ PRECISA SABER! 1 - O QUE FAZER SE O PEDIDO DE BPC-LOAS FOR NEGADO? Se o seu pedido de BPC-LOAS foi negado, é importante saber que nem tudo está perdido. Você pode e deve buscar os seus direitos. O primeiro passo é entender o motivo da negativa. O INSS costuma informar isso na carta de indeferimento ou no portal Meu INSS. Muitas vezes, a negativa ocorre por questões de documentação incompleta, renda acima do limite permitido ou ausência de comprovação da deficiência ou da condição de miserabilidade. De acordo com a Lei número 8.742/93, que regula a Assistência Social no Brasil, o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é devido a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Após a negativa, você pode entrar com um recurso administrativo no próprio INSS, no prazo de 30 dias. Esse recurso será analisado por uma instância superior dentro do órgão e pode reverter a decisão inicial. Caso o recurso também seja indeferido, ainda é possível ajuizar uma ação judicial para pleitear o benefício, apresentando todas as provas da sua condição. Mas atenção: cada caso tem suas particularidades, e é fundamental que você tenha seu caso avaliado com cuidado. Por isso, o melhor caminho é contar com a ajuda de um advogado previdenciário especialista, que vai analisar sua situação, indicar quais documentos apresentar e orientar sobre o melhor procedimento — seja administrativo ou judicial. 2 - Quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito ao 13º? Essa é uma pergunta muito comum, e a resposta é direta, com base na legislação brasileira: A resposta é não! Quem recebe o BPC/LOAS não tem direito ao 13º salário. O motivo está na natureza assistencial do benefício. O BPC é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade social, desde que atendam aos critérios de renda estabelecidos. Diferentemente dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS, o BPC não decorre de contribuições à Previdência Social, e por isso não gera direito ao 13º salário, nem à pensão por morte, nem à inclusão de dependentes. Apesar disso, é importante destacar que cada situação tem suas particularidades. Por exemplo, há casos em que a pessoa pode ter direito a um benefício previdenciário, mas está recebendo o BPC por desconhecimento ou falta de orientação adequada. Por isso, o ideal é buscar uma análise técnica de um advogado previdenciário, que poderá examinar toda a documentação e o histórico do segurado e, se for o caso, identificar a possibilidade de requerer um benefício previdenciário mais vantajoso, com direitos como o 13º, pensão por morte e outros adicionais legais. Um olhar profissional pode fazer toda a diferença! O que hoje parece um direito negado, pode amanhã ser um benefício garantido — desde que você busque a orientação certa no tempo certo! 03 - BPC/LOAS para Pessoa com Deficiência – Entenda Como Funciona e Quem Tem Direito! O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei  8.742 de 1993) , destinado às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família . No caso da pessoa com deficiência , é necessário demonstrar: Que possui impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; Que esse impedimento impossibilite a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; Que a renda familiar por pessoa seja inferior a 1/4 do salário mínimo  (critério que pode ser flexibilizado com base em decisões judiciais e normativas do INSS); Que não receba nenhum outro benefício da seguridade social (como aposentadoria, pensão etc.). Importante:  Não é preciso ter contribuído para o INSS para ter direito ao BPC. Ele não é uma aposentadoria , mas sim um benefício assistencial .   Avaliação Individual É Essencial! Cada caso é único. A análise do direito ao BPC/LOAS depende de laudos médicos, perícia do INSS, avaliação social , entre outros elementos. Muitos pedidos são negados por detalhes que podem ser corrigidos com orientação adequada. Por isso, é fundamental consultar um advogado previdenciário especializado , que possa avaliar a sua situação de forma personalizada e te orientar sobre os documentos corretos, como agir diante de um indeferimento e como recorrer quando necessário.   “Você pode estar deixando de receber um direito essencial sem saber. Descubra se o BPC/LOAS é para você ou para alguém da sua família!” 04 - O que é o CadÚnico e qual sua importância para o BPC-LOAS? O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)  é uma base de dados que reúne informações socioeconômicas das famílias de baixa renda no Brasil. Ele é regulamentado pelo Decreto nº 6.135/2007 e é essencial para o acesso a diversos programas sociais, inclusive o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) . O BPC , previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/93) , garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa (a partir de 65 anos)  ou à pessoa com deficiência , que comprove não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família . Para requerer o BPC, é obrigatório que o requerente e sua família estejam devidamente inscritos e com o CadÚnico atualizado . Sem isso, o benefício pode ser negado , mesmo que a pessoa cumpra os demais requisitos legais. A análise do critério de renda familiar per capita, por exemplo, é feita exclusivamente com base nas informações constantes no CadÚnico .   Atenção : manter o CadÚnico atualizado é tão importante quanto preencher corretamente os dados. Inconsistências podem prejudicar o andamento do processo ou levar ao indeferimento do benefício. ⚖️ Como cada situação tem suas particularidades — seja na renda, na composição familiar, na caracterização da deficiência ou nos documentos exigidos —, a melhor orientação é sempre consultar um advogado previdenciário de confiança . Ele pode analisar sua situação, evitar erros no processo e aumentar suas chances de ter o BPC concedido. Autoridade e Segurança: Entender o papel do CadÚnico é essencial para não cometer erros que podem custar um direito. Com informação e orientação certa, você age com confiança e segurança. " Compartilhe esse conhecimento com quem precisa "    "Não deixe o INSS decidir seu futuro sozinho!" Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 03/05/2025 VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO A IMPORTÂNCIA DE RECOLHER PARA A PREVIDÊNCIA

  • Os direitos da pessoa com visão monocular - OS BENEFÍCIOS QUE PODE REIVINDICAR

    A PESSOA COM VISÃO MONOCULAR E OS BENEFÍCIOS QUE PODE REIVINDICAR Direito Previdenciário Os direitos da pessoa com visão monocular sempre foi um assunto polemico no meio previdenciário, afinal quem possui visão monocular pode ser considerado deficiente físico para fins previdenciários? A pessoa que possui visão em apenas um dos olhos pode reivindicar algum benefício devido a esta situação? Saiba o que estabelece a Lei Federal 14.126/2021 sobre os portadores de visão monocular, quais são os direitos previdenciários e o entendimento da doutrina e da jurisprudência. Apesar de diversas instâncias da justiça se mantiverem de forma favorável ao entendimento de que a visão monocular deveria ser considerada como deficiência para fins previdenciários, esse não era o entendimento do INSS, que compreendia não haver base legal para garantir esta situação. Acontece que em 2021 foi promulgada a Lei Federal número 14.126, que ao garantir a introdução de vários direitos aos portadores de visão monocular, encerrou de uma vez por todas a polêmica. O que é Visão Monocular? Visão monocular é uma condição na qual uma pessoa tem a capacidade de enxergar apenas com um dos olhos, enquanto o outro olho possui uma visão limitada ou nula. Isso significa que a pessoa não possui visão periférica, que é a capacidade de perceber a profundidade e a distância com base na visão binocular. É popularmente conhecida como “cegueira de um olho”. Esses sinais resultam em problemas para determinar a localização no espaço, o que leva a limitações nas atividades diárias do indivíduo. Isso é frequentemente causado por doenças infecciosas dentro do olho (como toxoplasmose), anomalias congênitas, glaucoma, doenças da retina ou da córnea, tumores intraoculares ou lesões oculares. Podemos Considerar a Visão Monocular como uma deficiência? “Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial , os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas .” O texto acima é o conteúdo do artigo 2º da Lei Complementar 142/2013 e, apesar do INSS discordar do entendimento, desde aquela época já podíamos classificar a visão monocular como uma deficiência, já que, sua influencia é na capacidade sensorial da pessoa e obviamente limita sua capacidade de convivência em sociedade com igualdade de condições. Porém o poder judiciário já naquela época começou a formar maioria em favor do entendimento que estamos tratando de uma deficiência. Já com a introdução da Lei 14.126/2021, através de seu artigo primeiro ficou tudo resolvido, pois o texto legal apresentou todas as confirmações que precisávamos para confirmar esta condição, veja a seguir: Lei n. 14.126/2021, Art. 1º. Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Podemos aplica-lo em conjunto com o Estatuto da pessoa com Deficiência Parágrafo único. O previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência), aplica-se à visão monocular, conforme o disposto no caput deste artigo. (g.n.) O proponente do Projeto de Lei, Senador Rogério Carvalho (PT-SE), é afetado pela condição de visão monocular e explicou que muitos indivíduos enfrentam impedimentos profissionais devido a essa condição, uma vez que certas ocupações requerem percepção de profundidade. Isso inclui profissões como motoristas profissionais, pilotos de aeronaves, cirurgiões, entre outros. Com a nova lei categorizando essas pessoas como deficientes físicos, elas passam a ter direito a benefícios previdenciários e isenção tributária na aquisição de veículos, além de acesso gratuito a medicamentos e próteses por meio do SUS. Em relação à avaliação da deficiência para fins previdenciários, a lei determina que as disposições do § 2º do art. 2º da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) se aplicam à visão monocular. Por conseguinte, o Executivo publicou o Decreto n. 10.654/2021, estipulando que a visão monocular será avaliada de acordo com as diretrizes descritas nos §1º e §2º do art. 2º da Lei n. 13.146/2015, para o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência. Lei n. 13.146/2015, Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III – a limitação no desempenho de atividades; e IV – a restrição de participação. § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. (g.n.) Diante destas informações vamos ver três importantes benefícios que a pessoa que tem visão monocular poderá reivindicar. Visão monocular dá direito ao benefício de prestação continuada? (BPC-LOAS) A visão monocular é uma condição em que uma pessoa possui apenas um olho funcional. Essa condição pode ser causada por diversos fatores, como acidentes, doenças ou traumas. Até 2021, a visão monocular não era considerada uma deficiência pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, com a aprovação da Lei 14.126/2021, a visão monocular foi classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Isso significa que pessoas com visão monocular têm direito a todos os benefícios e proteções legais destinados a pessoas com deficiência, incluindo o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). O que é o BPC-LOAS? O BPC-LOAS é um benefício assistencial pago pelo governo federal a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência e de sua família. O valor do benefício é de um salário mínimo. Requisitos para o BPC-LOAS Para ter direito ao BPC-LOAS, as pessoas com visão monocular devem atender aos seguintes requisitos: · Ter deficiência sensorial, do tipo visual, que cause perda total ou parcial da visão; · Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo; · Não possuir meios de prover a própria subsistência e de sua família. Como solicitar o BPC-LOAS O requerimento do BPC-LOAS pode ser feito pelo site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência do INSS. Para solicitar o benefício, é necessário apresentar os seguintes documentos: · Certidão de nascimento ou casamento; · CPF; · Carteira de identidade; · Comprovante de residência; · Laudo médico que ateste a deficiência; · Declaração de hipossuficiência econômica. A Lei 14.126/2021 foi um marco importante para as pessoas com visão monocular, pois garante a elas o direito ao BPC-LOAS. Esse benefício pode ajudar a garantir o sustento e a qualidade de vida dessas pessoas. Se você é uma pessoa com visão monocular e atende aos requisitos do BPC-LOAS, não deixe de solicitar o benefício. Visão Monocular e isenção de Imposto de Renda: como solicitar A visão monocular é uma condição em que uma pessoa possui apenas um olho funcional. Essa condição pode ser causada por diversos fatores, como acidentes, doenças ou traumas. Para requerer o benefício, o segurado deve cumprir os requisitos previstos na legislação, incluindo a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Até 2021, a visão monocular não era considerada uma deficiência pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, com a aprovação da Lei 14.126/2021, a visão monocular foi classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Isso significa que pessoas com visão monocular têm direito a todos os benefícios e proteções legais destinados a pessoas com deficiência, incluindo a isenção de imposto de renda. Como solicitar a isenção Para solicitar a isenção de imposto de renda, as pessoas com visão monocular devem atender aos seguintes requisitos: · Ser portador de visão monocular; · Ser contribuinte do Imposto de Renda; · Ter renda familiar per capita inferior a 2,5 salários mínimos. O requerimento da isenção pode ser feito pelo site da Receita Federal, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência do INSS. Para solicitar a isenção, é necessário apresentar os seguintes documentos: · Certidão de nascimento ou casamento; · CPF; · Carteira de identidade; · Comprovante de residência; · Laudo médico que ateste a visão monocular; · Declaração de hipossuficiência econômica. Laudo médico O laudo médico deve ser emitido por um médico do SUS, de preferência pelo serviço médico oficial da fonte pagadora. O laudo deve conter as seguintes informações: · Descrição da condição de visão monocular; · Data do diagnóstico; · Grau de perda visual no olho não funcional; · Declaração de que a condição é irreversível. As pessoas com visão monocular que atendem aos requisitos legais têm direito à isenção de imposto de renda. Essa isenção pode ser um importante benefício financeiro para essas pessoas, que podem ter dificuldades para obter um emprego formal ou para se sustentar. Dicas para solicitar a isenção · É importante reunir todos os documentos necessários antes de solicitar a isenção. · Se você for aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é importante agendar atendimento em uma agência do INSS para entregar o laudo médico e requerer a isenção. · Se você tiver dúvidas sobre o processo de solicitação da isenção, é possível consultar o site da Receita Federal ou do INSS. Visão Monocular e aposentadoria por deficiência A aposentadoria por deficiência é um benefício previdenciário pago ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que trabalhou na condição de pessoa com deficiência. A visão monocular é considerada uma deficiência visual, o que garante aos portadores desse tipo de deficiência os mesmos direitos e benefícios previdenciários das demais pessoas com deficiência. Para requerer a aposentadoria por deficiência, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos: · Ser segurado do INSS; · Ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência; · Ser considerado deficiente por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; · Cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos na legislação. Requisitos de idade e tempo de contribuição Os requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria por deficiência variam de acordo com o grau de deficiência: · Grau leve: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição; · Grau moderado: 55 anos de idade e 20 anos de contribuição; · Grau grave: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. Para requerer a aposentadoria por deficiência, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos: · Ser segurado do INSS; · Ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência; · Ser considerado deficiente por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; · Cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos na legislação. Requisitos de idade e tempo de contribuição Os requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria por deficiência variam de acordo com o grau de deficiência, regulamentada pela LC n. 142/2013 , sendo que os requisitos para sua concessão estão previstos no art. 3º e variam de acordo com o grau de deficiência : Art. 3º É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) ano s, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 2 4 (vinte e quatro) anos , se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos , se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou IV – aos 60 (sessenta) anos de idade , se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade , se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido t empo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período . Parágrafo único. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar. (g.n.) Também devemos considerar as informações contidas no art. 7º da LC n. 142/2013, se o segurado, após a filiação ao RGPS, tornar-se pessoa com deficiência , ou tiver seu grau de deficiência alterado , os parâmetros mencionados no art. 3º serão proporcionalmente ajustados . Para requerer o benefício, o segurado deve cumprir os requisitos previstos na legislação, incluindo a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. CONCLUSÃO A visão monocular é uma condição que pode impactar significativamente a vida diária e profissional de quem a enfrenta. Defendemos a ideia de que os portadores de visão monocular deveriam ser reconhecidos como deficientes visuais, com direito a tratamento jurídico diferenciado. Felizmente, a promulgação da Lei n. 14.126/2021 veio para pôr um ponto final nessa discussão, assegurando que o INSS não possa mais recusar a concessão de aposentadoria por pessoa com deficiência a esses indivíduos! Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 25/10/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • Descubra Tudo Sobre a Aposentadoria por Pontos: Como Funciona e Quem Tem Direito?

    PREVIDÊNCIA SOCIAL 03/05/2025 Descubra Tudo Sobre a Aposentadoria por Pontos: Como Funciona e Quem Tem Direito? Com a Reforma da Previdência de 2019, muitos segurados passaram a se perguntar: a aposentadoria por pontos ainda existe? Como ela funciona?  A resposta é sim, e essa modalidade continua sendo uma das alternativas mais vantajosas para quem busca se aposentar sem a aplicação do fator previdenciário. Neste artigo, você entenderá o que é a aposentadoria por pontos, como ela foi afetada pela Reforma, quais são as regras atuais, e como garantir esse direito — inclusive, o que fazer caso o benefício seja indeferido pelo INSS. O que é a Aposentadoria por Pontos? A aposentadoria por pontos é uma modalidade de regra de transição criada pela Lei nº 13.183/2015, que permite ao segurado aposentar-se sem a aplicação do fator previdenciário, desde que atinja uma pontuação mínima, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. Com a Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, essa regra foi mantida como uma das formas de transição para os segurados que já contribuíam antes de 13 de novembro de 2019. Quais as Regras? Regras Atuais (2025) A pontuação mínima exigida aumenta gradativamente a cada ano. Para o ano de 2025, são exigidos: Homens: 102 pontos + mínimo de 35 anos de contribuição Mulheres: 92 pontos + mínimo de 30 anos de contribuição Importante: Não há idade mínima exigida — a aposentadoria por pontos depende somente da soma da idade com o tempo de contribuição. Porém, quanto maior a idade, menor precisa ser o tempo de contribuição para alcançar a pontuação mínima. "Descubra a melhor estratégia para se aposentar!" Como Requerer? Você pode fazer o requerimento: Online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS; Presencialmente, em uma Agência da Previdência Social, mediante agendamento; Com auxílio de um advogado previdenciário, que fará uma análise técnica da sua pontuação, verificará pendências no CNIS, emitirá parecer jurídico e acompanhará o processo até a decisão final. Quais as Exigências Legais? Ter iniciado as contribuições ao INSS antes de 13/11/2019; Cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres); Atingir a pontuação mínima exigida no ano da solicitação, conforme a soma de idade + tempo de contribuição; Manter a qualidade de segurado no momento do pedido; Comprovar vínculos trabalhistas ou recolhimentos como contribuinte individual/facultativo. Se for indeferido, o que devo fazer? Infelizmente, o indeferimento de pedidos de aposentadoria é comum, mesmo quando o segurado tem direito. Nesses casos: Solicite cópia do processo administrativo completo; Analise o motivo da negativa; Junte documentos complementares ou retifique informações no CNIS; Faça um recurso administrativo, no prazo de 30 dias; Se não houver êxito, busque a via judicial. A Justiça poderá reconhecer o direito com base em provas adicionais ou retificação dos dados do INSS. "Segurança financeira começa com um bom planejamento previdenciário!" Importância de Consultar um Advogado Previdenciário Cada caso possui suas particularidades, e as normas podem ser complexas e sujeitas a mudanças. Por isso, é crucial buscar a orientação de um advogado previdenciário. Este profissional pode auxiliar na análise detalhada do caso, garantir que toda a documentação esteja correta e representar o segurado em eventuais recursos contra decisões do INSS. A aposentadoria por pontos é uma alternativa segura e vantajosa para muitos segurados do INSS, pois evita a redução do benefício pelo fator previdenciário . No entanto, cada caso possui suas particularidades, como lacunas no CNIS, tempo rural, períodos como MEI, contribuições em atraso, entre outros. Por isso, é essencial consultar um advogado previdenciário de confiança , que poderá analisar seu histórico contributivo, orientar sobre o melhor momento para pedir a aposentadoria e acompanhar o processo até a concessão. Se este conteúdo foi útil para você, compartilhe com quem precisa, inscreva-se em nosso canal para receber mais dicas jurídicas , e ajude a espalhar a informação correta!    "Não deixe o INSS decidir seu futuro sozinho!" Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 03/05/2025 Dúvidas Frequentes: O que é a aposentadoria por pontos? É uma regra de transição em que a aposentadoria é concedida pela soma da idade com o tempo de contribuição, sem fator previdenciário. Qual a pontuação mínima para se aposentar em 2025? Homens: 102 pontos; Mulheres: 92 pontos. Preciso ter idade mínima para me aposentar por pontos? Não, desde que alcance a pontuação mínima exigida no ano do pedido. Essa aposentadoria é válida para quem começou a contribuir após 2019? Não. A regra por pontos é uma regra de transição  válida apenas para quem já contribuía antes da Reforma. Quem tem tempo de contribuição rural pode somar para a pontuação? Sim, desde que o período rural seja reconhecido e averbado corretamente no INSS. Essa modalidade aplica fator previdenciário? Não. Um dos maiores benefícios dessa regra é evitar a aplicação do fator previdenciário . Como posso verificar minha pontuação atual? Pelo Meu INSS , com simulação automática, ou com a ajuda de um advogado previdenciário. É possível antecipar a aposentadoria mesmo sem atingir a pontuação? Sim, mas aplicando o fator previdenciário, o que reduz o valor do benefício. O que fazer se o INSS indeferir meu pedido por pontos? Você pode apresentar recurso administrativo  ou ação judicial , com base em provas complementares. Posso acumular essa aposentadoria com outro benefício? Depende do tipo de benefício. Em geral, não é possível acumular aposentadorias do RGPS, mas pode haver exceções conforme o caso. VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO A IMPORTÂNCIA DE RECOLHER PARA A PREVIDÊNCIA

  • Qual é o Valor do Auxílio-Acidente?

    PREVIDÊNCIA SOCIAL 06/04/2025 Qual é o Valor do Auxílio-Acidente? Descubra o Que o INSS Pode Estar Te Devendo! O auxílio-acidente é um dos benefícios previdenciários mais subestimados pelos segurados do INSS. Pouco se fala sobre ele, mas a verdade é que esse benefício pode representar uma importante indenização mensal, principalmente para quem sofreu sequelas permanentes após um acidente. O Que é o Auxílio-Acidente? O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória , pago pelo INSS ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza — seja ele relacionado ao trabalho ou não — e que, como consequência, fica com sequelas permanentes  que reduzem sua capacidade de exercer plenamente sua função habitual. Esse benefício não impede o segurado de continuar trabalhando , sendo cumulativo com a renda do trabalho e válido até a data da aposentadoria. Ao aposentar-se o segurado deixa de receber o auxílio acidente. Neste artigo, vamos explorar com profundidade  a questão: “Qual é o valor do auxílio-acidente?” , com base na legislação brasileira, nos entendimentos doutrinários e na prática administrativa do INSS. Além disso, explicaremos como esse benefício é calculado, quem tem direito e por que consultar um advogado previdenciário  pode ser fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados. " Continue trabalhando e ainda assim receba uma indenização. " Qual é o Valor do Auxílio-Acidente? Conforme determina a Lei nº 8.213/91, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez) a que o segurado teria direito na data do acidente. Exemplo Prático: Imagine que, se o segurado fosse aposentado por incapacidade permanente, ele receberia R$ 2.000,00. Nesse caso, o valor do auxílio-acidente será de R$ 1.000,00 mensais, pagos até a data da aposentadoria. Esse cálculo deve considerar: A média aritmética dos salários de contribuição (após a Reforma da Previdência de 2019); O fator de cálculo da aposentadoria por incapacidade, que atualmente corresponde a 60% da média, com acréscimos de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres (no caso de doenças comuns); Aplicação de 50% sobre o valor final apurado. Atenção: Antes da MP 905/2019, o valor do auxílio-acidente era de 50% do salário de benefício, o que podia representar uma quantia maior. Hoje, com a aplicação das novas regras do cálculo da aposentadoria por incapacidade, o valor pode variar bastante conforme o histórico de contribuições do segurado. " Compartilhe esse conhecimento com quem precisa " O Valor é Reajustado? Sim. O auxílio-acidente é reajustado anualmente de acordo com os índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, pela inflação oficial (INPC). Isso garante uma correção do valor ao longo do tempo. O Auxílio-Acidente acumula com outros benefícios? O auxílio-acidente pode ser acumulado com a renda do trabalho, mas não pode ser recebido junto com aposentadoria ou outros benefícios como auxílio por incapacidade temporária. Ele cessa automaticamente com a concessão da aposentadoria, independentemente da espécie. Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente? Segundo a legislação e os entendimentos do INSS, o benefício pode ser concedido aos segurados empregados (exceto domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais. Atualmente, contribuintes individuais e facultativos não têm direito a esse benefício, conforme interpretação do próprio INSS e da jurisprudência dominante. Requisitos básicos: Ter qualidade de segurado; Ter sofrido acidente de qualquer natureza; Comprovação de sequela permanente que reduza a capacidade laborativa; Realização de perícia médica no INSS. Por Que o Valor Pode Variar? Cada caso é único. O valor do auxílio-acidente depende da média salarial do segurado, do tipo de acidente, da extensão da sequela e da forma de cálculo da aposentadoria que seria devida. Além disso, o entendimento sobre a extensão da incapacidade pode variar conforme o perito. Portanto, para saber com precisão qual é o valor do auxílio-acidente em seu caso, é essencial consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário, que fará o cálculo com base na sua realidade e poderá verificar se houve erro no cálculo ou indeferimento indevido do benefício. O que fazer se o INSS negar o pedido Caso o benefício seja indeferido: Solicite a cópia do processo administrativo no INSS; Analise o motivo do indeferimento com um advogado especialista; Avalie a viabilidade de entrar com recurso administrativo ou ação judicial; Reúna documentos e laudos médicos que comprovem as sequelas; Não desista! Muitos benefícios são concedidos somente na Justiça, com o apoio de um bom advogado. O valor do auxílio-acidente pode variar bastante, mas representa um direito legítimo de muitos segurados que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes. Mesmo que ainda consigam trabalhar, a indenização mensal pode fazer toda a diferença no orçamento familiar. Cada caso tem suas particularidades, e por isso, a orientação profissional é indispensável. Um advogado previdenciário poderá analisar a situação, conferir se o cálculo do benefício está correto e, quando necessário, buscar seus direitos na Justiça. Se este conteúdo foi útil para você, compartilhe com amigos e familiares, e inscreva-se no nosso canal para mais informações importantes sobre seus direitos previdenciários.    "Não deixe o INSS decidir seu futuro sozinho!" FAQs sobre Auxílio-Acidente 1. O auxílio-acidente é pago mesmo que eu continue trabalhando? Sim. O benefício é indenizatório e pode ser acumulado com a renda do trabalho. 2. Preciso estar totalmente incapacitado para receber o auxílio-acidente? Não. A redução parcial e permanente da capacidade já é suficiente. 3. O acidente precisa ter ocorrido no trabalho? Não. Pode ser qualquer acidente que gere sequela permanente, mesmo fora do ambiente laboral. 4. Por quanto tempo recebo o auxílio-acidente? Até a concessão da aposentadoria ou o falecimento do segurado. 5. Qual é o valor do auxílio-acidente? Corresponde a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade  que o segurado teria direito. 6. O auxílio-acidente entra no cálculo da aposentadoria? Não. Por ser de natureza indenizatória, ele não integra o salário de contribuição . 7. Como é feita a comprovação da sequela? Por meio de perícia médica do INSS , baseada nos laudos e documentos apresentados. 8. O auxílio-doença precisa ter sido concedido antes? Não necessariamente, embora em muitos casos ele anteceda o auxílio-acidente. 9. É possível recorrer se o INSS negar o benefício? Sim. É possível apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial. 10. Quem já está aposentado pode receber auxílio-acidente? Não. O benefício é devido apenas até a aposentadoria. Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 06/04/2025 VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO A IMPORTÂNCIA DE RECOLHER PARA A PREVIDÊNCIA

  • Pai Não Registrou o Filho

    DIREITO DE FAMÍLIA - PERGUNTAS E RESPOSTAS 06/04/2025 Pai Não Registrou o Filho: Ainda Assim é Obrigado a Pagar Pensão? Entenda Seus Direitos! Muitas mães e responsáveis enfrentam a dura realidade de criar seus filhos sem qualquer apoio do pai, que nunca registrou a criança . Surge, então, uma dúvida frequente: "Se ele não registrou, posso exigir pensão alimentícia?"  A resposta é sim , e neste artigo você vai entender por quê , com base na legislação brasileira, doutrina e jurisprudência atual. Vamos explicar o que diz a lei, como comprovar a paternidade, quais os caminhos legais para exigir o pagamento da pensão , mesmo sem o nome do pai no registro , e o que fazer caso o pedido seja indeferido. Acompanhe até o fim! Base Legal: O Direito à Pensão Está Acima do Registro De acordo com o art. 229 da Constituição Federal, é dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores. Já o Código Civil, em seu art. 1.694, assegura o direito à pensão alimentícia a quem dela necessitar, podendo ser exigida inclusive de ascendentes (pais, avós). Ou seja:  a obrigação alimentar independe do registro no cartório. O que importa é a existência da relação biológica ou socioafetiva, ainda que não formalizada. Quais as Regras? A obrigação alimentar decorre da paternidade. Mesmo que o pai não tenha reconhecido o filho oficialmente, ele pode ser acionado judicialmente para pagar pensão. Antes de exigir alimentos, é preciso reconhecer judicialmente a paternidade, caso não haja registro. Após confirmada a paternidade, o juiz poderá fixar o valor da pensão. Como Requerer? Procure um advogado especializado em Direito de Família ou a Defensoria Pública, caso não possa pagar. Será ajuizada uma Ação de Investigação de Paternidade cumulada com Alimentos. O juiz poderá determinar a realização de exame de DNA. Se a paternidade for confirmada, o juiz fixará o valor da pensão. O pagamento é obrigatório a partir da citação ou da sentença, podendo ser cobrado retroativamente. Quais as Exigências Legais? Provar que existe vínculo de filiação (biológico ou afetivo); Apresentar elementos mínimos de indícios de paternidade: fotos, mensagens, testemunhas, histórico de relacionamento com a mãe; Se houver recusa do suposto pai em fazer o exame de DNA, isso pode ser interpretado em desfavor dele, conforme entendimento do STF e STJ; A criança ou adolescente deve ser representada por um responsável legal. E Se o Pedido For Indeferido? Caso a ação seja negada: Verifique se faltaram provas suficientes da paternidade; Avalie se houve algum erro processual ou técnico; É possível apresentar recurso ao Tribunal; Em alguns casos, o advogado pode propor nova ação com documentos complementares ou testemunhas que fortaleçam a tese. A ausência do nome do pai na certidão de nascimento não isenta sua responsabilidade legal. Toda criança tem direito à pensão alimentícia e o Estado oferece meios para garantir esse direito, inclusive com investigação de paternidade judicial. Contudo, cada caso tem suas particularidades, e o mais seguro é buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família, que poderá analisar provas, conduzir a ação correta e garantir que a criança receba o que é seu por direito. O dever de pagar pensão alimentícia é uma obrigação que deve ser cumprida, mesmo em situações de dificuldade financeira como o desemprego. No entanto, existem mecanismos legais, como a ação revisional de alimentos, que permitem ajustar essa obrigação conforme a sua capacidade atual. Buscar a assistência de um advogado especializado em direito de família é uma medida crucial para navegar por essas situações de forma eficaz e responsável. Um profissional qualificado pode orientar, representar e negociar em seu nome, garantindo que seus direitos sejam preservados e que as necessidades dos seus filhos sejam atendidas de maneira justa. Não hesite em procurar ajuda jurídica ao enfrentar dificuldades no pagamento da pensão alimentícia. A orientação adequada não apenas facilita o processo, mas também assegura que você esteja cumprindo suas obrigações legais da melhor maneira possível, promovendo o bem-estar de seus filhos e a segurança jurídica de sua família. FAQs – Perguntas Frequentes 1. Se o pai nunca registrou o filho, ainda assim posso pedir pensão? Sim. O registro não isenta o pai da obrigação alimentar. 2. É preciso fazer DNA para pedir pensão? Na maioria dos casos, sim. O juiz pode determinar o exame para confirmar a paternidade. 3. Posso pedir pensão retroativa? Sim. Após comprovada a paternidade, é possível cobrar valores desde a citação ou até mesmo de períodos anteriores, dependendo do caso. 4. A pensão pode ser cobrada mesmo se o pai estiver desempregado? Sim, a pensão é proporcional às possibilidades do pai, mas não pode ser totalmente excluída por desemprego. 5. O pai se recusa a fazer o DNA. O que fazer? A recusa pode ser interpretada como indício de paternidade e ajudar na causa. 6. Posso abrir esse processo na Defensoria Pública? Sim. A Defensoria presta assistência gratuita para quem não pode arcar com honorários. 7. O pai é casado com outra mulher. Isso impede a pensão? Não. A obrigação de pagar pensão é independente do estado civil. 8. Quanto tempo demora um processo de investigação com alimentos? Varia, mas o juiz pode conceder pensão provisória durante o processo. 9. A pensão será descontada direto do salário do pai? Sim, o juiz pode determinar desconto em folha de pagamento. 10. Posso perder a guarda se entrar com essa ação? Não. A ação de alimentos ou paternidade não interfere na guarda , que é discutida em processo próprio. Lembre-se Um advogado especializado em Direito de Família poderá ajudá-lo a: Verificar se você tem direito à prestação de alimentos : Um advogado especializado em Direito de Família pode avaliar a sua situação e determinar se há direito a solicitar alimentos, seja entre pais e filhos ou entre outros familiares. Coletar os documentos necessários para a ação de alimentos : A reunião de toda a documentação exigida pode ser um processo complexo. O advogado poderá orientá-lo na coleta de documentos essenciais, como comprovantes de renda, despesas e outros documentos pertinentes. Preparar e protocolar a ação judicial : O advogado redigirá a petição inicial com todos os detalhes necessários, apresentando o caso de maneira clara e objetiva ao juiz. Representá-lo perante o tribunal : Ter um advogado ao seu lado durante o processo judicial é crucial. Ele será responsável por apresentar os argumentos, contestar possíveis defesas e lutar pelos seus direitos. Liderar o processo de recurso, caso a decisão seja desfavorável : Se a decisão inicial não for favorável, o advogado poderá entrar com os recursos cabíveis para reverter a situação e garantir que seus direitos sejam respeitados. A contratação de um advogado especializado em Direito de Família pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam plenamente respeitados. A importância de procurar um advogado especializado em Direito de Família Um advogado especializado em Direito de Família pode ser essencial para orientar e representar você em casos de prestação de alimentos. Aqui estão alguns motivos para considerar a contratação de um profissional: Orientação na documentação : O advogado pode ajudar a reunir todos os documentos necessários, economizando tempo e esforço, e evitando erros que poderiam prejudicar o andamento do processo. Representação jurídica : O advogado especializado em Direito de Família estará ao seu lado durante todo o processo judicial, defendendo seus interesses de maneira eficaz. Experiência em recursos : Caso o pedido inicial seja negado, o advogado possui a experiência necessária para liderar o processo de recurso, aumentando as chances de uma decisão favorável. Contate a nossa equipe para analisar o seu caso e fornecer a solução mais adequada. Estamos prontos para ajudá-lo(a) a garantir seus direitos, seja de forma presencial ou remota, conforme sua preferência. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 06/04/2025 VEJA TAMBÉM:   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR ID AD E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   PAIS PODEM PEDIR PENSÃO (ALIMENTOS) AOS FILHOS? QUEM PODE RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA? DIVÓRCIO - FATOS QUE VOCÊ PRECISA ENTENTER

  • Auxílio-Acidente

    PREVIDÊNCIA SOCIAL 06/04/2025 Auxílio-Acidente: O Benefício Pouco Conhecido Que Pode Garantir Sua Estabilidade Financeira Você sabia que existe um benefício previdenciário que pode ser concedido mesmo que você continue trabalhando? O auxílio-acidente  é um dos benefícios mais negligenciados do INSS, mas pode representar uma ajuda financeira importante para quem sofreu sequelas permanentes após um acidente. Neste artigo, você vai entender o que é o auxílio-acidente, quem tem direito, como solicitar, quais são as exigências legais  e o que fazer caso o benefício seja indeferido. O Que é o Auxílio-Acidente? O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória , pago pelo INSS ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza — seja ele relacionado ao trabalho ou não — e que, como consequência, fica com sequelas permanentes  que reduzem sua capacidade de exercer plenamente sua função habitual. Esse benefício não impede o segurado de continuar trabalhando , sendo cumulativo com a renda do trabalho e válido até a data da aposentadoria. Ao aposentar-se o segurado deixa de receber o auxílio acidente. Base Legal do Auxílio-Acidente A previsão legal do auxílio-acidente está no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 , que dispõe: "O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia." Além disso, a Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS  regulamenta o procedimento administrativo para concessão do benefício, incluindo os critérios técnicos para avaliação da sequela. " Continue trabalhando e ainda assim receba uma indenização. " Quais as Regras Para Receber o Auxílio-Acidente? Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve preencher os seguintes requisitos: Qualidade de segurado  no momento do acidente; Ter sofrido acidente de qualquer natureza  (incluindo fora do ambiente de trabalho); Apresentar sequela permanente que cause redução parcial e definitiva da capacidade laborativa ; A sequela deve ter nexo com a atividade habitual do segurado. Importante: não é necessário estar totalmente incapacitado para o trabalho. A redução parcial já pode garantir o direito ao benefício. Como Requerer o Auxílio-Acidente? O pedido do auxílio-acidente pode ser feito de forma administrativa, pelo site ou aplicativo "Meu INSS" , ou presencialmente em uma agência do INSS. O processo é o seguinte: Acesse o Meu INSS  (site ou app); Selecione a opção “Agendar Perícia”  ou “Solicitar Benefício por Incapacidade” ; Preencha os dados e anexe os documentos médicos que comprovem a sequela; Aguarde o agendamento da perícia médica do INSS; Compareça à perícia com toda a documentação necessária. " Compartilhe esse conhecimento com quem precisa " Quais as Exigências Legais? Laudos médicos detalhados e atualizados; Documentos que comprovem o acidente (CAT, boletim de ocorrência, etc.); Documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho); Relatórios que demonstrem a redução da capacidade laboral ; Manutenção da qualidade de segurado na data do acidente. Se o Benefício For Indeferido, O Que Devo Fazer? Infelizmente, o INSS indeferir o auxílio-acidente é mais comum do que se imagina. Caso isso ocorra: Solicite cópia do processo administrativo ; Analise os fundamentos do indeferimento; Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário ; Com orientação adequada, você pode entrar com recurso administrativo  no INSS ou ajuizar uma ação judicial para garantir seu direito. O auxílio-acidente é um benefício pouco conhecido , mas extremamente relevante para quem sofre sequelas permanentes que impactam sua vida profissional. Apesar de ser de natureza indenizatória, o valor mensal pode representar uma importante ajuda financeira até a aposentadoria . Cada caso possui particularidades e, por isso, é essencial que você busque a avaliação de um advogado previdenciário de confiança , que poderá analisar sua situação específica e identificar o melhor caminho para garantir seus direitos. Se este conteúdo foi útil para você, compartilhe com outras pessoas , inscreva-se no nosso canal e ajude a levar informação para quem precisa !    "Não deixe o INSS decidir seu futuro sozinho!" FAQs sobre Auxílio-Acidente 1. O auxílio-acidente é pago mesmo que eu continue trabalhando? Sim. O benefício é indenizatório e pode ser acumulado com a renda do trabalho. 2. Preciso estar totalmente incapacitado para receber o auxílio-acidente? Não. A redução parcial e permanente da capacidade já é suficiente. 3. O acidente precisa ter ocorrido no trabalho? Não. Pode ser qualquer acidente que gere sequela permanente, mesmo fora do ambiente laboral. 4. Por quanto tempo recebo o auxílio-acidente? Até a concessão da aposentadoria ou o falecimento do segurado. 5. Qual é o valor do auxílio-acidente? Corresponde a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade  que o segurado teria direito. 6. O auxílio-acidente entra no cálculo da aposentadoria? Não. Por ser de natureza indenizatória, ele não integra o salário de contribuição . 7. Como é feita a comprovação da sequela? Por meio de perícia médica do INSS , baseada nos laudos e documentos apresentados. 8. O auxílio-doença precisa ter sido concedido antes? Não necessariamente, embora em muitos casos ele anteceda o auxílio-acidente. 9. É possível recorrer se o INSS negar o benefício? Sim. É possível apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial. 10. Quem já está aposentado pode receber auxílio-acidente? Não. O benefício é devido apenas até a aposentadoria. Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 06/04/2025 VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO A IMPORTÂNCIA DE RECOLHER PARA A PREVIDÊNCIA

  • TRABALHAR SEM VÍNCULO EM CARTEIRA DE TRABALHO. PODE?

    DIREITO DO TRABALHO 30/03/2025 TRABALHAR SEM VÍNCULO EM CARTEIRA DE TRABALHO. PODE? Vínculo Empregatício: Seus Direitos e Como Garantir o Reconhecimento Descubra se você tem direito a registro e benefícios trabalhistas! Leia até o final e saiba como agir! O Que é o Reconhecimento de Vínculo Empregatício? O reconhecimento de vínculo empregatício é a confirmação legal de que um trabalhador desempenhava suas atividades dentro dos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo-lhe direitos trabalhistas. Muitas empresas tentam mascarar relações de trabalho como autônomas, impedindo o acesso do empregado a benefícios como FGTS, férias remuneradas e 13º salário. Quais os Requisitos para a Caracterização do Vínculo Empregatício? Para que haja o reconhecimento do vínculo, a relação de trabalho precisa atender a quatro requisitos básicos, previstos no artigo 3º da CLT: ·         Pessoalidade: O trabalho deve ser realizado pessoalmente pelo empregado, sem possibilidade de substituição. ·         Onerosidade: Deve haver pagamento pelo serviço prestado. ·         Subordinação: O trabalhador está sujeito às ordens e ao controle do empregador. ·         Habitualidade: O serviço deve ser prestado de forma contínua, sem caráter eventual. Se essas condições forem cumpridas, o trabalhador tem direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e aos benefícios da CLT. " Trabalhou sem registro? Veja como reverter essa situação! " Principais Direitos de Quem Tem Vínculo Empregatício Ao ter seu vínculo reconhecido, o trabalhador passa a ter acesso a: ·         Registro na Carteira de Trabalho (CTPS); ·         Salário mínimo ou piso da categoria; ·         Jornada de trabalho regulada (art. 58 da CLT); ·         FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); ·         Aviso prévio em caso de demissão; ·         Seguro-desemprego; ·         Benefícios previdenciários; ·         13º salário e férias remuneradas. Jurisprudência sobre o Vínculo Empregatício Os tribunais trabalhistas frequentemente reconhecem vínculos empregatícios disfarçados. Veja um exemplo: TST - RR-XXXXX-XX.2022.5.XX.XXXX: "Ficou demonstrado que o trabalhador atuava de maneira subordinada, com horários fixos e sob ordens diretas da empresa, configurando vínculo empregatício nos termos do art. 3º da CLT." Essa decisão reforça que, mesmo sem registro em carteira, é possível comprovar o vínculo através de provas documentais e testemunhais. Como Solicitar o Reconhecimento do Vínculo? 1.      Reunir provas:  Mensagens, e-mails, recibos de pagamento e testemunhas. 2.      Registrar uma denúncia:  No Ministério do Trabalho, no sindicato da categoria ou procurar um advogado de sua confiança. 3.      Entrar com a ação na Justiça do Trabalho:  Com o auxílio de um advogado especializado. Se você suspeita que seu vínculo empregatício não foi reconhecido corretamente, consulte um advogado especializado para proteger seus direitos. Compartilhe este artigo para ajudar mais pessoas a garantir seus benefícios trabalhistas!     "Seu futuro financeiro pode estar em risco, veja como proteger seus direitos!" FAQs DÚVIDAS FREQUENTES 1.      Posso ter vínculo empregatício mesmo sem carteira assinada? Sim, se houver pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade. 2.      Quanto tempo tenho para entrar com a ação? Até 2 anos após o fim do contrato, com possibilidade de cobrar até 5 anos de direitos. 3.      Quais provas posso apresentar? Holerites, e-mails, mensagens, testemunhas e comprovantes de pagamento. 4.      O que fazer se a empresa se recusar a assinar a carteira? Buscar orientação jurídica e ingressar com uma reclamação trabalhista. 5.      Recebo indenização se o vínculo for reconhecido? Sim, incluindo salários atrasados, FGTS e demais direitos. 6.      Trabalhei como "PJ", posso pedir o vínculo? Sim, se as características de emprego forem comprovadas. 7.      Empregados domésticos também têm direito ao vínculo? Sim, se trabalharem mais de 2 dias por semana para o mesmo empregador. 8.      O que fazer se a empresa ameaçar demissão por reivindicar direitos? O trabalhador tem proteção legal contra retaliação. 9.      Preciso de advogado para entrar com a ação? Sim, é aconselhável para garantir seus direitos de forma segura. 10.  Posso fazer acordo com a empresa sem ir à Justiça? Sim, desde que não haja prejuízo aos direitos trabalhistas. Lembre-se Um advogado poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direitos trabalhistas sonegados pela empresa; · Verificar se a empresa faz os devidos recolhimentos Previdenciários; · Auxiliar no entendimento e interpor ação trabalhista; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seus direitos trabalhistas. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 30/03/2025 VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO A IMPORTÂNCIA DE RECOLHER PARA A PREVIDÊNCIA

  • Aposentadoria da Dona de Casa pelo INSS em 2024 - Entenda os seus direitos.

    PREVIDÊNCIA SOCIAL Notícias Aposentadoria da Dona de Casa pelo INSS em 2024 Entenda os seus direitos. A questão da aposentadoria para as donas de casa no contexto do INSS demanda atenção especial, pois é necessário compreender as nuances das contribuições para garantir os direitos previdenciários. Vamos explorar de forma mais detalhada, considerando a legislação em vigor no Brasil.   Diferentemente de quem exerce uma atividade remunerada, a dona de casa não pode contribuir como segura contribuinte individual. A opção correta para ela é a contribuição como segurada facultativa. Isso significa que, mesmo sem renda própria, ela pode contribuir para o INSS com o objetivo de assegurar benefícios previdenciários no futuro. Ao optar pela contribuição facultativa, a dona de casa precisa tomar decisões importantes em relação ao plano de contribuição. Existem três opções principais: baixa renda, simplificado ou convencional. Cada um desses planos tem implicações específicas para o valor da aposentadoria que a dona de casa poderá receber. 1 – Baixa renda: Este plano é direcionado para aquelas donas de casa que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo INSS como de baixa renda. A contribuição é realizada sobre um percentual reduzido do salário mínimo, permitindo que a segurada mantenha sua proteção previdenciária mesmo em condições financeiras limitadas. 2 – Simplificado: No plano simplificado, a contribuição é feita sobre 11% do salário mínimo. Essa opção pode ser de interesse para donas de casa que desejam contribuir com um valor intermediário, porém que não consigam se enquadrar nos critérios estabelecidos para baixa renda. 3 – Convencional: O plano convencional envolve uma contribuição de 20% sobre o salário mínimo ou sobre o salário que pretenda contribuir, podendo nesta condição buscar uma aposentadoria com um valor mais substancial. É importante que a dona de casa avalie suas condições financeiras e expectativas em relação à aposentadoria ao escolher qualquer desses planos. Além disso, é importante destacar que, ao longo do tempo, é possível migrar entre os planos adaptando-se às mudanças na situação financeira. Entender essas opções e realizar contribuições regulares é essencial para que a dona de casa assegure seus direitos previdenciários, garantindo uma aposentadoria condizente com suas necessidades. Importante ressaltar que as informações sobre os planos e critérios podem ser atualizadas, sendo fundamental consultar as diretrizes do INSS e a legislação em vigor para tomar decisões mais adequadas sobre a aposentadoria como dona de casa no Brasil.   Quais são os benefícios que a dona de casa tem direito no INSS? Como contribuinte para o INSS, a pessoa ao alcançar a condição de segurado passa a ter direito a diversos benefícios, isto acontece também com a dona de casa, de acordo com os requisitos exigidos que já foram cumpridos perante o INSS. Na condição de contribuinte facultativo a dona de casa poderá ter direito aos seguintes benefícios: ·         Salário Maternidade; ·         Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença); ·         Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); ·         Pensão por morte; ·         Aposentadoria programada. Sabendo da grandeza de informações, iremos verificar todos eles em tópicos individuais.   Salário Maternidade O salário-maternidade ou auxílio maternidade é um benefício previdenciário pago a trabalhadoras gestantes ou mães adotivas, tem como fundamento proporcionar um apoio financeiro no final da gravidez, quando normalmente a mulher já terá diversas dificuldades para trabalhar e no pós parto. Seu objetivo é conceder para as mães um benefício financeiro para cuidarem de si mesmas e de seus filhos recém-nascidos ou adotados, mantendo a qualidade de vida e segurança financeira durante os primeiros meses de vida da criança. A contribuinte facultativa tem direito ao salário-maternidade, sendo um benefício pago pela Previdência Social durante o período em que a segurada esta afastada de suas tarefas devido ao parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Embora a contribuinte facultativa não exerça uma atividade remunerada, ao optar por fazer parte do Regime Geral da Previdência Social esta pessoa passa a ter direitos. Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário que a contribuinte tenha cumprido o período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigidas. Este tempo de carência poderá sofrer variações, a depender do caso concreto, mas é importante estar em dias com as contribuições. Devendo ter uma carência mínima de 10 meses.   Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio doença) Para fins de auxílio por incapacidade temporária, a pessoa que contribui na condição de facultativo também poderá ter direito a pleitear este benefício, sendo ele concedido para as donas de casa que ficarem incapacitadas por mais de 15 dias,  mas, para que se alcance esta condição a dona de casa precisa ter uma carência mínima de 12 contribuições antes do evento que causou a incapacidade temporária.   Aposentadoria por Incapacidade Permanente Esta é a antiga aposentadoria por invalidez, aplica-se para o trabalhador que fica totalmente incapacitado para o trabalho, sendo em virtude de doença ou acidente comum ou do trabalho. Uma vez que a dona de casa não exerce atividade remunerada, desta forma, não há como conceder o benefício em razão de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, mesmo assim, ficando esta pessoa invalida ou incapaz para as ocupações do dia-a-dia por doença comum ou acidente, poderá ser elegível para pleitear a aposentadoria por incapacidade permanente, devendo também ter cumprido no mínimo 12 meses de carência, mas neste caso, usa-se a cláusula da preexistência, ou seja este período de contribuição deve se dar antes da constatação da doença. Existem doenças consideradas graves para fins de direitos previdenciários , neste caso, se for acometida por uma dessas mazelas, ficará isenta da carência mínima.   Pensão por Morte A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente, é um benefício de grande importância para os dependentes do segurado, pois garante a eles uma renda para suprir suas necessidades básicas. É um direito fundamental que deve ser respeitado. A pessoa que contribui de forma facultativa, se na data do falecimento, já tiver cumprido os requisitos mínimos, deixará o direitos de seus dependentes reivindicarem a pensão por morte.   Aposentadorias programadas Num conceito geral, as aposentadorias programadas são aquelas que o contribuinte efetua seu recolhimento ao sistema do INSS já com uma finalidade predisposta,  sabendo por quanto tempo deverá contribuir, qual será o valor mensal de contribuição e até mesmo se sua aposentadoria será por idade ou por tempo de contribuição, lembrando que o termo “tempo de contribuição” servirá apenas para quem entrou no sistema previdenciário antes do inicio da vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Quando falamos da dona de casa, tudo vai depender do plano de contribuição que foi escolhido. CONTRIBUINTE FACULTATIVO DE BAIXA RENDA O contribuinte facultativo de baixa renda é aquele que, mesmo não sendo obrigado a contribuir para a Previdência Social, opta por fazê-lo para garantir direitos previdenciários futuros. Nessa categoria, o contribuinte faz o pagamento reduzido da taxa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo a alíquota 5% do salário mínimo, equivalente a R$ 70,60 por mês no ano de 2024. Código de pagamento Qualidade - código Valor Facultativo baixa renda Mensal – 1929 – 5% R$ 70,60 Facultativo baixa renda Trimestral – 1937 – 5% R$ 211.80 As donas de casa que não possuem renda própria podem contribuir facultativamente para o INSS, a fim de garantir uma aposentadoria no futuro. Existem duas modalidades de contribuição facultativa para donas de casa: o plano baixa renda e o plano simplificado. Plano baixa renda. Para poder contribuir com 5% do salário mínimo,  a dona de casa precisa cumprir os seguintes requisitos: pertencer à uma família de baixa renda com rendimentos de até R$ 2.824,00 em 2024; fazer parte de uma família de baixa-renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal ter o CadÚnico atualizado não exercer atividade remunerada dedicar-se, de forma exclusiva, ao trabalho doméstico na sua própria residência não possuir renda própria CONTRIBUINTE FACULTATIVO NO PLANO SIMPLIFICADO O Plano Simplificado é uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11%, desde que o valor pago seja igual à alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo vigente, R$ 155,32 em 2024. A implementação deste plano se deu a partir da publicação da  Lei Complementar n º 123/2006 , com efeitos a partir de abril/2007 ( Decreto nº 6.042/2007 ). Código de pagamento Qualidade - código Valor Contribuinte Simplificado Mensal – 1473 – 11% R$ 155,32 Contribuinte Simplificado Trimestral – 1490 – 11% R$ 465,96 O plano simplificado é uma opção para donas de casa que não se enquadram nos requisitos do plano baixa renda. A contribuição para o plano simplificado é de 11% do salário mínimo, o que equivale a R$ 155,32 em 2024. Requisitos para aposentadoria As donas de casa que contribuírem facultativamente para o INSS poderão se aposentar por idade, desde que preencham os seguintes requisitos: ·         62 anos de idade, se mulher; ·         65 anos de idade, se homem. O valor da aposentadoria será de um salário mínimo vigente. Obs.: As donas de casa que contribuírem na condição de Contribuinte Facultativo de Baixa Renda ou Simplificado deverão serem preencherem os requisitos mínimos de 180 meses de carência e 15 anos de contribuição para aposentarem-se, sendo que esta aposentadoria pagará o salário mínimo vigente.   CONTRIBUINTE FACULTATIVO PLANO NORMAL (CONVENCIONAL) Os recolhimentos efetuados neste plano servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários. O valor a ser pago deverá respeitar o valor da alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo até o valor da alíquota multiplicada pelo teto previdenciário. Código de pagamento Qualidade - código Valor Facultativo plano normal Mensal – 1406 – 20% R$ 282,40 Facultativo plano normal Trimestral – 1457 – 20% R$ 847,20 Observação  – Este formato de contribuição permite que o valor seja superior ao salário mínimo, considerando sempre 20% da alíquota que a pessoa pretende recolher até no máximo o teto previdenciário. Aposentadoria da dona de casa pelo plano convencional A dona de casa que deseja se aposentar com mais de um salário mínimo deve contribuir facultativamente para o INSS pelo plano convencional. A contribuição deve ser feita através da Guia de Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS. O pagamento pode ser feito mensalmente ou trimestralmente. Requisitos para aposentadoria Para se aposentar pelo plano convencional, a dona de casa deve cumprir os seguintes requisitos: ·          62 anos de idade, se mulher; ·         65 anos de idade, se homem; ·         15 anos de contribuição. O plano convencional é uma opção para donas de casa que desejam se aposentar com mais de um salário mínimo. É importante consultar um profissional especializado para verificar qual modalidade de contribuição é mais adequada para cada caso.   Aposentadoria por idade progressiva Considerando a nova regra da idade progressiva que soma-se ao tempo de contribuição, deverão ser considerados um tempo mínimo de contribuição de 30 anos, sendo que a cada ano serão acrescidos 6 meses na idade mínima para aposentar-se  Ou seja no ano de 2023 essa idade mínima era de 58 anos para mulheres, já em 2024 a idade mínima será de 58 anos e seis meses., veja na tabela abaixo como ficarão os próximos anos. Qual será o valor da aposentadoria da dona de casa? Via de regra o valor que a dona de casa dependerá muito do plano de contribuição ao qual ela recolheu suas mensalidades para o INSS. ·         Caso tenha sido no plano baixa renda ou simplificado o valor da aposentadoria será necessariamente de 1 salário mínimo. Essa regra pode ter exceções, caso a pessoa tenha contribuído por outros períodos (entre julho de 1994 até a presente data), com por outros planos e outros valores, deverá ser apurado a média das contribuições no período e desta forma, talvez, sua aposentadoria alcance um valor superior a 1 salário mínimo nacional.   ·         Já no caso da contribuição convencional, o contribuinte tem a opção de recolher sobre o valor que pretende alcançar na aposentadoria, sendo que a contribuição deverá ser 20% do benefício que deverá ser alcançado, limitado ao teto de benefícios pagos pelo INSS (Previdência Social)   Muito cuidado com essa contribuição, pois se você contribuir apenas por 15 anos, serão computados apenas 60% da média contributiva para estabelecer o benefício, sendo que as mulheres obterão mais 2% a cada ano que ultrapassar os 15 anos, já os homens terão esses 2% a mais a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, veja o exemplo abaixo:   Imagine que a pessoa contribui por 17 anos no plano convencional baseando-se num salário de R$ 3.500,00 por mês: Se for mulher : seu benefício de aposentadoria será concedido aos 62 anos de idade com um valor aproximado de R$ 2.240,00 (64% da média das contribuições); S e for homem : o benefício de aposentadoria será concedido aos 65 anos de idade com um valor aproximado de R$ 2.100,00 (60% da média das contribuições).   Aposentadoria da Dona de Casa pelo INSS em 2024 que nunca contribuiu ou não alcançou as contribuições mínimas do INSS. É muito comum a dona de casa que nunca contribuiu para o INSS, ou não possua contribuições suficientes para solicitar a aposentadoria, nesses casos é preciso deixar claro que não há como requerer a aposentadoria, mas, dependendo da situação financeira familiar, podemos encontrar uma solução, o conhecido Benefício de Prestação Continuada ou BPC/LOAS.   O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de 1 salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.   Além de comprovar a idade mínima, para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa. ​ Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.   O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.   Quem pode utilizar esse serviço? Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual ( APROXIMADAMENTE R$ 353,00 POR PESSOA no ano de 2024 ). Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições: ​ ·         Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher; ·         Estar inscrito no Cad-Único; ·         Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente); ·         Nacionalidade brasileira; ·         Possuir residência fixa no país; ·         Não estar recebendo outro tipo de benefício.     Ficou com Dúvidas sobre Aposentadoria da Dona de Casa pelo INSS em 2024 Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Aqui estão alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para solicitar a pensão por morte: · O advogado especializado em direito previdenciário está familiarizado com a legislação e com os procedimentos necessários para solicitar a pensão por morte. Isso pode ajudá-lo a evitar erros e agilizar o processo. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para o pedido da pensão por morte. Isso pode ser um processo complexo e demorado, e um advogado pode ajudá-lo a economizar tempo e esforço. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá representar você perante o INSS. Isso pode ser importante, especialmente se o pedido for negado. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para resolver a sua aposentadoria. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 30/12/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • Você conhece os motivos que impedem que sua aposentadoria seja concedida?

    Você conhece os motivos que impedem que sua aposentadoria seja concedida? Você trabalhou duro a vida toda, esperando ansiosamente pelo momento da aposentadoria, e quando finalmente chega o momento de requerer esse benefício merecido, seu pedido é negado. Infelizmente, essa situação é mais comum do que se imagina. Muitos trabalhadores se veem diante de negativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo após cumprir todos os requisitos necessários. Mas por que isso acontece? Neste artigo, vamos explorar alguns motivos que podem levar ao indeferimento de pedidos de aposentadoria pelo INSS, com base em exemplos de cidadãos afetados pela burocracia. Conheça Alguns Motivos que Podem Impedir sua Aposentadoria e Porque o INSS Pode Negar seu Pedido 1. Falta de Documentação Completa Um dos motivos mais recorrentes para a negativa de aposentadoria pelo INSS é a falta de documentação completa. Muitos requerentes não estão cientes da documentação específica necessária para comprovar o tempo de contribuição ou outros requisitos. Certificar-se de ter todos os documentos estão em ordem, como carteira de trabalho, contracheques, comprovantes de pagamento de autônomo, documentos médicos, documentos pessoais, entre outros, é essencial para garantir que o processo de aposentadoria transcorra sem problemas. Veja o exemplo prático: Documentação Incompleta: Caso de Maria Maria, uma trabalhadora dedicada que contribuiu para a previdência por mais de 33 anos, viu seu pedido de aposentadoria recusado devido à ausência de alguns documentos essenciais. Embora ela tenha apresentado sua carteira de trabalho e comprovantes de contribuição, a falta de um documento específico que comprovasse um período de trabalho como autônoma levou à rejeição de seu requerimento. A falta de orientação sobre a documentação necessária foi um obstáculo significativo para Maria, resultando em atrasos e complicações adicionais em seu processo de aposentadoria. 2. Inconsistências nos Dados Outro motivo frequente para a negação de pedidos de aposentadoria são as inconsistências nos dados fornecidos. Erros simples, como datas incorretas de admissão ou demissão, valores de contribuições desatualizados ou informações pessoais inconsistentes, podem levar o INSS a rejeitar o requerimento. É crucial revisar minuciosamente todas as informações antes de submeter o pedido. Veja o exemplo prático: Dados Inconsistentes: Exemplo de João João, um profissional experiente que dedicou décadas ao mercado de trabalho, enfrentou a recusa de sua aposentadoria devido a dados inconsistentes em seus registros de contribuição. Um erro de digitação na data de admissão em um de seus empregos anteriores resultou em um conflito nos registros, levando o INSS a questionar a autenticidade de suas informações. Embora João tenha tentado corrigir o erro, a burocracia do processo de retificação retardou ainda mais o andamento de seu pedido de aposentadoria. 3. Ausência de Cumprimento dos Requisitos Mínimos O não cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos pelo INSS é um dos principais fatores para a recusa de pedidos de aposentadoria. Além do tempo mínimo de contribuição, há outros critérios, como a idade mínima e condições específicas para aposentadorias especiais. Desconhecer ou subestimar esses requisitos pode levar à negativa do benefício. 4. Processos Administrativos Lentos e Ineficientes A burocracia e os processos administrativos lentos podem ser um empecilho significativo. O INSS muitas vezes enfrenta uma carga de trabalho excessiva, resultando em demoras no processamento dos pedidos. Problemas internos, como falta de pessoal e sistemas desatualizados, podem impactar negativamente a eficiência do órgão, resultando em atrasos e indeferimentos indevidos. 5. Questões Legais e Atualizações na Legislação Previdenciária Mudanças nas leis previdenciárias e interpretações jurídicas podem afetar diretamente a elegibilidade para a aposentadoria. É crucial estar ciente das atualizações na legislação e buscar orientação profissional para garantir que o processo de aposentadoria esteja em conformidade com as leis vigentes. Veja o exemplo prático: Mudanças na Legislação: O Caso de Ana Ana, uma profissional com tempo especial, enfrentou complicações em seu pedido de aposentadoria devido a mudanças recentes na legislação previdenciária. As alterações nos critérios de aposentadoria para trabalhadores que tenham trabalhado em ambientes insalubres ou com exposição excessiva a ruídos resultaram em exigências adicionais de documentação, das quais Ana não estava ciente inicialmente. A falta de conhecimento sobre as mudanças legais relevantes a prejudicou, levando a atrasos consideráveis em seu processo de aposentadoria. Estes exemplos reais destacam a importância de compreender a complexidade do sistema previdenciário e a necessidade de estar bem informado sobre os requisitos e procedimentos necessários ao solicitar a aposentadoria. Além disso, evidenciam a necessidade de orientação especializada para evitar complicações desnecessárias e assegurar que o processo de aposentadoria transcorra de maneira suave e eficiente. A Experiência Faz a Diferença Imagine ter um especialista ao seu lado, alguém que conhece todas as nuances da burocracia do INSS e sabe exatamente quais documentos são necessários e como lidar com possíveis obstáculos. Um advogado especializado em direito previdenciário traz consigo um conjunto valioso de habilidades e conhecimentos que podem transformar um processo complicado em uma jornada tranquila e bem-sucedida em direção à sua aposentadoria. Evite Complicações Desnecessárias A contratação de um advogado experiente é um investimento inteligente para evitar complicações desnecessárias. Com um profissional competente ao seu lado, você pode evitar erros comuns, como documentação incompleta, dados inconsistentes e falta de conhecimento sobre mudanças recentes na legislação previdenciária. Com orientação especializada, você terá a garantia de que seu pedido de aposentadoria será tratado com a devida atenção e precisão, evitando atrasos e negativas indesejadas. Garanta seus Direitos Previdenciários Seus direitos previdenciários são preciosos, e é fundamental protegê-los adequadamente. Um advogado especializado em direito previdenciário irá lutar incansavelmente por você, assegurando que você receba os benefícios aos quais tem direito. Com seu conhecimento jurídico especializado, o advogado estará ao seu lado durante todo o processo, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que você receba a aposentadoria que merece. Não deixe que a burocracia do sistema previdenciário impeça você de alcançar sua merecida aposentadoria. Invista na tranquilidade e na segurança de contar com um advogado especializado, e garanta que seu processo de aposentadoria seja uma transição suave e sem complicações. Entre em contato com um advogado especializado em direito previdenciário hoje mesmo e dê o primeiro passo em direção a uma aposentadoria tranquila e bem-sucedida! CONCLUSÃO Em conclusão, o processo de aposentadoria pode ser complicado e muitas vezes frustrante, especialmente quando os pedidos são negados. No entanto, compreender os possíveis motivos para o indeferimento pode ajudar a evitar contratempos desnecessários. Garantir que toda a documentação esteja em ordem, revisar minuciosamente os dados fornecidos, cumprir todos os requisitos necessários e estar atualizado com as mudanças legais podem aumentar significativamente as chances de um processo de aposentadoria bem-sucedido. Lembre-se sempre da importância de buscar aconselhamento de profissionais especializados em direito previdenciário para orientação personalizada e precisa, garantindo assim uma transição tranquila para a fase da aposentadoria. Esperamos que este artigo tenha fornecido informações valiosas sobre os possíveis motivos pelos quais o INSS pode negar um pedido de aposentadoria. Se você estiver enfrentando dificuldades com seu processo de aposentadoria, não hesite em buscar assistência especializada para garantir seus direitos previdenciários. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 18/10/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • Pensão Por Morte do INSS - O que é, quem tem direito, valor e prazo?

    PREVIDÊNCIA SOCIAL PENSÃO POR MORTE DO INSS - O que é, quem tem direito, valor e prazo? A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente. A pensão por morte é um benefício de grande importância para os dependentes do segurado, pois garante a eles uma renda para suprir suas necessidades básicas. É um direito fundamental que deve ser respeitado. Quem tem direito à pensão por morte? Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado, conforme a ordem de preferência estabelecida na legislação: · Viúvo(a) ou companheiro(a) que comprove união estável com o segurado; · Filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido(a); · Pais; · Irmão(ã) não emancipado(a), menor de 21 anos ou inválido(a); · Cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato, com direito a pensão alimentícia; · Ex-companheiro(a) que comprove união estável com o segurado e recebia pensão alimentícia; **Outro(a) dependente que comprove dependência econômica do segurado, mediante declaração escrita do segurado e prova documental. A legislação que estabelece os padrões atuais para a Pensão por Morte é: Lei 8.213/91, nos arts. 74 a 79; pelo Decreto 3.048/99, nos arts. 105 a 115; e pela IN 77/2015, nos arts. 364 a 380. Requisitos para a concessão da pensão por morte Para ter direito à pensão por morte, os dependentes devem cumprir os seguintes requisitos: · O segurado deve ter sido filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na data do óbito ou do desaparecimento; · O óbito ou o desaparecimento do segurado deve ter ocorrido após a filiação ao RGPS; · Os dependentes devem comprovar a qualidade de dependente; **Os dependentes devem comprovar a dependência econômica do segurado. Valor da pensão por morte O valor da pensão por morte é calculado com base no salário de benefício do segurado. O salário de benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos pela inflação. A pensão por morte pode ser integral ou proporcional, conforme a renda do segurado e o número de dependentes. Após esta breve introdução você irá acompanhar neste artigo: 1 – O que é Pensão Por Morte? 2 – Quem terá direito à Pensão Por Morte? 3 - Principais Requisitos para a Concessão da Pensão Por Morte 4 – Quais são os prazos para requerer a Pensão Por Morte? 5 – Qual o valor da Pensão Por Morte? 6 – Qual a duração do pagamento? 7 – Habilitação dos dependentes na Pensão Por Morte 8 – Cumulação de Pensão por Morte 9 - Documentos Necessários para Concessão da Pensão por Morte 10 - Conclusão 1 – O que é Pensão Por Morte? A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente. A pensão por morte é um benefício de grande importância para os dependentes do segurado, pois garante a eles uma renda para suprir suas necessidades básicas. É um direito fundamental que deve ser respeitado. 2 – Quem terá direito à Pensão Por Morte? Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado, conforme a ordem de preferência estabelecida na legislação: ​DEPENDENTES DE CLASSE 1 Viúvo(a), cônjuge; · Companheiro(a) que comprove união estável com o segurado; · Filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; DEPENDENTES DE CLASSE 2 Pais; DEPENDENTES DE CLASSE 3 Irmão(ã) não emancipado(a), menor de 21 anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; Os dependentes estão enumerados nos incisos. I a III do art. 16 da lei 8.213/91. Cada inciso corresponde a uma classe de dependentes. Para se compreender melhor, devemos considerar o seguinte: a) A existência de dependentes da Classe 1, excluirá automaticamente os dependentes das Classes 2 e 3; b) A inexistência de dependentes da Classe 1, habilitará os dependentes da Classe 2, porém não habilitará os dependentes da Classe 3; c) Os dependentes da Classe 3, só poderão se habilitar caso inexistam os dependentes das Classes 1 e 2, desde que comprovada a dependência econômica. Na existência de enteados e menores tutelados, devemos equiparar aos filhos, ou seja eles se enquadram na classe 1, porém deve haver a comprovação da dependência financeira. Pensão por Morte para Cônjuges Divorciados ou Ausentes Em meio às complexidades legais que cercam a pensão por morte, é crucial compreender as nuances específicas para cônjuges divorciados ou ausentes. O benefício de Pensão Por Morte, regido pela Lei 8.213/91, merece uma analise aprofundada para garantir que todos os direitos sejam assegurados. Portanto, vamos explorar detalhadamente os cenários em que os cônjuges divorciados ou ausentes podem pleitear a pensão por morte. Cônjuge Ausente – habilitação e dependência econômica : O cônjuge ausente pode ser elegível para a pensão por morte, contudo, a habilitação é um processo fundamental. Conforme o artigo 76 da Lei 8.213/91, o benefício inicia-se a partir da data do requerimento administrativo. Necessitando o cônjuge ausente comprovar a dependência econômica, diferentemente do cônjuge presente que terá sua dependência considerada presumida. Direito Simultâneo – Companheiro(a) atual: Importante ressaltar que o direito à pensão por morte do cônjuge ausente não exclui o atual companheiro ou companheira do falecido. Este último fará jus ao benefício a partir da habilitação, devendo comprovar sua dependência econômica. Cônjuge Divorciado ou Separado – Pensão Por Morte sob condições específicas: No caso do cônjuge divorciado ou separado, a elegibilidade à pensão por morte está atrelada à circunstâncias específicas. Se o cônjuge recebia pensão alimentícia ou retomou a convivência marital com o falecido, o direito à pensão está configurado. Renúncia à Pensão Alimentícia - Implicações e Exceções: Mesmo que o cônjuge divorciado ou separado tenha renunciado à pensão alimentícia, ainda assim, pode ter direito à pensão por morte. A súmula 336 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que, comprovada a necessidade econômica posterior, a renúncia não é um impedimento absoluto. Concorrência Equitativa - Divorciados e Dependentes: O § 2º do artigo 76 da Lei 8.213/91 destaca que o cônjuge divorciado ou separado, que recebia pensão de alimentos, concorrerá em igualdade de condições com os dependentes listados no inciso I do artigo 16 da mesma lei. Essa disposição legal estabelece uma equidade entre os beneficiários, independentemente do estado civil. Súmula 336 do STJ - Protegendo os Direitos da Mulher Separada Judicialmente: A súmula 336 do STJ oferece uma salvaguarda aos direitos da mulher que renunciou aos alimentos na searação judicial. Comprovada a necessidade econômica superveniente, a mulher tem o direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido. Esta decisão reforça a sensibilidade jurídica às mudanças nas condições financeiras após a separação. 3 - Principais Requisitos para a Concessão da Pensão Por Morte: Desvendando as Condições A obtenção da pensão por morte está condicionada a requisitos específicos, essenciais para a concessão desse benefício previdenciário. Neste contexto, destacam-se os seguintes critérios fundamentais: a) Óbito: · O primeiro requisito é a confirmação do óbito do segurado. A constatação do falecimento é crucial para dar início ao processo de solicitação da pensão por morte. b) Qualidade de Segurado: · Além do óbito, é imprescindível que o falecido possuísse a qualidade de segurado no momento do falecimento. Isso significa que ele estava vinculado ao regime previdenciário, cumprindo os requisitos estabelecidos pelas normas vigentes. c) Qualidade de Dependente: · Aqueles que pleiteiam a pensão por morte devem comprovar sua qualidade de dependente em relação ao segurado falecido. Essa relação de dependência é determinada pelos laços familiares ou econômicos entre o beneficiário e o falecido. Este benefício não requer carência, entretanto, é crucial que o óbito tenha ocorrido enquanto o falecido mantinha a qualidade de segurado. A ausência da necessidade de carência torna o processo mais acessível, permitindo que dependentes obtenham o benefício mesmo em situações em que o segurado não tenha cumprido os requisitos temporais comumente exigidos. No caso de o segurado não possuir a qualidade de segurado na data do óbito, mas tiver adquirido direito a algum benefício previdenciário em vida, ainda assim, há direito à pensão por morte. Para resumir, a concessão da pensão por morte está atrelada à verificação precisa desses requisitos. É fundamental compreender que a legislação previdenciária oferece flexibilidade, garantindo o direito ao benefício mesmo em situações específicas, como a falta de qualidade de segurado no momento do óbito, mas com direito adquirido a benefícios previdenciários em vida. 4 – Quais são os prazos para requerer a Pensão Por Morte? Com relação ao prazo para pedir a pensão, os dependentes do segurado que faleceu têm de solicitar o benefício em até 90 dias após a morte, para ter direito a receber desde a data do óbito. O prazo é maior para os filhos menores de 16 anos, que têm até 180 dias para fazer a solicitação. Depois desses prazos, ainda é possível pedir o benefício, mas os dependentes terão direito a receber o pagamento apenas a partir da data de entrada no requerimento. Nos casos de morte presumida, ou seja, quando uma pessoa é declarada desaparecida pela Justiça, a pensão é devida a partir da decisão judicial. 5 – Qual o valor da Pensão Por Morte? Ao lidar com a pensão por morte, é essencial compreender os diversos métodos de cálculo. Este artigo explora como ficou a formação do cálculo da Pensão Por Morte após a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). Compreendendo a Cota Familiar - Após a Emenda Constitucional 103/2019 houve uma mudança radical na forma de cálculo da Pensão Por Morte, ao ocorrer o óbito de um segurado ou aposentado, o cálculo da pensão inicia-se pela cota familiar. Esta é estabelecida em 50%, com um adicional de 10% para cada dependente. Vamos analisar um exemplo prático: uma viúva com dois filhos, cujo marido aposentado recebia R$ 2.000,00. Exemplo Prático: · Cota Familiar: R$1.000,00 · Viúva: R$200,00 · Filho 1: R$200,00 · Filho 2: R$200,00 · Total: R$ 1.600,00 por mês Este método oferece uma compreensão clara de como a cota familiar é distribuída entre os dependentes. Pontos Importantes a Considerar Ao lidar com a pensão por morte, é crucial estar ciente de alguns pontos fundamentais aplicáveis a todos os casos: · Com o falecimento do dependente inválido ou com deficiência, o valor da Pensão por Morte será recalculado entre os dependentes, conforme o cálculo já informado. · Quando o dependente atinge a maioridade, a cota não retorna mais para outros dependentes e pensionistas. · O valor da Pensão por Morte não pode ser inferior a 1 salário mínimo, desde que seja a única fonte de renda. 6 – Qual a duração do pagamento? Já a duração da pensão por morte vai variar apenas para a(o) viúva(o), seja casada(o) ou que viva em união estável. Nesse caso, a duração do benefício vai depender de três fatores: tempo de contribuição da pessoa falecida, tempo do casamento ou da união estável e idade da(o) viúva(o) na data do óbito. Confira abaixo os critérios: - Tempo de contribuição: se a pessoa que faleceu tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a duração da pensão será de quatro meses . - Tempo de casamento ou união estável: se a pessoa que faleceu estava casada ou em união estável há menos de dois anos , a pensão será paga por somente quatro meses . - Idade do viúvo ou da viúva: se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração dos pagamentos vai depender da idade da(o) viúva(o), conforme tabela abaixo: Idade da(o) cônjuge/companheira(o) na data do óbito Duração do pagamento da pensão Menos de 22 anos de idade 3 anos Entre 22 e 27 anos de idade 6 anos Entre 28 e 30 anos de idade 10 anos Entre 31 e 41 anos de idade 15 anos Entre 42 e 44 anos de idade 20 anos 45 anos de idade ou mais Vitalícia - Idade dos filhos: os filhos receberão o benefício até completarem 21 anos de idade ou continuamente se forem considerados inválidos(as) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; Obs.: Ao findarem os prazos, a cota parte de cada um retornará, sendo feito o recálculo dos valores, até que não existam mais beneficiários da Pensão Por Morte. 7 – Habilitação dos dependentes na Pensão Por Morte A habilitação dos requerentes para a Pensão Por Morte se darão conforme já foi explicado no item 4 , com suas regras bem claras, respeitando-se os prazos em até 90 dias após a morte, para ter direito a receber desde a data do óbito. O prazo é maior para os filhos menores de 16 anos, que têm até 180 dias para fazer a solicitação. Nestes casos o benefício deverá ser pago de forma retroativa à data do falecimento. No entanto poderá ocorrer de algum beneficiário não se habilitar dentro dos prazos preestabelecidos por lei, nesse caso não poderá o INSS inibir a concessão do benefício para aqueles que pediram dentro do prazo, veja o que diz a lei: Lei 8.213/91. Art. 76. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação. Sendo que aqueles que se habilitarem fora do prazo, poderão receber o benefício, porém o marco inicial não será mais o óbito, mas sim, a data de entrada do requerimento. 8 – Cumulação de Pensão por Morte Se lermos o artigo 124 da Lei 8.213/91, veremos os benefícios que não podem ser recebidos cumulativamente pelo mesmo beneficiário. A pensão por morte não pode ser cumulada com: Lei 8.213/91, Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: I – aposentadoria e auxílio-doença; II – mais de uma aposentadoria; III – aposentadoria e abono de permanência em serviço; IV – salário-maternidade e auxílio-doença; V – mais de um auxílio-acidente; VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa . Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Ou seja, a pensão por morte não pode ser cumulada com outra pensão por morte (a pessoa não pode receber duas pensões por morte), mas ressalva-se o direito de escolher a mais vantajosa. Mas devemos considerar que se a pensão por morte for deixada por outra pessoa, como um filho, por exemplo, esta poderá ser cumulada com a pensão por morte deixada pelo cônjuge sem problema nenhum. Portanto nesta condição a pessoa poderá receber duas pensões. Também é possível cumular pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro se as pensões forem de regimes diferentes, podendo por exemplo receber uma pensão por morte paga pelo RGPS (INSS) e outra oriunda de servidor público (RPPS). Súmula 63, TFR (Tribunal Federal de Recursos): “A pensão de que trata o art. 242 da Lei 1.711/1952, não se confunde com a que decorre de filiação do falecido funcionário ao regime da Previdência social (LOPS). É cabível sua cumulação, preenchidos os requisitos legais exigidos.” 9 - Documentos Necessários para Concessão da Pensão por Morte · Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; · Documentos pessoais do interessado com foto e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito; · Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.); e · Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT; · Documentos que comprovem a qualidade de dependente. 10 - Conclusão A pensão por morte é um benefício previdenciário de grande importância para os dependentes do segurado que faleceu. É um direito fundamental que deve ser respeitado. O processo de solicitação da pensão por morte pode ser complexo e burocrático. É importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo. Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito à pensão por morte; · Coletar os documentos necessários para o pedido da pensão por morte; · Preparar o pedido da pensão por morte; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Aqui estão alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para solicitar a pensão por morte: · O advogado especializado em direito previdenciário está familiarizado com a legislação e com os procedimentos necessários para solicitar a pensão por morte. Isso pode ajudá-lo a evitar erros e agilizar o processo. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para o pedido da pensão por morte. Isso pode ser um processo complexo e demorado, e um advogado pode ajudá-lo a economizar tempo e esforço. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá representar você perante o INSS. Isso pode ser importante, especialmente se o pedido for negado. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A Experiência Faz a Diferença ​ Imagine ter um especialista ao seu lado, alguém que conhece todas as nuances da burocracia do INSS e sabe exatamente quais documentos são necessários e como lidar com possíveis obstáculos. Um advogado especializado em direito previdenciário traz consigo um conjunto valioso de habilidades e conhecimentos que podem transformar um processo complicado em uma jornada tranquila e bem-sucedida em direção à sua aposentadoria. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 16/11/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • TESTAMENTO

    O testamento é um documento legal que estabelece a vontade de uma pessoa sobre como seus bens devem ser distribuídos após a sua morte. Ele pode ser feito por qualquer pessoa que tenha capacidade mental para expressar sua vontade de forma clara e coerente. Para fazer um testamento, é necessário seguir algumas etapas. A primeira delas é pensar sobre quais são os seus bens e quem são as pessoas que você deseja que os recebam. É importante que essas pessoas sejam claramente identificadas no documento, de forma a evitar disputas e conflitos entre familiares. Também, é necessário escolher um executor para o testamento, essa pessoa será responsável por garantir que as disposições do testamento sejam cumpridas após a sua morte. É importante escolher alguém em quem se confie plenamente, que tenha habilidades administrativas e que esteja disposto a cumprir essa responsabilidade. Após definir as pessoas beneficiárias e o executor, é hora de formalizar o testamento. Para isso, é possível procurar um advogado especializado em sucessões para ajudar no processo ou mesmo redigir o documento por conta própria. O importante é que o testamento seja claro e atenda às exigências legais. Para registrar o testamento, é necessário levá-lo a um cartório de notas e registrá-lo em livro próprio, esse registro garante que o documento tenha validade legal e possa ser utilizado como prova da vontade do testador. Quanto aos beneficiários, é possível escolher qualquer pessoa ou instituição para receber seus bens. É importante lembrar que, em alguns casos, é necessário respeitar as disposições legais sobre a herança, como é o caso dos filhos, que têm direito a uma parte da herança. Devo salientar que não é obrigatório ter um advogado para fazer um testamento, mas é altamente recomendável. Um advogado especializado em sucessões pode orientar sobre as melhores opções para garantir que a vontade do testador seja cumprida, além de ajudar na redação e registro do documento. Mesmo assim, um advogado também pode ajudar a evitar possíveis conflitos entre os herdeiros e a garantir que as disposições do testamento sejam cumpridas de acordo com a lei. O custo de um advogado para elaborar um testamento varia de acordo com a complexidade do documento, mas pode ser considerado um investimento importante para garantir a tranquilidade de seus entes queridos após a sua morte. Vale lembrar que o testamento pode ser modificado a qualquer momento, desde que o testador esteja em plenas condições mentais, para isso, é necessário fazer um novo documento que revogue o anterior, ou fazer uma adição ao testamento anterior por meio de um codicilo. Em resumo, o testamento é uma importante ferramenta para garantir que a vontade de uma pessoa seja respeitada após a sua morte. Para fazer um testamento, é necessário definir os beneficiários e o executor, redigir o documento e registrá-lo em cartório. Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável contar com a ajuda de um advogado especializado em sucessões para garantir a validade e efetividade do documento. Além disso, é importante destacar que o testamento pode ser uma maneira de evitar conflitos familiares e garantir uma divisão justa dos bens, especialmente em casos em que a lei de sucessões pode não refletir a vontade do testador. Por exemplo, é comum que pessoas em relacionamentos não formalizados ou com filhos de diferentes relacionamentos queiram deixar seus bens para parceiros ou filhos específicos, o que pode não ser contemplado pelas regras de sucessão legais. Nesses casos, o testamento pode ser a solução para garantir que a vontade do testador seja respeitada. Devo ressaltar também que o testamento pode ser feito a qualquer momento, independentemente da idade ou condição de saúde da pessoa. Embora seja um assunto delicado, é importante lembrar que a morte é um fato inevitável e que fazer um testamento pode ser uma maneira de deixar um legado e garantir que seus entes queridos sejam cuidados de acordo com a sua vontade. É fundamental ressaltar que o testamento não é apenas uma questão financeira. Ele também pode ser utilizado para indicar desejos específicos relacionados ao funeral, doações a instituições de caridade ou mesmo à guarda de animais de estimação. Esses são apenas alguns exemplos de disposições que podem ser incluídas em um testamento. É importante que o testamento seja atualizado sempre que houver mudanças significativas na vida do testador, como casamento, divórcio, nascimento de filhos, mudança de patrimônio ou mudança de vontade em relação à distribuição de bens. Em relação aos custos do testamento, é importante destacar que os valores podem variar de acordo com a complexidade do documento e a região em que o cartório está localizado. No entanto, o custo do registro em cartório é relativamente baixo em comparação com os benefícios que o testamento pode proporcionar. Em resumo, fazer um testamento é uma maneira de garantir que a sua vontade seja respeitada após a sua morte e evitar conflitos entre familiares. Embora seja um assunto delicado, é importante considerar a sua elaboração para garantir a tranquilidade e o bem-estar dos seus entes queridos. Se você ainda não tem um testamento, procure um advogado especializado em sucessões para ajudar a elaborar o documento e registrar em cartório. Ainda tem dúvidas sobre os tipos de guarda dos filhos? Mande um e-mail para: ivanildodegouveia@adv.oabsp.org.br Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. IVANILDO DE GOUVEIA VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

  • GUARDA DOS FILHOS e suas Modalidades

    GUARDA DOS FILHOS É comum o fim de um relacionamento em que existam filhos menores de idade, nessa situação é muito importante a solução de todas as pendências para regularizar a situação, principalmente quando se trata da “ GUARDA dos Filhos e suas modalidades ”. É importante a solução breve das arestas, pois deve-se considerar a preservação do bem estar dos filhos. Sendo um dos aspectos mais delicados e doloridos em um divórcio o debate sobre a guarda dos filhos costuma gerar muita angustia para todos os lados, porém deve-se sempre levar em consideração que numa condição assim os maiores perdedores serão sempre os filhos. Entenda o conceito de Guarda Sendo um dos atributos do poder familiar, a guarda faz parte do conjunto de obrigações, direitos e deveres que os pais devem exercer de forma igual em relação aos seus filhos. O poder familiar não se extingue com o divórcio ou separação, já que mantem relação com a condição de pai e mãe, podendo é claro os filhos serem frutos de filiação natural, legal ou socioafetiva. Mantem-se o poder familiar mesmo quando não existe uma relação de convivência conjugal. Em uma disputa judicial o magistrado levará em conta aquele que poderá oferecer melhor condição de suprir as necessidades da criança/adolescente, levando em consideração sempre as peculiaridades do menor, o genitor que for concedido a guarda deverá ficar responsável para pôr em pratica as melhores condições de reger a vida do filho. Deve-se ficar claro que o outro genitor que não deterá a guarda (desde que não haja impedimentos legais) também terá direito de opinar e participar das decisões que forem melhores para o filho. Na Constituição Federal do Brasil em seu artigo 226, § 5º há o regramento que ambos os pais exercem o poder familiar com relação aos filhos comuns, também podemos observar que no Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 33, estabelece que a guarda “obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente”. Diante disso tudo, deve ainda o genitor não guardião monitorizar aquele que detém a guarda com relação às decisões e a forma de cuidar do menor, podendo inclusive propor judicialmente que sejam corrigidas irregularidade e tomadas todas as providencias legais visando o bem estar do menor. Contudo a ausência da guarda, como verificado no contexto não afasta o poder familiar daquele que não a possui. Quais são as modalidades de guarda dos filhos Devemos esclarecer que no Brasil consideram-se dois tipos de guarda dos filhos: a guarda unilateral e a guarda compartilhada. Cada um desses conceitos tem suas próprias particularidades, como explica-se a seguir: a) Guarda Unilateral É a guarda concedida a um dos genitores , ficando este responsável pelas decisões necessárias para garantir a aplicação de todos os direitos inerentes ao filho. Nesta condição resta ao outro genitor o direito de convivência, assim como fiscalização das decisões implementadas pelo titular da guarda. a.1) Guarda Unilateral Alternada É a espécie de guarda que concede a apenas um dos genitores por um determinado período de tempo, sendo que ao terminar esse tempo preestabelecido a guarda passará para o outro genitor, ficando assim os cuidados da guarda alternados entre ambos os genitores. É comum o filho ficar seis meses com um genitor e seis meses com o outro e assim sucessivamente. Acredito que essa alternância deve ser muito bem estabelecida e administrada, a fim de evitar prejuízos e confusão psicossocial dos filhos já que evidentemente haverá sempre uma quebra de sua rotina. b) Guarda Compartilhada É a guarda exercida pelos dois genitores de forma simultânea. Dessa forma, eles serão responsáveis por, em conjunto, estabelecer parâmetros e tomar decisões, dividindo assim de forma igualitária obrigações quanto aos filhos. A Lei 13058/2014 estabelece que a guarda dos filhos será sempre compartilhada entre os pais, a não ser que um deles abdique do direito de exercê-la ou não demonstrar condições para tal obrigação. Ainda tem dúvidas sobre os tipos de guarda dos filhos? Mande um e-mail para: ivanildodegouveia@adv.oabsp.org.br Este artigo le ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

  • Prisão Civil por Falta de Pagamento de Alimentos: Entenda as Consequências Legais

    Prisão Civil por Falta de Pagamento de Alimentos: Entenda as Consequências Legais O Direito de Família é uma área do Direito que trata das relações familiares, incluindo questões de grande relevância, como a guarda dos filhos e pagamento de alimentos. O Código Civil Brasileiro estabelece que é dever dos pais proverem o sustento de seus filhos, mesmo após o término do casamento ou da união estável. Normalmente cabe ao genitor que deixou o lar a responsabilidade de ajudar a prover o sustento alimentar dos filhos que ficaram sob a guarda do outro genitor, na esmagadora maioria dos casos a mãe fica com a guarda das crianças, e o pai fica com a responsabilidade de ajudar a prover as necessidades fundamentais dos filhos ( não sendo essa condição uma regra específica, podendo haver situações diversas ). Quando um dos genitores não cumpre sua obrigação de ajudar a prover o sustento dos filhos, a lei prevê que sejam aplicadas medidas rigorosas, incluindo a prisão civil. Neste artigo, vamos explorar o que diz a Lei sobre a prisão por falta de pagamento de alimentos e as consequências dessa situação. O Conceito na Legislação Brasileira O conceito na legislação brasileira é amplo e polêmico, pois traz à tona uma discussão complexa, uma vez que as relações familiares sempre devem levar em consideração os direitos e deveres. Quando tratamos dos deveres, vamos considerar as responsabilidades dos pais para com seus filhos, nós vamos elucidar um entendimento mais abrangente sobre esses deveres quando interpretamos em conjunto, a Constituição Brasileira, o Código Civil Brasileiro, o Estatuto da Criança e do Adolescente e uma série de outras leis que produzem não raras vezes um misto de interpretações. Além disso existem outros meios de exigir que a parte devedora cumpra o dever de alimentar sua prole, sem necessariamente ser tão traumático o resultado desta cobrança, já que atualmente a coerção pode ser praticada de várias formas, como por exemplo a execução do título judicial, ou busca de valores em banco, podendo até mesmo ser praticada a penhora de bens. As Condições para a Prisão por Pensão Alimentícia É importante destacar que a prisão por pensão alimentícia não é imposta de forma arbitrária. Existem condições específicas que devem ser cumpridas antes que essa medida seja aplicada. São elas: 1. Débito Acumulado O segundo requisito é o acúmulo de três parcelas ou mais do valor da pensão alimentícia. Apenas dívidas substanciais são consideradas para essa medida. 2. Intimação Prévia Antes de determinar a prisão do devedor, o juiz deve intimá-lo para pagar o débito em atraso em até três dias. A intimação é um passo crucial no processo. Consequências para o Pai Inadimplente 1. Ação de Execução de Alimentos Quando o pai deixa de pagar a pensão alimentícia, o beneficiário (geralmente a mãe ou o responsável legal) pode entrar com uma ação de execução de alimentos na Justiça. Nesse processo, o juiz determina que o devedor pague a dívida em atraso, que inclui as parcelas não pagas e eventuais multas ou correções monetárias. 2. Prisão Civil Uma das medidas mais drásticas que a Justiça pode tomar é decretar a prisão civil do pai inadimplente. No entanto, é importante destacar que essa medida não é aplicada de forma automática. Antes de determinar a prisão, o juiz costuma buscar alternativas para que o pai cumpra com suas obrigações, como bloquear contas bancárias ou determinar a penhora de bens. 3. Inscrição em Órgãos de Restrição de Crédito Além da ação de execução de alimentos, o pai inadimplente pode ter seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa. Isso pode dificultar a obtenção de crédito em instituições financeiras e a realização de compras a prazo. O Fundamento Legal da Prisão por Pensão Alimentícia A prisão por pensão alimentícia encontra seu respaldo legal no artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC). Esse dispositivo estabelece que o devedor de alimentos que deixar de pagar a pensão alimentícia poderá ser preso em regime fechado por até três meses . No entanto, essa medida extrema é adotada apenas em casos excepcionais, quando todas as outras tentativas de cobrança foram esgotadas. A Jurisprudência do STJ sobre Prisão por Pensão Alimentícia O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um papel fundamental na interpretação e aplicação das leis relacionadas à pensão alimentícia. Suas decisões ajudam a moldar o entendimento e a jurisprudência sobre o tema em todo o país. Decisão 1: Execução da Prisão Em uma de suas decisões mais importantes, o STJ esclareceu que a prisão do devedor de pensão alimentícia deve ser cumprida em regime fechado. Isso significa que o devedor ficará detido em uma instituição prisional pelo período determinado. Decisão 2: Prisão Subsidiária Outra decisão relevante é a que estabelece que a prisão por pensão alimentícia é subsidiária. Isso significa que a prisão não é a primeira opção, mas sim uma medida a ser adotada quando todas as outras tentativas de cobrança falharam. Decisão 3: Inviabilidade da Prisão O STJ também reconhece que, em alguns casos, a prisão do devedor pode ser inviável, como quando o devedor comprovar sua incapacidade financeira. Nesses casos, outras medidas de cobrança podem ser adotadas. A situação Psicológica dos filhos Não são poucas as vezes em que os filhos são as maiores vítimas da prisão civil de seu genitor ou genitora, pois será comum uma criança trazer para si a culpa de seu pai ou sua mãe estarem presos. Nós sabemos que essa não é a verdade, o responsável pela própria prisão será o indivíduo que deixou de cumprir suas obrigações, atrevo-me a dizer que deixou de cumprir as obrigações de forma cruel, pois está sonegando o direito de seus filhos se alimentarem e terem uma vida com uma melhor qualidade. Não sou defensor de sonegador, mas acredito que já passados mais de 20 anos de um século tecnológico, pode sim, haver outras formas de obrigar o devedor cumprir seu dever sem que existam tantos transtornos envolvidos. Mesmo assim, sabemos que existem aqueles que sonegam de proposito, para esses, defendo sim a prisão civil e acho que o mesmo deveria ficar sob medida coercitiva até cumprir sua obrigação para com seus filhos. A Importância do Cumprimento das Obrigações Alimentares Em resumo, a prisão por pensão alimentícia é uma medida extrema que só deve ser aplicada em casos de inadimplência voluntária e acumulação significativa de dívidas alimentares. O entendimento do STJ sobre o assunto tem sido fundamental para garantir que essa medida seja usada de forma justa e proporcional. É importante destacar que o cumprimento das obrigações alimentares é uma responsabilidade fundamental, pois visa garantir o bem-estar de crianças e dependentes financeiros. Portanto, é crucial que os pais ou responsáveis cumpram suas obrigações de forma adequada e pontual. Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre como funciona a prisão por pensão alimentícia e o posicionamento do STJ sobre o assunto. Para mais informações detalhadas sobre casos específicos ou para entender melhor seus direitos e deveres em relação à pensão alimentícia, é aconselhável consultar um advogado com conhecimentos em direito de família. Orientação Profissional Se você não tem certeza de como proceder ou se encontrar obstáculos ao longo do processo, considere buscar orientação profissional de advogados especializados em direito de família. Eles podem fornecer assistência valiosa e garantir que seus direitos sejam protegidos. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 04/10/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

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