MEI e Previdência Social: direitos e benefícios
- IVANILDO DE GOUVEIA

- há 23 horas
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MEI e Previdência Social: direitos e benefícios
O Microempreendedor Individual (MEI) que contribui regularmente para o INSS possui cobertura previdenciária própria e de seus dependentes. Com base na legislação (Lei 8.212/91, Lei 8.213/91, EC 103/2019, Decreto 3.048/99) e orientações oficiais, este artigo esclarece os direitos do MEI: carência, qualidade de segurado, principais benefícios (aposentadorias, auxílios, pensão) e distinção em relação ao BPC/LOAS assistencial. Aborda-se também o processo de pedido e recurso junto ao INSS, efeitos de eventual indeferimento, prazos de prescrição/decadência, e a importância do advogado previdenciário especializado.

Contribuição e qualidade de segurado do MEI
O MEI é equiparado a contribuinte individual no RGPS. Contribui com 5% do salário-mínimo (Lei 8.212/91, art.21). Essas contribuições garantem qualidade de segurado por todo o período pago e ainda até 12 meses após a última contribuição. Ou seja, mesmo com períodos de inadimplência inferior a 12 meses, mantém-se o vínculo previdenciário. Caso deseje contar tempo de contribuição para aposentadoria normal (20%), o MEI deve complementar a alíquota de 5% para 20% (diferença de 15%) sobre o mínimo, sob risco de indeferimento do benefício.
Benefícios previdenciários do MEI
Uma vez mantida a qualidade de segurado, o MEI tem acesso a benefícios do INSS, desde que cumpra requisitos e carências específicas. Os principais são:
· Aposentadoria por idade: requer 180 contribuições mensais. Idade mínima de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), além de 15 (mulher) ou 20 (homem) anos de contribuição, conforme EC 103/2019. (Em regra transitória, mínimo era 60 anos para mulher). Quem contribui apenas 5% alcança benefício mínimo (salário mínimo).
· Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez): exige 12 contribuições e comprovação de incapacidade total ou permanente por perícia médica INSS. Em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, dispensa-se a carência.
· Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): também requer 12 contribuições e comprovação de incapacidade temporária por perícia. Dispensa carência nos casos de acidente ou doenças graves previstas em lei.
· Salário-maternidade: necessita 10 contribuições mensais. Concedido por até 120 dias em caso de parto, adoção (menor de 12 anos) ou aborto não criminoso.
· Pensão por morte: benefício imediato aos dependentes em caso de falecimento do segurado. Não há carência mínima, basta que o MEI tenha qualidade de segurado ativa.
· Auxílio-reclusão: para dependentes de segurado preso de baixa renda. Não há carência mínima.
Além desses, o MEI pode ter Auxílio-acidente (sem carência mínima), e auxílio-reclusão para dependentes. Tabela comparativa dos principais benefícios:
Benefício | Carência | Requisitos principais | Observações |
Aposentadoria por idade | 180 meses | 62 anos (F) ou 65 anos (M) + 15/20 anos contr. | Cálculo pela média das contribuições; valor mínimo garantido (1 SM) se só 5% . |
Aposentadoria por invalidez | 12 meses | Incapacidade total permanente (perícia médica) | Sem carência se acidente/doença listada; acréscimo de 25% se caso grave. |
Auxílio-doença | 12 meses | Incapacidade temporária (perícia) | Sem carência se acidente/doença listada. |
Salário-maternidade | 10 meses | Parto, adoção (≤12 anos) ou aborto não criminoso | Valor = salário-maternidade mínimo. |
Pensão por morte | 0 meses | Dependente de segurado (cônjuge, filho, etc.) | Pago de acordo com regras de dependência; sem carência. |
Auxílio-reclusão | 24 meses | Dependente de segurado recluso de baixa renda | Regras de carência só por período de reclusão. |
BPC/LOAS (assistencial) | – | ≥ 65 anos ou deficiente grave + renda ≤ ¼ SM percapita | Benefício assistencial de R$600/mês. Não contributivo; não confere 13º nem pensão. |
Idosos e deficientes físicos
O MEI idoso (com 65 anos ou mais) ou com deficiência também pode requerer benefícios previdenciários. Para aposentadoria especial da pessoa com deficiência (Lei 8.213/91, art. 45-A e LC 142/2013), há regras de tempo reduzido conforme grau de deficiência. Se atender ao perfil de deficiência grave ou leve, pode se aposentar mais cedo (por idade ou contribuição). Além disso, existe o BPC/LOAS, benefício assistencial (Lei 8.742/93) de UM SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL para idoso (65+) ou deficiente sem meios de sustento. Importante: o BPC não é previdenciário, é assistencial. Exige renda familiar por pessoa de até ¼ do salário mínimo e não requer contribuição ao INSS. O BPC não gera 13º salário nem conta para pensão por morte.

Processo de concessão e indeferimento
O pedido de benefício é feito no Meu INSS ou agências, apresentando documentos (identidade, comprovantes de contribuição, laudos médicos, etc.). Em caso de indeferimento administrativo, o segurado pode interpor recurso na agência ou via Meu INSS (Junta de Recurso). É recomendável coletar documentos atualizados: CNIS/extrato de contribuições, carnês DAS-MEI quitados, laudos médicos e PPP (para incapacidade), certidões de dependentes, comprovante de residência e CPF. Exemplo prático: Maria, MEI contribuinte há 15 anos, afastou-se por doença, fez 20 contribuições nos últimos 24 meses e teve auxílio-doença indeferido. Com advogado, recorreu junto à Junta do INSS, juntando exames e ficou restaurada a qualidade de segurada, obtendo o benefício desde o primeiro pedido.
Via judicial e prazos
Se esgotadas as vias administrativas ou se houver demora excessiva, pode-se impetrar ação judicial previdenciária. A reforma de 2019 (EC 103/2019) manteve direitos adquiridos, mas alterou idades. A jurisprudência do TNU reconhece que MEI pode ter efeitos financeiros retroativos à data do requerimento mesmo se complementar contribuições na ação. Atenção aos prazos: há 30 dias para recurso administrativo e, em regra, 5 anos para ajuizar ação após indeferimento (Lei 8.213/91, art. 103). Decadência de eventuais diferenças de benefício é em 10 anos (Lei 13.846/19, art.103). Há prescrição quinquenal para cobrança de contribuições retroativas.
Resumo dos principais pontos
· Quem tem direito: todo MEI contribuinte em dia mantém qualidade de segurado e acessa benefícios do INSS.
· Contribuição: 5% do salário-mínimo pelo DAS-MEI. Complementar 15% (mais juros) se precisar contar para aposentadoria por tempo.
· Carência: 180 contribuições para aposentadoria e 12 para auxílio-doença/invalidez; 10 para salário-maternidade. Sem carência em caso de acidente de trabalho/doença profissional.
· Benefícios: aposentadoria por idade (≥62F/65M), aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente. Não confundir com BPC (assistencial, renda até ¼ SM).
· Documentos: identidade, comprovante de residência, CNIS/extrato de contribuições, comprovantes DAS-MEI pagos, laudos e atestados médicos (para auxílios), certidões de nascimento/casamento (para pensão), etc.
· Indeferimento: apresenta recurso administrativo no INSS. Se mantido, ajuíza-se ação na Justiça Federal.
· Prazos: recurso em 30 dias; ação em até 5 anos após decisão administrativa.
· Assessoria jurídica: um advogado especialista verifica histórico de contribuições e garante todos os direitos, inclusive cálculo retroativo de benefícios.
FAQ – Perguntas frequentes
· O MEI tem direito à aposentadoria? Sim. Contribuindo via DAS-MEI, o microempreendedor garante aposentadoria por idade (a partir de 62F/65M, com 15/20 anos de contribuição) e, mediante complementação, por tempo de contribuição ou deficiente, além de benefícios por incapacidade.
· Qual a carência para o MEI pedir auxílio-doença? Em regra são 12 contribuições mensais completas antes do início da incapacidade. Nos casos de acidente de qualquer natureza ou lista de doenças (Lei 8.213/91, art. 26) dispensa-se a carência.
· Como o MEI deve contribuir para ter direito a salário-maternidade? O MEI paga 5% e mantém a contribuição em dia. Exige-se, pelo menos, 10 contribuições mensais. O benefício dura 120 dias por gestação, adoção ou aborto legal.
· O MEI pode receber BPC/LOAS? Sim, se preencher os requisitos do BPC: ter 65 anos ou mais (idoso) ou ser pessoa com deficiência de qualquer idade, renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo e estar inscrito no CadÚnico. Não é necessário ter contribuído ao INSS. O BPC paga R$600 mensais e não gera 13º nem acumula com pensão.
· Quantas contribuições preciso para me aposentar? Mínimo de 180 meses (15 anos) de contribuições para aposentadoria por idade. Para aposentadoria por incapacidade permanente são 12 meses, salvo se doença ou acidente isenta de carência.
· Como comprovar incapacidade ou deficiência? É feita perícia médica do INSS com laudos, relatórios e exames. No pedido, junte documentação médica atualizada (atestados, exames, receituários, PPP).
· O que fazer se o INSS negar meu benefício? Pode-se recorrer administrativamente dentro do INSS (Junta de Recurso). Se ainda assim negativo ou passados 90 dias sem resposta, considera-se indeferido por “decisão administrativa” e procede-se à ação judicial.
· Até quando posso pedir retroativamente meu benefício? Em geral, ações judiciais para revisão ou concessão têm prazo de 5 anos a partir do indeferimento ou da data do pedido (art. 103 da Lei 8.213/91). Para revisão de benefício, o prazo é de 10 anos (Lei 13.846/19).
Considerações Finais
Contribuir ao INSS como MEI é garantir proteção previdenciária para o empreendedor e seus dependentes. Com o DAS em dia, o MEI pode aposentar-se, receber auxílio-doença/maternidade, pensão por morte etc., respeitando os requisitos legais. Em caso de dúvidas ou pendências (indenfimento, cálculo de retroativos, revisão de benefícios), procure um advogado previdenciário especializado. A orientação técnica é fundamental para assegurar todos os direitos e reverter decisões adversas.
Ivanildo de Gouveia – Advogado – OAB/SP 470.873 – Guarulhos/SP
Telefone: (11) 3428-3837 – WhatsApp: (11) 98139-9000
E-mail: ivanildodegouveia@adv.oabsp.org.br.
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