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  • Teve seu pedido de auxílio-doença recusado? O que você precisa fazer?

    PREVIDÊNCIA SOCIAL O INSS indeferir um pedido de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) é mais comum do que você imagina, e isso pode lhe causar diversos transtornos. Sempre que o INSS entender que seu acidente (sendo ele do trabalho ou não) ou sua doença, não traz a aptidão pra lhe incapacitar para o trabalho a resposta da autarquia ao seu pedido será negativa. Quando ocorre o indeferimento, o trabalhador é devolvido ao seu posto de serviço, e isso ocorrerá mesmo que o trabalhador não possua condições para retornar às suas atividades. Quando essa situação ocorre, o trabalhador fica numa situação muito delicada, pois não tem capacidade para desenvolver suas atividades profissionais, mas o INSS entende que ele é plenamente capaz para o trabalho, não concedendo o benefício requerido. Nessa situação é muito importante saber como agir. O que deve ser feito? Pedido de auxílio-doença recusado? O benefício por incapacidade temporária, atualmente denominado auxílio-doença, destina-se àqueles que, como o próprio nome sugere, encontram-se temporariamente impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias. Infelizmente, é amplamente reconhecido que o processo de avaliação médica é uma das principais fontes de insatisfação entre os segurados. Por vezes, os documentos médicos não recebem a devida análise, o procedimento é conduzido de maneira apressada ou o perito, em sua pressa, não permite que o segurado exponha sua situação de forma adequada. Diante da negativa do INSS, é crucial compreender que isso não significa necessariamente que você não tenha direito a esse benefício. Principais motivos para auxílio-doença negado Quando o auxílio por incapacidade temporária é negado pelo INSS, é fundamental compreender os motivos que levaram a essa decisão, os quais podem ser encontrados na comunicação de indeferimento. Essa informação também está disponível no processo administrativo, acessível através do site Meu INSS. Dentre os motivos mais frequentes para o indeferimento do benefício, destacam-se os seguintes: ·         Negativa pela falta de qualidade de segurado: Nesse caso, o requerente pode não ter cumprido os requisitos necessários para manter a qualidade de segurado, como o pagamento regular das contribuições previdenciárias. ·         Indeferimento pela falta de carência: A carência refere-se ao número mínimo de contribuições que o segurado deve ter realizado para ter direito ao benefício. Se essa exigência não for cumprida, o pedido pode ser negado. ·         Não possuir incapacidade para o trabalho: O INSS pode negar o benefício caso entenda que o requerente não apresenta incapacidade para o exercício de suas atividades laborais, com base na análise dos documentos médicos e na avaliação pericial. ·         Problemas com a documentação médica: É essencial fornecer documentação médica completa e precisa para embasar o pedido de auxílio-doença. Problemas como falta de informações relevantes, documentos desatualizados ou inconsistências podem levar à negativa do benefício. Diante desses possíveis motivos para o indeferimento, é importante que o requerente busque compreender as razões específicas da negativa e, se necessário, tome as medidas adequadas para contestar a decisão e garantir seus direitos previdenciários. Como descobrir se meu auxílio-doença foi negado? O resultado da perícia médica não é imediatamente disponibilizado para o segurado. Portanto, o trabalhador precisará buscar o resultado de sua avaliação nos canais oficiais do INSS. Essa verificação pode ser feita através do telefone 135, ou portal do Meu INSS. É importante ressaltar que, após realizar a perícia médica, pode levar algum tempo até que o resultado esteja disponível nos sistemas do INSS. Durante esse período de espera, é fundamental acompanhar regularmente os canais de comunicação oficial para verificar o status do pedido de auxílio-doença. Caso o resultado da perícia seja negativo, ou seja, caso o auxílio por incapacidade temporária seja indeferido, o segurado será informado sobre os motivos da decisão. Nesse caso, é importante analisar cuidadosamente os fundamentos da negativa e, se necessário, buscar orientação especializada para contestar a decisão e garantir seus direitos previdenciários. Portanto, para saber se seu auxílio-doença foi negado, é essencial manter-se informado e utilizar os canais oficiais de comunicação disponibilizados pelo INSS. Pedido de auxílio-doença negado. O que fazer? Infelizmente, após a recusa do INSS, muitos indivíduos retornam ao trabalho mesmo enfrentando suas limitações. Isso ocorre porque muitos aceitam a decisão por desconhecerem que existem alternativas disponíveis para seus casos. Existem dois caminhos a serem seguidos: recorrer ao INSS ou iniciar uma ação judicial. Recorrer ao INSS sobre a decisão da perícia Após a recusa, o segurado tem a possibilidade de entrar com um recurso no próprio INSS em busca de uma revisão dessa decisão. Para isso, o processo é encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O segurado precisa apresentar o pedido de recurso até 30 dias após a negativa do benefício. Para isso, é necessário agendar um novo atendimento através do 135 ou pelo site Meu INSS e preencher um formulário. No pedido de recurso, o segurado deve explicar as razões pelas quais está contestando a negativa do INSS. É importante também anexar mais documentos médicos que comprovem sua condição de saúde. Ao optar por essa alternativa, é fundamental considerar o tempo que esse processo pode demandar, já que, devido à grande quantidade de solicitações, ele tende a ser demorado. Além disso, é importante ressaltar que a análise do caso será realizada novamente pelo próprio INSS, que já negou o benefício uma vez." Ingressar com uma ação judicial Nesse sentido, diante do auxílio-doença negado, o segurado tem a opção de ingressar com uma ação judicial e buscar seus direitos através do sistema judiciário. É necessário que o auxílio seja recusado para iniciar essa ação, e é fundamental contar com a representação de um advogado. No âmbito judicial, o segurado terá uma maior oportunidade para apresentar e debater seu direito. Além disso, como o juiz é imparcial, ele considerará os fatos de forma imparcial e poderá examinar a situação individual de cada segurado, com maior liberdade na interpretação da legislação. Outro aspecto relevante é a realização da perícia médica judicial. Ao contrário do que acontece no INSS, o perito designado pelo juiz pode ser um especialista no problema de saúde do segurado, o que torna a perícia judicial mais abrangente. Apesar de possíveis demoras no processo, eventualmente o segurado poderá receber os pagamentos atrasados. É fundamental destacar a importância de buscar a assistência de um advogado especializado para auxiliar na busca pelo benefício. Um advogado com expertise na área previdenciária possui o conhecimento necessário para guiar você por todo o processo de solicitação do auxílio-doença. Eles podem avaliar seu caso individualmente, garantindo que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e que seus direitos sejam plenamente defendidos. Com a ajuda de um advogado capacitado, você terá uma representação qualificada e dedicada, capaz de enfrentar eventuais desafios e obstáculos que possam surgir durante o processo. Não subestime o valor de contar com um profissional legal ao seu lado, pois isso pode fazer toda a diferença no resultado final do seu pedido de benefício. Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Aqui estão alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para solicitar a benefícios para autistas: · O advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para o pedido de benefícios relacionados ao Transtorno do Espectro do Autismo. Isso pode ser um processo complexo e demorado, e um advogado pode ajudá-lo a economizar tempo e esforço. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá representar você perante o INSS. Isso pode ser importante, especialmente se o pedido for negado. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 06/05/2024 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • Funcionamento da Reabilitação Profissional no INSS: Entenda o Processo

    PREVIDÊNCIA SOCIAL Funcionamento da Reabilitação Profissional no INSS: Entenda o Processo Conheça mais sobre o programa de recuperação profissional do INSS São disponibilizados cursos de qualificação profissional, capacitações em serviço ou provisão de próteses ou órteses pelo instituto. O processo de reabilitação profissional é o programa adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para permitir que o trabalhador que está recebendo o auxílio-doença e se encontra impossibilitado de desempenhar suas atividades habituais possa retornar ao trabalho de maneira adaptada. São oferecidos cursos de qualificação profissional, capacitações em serviço ou provisão de próteses (dispositivo que substitui parte do membro ou do corpo) ou órteses (que atuam como suporte para manter a mobilidade), melhorando a independência nas atividades diárias dos reabilitados. O objetivo é melhorar a qualidade de vida e reintegrá-los ao mercado de trabalho. O procedimento para participar do programa envolve diversos setores do INSS. Primeiramente, o segurado precisa solicitar o benefício por incapacidade e passar por uma perícia médica, que identifica as necessidades específicas do indivíduo e avalia se há necessidade de utilizar prótese ou órtese ou de ser encaminhado para a reabilitação profissional. Durante o processo de Reabilitação profissional no INSS, o benefício por incapacidade deve ser mantido. Após a conclusão do processo, se o segurado estiver apto para retornar ao trabalho, o benefício é cessado. No entanto, se for constatado que o segurado não tem condições de voltar às suas atividades, será concedido o Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez). Após ser encaminhado ao programa, o segurado será acompanhado por um profissional de referência, que desenvolverá um plano de atendimento individualizado, definindo a melhor maneira de promover a reintegração e readaptação do indivíduo, analisando o caso de forma personalizada e executando um trabalho específico. Quanto às próteses ou órteses, o processo envolve três fases: na primeira, é feita a avaliação, na segunda o segurado recebe a prótese temporária e na terceira, a definitiva. O que é a Reabilitação Profissional? A reabilitação profissional no INSS é um serviço do Sistema Previdenciário Brasileiro, conforme estabelecido pelo artigo 18 da Lei 8.213/91. O procedimento de habilitação e reabilitação profissional tem por objetivo proporcionar os meios para a (re)educação e (re)adaptação profissional e social do segurado, visando sua integração no mercado de trabalho e na sociedade em que vive. Portanto, a reabilitação ocupacional abrange (artigo 89): a) o provimento de dispositivos de prótese, órtese e ferramentas de auxílio para locomoção sempre que o declínio ou a limitação da capacidade funcional possa ser mitigado por seu uso, assim como dos equipamentos necessários para a habilitação e reabilitação social e profissional; b) o conserto ou a troca dos dispositivos mencionados no item anterior, quando desgastados pelo uso regular ou por circunstâncias alheias à vontade do beneficiário; c) o transporte do trabalhador acidentado quando imprescindível. Quando acontece? O segurado que recebe benefício por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença), e que não pode se recuperar para sua atividade habitual, deve passar por um processo de reabilitação profissional para se capacitar em outra área de atuação. Além disso, de acordo com o artigo 18, inciso III, alínea ‘c’, a reabilitação profissional pode ser oferecida tanto ao segurado quanto ao dependente. Nesse sentido, durante o processo de reabilitação profissional, o INSS deve prover, se necessário, assistência para tratamento ou exames fora do local de residência do beneficiário. Ademais, após a conclusão do processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá um certificado individual (conforme o artigo 92 da Lei 8.213/91). Portanto, neste certificado estarão listadas as atividades que o beneficiário poderá exercer. No entanto, nada impede que o segurado exerça outra atividade para a qual tenha se capacitado. A Reabilitação Profissional no INSS é obrigatória? Certamente! Assim como o segurado tem o direito de receber o benefício por incapacidade temporária ou qualquer outro benefício do INSS enquanto estiver impossibilitado, é sua responsabilidade se submeter ao processo de reabilitação profissional, quando a Autarquia considerar necessário. Se o beneficiário se negar a participar da reabilitação profissional certamente terá seu benefício suspenso ou cessado, a depender de cada caso concreto, veja o que diz o disposto na Lei 8.213/91: Art. 101.  O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.113, de 2022) […] II – processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.113, de 2022) Todavia se o segurado participar de forma satisfatória de todo o procedimento de reabilitação, seja ele físico, médico ou através de cursos, continuará recebendo seu benefício enquanto durar o procedimento. E, se ao final de todas as tentativas, verificar-se que o mesmo não tem condições de se reabilitado para o trabalho, caberá ao INSS conceder o Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez). Se o reabilitando não sentir-se bem com os procedimentos, ou os mesmos lhe estejam prejudicando, poderá o beneficiário solicitar a suspensão dos procedimentos por via judicial, requerendo também que sejam mantidos os pagamentos dos benefícios. Mas precisa ficar claro que este pedido não tem garantia de êxito, isto dependerá de cada caso. Empregado reabilitado pode ser demitido? O trabalhador que retorna do auxílio-doença, após reabilitação pelo órgão previdenciário, goza de estabilidade provisória no emprego, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Essa estabilidade visa proteger o empregado contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa durante certo período após o retorno ao trabalho. Tal garantia visa assegurar a integração do trabalhador reabilitado ao ambiente laboral, promovendo sua reinserção social e profissional. Essa estabilidade é devida independentemente do tipo de empresa ou do número de empregados, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Dessa forma, mesmo em empresas com menos de 100 funcionários, o trabalhador reabilitado tem direito à estabilidade provisória. Ademais, a dispensa do empregado reabilitado durante o período de estabilidade é considerada nula e, portanto, passível de reintegração ao emprego, com pagamento dos salários e demais direitos retroativos. Isso se fundamenta na proteção ao empregado contra eventuais discriminações ou represálias por parte do empregador em razão de sua condição de saúde ou deficiência. Temos também o entendimento do art. 93 da Lei 8.213/91 em seu parágrafo 1º, vejamos: Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: (...) § 1o  A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.   (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) A exigência é clara: se um trabalhador reabilitado for demitido sem justa causa, ele deve ser substituído por outro em condições semelhantes. Isso significa que, se um funcionário retornou do auxílio-doença como reabilitado pelo INSS, o empregador não pode dispensá-lo sem cumprir os critérios estabelecidos neste dispositivo legal. Portanto, é fundamental que os empregadores estejam cientes dessas disposições legais e respeitem os direitos dos trabalhadores reabilitados, garantindo-lhes a estabilidade no emprego e a oportunidade de exercerem suas atividades laborais de forma digna e segura. Em conclusão, é essencial compreendermos a importância da reabilitação profissional oferecida pelo INSS para aqueles que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades habituais. No entanto, cada caso é único e pode envolver procedimentos específicos. Por isso, recomendo fortemente que você busque orientação jurídica especializada de um advogado previdenciário. Um profissional qualificado poderá analisar detalhadamente sua situação, orientá-lo sobre os procedimentos adequados a serem tomados e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados. Lembre-se sempre: contar com o auxílio de um advogado é fundamental para garantir uma reabilitação profissional bem-sucedida e uma reintegração ao mercado de trabalho de forma justa e segura. Veja Também: Ficou com Dúvidas sobre Reabilitação Profissional no INSS em 2024? Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Aqui estão alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para solicitar a benefícios para autistas: · O advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para o pedido de benefícios relacionados ao Transtorno do Espectro do Autismo. Isso pode ser um processo complexo e demorado, e um advogado pode ajudá-lo a economizar tempo e esforço. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá representar você perante o INSS. Isso pode ser importante, especialmente se o pedido for negado. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 30/03/2024 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • Direitos Previdenciários para Autistas

    PREVIDÊNCIA SOCIAL Direitos Previdenciários para Autistas: Conheça os Benefícios Disponíveis O Transtorno do Espectro do Autismo é uma condição abrangente que engloba diversas desordens do desenvolvimento neurológico, manifestando-se desde o nascimento ou início da infância. No contexto brasileiro, a Lei nº 12.764/2012 reconheceu o Autismo como uma deficiência válida em todos os aspectos legais. Essa conquista legislativa implica que as pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro do Autismo têm direito a receber os benefícios previdenciários estabelecidos na legislação, desde que atendam aos requisitos necessários para sua concessão. A legislação brasileira contempla medidas específicas para garantir suporte adequado às necessidades das pessoas com Autismo. Dentre os benefícios previdenciários disponíveis para as pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, destacam-se algumas importantes garantias. Esses benefícios visam proporcionar o suporte necessário para enfrentar os desafios associados ao Autismo e garantir uma qualidade de vida digna. É fundamental que as pessoas com Autismo e seus familiares estejam cientes desses benefícios para garantir o acesso aos direitos previstos em lei. É importante ressaltar que o reconhecimento do Transtorno do Espectro do Autismo como uma deficiência válida abre portas para a inclusão dessas pessoas em diversos aspectos da sociedade, promovendo a equidade e o respeito à diversidade. A conscientização sobre os benefícios previdenciários disponíveis fortalece o compromisso com a garantia de uma vida plena e digna para todos, independentemente das diferenças neurológicas. Conheça os Benefícios Previdenciários e Requisitos Associados A Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferece diversos benefícios previdenciários para garantir o suporte financeiro a trabalhadores que enfrentam situações de incapacidade temporária ou permanente. Neste contexto, destacam-se o Auxílio por incapacidade temporária (doença ou acidente), Aposentadoria por Incapacidade Permanente (doença ou acidente), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Pensão por Morte. Auxílio por Incapacidade Temporária (Doença ou Acidente: Um Amparo Temporário para Incapacidades. Direitos Previdenciários para Autistas O Auxílio-doença é um benefício destinado a trabalhadores temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente. Para ser elegível, o trabalhador precisa estar incapacitado por mais de 15 dias consecutivos, intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença. Além disso, é necessário ter a qualidade de segurado e ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses, exceto para portadores de doenças graves ou vítimas de acidentes de trabalho. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez): A Transição para uma Aposentadoria Permanente Após receber o Auxílio-doença e persistir na condição de incapacidade, o segurado pode solicitar a Aposentadoria por Invalidez. Este benefício é concedido a pessoas que enfrentam uma incapacitação permanente que as impede de exercer qualquer forma de atividade laboral. Para se qualificar, é necessário ter uma carência mínima de 12 meses, efetuar contribuições para o INSS no momento da incapacidade, e apresentar uma incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada por meio de laudo médico pericial. Benefício de Prestação Continuada (BPC): Assistência Social para Vulneráveis O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa de assistência social do governo brasileiro destinado a indivíduos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência, independentemente da idade, que estejam em condições de vulnerabilidade socioeconômica. VEJA TAMBÉM: PROBLEMAS DE SAÚDE QUE PODEM CONCEDER BPC (Benefício) - AUTISMO Pensão por Morte: Suporte Financeiro em Casos de Perda A Pensão por Morte é um benefício pago à família de um segurado que falece ou é declarado morto por um tribunal. Os beneficiários incluem cônjuge ou companheiro(a), filhos, equiparados, pais e irmãos, cada um com requisitos específicos. Para receber o benefício, é necessário ser dependente do segurado falecido, comprovar o óbito ou morte presumida e demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora do falecimento. A legislação previdenciária brasileira estabelece dispositivos específicos para garantir a aposentadoria digna e condizente com as necessidades da pessoa com deficiência. Essa abordagem visa reconhecer as particularidades e desafios enfrentados por indivíduos que vivenciam limitações em sua capacidade laboral devido a condições de saúde específicas. Aposentadoria da pessoa com Deficiência A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é regida pela Lei Complementar nº 142/2013, que introduziu alterações na Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Essa legislação visa proporcionar um tratamento diferenciado e inclusivo, considerando as características e necessidades específicas de cada pessoa com deficiência. Para se qualificar aos Direitos Previdenciários para Autistas para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, o beneficiário deve atender a alguns critérios estabelecidos pela legislação. Dentre eles, destaca-se a comprovação da deficiência, que deve ser avaliada por meio de avaliação médica e funcional realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, chamado de carência, que varia de acordo com a deficiência e idade do beneficiário. A legislação reconhece três categorias de deficiência para fins de concessão da aposentadoria: leve, moderada e grave. Cada categoria possui critérios específicos de avaliação, levando em consideração aspectos funcionais e a capacidade do indivíduo para o trabalho. Essa abordagem personalizada busca assegurar que o benefício seja justo e proporcional às limitações enfrentadas pela pessoa com deficiência. É relevante ressaltar que a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência não implica necessariamente na incapacidade total para o trabalho, mas sim na consideração das dificuldades específicas enfrentadas no ambiente laboral em função da deficiência. Dessa forma, a legislação busca promover a inclusão e a igualdade de oportunidades, reconhecendo a importância de garantir uma aposentadoria que leve em conta as peculiaridades de cada indivíduo. Em suma, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência na legislação brasileira representa um avanço significativo em direção à inclusão e à promoção de direitos igualitários. Ao considerar as particularidades de cada pessoa com deficiência, o sistema previdenciário busca assegurar uma aposentadoria que atenda de maneira justa e adequada às necessidades dessa parcela da população. Em resumo, os benefícios previdenciários proporcionam suporte essencial aos trabalhadores e suas famílias em diferentes situações de vida, assegurando uma rede de proteção social abrangente no Brasil. É fundamental compreender os requisitos específicos associados a cada benefício para garantir o acesso adequado a esses direitos previdenciários. "Garanta os Direitos: Consulte um Advogado Previdenciário para Orientações Específicas sobre o Transtorno do Espectro do Autismo! Você ou alguém que você conhece vive com Transtorno do Espectro do Autismo? Sabia que existem direitos previdenciários e sociais específicos para pessoas com autismo, mas muitas dúvidas podem surgir sobre como acessá-los. Proteja o futuro e assegure os benefícios que são de direito! Consulte um advogado previdenciário especializado em  Transtorno do Espectro do Autismo  para obter informações claras e precisas sobre os seus direitos previdenciários e sociais. Esteja ciente de todos os recursos disponíveis para garantir uma vida plena e com suporte adequado. Não deixe que as incertezas afetem o seu acesso a benefícios essenciais. Agende uma consulta hoje mesmo e esclareça todas as suas dúvidas com um profissional capacitado. Seu futuro merece atenção especial! Você acabou de ler "Direitos Previdenciários para Autistas" Ficou com Dúvidas sobre os Benefícios do INSS em 2024? Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Aqui estão alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para solicitar a benefícios para autistas: · O advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para o pedido de benefícios relacionados ao Transtorno do Espectro do Autismo. Isso pode ser um processo complexo e demorado, e um advogado pode ajudá-lo a economizar tempo e esforço. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá representar você perante o INSS. Isso pode ser importante, especialmente se o pedido for negado. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Direitos Previdenciários para Autistas Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 02/01/20234 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • O dever de cuidar dos idosos

    DIREITOS DOS IDOSOS Neste artigo, vamos analisar a necessidade do dever de cuidar dos idosos , que já contribuíram muito para que os mais jovens encontrassem um país, um lar, ou mesmo uma família mais equilibrada, acontece que é muito comum que esses idosos sejam colocados em segundo plano, como se fossem pessoas de uma classe inferior, ou em alguns casos até considerados desnecessários, é por esse motivo que precisamos de Leis que obrigam as pessoas fazerem aquilo que seria extremamente natural, CUIDAR DE FORMA RESPONSÁVEL DOS NOSSOS IDOSOS. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 230, e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003) estabelecem que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Esse artigo reconhece a importância de garantir os direitos das pessoas idosas, que são aquelas com idade igual ou superior a 60 anos. A Constituição Federal estabelece que esses direitos devem ser garantidos com absoluta prioridade, o que significa que o dever de cuidar dos idosos precisam ser colocados em primeiro lugar em relação aos direitos de outras pessoas. A família A família é a primeira responsável pelo cuidado dos idosos. É ela que deve proporcionar um ambiente seguro e acolhedor para que os idosos possam viver com dignidade e autonomia. A família deve estar atenta às necessidades dos idosos, como: · Saúde: É importante que os idosos tenham acesso a serviços de saúde de qualidade, como consultas médicas, exames e medicamentos. · Alimentação: Os idosos devem ter acesso a uma alimentação saudável e equilibrada, que atenda às suas necessidades nutricionais. · Emprego: Os idosos que têm condições de trabalhar devem ter oportunidades de emprego dignas e compatíveis com a sua idade e capacidade. · Cuidados pessoais: Os idosos que precisam de cuidados pessoais devem ter acesso a esses cuidados, como ajuda para banho, alimentação e locomoção. A comunidade A comunidade também tem um papel importante no dever de cuidar dos idosos. É importante que a comunidade seja inclusiva e que ofereça oportunidades para que os idosos participem da vida social e comunitária. A comunidade pode promover atividades e programas para os idosos, como: · Atividades físicas e culturais: As atividades físicas e culturais são importantes para a saúde e o bem-estar dos idosos. · Programas de convivência: Os programas de convivência são importantes para promover a socialização e a integração dos idosos. A sociedade A sociedade como um todo também tem um papel importante no cuidado dos idosos. É importante que a sociedade seja solidária e que tenha consciência da importância de garantir os direitos dos idosos. A sociedade pode contribuir para o cuidado dos idosos de diversas formas, como: · Voluntariado: O voluntariado é uma forma importante de contribuir para o cuidado dos idosos. · Doações: As doações de recursos financeiros e materiais podem ajudar a promover o bem-estar dos idosos. · Campanhas de conscientização: As campanhas de conscientização podem ajudar a promover a inclusão e a valorização dos idosos. O poder público O poder público é o responsável por garantir os direitos dos idosos por meio de políticas públicas e ações de governo. O poder público deve promover políticas públicas que: · Protejam os idosos de violência e discriminação: O poder público deve garantir a segurança e a dignidade dos idosos. · Promovam o bem-estar dos idosos: O poder público deve promover ações que garantam a saúde, a alimentação, a educação, a cultura, o esporte, o lazer, o trabalho, a cidadania, a liberdade, a dignidade e o respeito aos idosos. Conclusão O dever de cuidar dos idosos deve ser uma responsabilidade de todos. É importante que a família, a comunidade, a sociedade e o poder público se unam para garantir que os idosos tenham uma vida digna e com qualidade. Exemplos de ações que podem ser realizadas para garantir os direitos dos idosos: · A família pode organizar atividades e eventos para que os idosos possam se socializar e se divertir. · A comunidade pode criar espaços de convivência para os idosos, como clubes e associações. · A sociedade pode apoiar projetos que promovem o bem-estar dos idosos, como campanhas de doação de alimentos e roupas. · O poder público pode criar programas de assistência social para os idosos, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 10/11/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • Auxílio Por Incapacidade Temporária - B31 Do INSS

    PREVIDÊNCIA SOCIAL Você sabe qual é o Benefício Espécie B 31 do INSS? Auxílio Por Incapacidade Temporária - B31 O QUE É: O Benefício do INSS com espécie B 31, é o conhecido afastamento por incapacidade temporária (aquele que antigamente chamávamos de auxílio doença). Concedido pelo INSS a trabalhadores que, devido a problemas de saúde, encontram-se impossibilitados de desempenhar suas atividades laborais. Nesse contexto, o INSS considera que o problema de saúde não está vinculado ao ambiente de trabalho. A concessão do Auxílio Por Incapacidade Temporária - B31 está sujeita a uma carência mínima de 12 contribuições consecutivas de para o INSS, e o valor máximo a ser pago é equivalente à média dos salários de contribuição. Durante o período de afastamento, a empresa não é obrigada a efetuar o recolhimento do FGTS. Devemos informar, também, que o trabalhador não tem nenhuma garantia de emprego ao seu final, ou seja não existe a garantia de estabilidade no emprego. Além disso, o auxílio somente será concedido após o 15º dia do afastamento, ou seja, para fazer jus ao auxílio B31 o período de afastamento deve ser superior a quinze dias. No que diz respeito ao Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), o pagamento é proporcional aos meses efetivamente trabalhados durante o ano. É crucial que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam cientes desses aspectos, assegurando uma compreensão abrangente dos direitos e deveres relacionados ao Auxílio-Doença Previdenciário e seus desdobramentos no contexto trabalhista. Outro ponto importante é que durante o período de afastamento, ou seja, enquanto o empregado estiver recebendo o seu auxílio-doença, a empresa não está obrigada a efetuar os depósitos do FGTS. VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA SEM PERÍCIA MÉDICA Auxílio Por Incapacidade Temporária - B31 Requisitos para Concessão: De acordo com a Lei 8213/91, o segurado faz jus ao Auxílio por Incapacidade Temporária quando preenche os seguintes requisitos: 1.      Carência: ·         12 meses de contribuição à Previdência Social nos últimos 18 meses; ·         Carência reduzida para alguns casos específicos, como doenças graves. 2.      Incapacidade temporária: ·         Incapacidade para o trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos; ·         O segurado deve estar temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais habituais, sendo essa incapacidade atestada por perícia médica do INSS. ·         Comprovação da doença ou acidente por meio de perícia médica do INSS. Procedimento para Obtenção do Benefício: ·         3.      Agendamento de Perícia Médica ·         3.1. O primeiro passo para requerer o Auxílio por Incapacidade Temporária é agendar uma perícia médica junto ao INSS. Essa perícia é essencial para avaliar a condição de saúde do segurado e verificar a necessidade do benefício. ·         4.      Documentação Médica ·         4.1. O segurado deve apresentar documentos médicos que comprovem a sua condição de incapacidade, como laudos, exames e relatórios médicos. ·         5.      Pedido Administrativo: ·         5.1.Para a realização da perícia, o segurado pode fazer o pedido administrativo do benefício no site do INSS, por meio da Central de Serviços Meu INSS, ou pessoalmente em uma agência da Previdência Social, devendo possuir toda documentação médica (laudos e atestados). ·         5.2. Devemos considerar que atualmente nem todo pedido de Auxílio Por Incapacidade Temporária - B31 irá passar por perícia médica, pois o INSS atualmente conta com o sistema ASTAMED que faz a analise da maioria dos atestados de forma digital. Duração e Manutenção do Benefício: 1.      Duração: 1.1. O Auxílio por Incapacidade Temporária tem uma duração inicial de até 90 dias, podendo ser prorrogado mediante reavaliação da perícia médica. 2.      Manutenção: 2.1. Durante o período em que estiver recebendo o , o segurado deve seguir as recomendações médicas para recuperação, além de comparecer às perícias de reavaliação agendadas pelo INSS. Requisitos para solicitar o B31: 3.      Qualidade de segurado: ·         Empregados urbanos e rurais; ·         Trabalhadores avulsos; ·         Contribuintes individuais; ·         Segurados especiais (domésticos, pescadores, etc.). Valor do benefício: 4.      Cálculo: ·         91% do salário de benefício, que é a média das últimas 80 contribuições mensais; ·         Valor mínimo: R$ 1.412,00 (em 2024); ·         Valor máximo: R$ 7.085,27 (em 2024). 5.      Prorrogações: ·         Possíveis após a cessação inicial, mediante nova perícia médica do INSS. Outras informações importantes: 6.      15 dias de carência: ·         O segurado não recebe o benefício nos primeiros 15 dias de afastamento; ·         Exceção: Empregados domésticos e rurais têm direito ao benefício a partir do 1º dia de afastamento. 7.      13º salário: ·         O Auxílio-Doença também é pago com 13º salário, proporcional ao período de recebimento do benefício. 8.      Reabilitação profissional: ·         O INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para auxiliar o segurado no retorno ao mercado de trabalho. O Auxílio Por Incapacidade Temporária - B31, regulamentado pela Lei 8213/91, é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros que, temporariamente, se encontram impossibilitados de desempenhar suas funções laborais. É essencial que o segurado conheça seus direitos, providencie a documentação necessária e busque a assistência médica adequada para garantir a concessão e a manutenção desse benefício previdenciário crucial para sua subsistência durante períodos de incapacidade temporária. Veja Também: Ficou com Dúvidas sobre Auxílio Por Incapacidade Temporária - B31 em 2024? Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Aqui estão alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para solicitar a benefícios para autistas: · O advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para o pedido de benefícios relacionados ao Transtorno do Espectro do Autismo. Isso pode ser um processo complexo e demorado, e um advogado pode ajudá-lo a economizar tempo e esforço. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá representar você perante o INSS. Isso pode ser importante, especialmente se o pedido for negado. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 06/03/2024 VEJA TAMBÉM:

  • Tempo de afastamento por Incapacidade Temporária, antigo auxílio doença conta para fins de aposentadoria?

    DÚVIDAS FREQUENTES Tempo de afastamento por Incapacidade Temporária, antigo auxílio doença conta para fins de aposentadoria? Sim, o tempo de afastamento por incapacidade temporária é levado em consideração para o cálculo da aposentadoria. Ele é um benefício previdenciário fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que se encontram impossibilitados de exercer suas atividades laborais devido a doenças graves, acidentes de trabalho ou incapacidades temporárias. É importante ressaltar que ele continua sendo reconhecido como segurado do INSS. Isso significa que, mesmo afastado, o trabalhador mantém seus direitos previdenciários e continua a acumular contribuições para a sua futura aposentadoria. Dessa forma, o tempo em que o trabalhador está sob auxílio por incapacidade temporária não apenas contribui para a preservação de seus benefícios previdenciários, mas também é considerado no cálculo do tempo total de contribuição, influenciando diretamente os requisitos para a obtenção da aposentadoria. Em resumo, o auxílio-doença não apenas assegura o amparo financeiro durante momentos de incapacidade laboral, mas também desempenha um papel fundamental na construção do histórico previdenciário, contribuindo para a elegibilidade e determinação dos benefícios de aposentadoria no futuro. Advogado Previdenciário Ivanildo de Gouveia é Advogado Previdenciário especializado em oferecer serviços jurídicos relacionados à seguridade social (INSS), assim como os benefícios que os contribuintes tem direito. ​ As atribuições de um escritório de advocacia previdenciária são diversas e, podem variar de acordo com as necessidades específicas de cada cliente. Algumas das principais atribuições são: ​ Orientação e análise de direitos previdenciários, tendo o objetivo de esclarecer aos clientes sobre seus direitos e analisar as possibilidades de obtenção de benefícios, como aposentadorias, pensões, auxílios, benefícios sociais, benefícios por incapacidade, etc. ​ Efetuar pesquisas junto aos órgãos competentes auxiliando o cliente no requerimento de seu benefício. ​ Preenchimento de requerimentos e recursos administrativos: O escritório previdenciário pode auxiliar o cliente na elaboração de requerimentos administrativos, como pedido de aposentadoria, pensão ou benefício por incapacidade, além de interpor recursos administrativos em caso de negativa. ​ Acompanhamento de processos: O advogado previdenciário acompanha o andamento dos processos administrativos e judiciais relacionados aos benefícios previdenciários, defendendo os interesses de seus clientes. ​ Recursos e ações judiciais: O advogado previdenciário também pode propor ações judiciais em defesa dos direitos de seus clientes, bem como recursos administrativos e judiciais em casos de indeferimento de benefícios previdenciários. ​ Revisões de benefícios: O advogado previdenciário também pode atuar na revisão de benefícios concedidos pela Previdência Social, buscando a correção de eventuais erros ou a adequação do valor recebido pelo beneficiário. ​ Atendimento de clientes: O advogado previdenciário presta atendimento aos seus clientes, esclarecendo dúvidas e orientando-os sobre as melhores soluções para seus casos. Advogado para Aposentadorias em Guarulhos Áreas de atuação no direito previdenciário: Aposentadoria por Idade Aposentadoria Urbana Aposentadoria Especial Aposentadoria Especial Rural Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Benefício de Prestação Continuada - BPC - Idoso Benefício de Prestação Continuada - BPC - Deficiente Pensão por Morte Auxílio por Incapacidade Temporária (Aux. Doença) Auxílio Acidente Acidente de Trabalho Cálculos Previdenciários Planejamento Previdenciário Ações Judiciais IVANILDO DE GOUVEIA - - 21/02/2024 ADVOGADO OAB/SP - 470873 ​ RUA RIO NOVO, 379 - GUARULHOS TELEFONE: 11-3428-3837 WHATSAPP: 11-98139-9000 E-Mail: ivanildodegouveia@adv.oabsp.org.br FALE CONOSCO NO WHATSAPP - CLICK NO LINK

  • segurado especial e a aposentadoria rural

    PREVIDÊNCIA SOCIAL O QUE É SEGURADO ESPECIAL? E A APOSENTADORIA RURAL O segurado especial, no contexto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), refere-se a uma categoria específica de trabalhadores rurais que têm direito a benefícios previdenciários. Essa categoria inclui agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas, entre outros trabalhadores que exercem atividades de subsistência no meio rural. Para ser considerado um segurado especial, a pessoa precisa atender a alguns requisitos, como comprovar o exercício de atividade rural, seja individualmente ou em regime de economia familiar. Além disso, é necessário que a renda provenha principalmente da produção em regime de economia familiar. Os segurados especiais têm direito a benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, entre outros, desde que cumpram as exigências estabelecidas pela legislação previdenciária. Essa categoria busca reconhecer as particularidades e as condições de trabalho dos agricultores familiares e outros trabalhadores rurais no Brasil. Tudo o que você precisa Saber sobre Segurados Especiais: Uma Análise Detalhada O termo "segurado especial" pode parecer simples à primeira vista, mas a sua aplicação e entendimento envolvem nuances complexas e detalhes cruciais, especialmente quando se trata dos requisitos que um indivíduo deve preencher para ser classificado como tal. Neste artigo, faremos uma análise abrangente da legislação, incluindo as mais recentes disposições trazidas pela Instrução Normativa n. 128/2022. Explicando, o segurado especial e o trabalhador que exerce produção rural de forma individual ou em regime de economia familiar, normalmente sendo pouca produção, pois o objetivo é o de manter a subsistência familiar. Não basta trabalhar no meio rural para que a pessoa seja considerada segurada especial, a lei exige diversos requisitos que devem ser preenchidos. Segurado Especial Rural: Requisitos e Aspectos Essenciais para Enquadramento O segurado especial rural é uma figura central no contexto previdenciário, e sua identificação e enquadramento requerem atenção a requisitos específicos. Vamos explorar detalhadamente os critérios estabelecidos para que um indivíduo seja considerado como tal, destacando nuances e considerações práticas. A. Residência e Local de Atividade O primeiro requisito para ser classificado como segurado especial rural é ser pessoa física e residir em imóvel rural, aglomerado urbano ou rural próximo. A proximidade pode se dar no mesmo município ou em município adjacente àquele onde a atividade rural é desenvolvida. Esse critério busca vincular o benefício previdenciário à efetiva vivência e trabalho no ambiente rural. B. Atividade Desenvolvida em Condições Específicas O segurado especial rural pode desempenhar suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar. É crucial notar que, mesmo com eventual colaboração de terceiros, essa colaboração deve se dar a título de mútua colaboração. As três principais condições sob as quais a atividade rural é reconhecida incluem: b1. Produtores Rurais: Proprietários, condôminos, usufrutuários, posseiros, assentados, parceiros, meeiro, comodatários, arrendatários rurais, quilombolas, seringueiros, extrativistas vegetais ou foreiros que exploram atividades agropecuárias em área de até 4 módulos fiscais. b2. Seringueiros e Extrativistas Vegetais: Aqueles que exercem atividades nos termos da Lei n. 9.985/2000, fazendo disso seu principal meio de vida. b3. Pescadores Artesanais: Indivíduos que fazem da pesca sua profissão habitual ou principal meio de vida. b4. Cônjuge/Companheiro ou Filho Maior de 16 Anos: Quando comprovadamente trabalham com o segurado produtor ou pescador e seu grupo familiar. VEJA TAMBÉM: PROBLEMAS DE SAÚDE QUE PODEM CONCEDER BPC (Benefício) - AUTISMO C. Exclusões e Considerações Importantes É fundamental observar as exclusões previstas na legislação. O arrendador de imóvel rural ou de embarcação não se enquadra como segurado especial, conforme estabelecido pelo art. 114 da IN n. 128/2022. Além disso, o art. 109, § 3º da IN ressalta que a nomenclatura regional utilizada, como lavrador ou agricultor, não é relevante. O que importa é a efetiva comprovação da atividade rural exercida, podendo ser realizada por meio de autodeclaração, justificação administrativa, pesquisa externa, entre outros métodos. Em síntese, o reconhecimento como segurado especial rural vai além de rótulos regionais, exigindo a demonstração efetiva da atividade exercida. Este artigo visa proporcionar clareza sobre os requisitos e nuances envolvidas, contribuindo para uma compreensão abrangente desse tema vital no âmbito previdenciário. Segurado Especial: Contribuição Previdenciária na Atividade Rural Uma questão recorrente que chega até mim é se o segurado especial está sujeito à contribuição para o INSS. Diante dessa dúvida comum, reservei este espaço para esclarecer esse tema de maneira detalhada. Até o dia 31/10/1991, o segurado especial não possuía a obrigatoriedade de efetuar contribuições para o INSS. Naquela época, para alcançar a aposentadoria, bastava ao indivíduo comprovar seu envolvimento na atividade rural. A partir do dia 1º/11/1991, uma mudança significativa foi implementada devido à Lei n. 8.212/1991. A partir desse marco, o segurado especial tornou-se sujeito à obrigação de contribuir com o INSS. Essa contribuição é determinada pela aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção, conforme estabelecido pelo art. 195, § 8º da Constituição Federal. O processo funciona da seguinte forma: toda vez que o segurado especial realiza a venda de sua produção para uma empresa, seja ela uma cooperativa, um laticínio, um mercado, entre outros, uma alíquota é aplicada sobre o valor bruto do produto. Atualmente, essa alíquota é fixada em 1,3%. Um ponto importante a se destacar é que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias do segurado especial recai sobre a empresa que adquire sua produção. Essa abordagem diferenciada foi concebida devido à natureza instável da atividade rural, marcada por períodos sazonais, como colheitas, criação e engorda de animais, tornando injusto exigir que o segurado efetue contribuições mensais em um valor fixo. Em resumo, a obrigatoriedade de contribuição para o INSS por parte do segurado especial após novembro de 1991 trouxe uma dinâmica peculiar, buscando equidade diante das particularidades da atividade rural. A responsabilidade pelo recolhimento, embora exista, recai sobre a empresa compradora, aliviando o segurado das oscilações inerentes à sua atividade. Regime de Economia Familiar: Aspectos Detalhados, Implicações Legais e Procedimentos Relevantes Um ponto crucial a ser destacado é a compreensão minuciosa do que constitui o regime de economia familiar e como esta definição impacta na classificação do trabalho dos demais membros da família envolvidos na atividade rural, conforme preconizado pelos procedimentos legais vigentes. No contexto legal, o regime de economia familiar é reconhecido quando a unidade familiar, formada por indivíduos que residem sob o mesmo teto, contribui de maneira conjunta para o desenvolvimento de atividades agrárias. Essas atividades podem incluir a produção agropecuária, pastoril, hortifrutigranjeira, entre outras. A correta caracterização desse regime é essencial para a elegibilidade do trabalhador rural aos benefícios previdenciários como segurado especial. O processo legal envolve a apresentação de documentos que comprovem o envolvimento efetivo de cada membro da família nas atividades rurais, tais como contratos de parceria, documentos de posse da terra, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, entre outros. Ao compreender e aplicar adequadamente os procedimentos legais relacionados ao regime de economia familiar, é possível assegurar a correta identificação do segurado especial, garantindo-lhe acesso aos direitos previdenciários de acordo com as normativas vigentes. Descaracterização da Qualidade de Segurado Especial: Análise Profunda das Causas e Implicações Legais O reconhecimento como segurado especial é de extrema importância para aqueles que desempenham atividades rurais no Brasil, garantindo o acesso a benefícios previdenciários. Contudo, é crucial compreender as circunstâncias que podem levar à descaracterização dessa qualidade, bem como a viabilidade de o segurado especial possuir outra fonte de renda. Neste artigo, examinaremos minuciosamente as bases legais que regem esse processo. Causas de Descaracterização: Uma Análise Detalhada A legislação previdenciária estabelece condições específicas para manter a qualidade de segurado especial. A descaracterização pode ocorrer em casos como a alteração da natureza da atividade rural, o não cumprimento dos requisitos estabelecidos para a categoria, ou a obtenção de renda incompatível com a condição de segurado especial. A mudança da atividade rural para uma forma que não se enquadra nos critérios estabelecidos pela legislação é um dos fatores que podem levar à descaracterização. Por exemplo, se o segurado especial passa a exercer predominantemente atividades urbanas, isso pode comprometer sua condição de trabalhador rural. Além disso, o não cumprimento dos requisitos específicos para a manutenção da qualidade de segurado especial, como a falta de comprovação de efetiva atividade rural ou a ausência de documentação adequada, também pode resultar na perda desse status. Possibilidade de Outra Fonte de Renda: Limitações e Considerações A questão de o segurado especial ter outra fonte de renda é complexa e está sujeita a limitações legais. A legislação previdenciária não impede que o segurado especial tenha uma segunda fonte de renda, desde que essa renda seja compatível com a condição de trabalhador rural e não descaracterize a natureza da atividade rural como principal meio de subsistência. É importante ressaltar que a legislação previdenciária não estabelece um valor específico para essa renda adicional, mas a sua incompatibilidade com a condição de segurado especial pode ser questionada se houver indícios de que a atividade rural deixou de ser a principal fonte de sustento. Implicações Legais e Procedimentos As implicações legais da descaracterização da qualidade de segurado especial são significativas. O indivíduo perde o acesso a benefícios previdenciários específicos para essa categoria, como aposentadoria por idade rural e auxílio-doença decorrente de atividade rural. Os procedimentos legais para evitar a descaracterização incluem a correta documentação e comprovação da atividade rural. É crucial manter registros detalhados, como contratos de parceria, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, e outros documentos que evidenciem a efetiva participação na atividade rural. Em conclusão, a descaracterização da qualidade de segurado especial envolve uma análise criteriosa das causas e implicações legais. O entendimento claro das condições que levam à perda desse status e a observância rigorosa dos procedimentos legais são fundamentais para garantir a continuidade do acesso aos benefícios previdenciários pertinentes à atividade rural. VEJA TAMBÉM Documentação e Procedimentos Práticos na Legislação Brasileira para o Segurado Especial Rural: CNIS e Autodeclaração A correta documentação e observância dos procedimentos práticos são pilares essenciais para garantir o reconhecimento e a manutenção do status de segurado especial rural perante a legislação brasileira. Neste artigo, forneceremos orientações detalhadas sobre os aspectos práticos envolvendo o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o correto preenchimento da autodeclaração do segurado especial. O Papel Fundamental do CNIS na Documentação do Segurado Especial O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é uma ferramenta vital no contexto previdenciário, consolidando informações relativas às contribuições e dados do trabalhador. Para o segurado especial rural, compreender e utilizar o CNIS de maneira eficaz é crucial. As principais siglas presentes no CNIS do segurado especial incluem informações sobre períodos de contribuição, remunerações, vínculos empregatícios, entre outros. A sigla NIT (Número de Identificação do Trabalhador) é particularmente relevante, pois é por meio dela que o segurado especial é identificado no sistema previdenciário. Orientações para Consultar e Atualizar o CNIS do Segurado Especial Para assegurar a precisão e a atualização das informações no CNIS, é fundamental que o segurado especial regularmente consulte seus dados. Isso pode ser feito por meio do portal "Meu INSS" ou em uma agência da Previdência Social. A correta atualização de dados garante que o histórico contributivo do segurado esteja em conformidade com suas atividades, essencial para a obtenção de benefícios previdenciários. Autodeclaração do Segurado Especial: Procedimentos Detalhados e Importância Legal A autodeclaração do segurado especial é um instrumento prático e crucial na comprovação das atividades rurais. Este documento, quando corretamente preenchido, fornece informações essenciais sobre a atividade, como local, tempo de exercício e características específicas da produção. O preenchimento preciso da autodeclaração é vital, pois serve como uma ferramenta de autenticidade no reconhecimento da condição de segurado especial. É fundamental incluir detalhes específicos sobre as atividades desenvolvidas, seja na produção agropecuária, pesca ou outras formas de agricultura. Orientações Práticas para o Preenchimento da Autodeclaração 1.      Dados Pessoais: Inclua informações pessoais completas, como nome, CPF, NIT, e endereço atualizado. 2.      Atividade Desenvolvida: Detalhe a natureza da atividade rural, especificando se é agropecuária, pesca, ou outra forma de agricultura. 3.      Local da Atividade: Especifique o local onde a atividade é exercida, detalhando o imóvel rural, município e estado. 4.      Tempo de Exercício: Indique o período em que a atividade rural tem sido realizada, destacando a continuidade no desenvolvimento das atividades. 5.      Detalhes da Produção: Descreva as principais características da produção, como tipos de cultivo, criação de animais, ou métodos de pesca. 6.      Assinatura e Data: Finalize a autodeclaração com a assinatura do segurado especial e a data do preenchimento. Importância Legal e Conclusão A autodeclaração, quando feita corretamente, é uma ferramenta legalmente reconhecida para a comprovação das atividades rurais. Este documento é uma evidência valiosa ao buscar benefícios previdenciários e, portanto, deve ser preenchido com máxima atenção e precisão. Em conclusão, a correta documentação, incluindo a utilização eficaz do CNIS e o preenchimento cuidadoso da autodeclaração, são passos essenciais para garantir a validade legal da condição de segurado especial rural. O conhecimento e a observância destes procedimentos são cruciais para assegurar o acesso a benefícios previdenciários indispensáveis ao trabalhador rural brasileiro. Ao explorarmos minuciosamente o universo do segurado especial, suas regras e desafios, é evidente que este é um campo complexo, sujeito a nuances legais e particularidades que podem influenciar significativamente o curso da vida previdenciária do trabalhador rural brasileiro. As regras que regem o reconhecimento e manutenção da qualidade de segurado especial exigem atenção cuidadosa e compreensão profunda, especialmente diante das alterações normativas e interpretações judiciais que moldam esse cenário. Diante das complexidades apresentadas, ressaltamos a importância incontestável de buscar orientação legal especializada. Consultar um advogado especializado em direito previdenciário é mais do que uma recomendação; é um passo sábio na busca por segurança e eficácia nos trâmites previdenciários. Um profissional especializado poderá oferecer insights valiosos, interpretar a legislação de forma precisa e personalizada, além de proporcionar um entendimento claro das regras específicas que permeiam a condição de segurado especial. Diante das dificuldades que podem surgir ao longo do caminho, ter um especialista ao seu lado é a garantia de tomar decisões embasadas e assegurar seus direitos previdenciários. Em última análise, ao navegar pelo intricado mundo do segurado especial, a parceria com um advogado especializado é o farol que ilumina o caminho, fornecendo a orientação necessária para superar desafios e alcançar os benefícios previdenciários merecidos. Invista na sua segurança previdenciária, e permita que um profissional experiente guie você através das complexidades desse universo, garantindo um futuro mais seguro e tranquilo. Ficou com Dúvidas sobre os Benefícios do INSS em 2024? Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Aqui estão alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para solicitar a benefícios para autistas: · O advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para o pedido de benefícios relacionados ao Transtorno do Espectro do Autismo. Isso pode ser um processo complexo e demorado, e um advogado pode ajudá-lo a economizar tempo e esforço. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá representar você perante o INSS. Isso pode ser importante, especialmente se o pedido for negado. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 21/02/20234 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • "Aposentadoria no Brasil: Desvendando os Desafios do Sistema Previdenciário"

    "Aposentadoria no Brasil: Desvendando os Desafios do Sistema Previdenciário" Aposentar-se é o sonho de muitos brasileiros, um momento que simboliza o merecido descanso após anos de trabalho árduo. No entanto, a realidade para muitos de nossos trabalhadores é bem diferente do que imaginam. As dificuldades para se aposentar no Brasil têm se tornado um tema cada vez mais relevante e preocupante. Nos últimos anos, o sistema previdenciário brasileiro passou por várias mudanças significativas, e isso tem afetado diretamente aqueles que buscam uma aposentadoria tranquila. Neste artigo, exploraremos as principais barreiras e desafios que os cidadãos enfrentam ao tentar se aposentar no Brasil. 1. Tempo de Contribuição: Um dos maiores obstáculos para muitos brasileiros é o tempo de contribuição necessário para se aposentar. A Reforma da Previdência de 2019 aumentou a idade mínima e o tempo de contribuição, tornando mais difícil para as pessoas alcançarem esses requisitos. Isso afeta principalmente os trabalhadores mais jovens, que agora precisam trabalhar por mais tempo antes de poderem se aposentar. 2. Regras Complexas: O sistema previdenciário brasileiro é notoriamente complexo, com diferentes regras para aposentadoria por idade, por tempo de contribuição (para quem entrou no sistema após a EC 103/2019 essa regra não existe mais) e por invalidez. Isso pode tornar difícil para as pessoas entenderem exatamente o que precisam fazer para se aposentar e quanto precisam contribuir. 3. Reformas Frequentes: As constantes mudanças nas regras da previdência social no Brasil deixam os trabalhadores inseguros sobre o que esperar no futuro. As reformas frequentes podem fazer com que as pessoas tenham que se adaptar a novas regras, muitas vezes de maneira abrupta, o que pode prejudicar seus planos de aposentadoria. 4. Desigualdade Social: A desigualdade social é um problema persistente no Brasil, e isso se reflete no sistema previdenciário. Muitos trabalhadores de baixa renda têm dificuldade em contribuir o suficiente para se aposentar com dignidade, enquanto os mais ricos têm mais recursos para planejar suas aposentadorias de forma mais eficaz. 5. Necessidade de Planejamento Previdenciário: Dadas as dificuldades enfrentadas no sistema previdenciário, é mais importante do que nunca que os brasileiros que tenham condições, planejem suas aposentadorias com antecedência. Isso inclui a consideração de planos de previdência privada e investimentos para complementar a renda da aposentadoria. 6. Documentação Essencial: Outro ponto fundamental é a importância de manter todos os documentos que comprovem suas contribuições e direitos previdenciários. Isso inclui contracheques, carteira de trabalho, extratos do INSS e qualquer outro documento relacionado à sua carreira profissional e contribuições para a previdência social. Ter esses documentos em ordem pode fazer toda a diferença na hora de comprovar seu direito à aposentadoria. Uma vez que você tenha uma visão clara de sua aposentadoria desejada e tenha escolhido a modalidade adequada, é hora de reunir a documentação necessária para dar início ao processo de solicitação. Os documentos podem variar dependendo do tipo de aposentadoria, mas geralmente incluem: Documento de identidade (RG e CPF) Certidão de nascimento ou casamento Comprovante de residência Extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Histórico de contribuições Certifique-se de que todos os documentos estejam atualizados e em ordem antes de iniciar o processo. 7. Importância de Assistência Jurídica: Dada a complexidade das leis previdenciárias no Brasil, muitas pessoas podem se beneficiar da ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário. Esses profissionais têm o conhecimento necessário para orientar os cidadãos sobre seus direitos e como cumprir os requisitos para a aposentadoria. Além disso, podem auxiliar na solicitação e no acompanhamento dos processos de aposentadoria, tornando o processo mais eficiente e menos estressante. 8. Fiscalização das Contribuições: É vital que os trabalhadores estejam sempre atentos às suas contribuições previdenciárias. Verificar regularmente se as contribuições estão sendo feitas corretamente e se os valores estão sendo devidamente registrados pelo INSS é essencial para garantir que você esteja acumulando o tempo de contribuição necessário para se aposentar no futuro, com o valor do benefício correto. Em vista dessas dificuldades e desafios, é fundamental que os brasileiros estejam preparados e informados sobre seus direitos previdenciários. Buscar assistência jurídica, manter a documentação em ordem e fiscalizar suas contribuições são medidas proativas que podem fazer uma grande diferença em seu processo de aposentadoria. Não deixe que as dificuldades do sistema previdenciário o impeçam de alcançar o merecido descanso na aposentadoria. Se você tiver dúvidas sobre seus direitos previdenciários ou precisar de orientação adicional, não hesite em procurar um advogado especializado em direito previdenciário. Lembre-se, sua aposentadoria é um direito conquistado ao longo de sua vida de trabalho, e é essencial proteger esse direito. Em resumo, as dificuldades para se aposentar no Brasil são reais e estão em constante evolução devido a reformas previdenciárias e mudanças nas regras. É essencial que os cidadãos estejam cientes desses desafios e busquem orientação financeira adequada para garantir uma aposentadoria mais tranquila e segura. Lembrando que, apesar dos obstáculos, a aposentadoria é um direito conquistado com esforço ao longo da vida laboral, e todos os brasileiros têm o direito de buscar esse objetivo. Com o devido planejamento e conhecimento, é possível superar as dificuldades e desfrutar de uma aposentadoria mais confortável no Brasil. Se desejar mais informações sobre como navegar pelo complexo sistema de aposentadoria no Brasil ou se tiver alguma dúvida específica, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos aqui para ajudar você a garantir um futuro mais seguro e tranquilo na sua aposentadoria. Juntos, podemos enfrentar os desafios e construir um plano sólido para o seu futuro. A sua aposentadoria merece ser planejada com cuidado e conhecimento. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 31/08/2023 VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição benefício de prestação continuada - idoso 11 segredos que você não sabe sobre USUCAPIÃO Aposentadoria por idade - Urbana INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência TESTAMENTO PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

  • CONHEÇA IMPORTANTES DIREITOS DA PESSOA COM AUTISMO

    PREVIDÊNCIA SOCIAL CONHEÇA IMPORTANTES DIREITOS DA PESSOA COM AUTISMO Direito de estudar no ensino público e particular, tratamento médico e terapias especializadas, Benefício de Prestação Continuada para as famílias de baixa renda e muitos outros direitos são garantidos por lei. Precisamos discutir de uma forma mais séria sobre os direitos da pessoa com autismo, existem diversos temas referentes ao assunto que são negligenciados ou postergados por quem deveria cumprir as regras. A Lei Berenice Piana (Lei nº 12.674/2012), promulgada em 2012, estabeleceu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, equiparando seus direitos aos da pessoa com deficiência. A seguir os dez principais direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista 1.       Vaga de estacionamento preferencial (esta autorização deve ser solicitada ao Detran de sua Região); 2.       Benefício de Prestação Continuada (LOAS) benefício concedido para as famílias de baixa renda; 3.       Tratamento médico e terapêutico especializado pelo SUS; 4.       Redução de jornada de trabalho de mães ou pais (cuidador principal), sendo aplicada diretamente apenas no caso de servidores públicos, caso sejam trabalhadores formalizados pela CLT, será possível a busca judicial deste benefício; 5.       Descontos em  Impostos, IPVA, ICMS, IOF; 6.       Acesso ao mercado de trabalho, à educação, moradia, à previdência e assistência social; 7.       Carteira de Identificação, facilitando o atendimento prioritário. 8.       Acompanhamento de professor de apoio, monitor ou assistente terapêutico em ambiente escolar; 9.       Passe livre em transporte metropolitano para famílias de baixa renda; 10.    Direito de estudar no ensino público e privado. Desde a promulgação da Lei Berenice Piana (Lei nº 12764/2012), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, houve significativos avanços no reconhecimento e garantia dos direitos das pessoas com autismo no Brasil. Esta legislação foi um marco importante, equiparando a pessoa no espectro autista à pessoa com deficiência e abrindo caminho para uma série de conquistas que visam promover inclusão e qualidade de vida. Uma das conquistas mais tangíveis foi a implementação da carteirinha de identificação para pessoas com autismo. Essa medida facilita a identificação e sensibilização do público em geral, contribuindo para ambientes mais acolhedores e adaptados. Além disso, diversas adaptações em ambientes ruidosos de trabalho e estudo têm sido implementadas, promovendo ambientes mais inclusivos. Outro aspecto relevante é a concessão de auxílio assistencial, proporcionando suporte financeiro para que as pessoas com autismo tenham acesso a recursos e serviços que contribuam para seu bem-estar. Além disso, a prioridade no ressarcimento no imposto de renda representa um reconhecimento da necessidade de apoio financeiro a essa parcela da população. VEJA TAMBÉM: PROBLEMAS DE SAÚDE QUE PODEM CONCEDER BPC (Benefício) - AUTISMO No âmbito cultural e de lazer, as pessoas com autismo também foram beneficiadas com a garantia de meia-entrada em qualquer espaço cultural. Essa medida busca facilitar o acesso a eventos e atividades culturais, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento pessoal. Para facilitar a mobilidade, foi estabelecida a reserva de vagas em estacionamentos, reconhecendo a importância de proporcionar facilidades para deslocamento. Além disso, a concessão de 80% de redução na passagem dos acompanhantes de pessoas com autismo é uma medida que visa garantir o suporte necessário nas atividades cotidianas. É importante destacar que, além das conquistas legais, atualmente, existem políticas públicas e redes de apoio destinadas às mães atípicas, reconhecendo o papel fundamental dos cuidadores principais. Além dos órgãos de defesa da categoria, há núcleos nas faculdades que prestam atendimento específico, promovendo o suporte necessário para as famílias. Em suma, as conquistas alcançadas refletem um esforço conjunto da sociedade em promover a inclusão e garantir os direitos das pessoas com autismo. Entretanto, é crucial continuar trabalhando para ampliar e aprimorar essas políticas, assegurando um ambiente cada vez mais inclusivo e igualitário para todos. Ficou com Dúvidas sobre os Benefícios do INSS em 2024? Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Aqui estão alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para solicitar a benefícios para autistas: · O advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para o pedido de benefícios relacionados ao Transtorno do Espectro do Autismo. Isso pode ser um processo complexo e demorado, e um advogado pode ajudá-lo a economizar tempo e esforço. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá representar você perante o INSS. Isso pode ser importante, especialmente se o pedido for negado. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 02/01/20234 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • BPC-Loas Para Idosos - Quem pode receber do INSS a concessão do benefício?

    Garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais de baixa renda. MESMO QUE NUNCA TENHA CONTRIBUIDO PARA O INSS O que é? O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação. Além de comprovar a idade mínima, para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo . Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação. Quem pode utilizar esse serviço? BPC-Loas Para Idosos - Quem pode receber - Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual (APROXIMADAMENTE R$ 260,00 POR PESSOA). Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições: Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher; Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente); Nacionalidade brasileira; Possuir residência fixa no país; Não estar recebendo outro tipo de benefício. Ivanildo de Gouveia BPC-Loas Para Idosos - Quem pode receber? VEJA TAMBÉM BENEFICIÁRIOS DO INSS PODERÃO PEDIR AUXÍLIO MATERNIDADE E PENSÃO POR MORTE DIRETAMENTE EM CARTÓRIO.

  • O Futuro da Prova de Vida do INSS: Automatização em 2024

    PREVIDÊNCIA SOCIAL Notícias O Futuro da Prova de Vida do INSS: Automatização em 2024 Com a constante evolução tecnológica, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está projetando melhorias significativas no processo de prova de vida para o ano de 2024. Essa iniciativa visa simplificar e tornar mais eficiente a obrigação dos segurados em comprovar sua existência para a continuidade do recebimento de benefícios, implementando a prova de vida de uma maneira mais eficaz e segura. Prova de Vida Automática: Uma Realidade Em Breve Como Funciona? A automatização da prova de vida será um marco no setor, proporcionando maior comodidade aos beneficiários. O processo ocorrerá de forma automática, utilizando tecnologias avançadas, eliminando a necessidade de deslocamento até agências bancárias ou postos do INSS. Vantagens para os Segurados. Além da Comodidade Conveniência: Adeus às filas e deslocamentos. O segurado não precisará sair de casa para realizar a prova de vida. Redução de Pendências: A automatização diminuirá as chances de esquecimento ou atrasos na realização da prova, evitando cortes indevidos nos benefícios. Redução de Burocracia: A prova de vida automática reduzirá significativamente a burocracia associada ao processo, simplificando a vida dos segurados. Notificações Antecipadas: Os beneficiários receberão notificações automáticas, garantindo que estejam cientes da necessidade de atualizar seus dados e realizar a prova de vida. Eficiência Operacional. Além da conveniência para os segurados, a automatização traz benefícios operacionais para o INSS. A eficiência no processamento de dados permitirá uma gestão mais ágil e precisa dos benefícios, reduzindo possíveis erros e agilizando o atendimento aos segurados. Tecnologia e Segurança: Aliadas na Prova de Vida Automática A segurança da informação é prioridade no novo modelo de prova de vida automática. A implementação de verificações biométricas avançadas garante a autenticidade do segurado, minimizando riscos de fraudes. Como se Preparar para a Prova de Vida Automática? Atualização Cadastral Antes da implementação, é essencial que os segurados realizem a atualização cadastral junto ao INSS. Isso garantirá a correta identificação e processamento da prova de vida automática. Conscientização sobre o Novo Processo O INSS promoverá campanhas de conscientização para informar detalhadamente os segurados sobre o novo processo de prova de vida automática, esclarecendo dúvidas e garantindo uma transição tranquila. Conclusão A automatização da prova de vida pelo INSS em 2024 representa um avanço significativo, alinhando-se com as demandas modernas e proporcionando uma experiência mais eficiente e segura aos beneficiários. Esteja preparado para essa mudança, atualize seus dados e desfrute da comodidade que a tecnologia proporcionará no processo de prova de vida. Ficou com Dúvidas sobre os Benefícios do INSS em 2024? Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Aqui estão alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para solicitar a pensão por morte: · O advogado especializado em direito previdenciário está familiarizado com a legislação e com os procedimentos necessários para solicitar a pensão por morte. Isso pode ajudá-lo a evitar erros e agilizar o processo. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para o pedido da pensão por morte. Isso pode ser um processo complexo e demorado, e um advogado pode ajudá-lo a economizar tempo e esforço. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá representar você perante o INSS. Isso pode ser importante, especialmente se o pedido for negado. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para resolver a sua aposentadoria. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 02/01/20234 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • Diferenças entre Guarda e Tutela: Entendendo as nuances do Direito Familiar

    DIREITO DE FAMÍLIA Diferenças entre Guarda e Tutela: Entendendo as nuances do Direito Familiar Muitos debates sempre permearam o direito de família, afinal, apesar de existirem leis que regem este tipo de relação jamais poderemos desconsiderar o fator humano como principio principal. Quando falamos da tutela e da guarda, a situação não é diferente, este temas são extremamente delicados, porém, essenciais quando tratamos da proteção dos direitos de crianças e adolescente. Apesar da aparente semelhança, esses institutos possuem diferenças importantes que merecem atenção especial. Neste artigo, iremos explorar as diferenças fundamentais entre a tutela e a guarda, destacando em que situações cada uma delas deverá ser aplicada com suas nuances específicas. O que é Tutela? Instituto jurídico destinado à proteção de pessoas, emerge a tutela como fator jurídico fundamental destinado a resguardar indivíduos que, por distintos motivos, encontram-se desprovidos da plena capacidade para exercer seus direitos e zelar pelos próprios interesses. Em sua essência, A tutela é atribuída a uma pessoa que não é o pai ou a mãe da criança ou adolescente quando não existe mais a autoridade parental. Isso ocorre, por exemplo, quando os pais da criança falecem ou quando a autoridade parental é destituída ou suspensa. A tutela assume, assim, um papel crucial na proteção dos mais vulneráveis na sociedade, oferecendo um amparo legal e estrutural para aqueles que não possuem, de forma temporária ou permanente, a autonomia necessária para conduzir os aspectos essenciais de suas vidas. É um mecanismo que visa garantir que essas pessoas em suas condições particulares, tenham assegurados seus direitos e interesses, proporcionando-lhes um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento, de acordo com suas necessidades específicas. Somente, podemos falar em estabelecer ou outorgar uma tutela a um responsável por uma criança quando não existir mais a autoridade parental, podendo acontecer em virtude do falecimento de ambos os pais, ou por que a autoridade ou o poder parental lhe foi retirado, podendo ser pela destituição ou suspensão. Não cabe o instituto da tutela quando os pais de uma criança ainda encontram-se vivos ou possam exercer a autoridade parental. Se os pais não designaram previamente um tutor, a lei estabelece uma ordem de preferência para a nomeação, começando pelos parentes consanguíneos mais próximos. No entanto, essa ordem não é inflexível, permitindo ao juiz analisar e decidir com base no melhor interesse da criança. Deve-se considerar que os entes públicos sempre buscarão, em primeiro lugar, preservar o melhor interesse da pessoa que será tutelada. A tutela sempre será acionada visando aplicar os cuidados necessários de forma adequada, garantindo que as decisões que serão tomadas em nome do tutelado estejam alinhadas com seu bem-estar e desenvolvimento saudável. Existem dois tipos de tutela no direito civil: ·         Tutela Testamentária:  Quando os pais ou responsáveis legais designam um tutor por meio de testamento. Caso não haja essa indicação, o juiz será responsável por nomear o tutor. ·         Tutela Legítima:  Quando não há indicação de tutor por testamento, ou a pessoa indicada não puder exercer a tutela, o juiz nomeia um tutor de acordo com critérios legais, considerando, por exemplo, a afinidade, a idade e a capacidade do pretendente a tutor. É importante destacar que, nos casos de incapacidade temporária, como em situações de enfermidade, a tutela pode ser provisória. Além disso, o tutor deve prestar contas de sua administração ao juiz, garantindo assim a proteção adequada aos interesses do tutelado.   O que é Guarda? Quando nos referimos à guarda no âmbito do direito de família, estamos nos referindo à responsabilidade legal e física por uma criança. Quando pais se separam, se divorciam, ou nunca tiveram uma vida conjugal, em praticamente todas as vezes é necessário estabelecer quem terá a guarda dos filhos, essa decisão é muito importante, pois estabelecerá com quem os filhos irão morar, com quem ficará o direito de visitas, sabendo, que atualmente já está mais do que pacificado o entendimento que ambos os genitores terão a responsabilidade mutua de prover o bem estar, educação, saúde e qualidade de vida dos filhos resultantes da relação. Sabendo que a guarda poderá ser unilateral ou conjunta, sendo que ambas as situações faz-se presente o conjunto de direitos e deveres que os pais deverão exercer igualmente em relação aos filhos. A atribuição da guarda surge em duas situações distintas, ambas relacionadas à responsabilidade sobre crianças e adolescentes: 1.    Pais não conviventes:  Quando os pais de uma criança ou adolescente não vivem juntos, torna-se necessário definir quem será responsável pelos cuidados dos filhos e com quem eles residirão. A decisão sobre guarda pode ser unilateral, atribuída a um dos pais, ou conjunta, quando ambos compartilham as responsabilidades. Essa distinção está diretamente ligada à autoridade parental.   2.    Cuidadores não biológicos : Quando a criança está sob os cuidados de indivíduos que não são seus pais biológicos, a guarda é necessária para regularizar essa situação. Ao contrário da guarda vinculada à autoridade parental, essa modalidade visa nomear um guardião legal para assumir responsabilidades em relação à criança, sem que os pais biológicos percam sua autoridade parental.     ·         Guarda Compartilhada:  Ambos os pais compartilham a responsabilidade pela tomada de decisões importantes relacionadas à criança, e a criança vive alternadamente com cada um dos pais. ·      Guarda Unilateral ou Exclusiva:  Uma pessoa, geralmente um dos pais, é concedida a responsabilidade exclusiva pela tomada de decisões importantes e pelo cuidado diário da criança. ·         Guarda Alternada:  A criança vive com um dos pais por um período específico e depois com o outro, em um esquema de alternância regular. ·        Guarda Provisória ou Temporária:  Pode ser concedida temporariamente durante o processo de divórcio ou separação, até que uma decisão final sobre a guarda seja alcançada. A determinação da guarda sempre visará o bem-estar da criança, protegendo os seus interesses e procurando entender suas necessidades. É comum o órgão julgador levar em consideração vários fatores, como a capacidade dos pais em proporcionar um ambiente estável, a relação da criança com cada pai, o histórico de cuidados e outros elementos relevantes. Em alguns casos, é possível chegar a acordos fora do tribunal por meio da mediação e negociação entre os pais, desde que estes acordos atendam os interesses dos filhos que estão sob a guarda. Exemplos Ilustrativos Tutela: ·         Marcos é uma criança com 11 anos de idade, e seus pais faleceram. A avó materna solicita a tutela do neto, tornando-se sua responsável legal após a conclusão do processo. ·         João, com 5 anos de idade não foi registrado pelo pai, sua mãe, Beatriz, perdeu a autoridade parental. O irmão de Beatriz, o Sr. José, busca a tutela, tornando-se responsável legal por João.   Guarda: ·         José e Marcia, em processo de divórcio, decidem sobre a guarda da filha Abigail. Mesmo após o divórcio, ambos mantêm a autoridade parental, caracterizando a guarda derivada da autoridade parental. ·         Celina, sem pai registral, é deixada aos cuidados da avó materna. A avó busca a regulamentação da guarda, tornando-se responsável legal por Celina. Neste caso, é uma guarda com colocação da criança em família substituta.   D iferenças entre guarda e tutela A principal diferença entre guarda e tutela é que a guarda é atribuída quando os pais da criança ainda estão vivos, enquanto a tutela é atribuída quando os pais da criança faleceram ou foram destituídos da autoridade parental. Outra diferença importante é que a guarda é um instituto que regula as relações entre o responsável legal pela criança e o menor, enquanto a tutela é um instituto que regula as relações entre o tutor e o menor. Veja a seguir um quadro comparativo entre as principais diferenças entre Tutela e Guarda CARACTERÍSTICA TUTELA GUARDA Atribuição A terceiros Aos pais ou a terceiros Condições para atribuição Ausência da autoridade parental Interesse e condições de cuidar da criança ou adolescente Competência para atribuição Juiz Juiz Direitos e deveres do responsável Guarda, educação, saúde, assistência e autoridade parental Guarda, educação, saúde e assistência Conclusão: Guarda e tutela são institutos jurídicos importantes que visam à proteção de crianças e adolescentes que não podem estar sob a autoridade parental de seus pais. No entanto, é importante compreender as diferenças entre esses institutos para que seja possível aplicá-los corretamente. Lembre-se Pedido de ajuda profissional É importante lembrar que a guarda e a tutela são institutos jurídicos complexos, e que é fundamental contar com a orientação de um profissional especializado para obter informações mais detalhadas sobre eles. Isso porque a escolha da modalidade de guarda ou tutela adequada para cada caso deve ser feita com cuidado, levando em consideração as circunstâncias específicas da criança ou adolescente. Além disso, o processo de guarda ou tutela pode ser longo e complexo, e é importante contar com o apoio de um advogado para garantir que os direitos da criança ou adolescente sejam respeitados. Um advogado especializado em direito de família poderá auxiliar na análise da situação específica da criança ou adolescente, prestando orientação sobre os direitos e deveres do responsável legal, e acompanhando o processo de guarda ou tutela. A seguir, são apresentados alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito de família para obter orientação sobre guarda e tutela: ·         O advogado poderá esclarecer as dúvidas sobre os institutos de guarda e tutela, e orientar sobre a modalidade mais adequada para cada caso. ·         O advogado poderá acompanhar o processo de guarda ou tutela, representando a criança ou adolescente e garantindo que seus direitos sejam respeitados. ·         O advogado poderá auxiliar na resolução de conflitos entre os responsáveis legais pela criança ou adolescente. Portanto, se você estiver enfrentando uma situação de guarda ou tutela, é importante procurar um advogado especializado em direito de família para obter orientação adequada e garantir o bem-estar da criança ou adolescente. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 21/12/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • Entenda as Mudanças nas Regras de Aposentadoria do INSS em 2024

    PREVIDÊNCIA SOCIAL Notícias Entenda as Mudanças nas Regras de Aposentadoria do INSS em 2024 Desde a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, tem sido uma prática constante a atualização das regras de aposentadoria para os trabalhadores que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada virada de ano. Em 2024, essa tendência persiste, trazendo consigo exigências mais rigorosas para aqueles que buscam a aposentadoria, refletindo um cenário de constante evolução nas normativas previdenciárias. Para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho após 2019, ano da promulgação da Reforma da Previdência, as atuais normas são aplicáveis. Conforme estabelecido no texto da reforma, as idades mínimas para aposentadoria são de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Além disso, as mudanças previdenciárias determinaram um tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Essas diretrizes buscam equilibrar o sistema previdenciário diante das transformações demográficas e econômicas. Dados complementares indicam que essas medidas foram adotadas para assegurar a sustentabilidade do sistema e acompanhar as mudanças na expectativa de vida e na estrutura populacional. No caso dos trabalhadores que já estavam inseridos no mercado de trabalho no momento da aprovação da reforma, em novembro de 2019, existe a possibilidade de adesão a até cinco regras de transição. Dentre essas, destaca-se o sistema de pontos. Este método opera da seguinte maneira: a cada ano de contribuição ao INSS corresponde a um ponto, e cada ano adicional de idade acrescenta outro ponto. Com o avanço do tempo, as regras previdenciárias passam por ajustes constantes, e 2024 não será exceção. As alterações nas normativas de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) impactarão diretamente as exigências para homens e mulheres. Este artigo explora as mudanças significativas previstas para o próximo ano e destaca a importância de buscar a orientação de um advogado para esclarecer dúvidas específicas. Regras de Transição: O sistema de pontos, uma das regras de transição, determina que, em 2024, as mulheres precisarão atingir 91 pontos, enquanto os homens terão como meta 101 pontos para se aposentarem. Em comparação com 2019, quando a tabela foi introduzida, as exigências eram de 86 pontos para mulheres e 96 para homens. Prevê-se que, em 2028, a pontuação chegará ao limite de 105 pontos para os homens, sem novos aumentos, enquanto, em 2033, as mulheres terão um limite de 100 pontos. Idade Mínima Progressiva: Outra mudança relevante para 2024 é a aplicação da idade mínima progressiva. A cada ano, essa idade aumentará seis meses, atingindo 58 anos e 6 meses para as mulheres e 63 anos e 6 meses para os homens no próximo ano. Teto do INSS: Embora o teto do INSS para 2024 ainda não esteja definido, uma regra de transição especifica que o valor da aposentadoria seguirá um cálculo baseado em 60% do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Além disso, haverá um acréscimo de 2% ao percentual a cada ano. Importância de Consultar um Advogado: Com todas essas mudanças, é compreensível que surjam dúvidas sobre como as novas regras afetarão sua situação específica. Portanto, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Um profissional qualificado pode analisar detalhadamente seu histórico de contribuição, idade e outros fatores individuais, fornecendo orientação personalizada e esclarecendo qualquer incerteza. Conclusão: As mudanças nas regras de aposentadoria para 2024 requerem atenção e compreensão detalhada para garantir que os trabalhadores possam se planejar adequadamente. Consultar um advogado especializado é essencial para obter informações precisas e tomar decisões informadas sobre o futuro previdenciário. Esteja preparado e busque aconselhamento profissional para garantir uma transição tranquila durante esse período de transição nas normativas previdenciárias. Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Aqui estão alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para solicitar a pensão por morte: · O advogado especializado em direito previdenciário está familiarizado com a legislação e com os procedimentos necessários para solicitar a pensão por morte. Isso pode ajudá-lo a evitar erros e agilizar o processo. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para o pedido da pensão por morte. Isso pode ser um processo complexo e demorado, e um advogado pode ajudá-lo a economizar tempo e esforço. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá representar você perante o INSS. Isso pode ser importante, especialmente se o pedido for negado. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 16/12/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • A Nova Abordagem do INSS: Dispensa de Perícia para Atividades Especiais

    PREVIDÊNCIA SOCIAL Notícias A Nova Abordagem do INSS: Dispensa de Perícia para Atividades Especiais O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recentemente implementou uma mudança significativa em sua abordagem para avaliação de atividades laborais especiais. A dispensa de perícia para trabalhadores expostos a agentes nocivos marca uma transformação na maneira como as análises de atividades especiais são conduzidas. Neste artigo, exploraremos em detalhes essa nova abordagem administrativa, destacando as implicações para os segurados. Atividades Especiais e a Dispensa de Perícia O Que Mudou? Tradicionalmente, a concessão de benefícios previdenciários para atividades especiais dependia da realização de perícia médica. Contudo, o INSS agora dispensará a perícia para trabalhadores que desempenham atividades especiais, simplificando o processo. Se informações do documento forem insuficientes ou se empresa já tiver sido extinta, será necessário passar por perícia. Análise Administrativa A análise da atividade especial será conduzida de forma administrativa, com base em formulários específicos preenchidos pelos segurados. Este novo método visa agilizar o processo de concessão de benefícios, reduzindo a burocracia associada à perícia médica. Benefícios da Mudança Agilidade no Processo A dispensa de perícia representa uma mudança positiva para os segurados, garantindo uma resposta mais rápida às solicitações de benefícios. Isso contribui para a eficiência do INSS e proporciona aos beneficiários uma experiência mais ágil e menos morosa. Redução da Burocracia Ao eliminar a necessidade de perícia médica, a nova abordagem do INSS reduz a burocracia para os segurados. Isso simplifica o processo de solicitação e agiliza a concessão de benefícios, proporcionando maior comodidade aos trabalhadores. Como Apresentar a Análise Administrativa Preenchimento do Formulário Os segurados que desejam solicitar benefícios relacionados a atividades especiais devem preencher um formulário específico. Esse documento detalha as condições e riscos associados à atividade desempenhada, proporcionando ao INSS as informações necessárias para a análise administrativa. Conclusão A dispensa de perícia para atividades especiais marca uma mudança substancial na abordagem do INSS. Esta nova metodologia, baseada na análise administrativa, promove a agilidade e reduz a burocracia, beneficiando os segurados. Ao preencher o formulário específico, os trabalhadores podem agora acessar de maneira mais eficiente os benefícios previdenciários a que têm direito. Essa evolução representa um passo significativo em direção a um processo mais eficaz e orientado para o usuário no âmbito da seguridade social no Brasil. FONTE DESTA NOTÍCIA - Extra-Economia - Em 20/11/2023 Porquê é importante consultar um especialista? O processo de solicitação de Benefício Previdenciário pode ser complexo e burocrático. É importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo. Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Aqui estão alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para solicitar a pensão por morte: · O advogado especializado em direito previdenciário está familiarizado com a legislação e com os procedimentos necessários para solicitar a pensão por morte. Isso pode ajudá-lo a evitar erros e agilizar o processo. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para o pedido da pensão por morte. Isso pode ser um processo complexo e demorado, e um advogado pode ajudá-lo a economizar tempo e esforço. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá representar você perante o INSS. Isso pode ser importante, especialmente se o pedido for negado. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 20/11/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

    PREVIDÊNCIA SOCIAL - PCD A aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência é um benefício previdenciário assegurado pela legislação brasileira, visando garantir proteção social aos indivíduos que, em virtude de suas condições, enfrentam desafios específicos ao longo de suas trajetórias profissionais. Esta modalidade de aposentadoria busca reconhecer as peculiaridades das pessoas com deficiência, proporcionando-lhes condições adequadas na transição para a aposentadoria. Deficiência Para fins previdenciários, a deficiência é definida como "toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano". A deficiência pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Para comprovar a deficiência, é necessário apresentar documentos médicos ou psicológicos que atestem a existência da deficiência e o seu grau de comprometimento. Como realizar a comprovação da minha deficiência junto ao INSS? O Brasil abriga uma expressiva população de Pessoas com Deficiência (PcD), estimada em aproximadamente 45 milhões, correspondendo a mais de 23% do total da população, conforme dados do IBGE. Entretanto, é importante destacar que as pessoas com deficiência têm acesso a diversos benefícios disponibilizados pelo INSS, incluindo a possibilidade de aposentadoria com redução nos requisitos exigidos. Frente a tantos benefícios, surge a dúvida: como realizar a comprovação da minha deficiência perante o INSS? Com o intuito de orientar sobre o processo de comprovação, visto que essa etapa é fundamental para a obtenção de determinados benefícios, fornecemos as seguintes informações. Quais os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade? Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, você precisará cumprir os seguintes requisitos: · Homem – 60 anos de idade; · Mulher – 55 anos de idade; · Tempo de Contribuição – 15 anos de tempo de contribuição para ambos; · Comprovar – A existência de deficiência durante o tempo de contribuição (seja qual for o grau de deficiência). Essa aposentadoria tem requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade. A exceção será a de que você deverá demonstrar sua deficiência durante os anos de trabalho. Por isso, os 15 anos de recolhimento (tempo de contribuição) somente começarão a valer quando você se tornar uma pessoa com deficiência. Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade? O cálculo para saber quanto você vai ganhar de aposentadoria será feito deste modo: O valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é de 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição a partir de julho de 1994. Como provar o tempo de deficiência? Existem diversos documentos que podem ser utilizados para comprovar diferentes tipos de deficiência, como deficiência física, visual, auditiva, mental, intelectual ou motora. Para comprovar a deficiência alegada, é crucial que a pessoa possua documentos médicos adequados, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários de atendimento e relatórios médicos. A documentação médica apresentada deve ser legível, facilitando a leitura por qualquer profissional. Além disso, quando o documento é emitido por um profissional especializado na área da deficiência, ele traz maior credibilidade e veracidade às informações. Juntamente com a documentação médica, a pessoa também pode comprovar sua deficiência por meio de uma declaração de atendimento especializado feita por professores da rede pública de ensino. Outros documentos que podem ser apresentados para comprovar a deficiência incluem a CNH especial, o documento de Passe Livre, o novo RG com indicação de deficiência ou o certificado de ocupante de vaga para pessoa com deficiência em serviço público. Além disso, aqueles que já recebem benefícios do INSS destinados a pessoas com deficiência podem obter o Certificado de Pessoa com Deficiência no portal do Governo para acessar outros serviços. Assim, fique atento, você poderá utilizar vários meios para provar o INSS que trabalhou em condição de deficiência, tais como: Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS · Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; · Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e · Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.). · Documentos que comprovem a existência da deficiência, data de início e se ela se manteve até a entrada do requerimento. · Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade. Atenção: A prova testemunhal não é válida para comprovar esse tempo. Qualidade de segurado A qualidade de segurado é a condição que permite ao trabalhador ter direito aos benefícios previdenciários do INSS. Para ter essa qualidade, é necessário contribuir para o INSS por um período mínimo de 12 contribuições mensais, ou estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por meio de outro regime, como o regime de servidores públicos ou o regime próprio de previdência complementar. · Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante ou de solicitação de acompanhante intérprete e levá-lo no dia do atendimento. É garantido o acompanhamento do cidadão surdo ou com deficiência auditiva por seu interprete ou tradutor de LIBRAS, durante todo o atendimento. Os demais pedidos de acompanhamento serão analisados pelo perito médico e poderão ser negados, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir na realização da avaliação médica. · Avaliação da deficiência e do grau: No caso da aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência não será considerado o grau de deficiência, o cidadão deverá comprovar os 15 anos de contribuição, sendo que todo esse período deverá ser na condição de pessoa com deficiência e também precisará comprovar sua idade mínima sendo 60 anos para os homens e 55 para as mulheres. A importância de um advogado especializado em direito previdenciário para a aposentadoria da pessoa com deficiência Você é uma pessoa com deficiência e está pensando em solicitar a aposentadoria? Se sim, é importante que você saiba que é um direito seu e que você não deve abrir mão dele. A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário que visa garantir a inclusão social e econômica das pessoas com deficiência. Para solicitar esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como idade, tempo de contribuição e comprovação da deficiência. O processo de solicitação da aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser complexo e burocrático. Por isso, é importante que você procure um advogado especializado em direito previdenciário para orientá-la em todos os procedimentos. Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-la a: · Verificar se você atende aos requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência; · Coletar os documentos necessários para o pedido da aposentadoria; · Preparar o pedido da aposentadoria; · Representá-la perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Aqui estão alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para a aposentadoria da pessoa com deficiência: · Um advogado especializado em direito previdenciário está familiarizado com a legislação e com os procedimentos necessários para a solicitação da aposentadoria da pessoa com deficiência. Isso pode ajudá-la a evitar erros e agilizar o processo. · Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-la a reunir os documentos necessários para o pedido da aposentadoria. Isso pode ser um processo complexo e demorado, e um advogado poderá ajudá-la a economizar tempo e esforço. · Um advogado especializado em direito previdenciário poderá representá-la perante o INSS. Isso pode ser importante, especialmente se o pedido da aposentadoria for negado. Se você é uma pessoa com deficiência e está pensando em solicitar a aposentadoria, procure um advogado especializado em direito previdenciário. Este é um investimento que pode valer a pena, pois pode ajudá-la a garantir o seu direito à aposentadoria. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 11/11/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • O INSS está fazendo ligações telefônicas para os segurados com a intenção de tirar dúvidas

    O INSS está fazendo ligações telefônicas para os segurados com a intenção de tirar dúvidas sobre os pedidos de benefícios. O INSS já está telefonando para os segurados que necessitam de perícia médica com o intuito de esclarecer dúvidas sobre o pedido de benefício por incapacidade temporária, segundo representantes da Previdência Social, o intuito é agilizar e acelerar a diminuição da fila para requerimento de benefícios previdenciários no brasil, que já ultrapassam os dois milhões de pessoas aguardando sua resposta. Os segurados receberão uma ligação pelo número 11-2135-0135, a intenção será apenas tirar dúvidas sobre laudos ou atestados apresentados, porém, sinceramente não consigo compreender esta estratégia, pois já faz algum tempo que o INSS não realiza a perícia médica para liberação de benefício pela primeira vez na grande maioria dos casos, e nem por isso a fila reduziu. O que é a Perícia Médica do INSS? A perícia médica é um processo pelo qual um médico avalia o estado de saúde de um segurado para determinar se ele tem direito a benefícios por incapacidade temporária ou permanente. Essa avaliação é crucial para garantir que apenas pessoas que realmente precisam desses benefícios os recebam, evitando fraudes e assegurando a sustentabilidade do sistema previdenciário. De fato ocorreu um movimento inverso, a fila de pessoas esperando a concessão de benefício só cresceu, tanto que já chegamos ao absurdo de encontrar pessoas que estão a mais de um ano aguardando a concessão de um simples benefício por incapacidade temporária, a estratégia de liberar o benefício sem a perícia parece ser um tiro no pé, ou uma falta de organização muito grande da autarquia. É muito comum a seguinte prática, não sei se por má fé ou falta de organização. Quando está chegando o prazo limite para a liberação do benefício, o sistema abre exigência para documentos complementares, só para vocês terem uma ideia, recentemente tive um caso em que após 80 dias de espera, o INSS abriu exigência para o segurado juntar o documento de identificação no processo. Nesta situação a autarquia desconsiderou duas situações distintas: 1 – Desrespeito à Lei 13.726/2018 que proíbe órgãos públicos exijam certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder. 2 – O segurado já havia subido o documento de identidade e o CPF desde o primeiro dia do pedido. Ou seja, a impressão que nos parece é que isto é apenas para postergar a concessão do benefício. Também é preciso considerar que boa parte das pessoas que estão na fila no INSS requerendo algum benefício, são pessoas simples, que tem pouco conhecimento de seus direitos. Diante disto eu faço a seguinte pergunta: Criar um protocolo onde o INSS irá ligar para o segurado não poderá gerar espaço para golpistas que irão tentar sequestrar ou acessar dados pessoais dos beneficiários? Conhecendo a imensa quantidade de golpes que existem na praça, onde, infelizmente o segurado é sempre prejudicado, e quando precisa de algum ressarcimento em virtude de prejuízo causado de forma indevida, torna-se um tormento para o trabalhador ou aposentado que foi prejudicado. Se eu for aconselhar alguém sobre essas ligações do INSS, sugiro que ao receber alguma ligação onde a pessoa do outro lado se identifique como servidor da previdência, faça o seguinte: 1 – Confira se o número do telefone que está te ligando é este número 11-2135-0135, sendo correto e você preferir atender de imediato para resolver seu problema, aconselho que não passe nenhuma senha e nem número de documento algum para a pessoa do outro lado; 2 – Se ficar com muita dúvida, faça o seguinte, desligue imediatamente seu telefone, em seguida ligue para o 135 (telefone do INSS) e questione se existe alguma exigência ou dúvida a ser esclarecida no seu pedido. A vantagem é que ao fazer isso, o cidadão estará evitando qualquer probabilidade de tentativa de golpe que vir por ligações de números que não tenham vínculo nenhum com a Previdência Social. Para não ter problemas com toda esta situação, se você precisar ser afastado para tratamento de saúde, aconselho que observe as seguintes situações, ao requerer o benefício: · Apresente o documento de Identidade e CPF; · Se for empregado, anexe uma cópia da carteira de trabalho física, ou um pdf da carteira de trabalho digital; · Observe se o atestado e/ou laudo médico estão bem elaborados, inclusive com o CID da doença e a descrição detalhada da do problema de saúde ou suas sequelas; · Junte o ofício em que a empresa comunica qual foi o seu último dia de trabalho; · Junte também outros exames laboratoriais, rx, tomografia ou qualquer outro tipo de exame que possa ajudar a confirmar a existência do problema de saúde. Orientação Profissional Se você não tem certeza de como proceder ou se encontrar obstáculos ao longo do processo, considere buscar orientação profissional de advogados especializados em direito previdenciário. Eles podem fornecer assistência valiosa e garantir que seus direitos sejam protegidos. Esperamos que este artigo tenha fornecido todas as informações necessárias para você entender como se proteger quanto à inexistência da perícia médica do INSS. A saúde é um aspecto fundamental da vida, e o INSS tem o dever de apoiá-lo em momentos desafiadores. Certifique-se de seguir os passos corretos e esteja preparado para um futuro mais seguro e tranquilo. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 28/09/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • Revisão do Artigo 29 pode beneficiar 148 mil segurados: Maximizando seus Benefícios do INSS

    Revisão do Artigo 29 pode beneficiar 148 mil segurados: Maximizando seus Benefícios do INSS No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já existe a certeza de ter deixado 148.185 beneficiários fora da revisão do artigo 29 da Lei 8213/91. Esse erro ocorreu com milhões de benefícios por incapacidade temporária e permanente concedidos entre 17 de abril 2002 e 29 de outubro 2009. Quem tem Direito Devendo a correção ser aplicada aos beneficiários que tiveram seus pagamentos calculados de forma errada, pagando menos do que o devido ao segurado, podem ser qualificados nesta situação benefícios como: auxílio doença (atual benefício por incapacidade temporária), aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), auxílio acidente, incluindo-se também pensões e aposentadorias definitivas derivadas destas condições. Quem não tem Direito A revisão do artigo 29 não se aplica aos seguintes benefícios: a) Aposentadoria especial; b) Aposentadoria por tempo de contribuição; c) Aposentadoria rural; d) Aposentadoria da pessoa com deficiência; e) Aposentadoria por pontos f) Aposentadoria hibrida; g) Aposentadoria por idade; Erros nos Cálculos e Inconsistências Após o reconhecimento deste erro o INSS efetuou a correção e pagamento dos atrasados da maior parte dos segurados que foram prejudicados eles receberam a diferença que cada um tinha direito no período compreendido entre 2013 e 2022. Mesmo assim, quase 150 mil contribuintes ainda não tiveram seus benefícios corrigidos e atualizados. A revisão do Artigo 29 é um tópico crucial para aqueles que buscam obter o máximo de benefícios previdenciários. Compreender as nuances deste processo é fundamental para garantir que você esteja recebendo o valor que merece. Entendendo o Artigo 29 da Lei 8213/91 O Artigo 29 da Lei 8213/91 em seu inciso I, estabelece que os benefícios previdenciários deverão ser calculados com a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição (Previdência Social – INSS). Ele lida com a fórmula de cálculo, que leva em consideração a média dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 até o momento do requerimento do benefício. Compreender como essa média é calculada é fundamental para maximizar seus benefícios. Como é Calculada a Média dos Salários de Contribuição? A média dos salários de contribuição é calculada somando todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o momento do requerimento do benefício (excluindo os 20% menores salários) e, em seguida, dividindo esse valor pelo número de meses considerados. Isso pode parecer simples à primeira vista, mas existem detalhes importantes a serem considerados. Excluindo os 20% Menores Salários de Contribuição Para calcular a média, o INSS deve excluir os 20% menores salários de contribuição. Isso é feito para evitar que os benefícios sejam drasticamente reduzidos devido a salários muito baixos no início da carreira do segurado. A Posição do INSS O Instituto Nacional do Seguro Social reconhece esse erro, alega que esta situação ocorreu devido à inconsistências na tentativa de processamento pelo sistema, declara ainda o INSS que esses casos tinham um grande grau de complexidade, e como o sistema de processamento não conseguiu resolver, estão sendo criadas tarefas de revisão para serem analisadas por servidores do INSS. Segundo informação gerada pelo próprio INSS, os beneficiários que já tiveram a revisão processada, mas os valores ainda não foram gerados, poderá o segurado solicitar o pagamento através do MEUINSS, em “Solicitação de Crédito não Recebido”. Como Solicitar a Revisão do Artigo 29 Para solicitar a revisão do Artigo 29, você deve entrar em contato com o INSS e fornecer documentação que comprove os erros no cálculo da média dos salários de contribuição. É aconselhável buscar a orientação de um advogado previdenciário para auxiliá-lo nesse processo, pois ele pode ser complexo. Também pode-se pedir a Revisão acionando a Justiça Federal, já que existem informações que não são possíveis ao cidadão levantar no site INSS, ou em agências de modo presencial. Essa possibilidade exige a prova através de alguma forma, que o Instituto deveria ter pago os valores, mas errou, e deixou de fora o segurado. Documentação Completa Certifique-se de reunir toda a documentação necessária para provar seus argumentos durante o processo de revisão. Isso pode incluir contracheques antigos, comprovantes de pagamento de contribuições e registros de emprego. Quanto mais informações você puder fornecer, mais forte será seu caso. Acompanhamento Regular Mantenha um registro das etapas do processo de revisão e faça acompanhamentos regulares com o INSS. Isso demonstra seu comprometimento em garantir que seus benefícios sejam justos e pode acelerar o processo. Consulte um Advogado Previdenciário Se você encontrar obstáculos significativos durante o processo de revisão, considere a contratação de um advogado previdenciário experiente. Eles têm o conhecimento e a experiência necessários para navegar pelo sistema e garantir que você receba os benefícios a que tem direito. Conclusão A revisão do Artigo 29 do INSS é uma etapa fundamental para garantir que você tenha seus direitos garantidos e os erros do passado sejam corrigidos, garantido que tenha recebido os benefícios previdenciários de forma correta. Compreender a fórmula de cálculo, os critérios de exclusão e saber quando solicitar a revisão são passos essenciais para otimizar seus benefícios. Não hesite em buscar orientação profissional para garantir que seus direitos sejam protegidos. Lembre-se de que a informação fornecida aqui é apenas um guia geral e pode não se aplicar a todas as situações. Para obter orientação específica para sua situação individual, consulte um advogado previdenciário qualificado. Com o conhecimento certo e ação apropriada, você pode garantir que seus direitos sejam protegidos e seus benefícios maximizados. Com este artigo informativo, esperamos ter fornecido uma visão abrangente do processo de revisão do Artigo 29 da Lei 8213/91. Maximize seus benefícios previdenciários com o conhecimento e ação adequados. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 07/09/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • O QUE DEVE SER FEITO QUANDO A EMPRESA NÃO RECOLHE A CONTRIBUIÇÃO AO INSS?

    O QUE DEVE SER FEITO QUANDO A EMPRESA NÃO RECOLHE A CONTRIBUIÇÃO AO INSS? Os benefícios da Previdência Social são fundamentais para a segurança financeira dos trabalhadores. Baseando-se no princípio da solidariedade, onde as contribuições não servem apenas para sustentar a aposentadoria individual, mas sim para manter a solidez de todo o sistema previdenciário. No entanto, muitas vezes, as empresas deixam de repassar ao INSS as contribuições devidas, levando-se em consideração que uma parte desta contribuição é paga pelo empregado. Se essa falta de recolhimento não for corrigida, provavelmente irá prejudicar muito o contribuinte, pois acarretará situações negativas como, não completar o tempo de contribuição para fins de aposentadoria, impedir o acesso ao auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte e outros benefícios previdenciários. Neste artigo, exploraremos o que fazer quando a empresa não efetua as contribuições ao INSS e o que fazer para garantir o reconhecimento do período que ficou sem recolhimento. É bom lembrar que este artigo não se aplica para as situações em que o próprio contribuinte é responsável por fazer suas próprias contribuições, como por exemplo o contribuinte individual, o facultativo e o autônomo. Sobre as formas de contribuir como garantir que não ocorram imprevistos futuros para esses beneficiários abordaremos em um outro momento. Responsabilidade pelas Contribuições Para os segurados empregados, a empresa contratante é a responsável por realizar os descontos previdenciários mensalmente dos trabalhadores, complementá-los com a parte que lhes cabem e repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social. O recolhimento correto da contribuição é essencial para a construção de um histórico de “tempo de contribuição” que será usado para determinar a elegibilidade e o valor dos benefícios previdenciários requeridos, como por exemplo, a aposentadoria. Problemas com o Não Repasse das Contribuições Infelizmente, nem todas as empresas cumprem sua obrigação de repassar integralmente as contribuições previdenciárias ao INSS. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como dificuldades financeiras ou falta de comprometimento. No entanto é preciso deixar claro que ao não repassar os valores devidos ao INSS a empresa estará cometendo os crimes de apropriação indébita previdenciária (este crime aplica-se aos valores do empregado, visto que empresa estará se apropriando dos valores já descontados dele) e sonegação previdenciária (referente a todo o valor deixado de recolher). Embora essa prática seja criminosa, ainda é relativamente comum no Brasil. Quando as contribuições não são repassadas, o trabalhador é diretamente afetado. O valor descontado de seu salário não é registrado, o que pode prejudicar o cálculo de seu tempo de contribuição e, consequentemente, o valor de sua aposentadoria futura. E, se a Empresa não Recolher o INSS? O não recolhimento do INSS pode causar diversos problemas para o trabalhador, pois aquele período determinado não será considerado pelo INSS para computar tempo de contribuição e valores, podendo impedir a concessão de benefícios ou quando concedê-los, poderão os mesmos terem seus valores menores que o devido. Imagine uma pessoa que trabalho em determinada empresa entre os anos de 2001 e 2005, e a empresa nunca efetuou as contribuições ao INSS, mas a pessoa nunca soube desta ausência de contribuições. Se ela for requerer sua aposentadoria no ano de 2023, tendo certeza absoluta que já cumpriu todos os requisitos para alcançar o benefício, terá uma grande decepção, pois o requerimento será indeferido (negado) pelo INSS, pois faltaram cinco anos para completar o tempo de serviço, sem contar que mesmo que a autarquia concedesse o benefício, esse provavelmente teria um valor menor do que o devido. Outro exemplo muito comum é o seguinte, a pessoa trabalha na empresa desde 2020, e em 2023 foi acometida por uma enfermidade ou acidente de trabalho e deverá ficar afastada de seus afazeres por 6 meses a fim de recuperar-se da moléstia que lhe acometeu. Ao dar entrada no requerimento, o mesmo será indeferido, e a pessoa infelizmente descobrirá que não possui a condição de segurado. Ou seja, em um momento difícil de sua vida não terá amparo nenhum. Existem diversas situações em que a falta de recolhimento do benefício prejudicará diretamente o contribuinte e, em muitas destas situações impedirá totalmente o acesso a um benefício necessário. O Que Fazer Quando a Empresa Não Efetua as Contribuições? Se você é um trabalhador e suspeita que sua empresa não está repassando corretamente as contribuições previdenciárias, é fundamental tomar medidas para proteger seus direitos previdenciários. Aqui estão algumas ações que você pode realizar: 1. Verifique seus registros: Mantenha um registro detalhado de seus contracheques e documentos relacionados às contribuições previdenciárias. Isso pode ser útil para comprovar suas contribuições caso seja necessário. 2. Converse com a empresa: inicialmente, tente resolver a situação de forma amigável. Converse com o departamento de recursos humanos ou financeiros da empresa para entender a razão do não repasse das contribuições e peça uma solução. 3. Denúncia ao INSS ou à Receita Federal: Se a empresa não resolver o problema, você pode fazer uma denúncia. Estes órgãos possuem mecanismos para investigar a situação e tomar medidas legais contra a empresa infratora. 4. Busque orientação legal: Se necessário, consulte um advogado especializado em direito previdenciário para orientação e assistência jurídica. Eles podem ajudá-lo a tomar medidas legais. É preciso entender que por Lei o trabalhador não tem responsabilidade nenhuma pela falta de recolhimento causado pela empresa, portanto, o trabalhador não pode ser prejudicado por uma situação na qual não teve participação nenhuma. Portanto o INSS não pode negar o acesso ao benefício ou calcular sem utilizar os salários contribuídos, sendo legalmente presumido que a contribuição foi realizada. No entanto, cabe ao trabalhador comprovar junto ao INSS que possui ou possuiu vínculo empregatício com determinada empresa, havendo a necessidade de retificar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), devendo comprovar através de documentos os motivos e os dados retificados. Os documentos que podem ser juntados para comprovar o direito são: · A ficha de registro na empresa; · Carteira de Trabalho (CTPS); · Extrato do FGTS; · Holerites; · Contrato de trabalho; · Declaração de Imposto de Renda; · Aviso-prévio; · rescisão do contrato de trabalho; · Folha (cartão) de ponto; · Sentença trabalhista. Obs.: Caso o contribuinte não consiga informar ao INSS qual era o salário recebido na época, será utilizado o salário mínimo nacional para considerar os valores no período não informado, portando é importante se manter registros e cópias de comprovante de pagamento (holerites) ou qualquer outro meio que se possa comprovar qual era o salário recebido. Legalmente, basta o registro em CARTEIRA DE TRABALHO com todas as anotações efetuadas corretamente de forma cronológica, desde que não possua sinais de adulteração, para o trabalhador comprovar a efetividade de seu vínculo perante o INSS. Mas na prática sabemos que não é assim que ocorre, o INSS afronta o artigo 33 da Lei 8.212/91 que estabelece ser dever da Receita Federal fiscalizar o recolhimento das contribuições. É comum a emissão de carta de exigência no processo administrativo facultando ao contribuinte a responsabilidade de comprovar que os recolhimentos foram efetuados. Nessa relação a parte mais vulnerável é o trabalhador, não cabe a ele comprovar que a contribuição foi realizada, conforme o artigo 33 da Lei 8.212/91, essa responsabilidade é da Receita Federal, não podendo obrigar o trabalhador assumir essa responsabilidade. Uma Dica que Vale Ouro Mesmo que seja incomodo, sempre guarde toda documentação que consiga comprovar que você manteve vínculo com determinada empresa, atualmente nem é preciso guardar papéis, existe a opção de se digitalizar, facilitando inclusive a produção de cópias arquivadas em diversos locais, dessa forma, no futuro será mais fácil corrigir possíveis irregularidades que possam surgir. Conclusão O acesso aos benefícios da Previdência Social é um direito fundamental para os trabalhadores brasileiros. Para garantir esses direitos, é essencial que as contribuições sejam devidamente repassadas ao INSS. Quando uma empresa retém contribuições indevidamente, é importante agir rapidamente, buscando soluções e protegendo seus direitos. A solidariedade que sustenta o sistema previdenciário brasileiro exige que todos cumpram seus deveres, para que, no momento da aposentadoria, os trabalhadores possam desfrutar de benefícios justos e adequados. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 31/08/2023 VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição benefício de prestação continuada - idoso 11 segredos que você não sabe sobre USUCAPIÃO Aposentadoria por idade - Urbana INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência TESTAMENTO PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

  • PBC PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - O Que é? Quem pode solicitar?

    BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA O Que é? Quem pode solicitar? Saiba tudo sobre o PBC PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Benefício de Prestação Continuada), quem pode solicitar e como funciona. Descubra os requisitos, documentos necessários e dicas importantes para garantir esse benefício. Um guia completo para entender esse processo. Neste artigo abrangente vamos explorar diversos aspectos sobre o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTIUNADA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, se você ou alguém que você conhece se enquadram aos critérios desse benefício, continue lendo o artigo pra obter informações importantes, encaminhe também esse artigo para amigos que possa m ter interesse no assunto. O que você vai ler neste artigo: · O que significa BPC (Benefício de Prestação Continuada)? · Quem tem direito ao BPC? · Qual o valor do Benefício? · Quais os requisitos para ter direito ao BPC? · O que é deficiência para fins de Benefício de Prestação Continuada? · O que é renda familiar? · BPC é aposentadoria? · Mais de uma pessoa na mesma casa pode receber o BPC/LOAS? · O benefício pode virar aposentadoria? · Como se faz o requerimento BPC? · A Pessoa com Deficiência deverá passar por Avaliação? · Meu BPC foi aprovado, como recebo ele? · Eu posso perder o benefício? Em quais casos? · O que fazer quando o BPC é suspenso por aumento de renda? · Quero trabalhar, como faço para manter o benefício? · Sou mãe de uma criança que recebe BPC, posso trabalhar? · CONCLUSÃO O que significa PBC PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Benefício de Prestação Continuada)? O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo por mês ao DEFICIENTE com qualquer idade, que por ser de baixa renda não possua meios econômicos para prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela própria família. É comum as pessoas chamarem esse benefício de LOAS. Este é um erro comum e equivocado pois na verdade a expressão LOAS quer dizer Lei Orgânica da Assistência Social, sendo a Lei 8.742/93, que estabelece os parâmetros para o Benefício de Prestação Continuada. O Benefício Assistencial é garantido pela Constituição Federal, presente no artigo 203, inciso V: Inc. V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Quem tem direito ao BPC? Tem direito ao benefício: Idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade (não possuindo meios de subsistência própria, nem amparo da família) ou seja, idosos que se encontrem em situação de vulnerabilidade; Pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade econômica. Como este artigo é destinado às Pessoas com Deficiência, deixaremos para falar os em um outro artigo. Se o seu interesse for Benefício para Idosos click nesse link: (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSOS) Qual o valor do Benefício? O valor do Benefício Assistencial será de um salário mínimo nacional pago mensalmente ao beneficiário · Sem direito ao abono de 13º salário. · Também é importante observar que sobre a possibilidade de adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria para pessoas que necessitem de acompanhamento permanente e se aposentaram por invalidez não se aplica no caso do BPC, já que não há lei que preveja esta situação. Não há lei que autorize adicional para seus beneficiários. Quais os requisitos para ter direito ao BPC? Para que o deficiente tenha direito ao Benefício Assistencial, é necessário cumprir alguns requisitos, veja a seguir quais são: · Pessoa com deficiência, de qualquer idade; · Ter renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo; · Possuir documento de identificação e CPF ativo; · Ter inscrição atualizada no CadÚnico; · Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa. O beneficiário do BPC, assim como sua família, devem estar inscritos no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC. Serão também exigidos no processo de solicitação documentos de identificação, comprovante de residência e comprovantes de rendimentos (ou ausência dele) de todo o grupo familiar. O Benefício de Prestação Continuada não pode ser acumulado com benefícios previdenciários como aposentadoria, seguro-desemprego, pensão por morte, entre outros. As únicas exceções são para benefício de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração paga pelo contrato de aprendizagem (limitada ao prazo de 2 anos). O que é deficiência para fins de Benefício de Prestação Continuada? A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais, conforme redação dada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Art. 20. (…) § 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência) (Vigência) O Estatuto da Pessoa com Deficiência de forma revolucionária fez com que se separasse a antiga ideia de deficiência que estava ligada a incapacidade para desenvolver atividade laborativa e trouxe um conceito muito mais complexo e acertado, onde deve-se considerar todos os impeditivos que uma pessoa deficiente possui para conseguir ter uma vida saudável, participação de condições de igualdade e vida plena em sociedade, devendo-se antes de mais nada considerar-se a pessoa e não o fator impeditivo em si. O que é renda familiar? Renda familiar é soma dos rendimentos monetários de todos os indivíduos de uma família em um determinado período. Ou seja, trata-se da quantia total de dinheiro que entra na família por meio dos rendimentos de seus membros. A lei considera membros do grupo familiar o requerente (aquele que está solicitando o benefício), cônjuge ou companheiro (a), pais (incluindo padrasto e madrasta), irmãos solteiros, filhos ou enteados solteiros e menores tutelados, considerando que esse grupo familiar deve morar na mesma residência. Para se entender a renda familiar com valor inferior a ¼ de salário mínimo se calcula da seguinte forma: Soma-se os valores recebidos por todos os membros do grupo familiar que morem no mesmo lar e se divide pelo mesmo número de membros, o resultado obtido será a média da renda familiar, veja o exemplo: O jovem H, que é tem uma deficiência grave, tem 11 anos idade e, residem em sua casa com ele, a sua mãe, seu pai e mais dois irmãos menores (um total de 5 pessoas); Todos os rendimentos mensais somados desta família alcançam o valor de R$ 1.500,00; Para saber a renda média mensal desta família iremos pegar o valor de R$ 1.500,00 e dividir pelo número de membros, que são 5, o resultado deste calculo é de R$ 300,00; Em agosto de 2023 – ¼ (a quarta parte) – do salário mínimo é igual a R$ 330,00; Portanto, nesse parâmetro o jovem H pode requerer o Benefício Assistencial (BPC). Atenção - Devem ser consideradas as seguintes exceções: Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário; Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família; Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários; BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outra pessoa com deficiência ou idoso da mesma família). Estes valores não são considerados para integrar a renda média familiar. BPC é aposentadoria? O BPC não é aposentadoria, portanto não é preciso que a pessoa que esteja pleiteando o benefício tenha contribuído para o INSS, bastando para tanto que sejam preenchidos os requisitos citados anteriormente. Por ser um benefício da assistência social o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTIUNADA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA visa garantir uma vida com alguma dignidade para quem encontra-se em situação vulnerável, independentemente de contribuições previdenciárias prévias. Outras informações importantes que precisam ficar bem claras são as seguintes: · Esse benefício não dá direito a 13º salário; · Esse benefício não deixa pensão por morte. Mais de uma pessoa na mesma casa pode receber o BPC/LOAS? A resposta é sim, é possível que duas pessoas que moram na mesma residência possam receber o BPC, desde que se enquadrem nos requisitos mínimos exigidos. O próprio texto da Lei 8742/93, com nova redação estabelecida pela Lei 13.982/2020 prescreve: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020) […] § 15º. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020). E também deve-se observar o parágrafo 14º do mesmo artigo de Lei: § 14º. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020) Portanto é plenamente possível duas pessoas receberem o benefício num mesmo lar. O benefício pode virar aposentadoria? Não é possível transformar o Benefício Assistencial em Aposentadoria, pois o primeiro tem natureza assistencial e a aposentadoria é um benefício previdenciário. Mas, devemos considerar que é permitido ao beneficiário do BPC continue pagando a Contribuição Para o INSS na condição de Contribuinte Facultativo (quando alcançar a idade mínima para se tornar contribuinte – 16 anos), e se nessa condição ele alcançar o tempo mínimo de contribuição para aposentar-se, poderá este entrar com o pedido de aposentadoria em virtude de alcançado os requisitos mínimos para tal. A contribuição para o INSS efetuada pelo beneficiário do BPC deve ser efetuada na condição de Contribuinte Facultativo porque dá-se pela simples vontade de contribuir ao sistema e se manter vinculado, sem gerar presunção de trabalho e/ou renda. Porém é importante informar que o Beneficiário não poderá recolher como contribuinte facultativa de baixa renda, aquele que permite a contribuição em 5% do salário mínimo. Capitulando este tópico, o Benefício de Prestação Continuada não pode transformar-se em aposentadoria, mas o beneficiário pode continuar recolhendo para o INSS e, caso alcance o período mínimo de contribuição, poderá dar entrada no pedido de aposentadoria. Entenda que a Concessão da Aposentadoria implica em cancelamento automático do BPC. Como se faz o requerimento do BPC? O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Com essas informações que o INSS nos fornece, parece simples entrar com o requerimento do Benefício de Prestação Continuada, porém não é bem assim, a esmagadora maioria dos requerimentos efetuados diretamente pelo requerente não indeferidos, e o INSS não faz a menor questão em orientar o cidadão para que ele consiga pedir seu benefício com menores riscos. Normalmente os motivos de indeferimento (negação) são, documentação incompleta, não conseguir provar a situação de vulnerabilidade, não ser aprovado na avaliação social, entre outros, o que é muito comum é os atendentes do INSS pedirem para você recorrer do indeferimento sem apontar ou mostrar como concertar a situação conflitante. Daí para frente os 45 dias que é o tempo legal que o INSS teria para resolver um processo pode se tornar anos, e a pessoa que está necessitando, continuará necessitando e passando por tormentos e dificuldades. Aconselho que antes de começar um processo como este, que você consulte um advogado especializado, ele estará habilitado para lhe orientar e até mesmo lhe ajudar a conseguir o benefício tão necessário. A Pessoa com Deficiência deverá passar por Avaliação? Quando o requerimento de Benefício é efetuado em favor de uma pessoa com deficiência, deverão ser observados alguns requisitos: Além de comprovar a situação de vulnerabilidade em virtude da renda mensal, será também realizada a avaliação da deficiência, com o intuito de verificar e constatar se os impedimentos alegados são de longa duração, que comprove a limitação da pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. A avaliação é feita em duas etapas, sendo uma delas efetuada por médicos peritos e a outra por assistentes sociais vinculados ao INSS, esses agendamentos serão realizados pelo próprio INSS juntamente com o requerimento de pedido do benefício. Deve-se considerar a relevância da avaliação social, pois as pessoas com deficiência não lidam apenas com seu estado das limitações pessoais, podendo serem elas, mentais, intelectuais, físicas ou sensoriais. O avaliador deverá considerar o meio em que os requerentes vivem, as limitações sociais que lhes são impostas e apresentarem seus pareceres de uma forma que amplie a real situação do requerente conquistar o benefício. Se o requerente se encontrar impossibilitado de dirigir-se ao local da realização da perícia médica e da avaliação social, o INSS deverá realizar essas avaliações no local em que o requerente se encontrar, podendo ser em sua casa ou em um hospital ou instituição em que o requerente se encontre acolhido ou internado em alguma instituição. Meu BPC foi aprovado, como recebo ele? Para saber se o benefício foi aprovado existem algumas alternativas, você poderá entrar no aplicativo ou no site do MEU INSS e verificar qual foi o resultado do seu pedido, também poderá baixar a carta de concessão do benefício ou esperar que ela chegue pelos correios. A carta de concessão virá acompanhada com os dados do banco onde você deverá abrir a conta para receber seu benefício, normalmente é nomeado um banco próximo de sua residência, dirija-se ao banco na data estabelecida na carta de concessão munido com os documentos pessoais, comprovante de residência e também a carta de concessão emitida pelo INSS, sua conta será aberta, e lhe será fornecido um cartão de débito. A partir deste momento será depositado mensalmente o valor de 1 salário mínimo nacional em sua conta. Eu posso perder o benefício? Em quais casos? Sim você pode perder o benefício, pois ele só é garantido enquanto a pessoa que recebe se mantiver cumprindo as exigências legais, muitos podem ser os motivos, veja alguns: · Se houver alteração nos dados cadastrais do grupo familiar, eles devem ser atualizados no CadÚnico; · A atualização dos dados cadastrais do beneficiário de do grupo familiar de ser feita no máximo a cada dois anos no CadÚnico, ou sempre que houver alterações no grupo familiar; · Caso o INSS agende uma avaliação nas dependências da autarquia, o não comparecimento e não justificativa pode ensejar o cancelamento do benefício; · Alteração na renda familiar – Toda vez que um membro do grupo familiar conseguir um empregou ou o titular passar a exercer atividade remunerada, e o valor da renda per capita (por pessoa) ultrapassar ¼ do salário mínimo dará motivo para o cancelamento do benefício; · Em caso do falecimento do beneficiário do BPC, a família deverá informar ao INSS e o benefício será cancelado. O Benefício de Prestação Continuada não gera direitos para herdeiros do beneficiário, ele deixa de existir com o falecimento do titular; · Se o beneficiário do BPC falecer e mesmo depois a família ainda continue em situação de vulnerabilidade, será possível conseguir outro benefício como o bolsa família por exemplo. O que fazer quando o BPC é suspenso por aumento de renda? Se o benefício for suspenso por qualquer motivo, o beneficiário terá um prazo de até 30 dias para entrar com recurso junto ao INSS. Caso não exista aumento na renda per capita da família é importante a apresentação dos documentos que comprovem não existir mudança da realidade econômica para que o INSS faça a analise correta do caso. Caso o beneficiário esteja correto em sua reivindicação e comprovar que ainda se encontra em situação de vulnerabilidade, o benefício será liberado novamente, porém caso exista de fato uma mudança para melhor da situação financeira do grupo familiar, poderá esta situação significar que o beneficiário não se encaixa mais nas regras para receber o BPC, sendo o mesmo cancelado. Quero trabalhar, como faço para manter o benefício? Se for o titular do benefício de prestação continuada, ao optar por trabalhar em um emprego formal, este terá o seu benefício suspenso, em compensação ele poderá solicitar da Previdência o pagamento do AUXÍLIO INCLUSÃO. O AUXÍLIO INCLUSÃO é um benefício que visa incentivar o portador de deficiência a entrar no mercado de trabalho e funciona da seguinte forma: a) O titular do benefício se coloca no mercado de trabalho recebendo no máximo dois salários mínimos por mês; b) Seu benefício será automaticamente bloqueado, aconselho que se o bloqueio não ocorrer automaticamente o titular deverá solicitar essa suspensão dos pagamentos a fim de evitar transtornos futuros; c) Esse beneficiário poderá solicitar o pagamento do AUXÍLIO INCLUSÃO que será pago pelo INSS no valor de 50% do salário mínimo nacional enquanto perdurar o contrato de trabalho ou enquanto o salário pago pelo empregador não ultrapasse o limite de dois salários mínimos; d) Ao se encerrar o contrato de trabalho e se não estiver recebendo o seguro-desemprego. o titular do benefício poderá solicitar que seja restabelecido o Benefício de Prestação Continuada. Sou mãe de uma criança que recebe BPC, posso trabalhar? A legislação não proíbe que a mãe de criança com deficiência e beneficiária do BPC possa trabalhar formalmente, no entanto o que deve ficar muito claro é que sempre será considerado para fins de manutenção do benefício o “princípio da miserabilidade”, ou seja, o INSS irá sempre considerar se a família daquele beneficiário continua com renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa da família. Se ao somar seu rendimentos com os outros rendimentos da família, os valores ficarem superiores ao mínimo estabelecido o INSS irá suspender o benefício. Ou seja, ele deixará de existir. CONCLUSÃO O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA desempenha um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Saber quem pode solicitar esse benefício e quais são os requisitos necessários é crucial para garantir o acesso a essa assistência financeira. Lembre-se de que cada caso é único, e é recomendável buscar orientação junto ao INSS para obter informações específicas sobre a situação. Se você está nessa condição ou conhece alguém que também esteja necessitando de mais informações sobre o Benefício de Prestação Continuada para Pessoa com Deficiência, preste bem atenção neste guia, ele poderá orientá-lo sobre quase todas as dúvidas sobre o assunto, repasse também para amigos e familiares, sempre pode chegar a alguém que tenha essa necessidade. O processo para conseguir o BPC não é simples, este artigo destacou a complexidade e desafios inerentes a ele, sendo que muitas vezes ele pode se mostrar confuso e intimidador para o requerente, que normalmente são pessoas de poucas posses e mais simples nos conhecimentos técnicos. Diante disso, a figura de um advogado especializado surge como um farol orientador, capaz de iluminar o caminho e fornecer segurança ao cliente em sua jornada. A legislação é complexa, os requisitos são criteriosos e a exigência de vasta documentação necessária podem facilmente se transformar em obstáculos intransponíveis para aqueles que não possuem conhecimento adequado. O acesso ao Benefício de Prestação Continuada é um direito que pode ter um transformador impacto na vida daqueles que dele se beneficiam. Dessa forma, a decisão de contar com a assistência de um advogado vai muito além de uma mera escolha, ela é uma decisão que pode determinar o sucesso ou o fracasso do processo. Sabemos que o Benefício de Prestação Continuada é realmente complexo, e sempre ficam dúvidas, caso você tenha ficado com dúvidas pode falar conosco agora, podemos ajudar você a entender a sua situação e como agir de maneira correta. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 14/08/2023 VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição benefício de prestação continuada - idoso 11 segredos que você não sabe sobre USUCAPIÃO APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência TESTAMENTO PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

  • Afastamento por Incapacidade Temporária: Quem é o Responsável pelo Pagamento dos Primeiros 15 Dias?

    Antes de iniciarmos este artigo é bom esclarecer que esta regra se aplica apenas a aqueles que venham necessitar do Auxílio Previdenciário por Incapacidade Temporária que se encontre na condição de empregado no momento que precisar do benefício. O Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Para saber mais sobre os requisitos para solicitar o benefício acesse esse link: Benefício por Incapacidade Temporária O afastamento por incapacidade temporária, popularmente conhecido como afastamento por doença, é uma situação comum que pode ocorrer no ambiente de trabalho. Quando um empregado se encontra impossibilitado de exercer suas atividades devido a problemas de saúde, é assegurado a ele o recebimento de um benefício previdenciário, denominado auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), durante o período de afastamento necessário para sua recuperação plena. No entanto, uma questão que frequentemente gera dúvidas tanto para os empregados quanto para os empregadores é sobre a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, caso o trabalhador necessite mais do que esse prazo inicial de 15 dias para voltar a ficar apto para o trabalho. Análise: Inicialmente, é importante destacar que o artigo 60 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, estabelece que o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento por incapacidade temporária. O período que for computado a partir do 16º dia correrá por conta da INSS. Interessante deixar claro que apesar de ter a obrigação de efetuar o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, não caberá ao empregador o direito de ressarcimento destes valores, já que a previdência social pagará ao segurado após o 16º dia de afastamento. Cabe ressaltar que os demais segurados, contará a partir do início da incapacidade. Se o segurado estiver afastado do trabalho por mais de 30 (trinta) dias, o benefício contará a partir da data da entrada do requerimento administrativo. Além disso, é válido ressaltar que a responsabilidade do empregador de pagar os primeiros 15 dias de afastamento não se limita apenas aos casos de afastamento por incapacidade temporária decorrente de doença comum. Ela também abrange outras situações, como acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, em conformidade com a Lei nº 8.213/91. Nesses casos, o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, cabendo à Previdência Social assumir o benefício a partir do 16º dia. É interessante mencionar que se no período de 60 dias o empregado teve mais de um afastamento por incapacidade temporária com períodos superiores a 15 dias, sendo o afastamento pelo mesmo motivo, a empresa não será a responsável pelo pagamento do segundo período de 15 dias, devendo ser compreendido como a continuidade do benefício anteriormente concedido, cabendo ao INSS esse pagamento conforme artigo 75 do Decreto 3048/99. Para sua fácil compreensão, caso você necessite de afastamento médico superior a 15 dias, estes primeiros 15 deverão ser pagos pelo seu empregador, e o restante de seu afastamento, independentemente do período será pago pelo INSS. Sempre temerária é a postura do INSS quanto às perícias médicas, pois estas, estão tendo suas datas de agendamento cada vez mais distantes da data do afastamento, chegando a existirem casos em que o trabalhador chega a ficar quatro ou cinco meses doente e sem renda, já que não conseguiu passar pela perícia médica para liberação do benefício. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 29/05/2022 VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

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