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  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

    PREVIDÊNCIA SOCIAL - PCD A aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência é um benefício previdenciário assegurado pela legislação brasileira, visando garantir proteção social aos indivíduos que, em virtude de suas condições, enfrentam desafios específicos ao longo de suas trajetórias profissionais. Esta modalidade de aposentadoria busca reconhecer as peculiaridades das pessoas com deficiência, proporcionando-lhes condições adequadas na transição para a aposentadoria. Deficiência Para fins previdenciários, a deficiência é definida como "toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano". A deficiência pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Para comprovar a deficiência, é necessário apresentar documentos médicos ou psicológicos que atestem a existência da deficiência e o seu grau de comprometimento. Como realizar a comprovação da minha deficiência junto ao INSS? O Brasil abriga uma expressiva população de Pessoas com Deficiência (PcD), estimada em aproximadamente 45 milhões, correspondendo a mais de 23% do total da população, conforme dados do IBGE. Entretanto, é importante destacar que as pessoas com deficiência têm acesso a diversos benefícios disponibilizados pelo INSS, incluindo a possibilidade de aposentadoria com redução nos requisitos exigidos. Frente a tantos benefícios, surge a dúvida: como realizar a comprovação da minha deficiência perante o INSS? Com o intuito de orientar sobre o processo de comprovação, visto que essa etapa é fundamental para a obtenção de determinados benefícios, fornecemos as seguintes informações. Quais os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade? Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, você precisará cumprir os seguintes requisitos: · Homem – 60 anos de idade; · Mulher – 55 anos de idade; · Tempo de Contribuição – 15 anos de tempo de contribuição para ambos; · Comprovar – A existência de deficiência durante o tempo de contribuição (seja qual for o grau de deficiência). Essa aposentadoria tem requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade. A exceção será a de que você deverá demonstrar sua deficiência durante os anos de trabalho. Por isso, os 15 anos de recolhimento (tempo de contribuição) somente começarão a valer quando você se tornar uma pessoa com deficiência. Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade? O cálculo para saber quanto você vai ganhar de aposentadoria será feito deste modo: O valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é de 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição a partir de julho de 1994. Como provar o tempo de deficiência? Existem diversos documentos que podem ser utilizados para comprovar diferentes tipos de deficiência, como deficiência física, visual, auditiva, mental, intelectual ou motora. Para comprovar a deficiência alegada, é crucial que a pessoa possua documentos médicos adequados, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários de atendimento e relatórios médicos. A documentação médica apresentada deve ser legível, facilitando a leitura por qualquer profissional. Além disso, quando o documento é emitido por um profissional especializado na área da deficiência, ele traz maior credibilidade e veracidade às informações. Juntamente com a documentação médica, a pessoa também pode comprovar sua deficiência por meio de uma declaração de atendimento especializado feita por professores da rede pública de ensino. Outros documentos que podem ser apresentados para comprovar a deficiência incluem a CNH especial, o documento de Passe Livre, o novo RG com indicação de deficiência ou o certificado de ocupante de vaga para pessoa com deficiência em serviço público. Além disso, aqueles que já recebem benefícios do INSS destinados a pessoas com deficiência podem obter o Certificado de Pessoa com Deficiência no portal do Governo para acessar outros serviços. Assim, fique atento, você poderá utilizar vários meios para provar o INSS que trabalhou em condição de deficiência, tais como: Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS · Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; · Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e · Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.). · Documentos que comprovem a existência da deficiência, data de início e se ela se manteve até a entrada do requerimento. · Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade. Atenção: A prova testemunhal não é válida para comprovar esse tempo. Qualidade de segurado A qualidade de segurado é a condição que permite ao trabalhador ter direito aos benefícios previdenciários do INSS. Para ter essa qualidade, é necessário contribuir para o INSS por um período mínimo de 12 contribuições mensais, ou estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por meio de outro regime, como o regime de servidores públicos ou o regime próprio de previdência complementar. · Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante ou de solicitação de acompanhante intérprete e levá-lo no dia do atendimento. É garantido o acompanhamento do cidadão surdo ou com deficiência auditiva por seu interprete ou tradutor de LIBRAS, durante todo o atendimento. Os demais pedidos de acompanhamento serão analisados pelo perito médico e poderão ser negados, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir na realização da avaliação médica. · Avaliação da deficiência e do grau: No caso da aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência não será considerado o grau de deficiência, o cidadão deverá comprovar os 15 anos de contribuição, sendo que todo esse período deverá ser na condição de pessoa com deficiência e também precisará comprovar sua idade mínima sendo 60 anos para os homens e 55 para as mulheres. A importância de um advogado especializado em direito previdenciário para a aposentadoria da pessoa com deficiência Você é uma pessoa com deficiência e está pensando em solicitar a aposentadoria? Se sim, é importante que você saiba que é um direito seu e que você não deve abrir mão dele. A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário que visa garantir a inclusão social e econômica das pessoas com deficiência. Para solicitar esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como idade, tempo de contribuição e comprovação da deficiência. O processo de solicitação da aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser complexo e burocrático. Por isso, é importante que você procure um advogado especializado em direito previdenciário para orientá-la em todos os procedimentos. Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-la a: · Verificar se você atende aos requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência; · Coletar os documentos necessários para o pedido da aposentadoria; · Preparar o pedido da aposentadoria; · Representá-la perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Aqui estão alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para a aposentadoria da pessoa com deficiência: · Um advogado especializado em direito previdenciário está familiarizado com a legislação e com os procedimentos necessários para a solicitação da aposentadoria da pessoa com deficiência. Isso pode ajudá-la a evitar erros e agilizar o processo. · Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-la a reunir os documentos necessários para o pedido da aposentadoria. Isso pode ser um processo complexo e demorado, e um advogado poderá ajudá-la a economizar tempo e esforço. · Um advogado especializado em direito previdenciário poderá representá-la perante o INSS. Isso pode ser importante, especialmente se o pedido da aposentadoria for negado. Se você é uma pessoa com deficiência e está pensando em solicitar a aposentadoria, procure um advogado especializado em direito previdenciário. Este é um investimento que pode valer a pena, pois pode ajudá-la a garantir o seu direito à aposentadoria. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 11/11/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • O INSS está fazendo ligações telefônicas para os segurados com a intenção de tirar dúvidas

    O INSS está fazendo ligações telefônicas para os segurados com a intenção de tirar dúvidas sobre os pedidos de benefícios. O INSS já está telefonando para os segurados que necessitam de perícia médica com o intuito de esclarecer dúvidas sobre o pedido de benefício por incapacidade temporária, segundo representantes da Previdência Social, o intuito é agilizar e acelerar a diminuição da fila para requerimento de benefícios previdenciários no brasil, que já ultrapassam os dois milhões de pessoas aguardando sua resposta. Os segurados receberão uma ligação pelo número 11-2135-0135, a intenção será apenas tirar dúvidas sobre laudos ou atestados apresentados, porém, sinceramente não consigo compreender esta estratégia, pois já faz algum tempo que o INSS não realiza a perícia médica para liberação de benefício pela primeira vez na grande maioria dos casos, e nem por isso a fila reduziu. O que é a Perícia Médica do INSS? A perícia médica é um processo pelo qual um médico avalia o estado de saúde de um segurado para determinar se ele tem direito a benefícios por incapacidade temporária ou permanente. Essa avaliação é crucial para garantir que apenas pessoas que realmente precisam desses benefícios os recebam, evitando fraudes e assegurando a sustentabilidade do sistema previdenciário. De fato ocorreu um movimento inverso, a fila de pessoas esperando a concessão de benefício só cresceu, tanto que já chegamos ao absurdo de encontrar pessoas que estão a mais de um ano aguardando a concessão de um simples benefício por incapacidade temporária, a estratégia de liberar o benefício sem a perícia parece ser um tiro no pé, ou uma falta de organização muito grande da autarquia. É muito comum a seguinte prática, não sei se por má fé ou falta de organização. Quando está chegando o prazo limite para a liberação do benefício, o sistema abre exigência para documentos complementares, só para vocês terem uma ideia, recentemente tive um caso em que após 80 dias de espera, o INSS abriu exigência para o segurado juntar o documento de identificação no processo. Nesta situação a autarquia desconsiderou duas situações distintas: 1 – Desrespeito à Lei 13.726/2018 que proíbe órgãos públicos exijam certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder. 2 – O segurado já havia subido o documento de identidade e o CPF desde o primeiro dia do pedido. Ou seja, a impressão que nos parece é que isto é apenas para postergar a concessão do benefício. Também é preciso considerar que boa parte das pessoas que estão na fila no INSS requerendo algum benefício, são pessoas simples, que tem pouco conhecimento de seus direitos. Diante disto eu faço a seguinte pergunta: Criar um protocolo onde o INSS irá ligar para o segurado não poderá gerar espaço para golpistas que irão tentar sequestrar ou acessar dados pessoais dos beneficiários? Conhecendo a imensa quantidade de golpes que existem na praça, onde, infelizmente o segurado é sempre prejudicado, e quando precisa de algum ressarcimento em virtude de prejuízo causado de forma indevida, torna-se um tormento para o trabalhador ou aposentado que foi prejudicado. Se eu for aconselhar alguém sobre essas ligações do INSS, sugiro que ao receber alguma ligação onde a pessoa do outro lado se identifique como servidor da previdência, faça o seguinte: 1 – Confira se o número do telefone que está te ligando é este número 11-2135-0135, sendo correto e você preferir atender de imediato para resolver seu problema, aconselho que não passe nenhuma senha e nem número de documento algum para a pessoa do outro lado; 2 – Se ficar com muita dúvida, faça o seguinte, desligue imediatamente seu telefone, em seguida ligue para o 135 (telefone do INSS) e questione se existe alguma exigência ou dúvida a ser esclarecida no seu pedido. A vantagem é que ao fazer isso, o cidadão estará evitando qualquer probabilidade de tentativa de golpe que vir por ligações de números que não tenham vínculo nenhum com a Previdência Social. Para não ter problemas com toda esta situação, se você precisar ser afastado para tratamento de saúde, aconselho que observe as seguintes situações, ao requerer o benefício: · Apresente o documento de Identidade e CPF; · Se for empregado, anexe uma cópia da carteira de trabalho física, ou um pdf da carteira de trabalho digital; · Observe se o atestado e/ou laudo médico estão bem elaborados, inclusive com o CID da doença e a descrição detalhada da do problema de saúde ou suas sequelas; · Junte o ofício em que a empresa comunica qual foi o seu último dia de trabalho; · Junte também outros exames laboratoriais, rx, tomografia ou qualquer outro tipo de exame que possa ajudar a confirmar a existência do problema de saúde. Orientação Profissional Se você não tem certeza de como proceder ou se encontrar obstáculos ao longo do processo, considere buscar orientação profissional de advogados especializados em direito previdenciário. Eles podem fornecer assistência valiosa e garantir que seus direitos sejam protegidos. Esperamos que este artigo tenha fornecido todas as informações necessárias para você entender como se proteger quanto à inexistência da perícia médica do INSS. A saúde é um aspecto fundamental da vida, e o INSS tem o dever de apoiá-lo em momentos desafiadores. Certifique-se de seguir os passos corretos e esteja preparado para um futuro mais seguro e tranquilo. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 28/09/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • Revisão do Artigo 29 pode beneficiar 148 mil segurados: Maximizando seus Benefícios do INSS

    Revisão do Artigo 29 pode beneficiar 148 mil segurados: Maximizando seus Benefícios do INSS No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já existe a certeza de ter deixado 148.185 beneficiários fora da revisão do artigo 29 da Lei 8213/91. Esse erro ocorreu com milhões de benefícios por incapacidade temporária e permanente concedidos entre 17 de abril 2002 e 29 de outubro 2009. Quem tem Direito Devendo a correção ser aplicada aos beneficiários que tiveram seus pagamentos calculados de forma errada, pagando menos do que o devido ao segurado, podem ser qualificados nesta situação benefícios como: auxílio doença (atual benefício por incapacidade temporária), aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), auxílio acidente, incluindo-se também pensões e aposentadorias definitivas derivadas destas condições. Quem não tem Direito A revisão do artigo 29 não se aplica aos seguintes benefícios: a) Aposentadoria especial; b) Aposentadoria por tempo de contribuição; c) Aposentadoria rural; d) Aposentadoria da pessoa com deficiência; e) Aposentadoria por pontos f) Aposentadoria hibrida; g) Aposentadoria por idade; Erros nos Cálculos e Inconsistências Após o reconhecimento deste erro o INSS efetuou a correção e pagamento dos atrasados da maior parte dos segurados que foram prejudicados eles receberam a diferença que cada um tinha direito no período compreendido entre 2013 e 2022. Mesmo assim, quase 150 mil contribuintes ainda não tiveram seus benefícios corrigidos e atualizados. A revisão do Artigo 29 é um tópico crucial para aqueles que buscam obter o máximo de benefícios previdenciários. Compreender as nuances deste processo é fundamental para garantir que você esteja recebendo o valor que merece. Entendendo o Artigo 29 da Lei 8213/91 O Artigo 29 da Lei 8213/91 em seu inciso I, estabelece que os benefícios previdenciários deverão ser calculados com a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição (Previdência Social – INSS). Ele lida com a fórmula de cálculo, que leva em consideração a média dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 até o momento do requerimento do benefício. Compreender como essa média é calculada é fundamental para maximizar seus benefícios. Como é Calculada a Média dos Salários de Contribuição? A média dos salários de contribuição é calculada somando todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o momento do requerimento do benefício (excluindo os 20% menores salários) e, em seguida, dividindo esse valor pelo número de meses considerados. Isso pode parecer simples à primeira vista, mas existem detalhes importantes a serem considerados. Excluindo os 20% Menores Salários de Contribuição Para calcular a média, o INSS deve excluir os 20% menores salários de contribuição. Isso é feito para evitar que os benefícios sejam drasticamente reduzidos devido a salários muito baixos no início da carreira do segurado. A Posição do INSS O Instituto Nacional do Seguro Social reconhece esse erro, alega que esta situação ocorreu devido à inconsistências na tentativa de processamento pelo sistema, declara ainda o INSS que esses casos tinham um grande grau de complexidade, e como o sistema de processamento não conseguiu resolver, estão sendo criadas tarefas de revisão para serem analisadas por servidores do INSS. Segundo informação gerada pelo próprio INSS, os beneficiários que já tiveram a revisão processada, mas os valores ainda não foram gerados, poderá o segurado solicitar o pagamento através do MEUINSS, em “Solicitação de Crédito não Recebido”. Como Solicitar a Revisão do Artigo 29 Para solicitar a revisão do Artigo 29, você deve entrar em contato com o INSS e fornecer documentação que comprove os erros no cálculo da média dos salários de contribuição. É aconselhável buscar a orientação de um advogado previdenciário para auxiliá-lo nesse processo, pois ele pode ser complexo. Também pode-se pedir a Revisão acionando a Justiça Federal, já que existem informações que não são possíveis ao cidadão levantar no site INSS, ou em agências de modo presencial. Essa possibilidade exige a prova através de alguma forma, que o Instituto deveria ter pago os valores, mas errou, e deixou de fora o segurado. Documentação Completa Certifique-se de reunir toda a documentação necessária para provar seus argumentos durante o processo de revisão. Isso pode incluir contracheques antigos, comprovantes de pagamento de contribuições e registros de emprego. Quanto mais informações você puder fornecer, mais forte será seu caso. Acompanhamento Regular Mantenha um registro das etapas do processo de revisão e faça acompanhamentos regulares com o INSS. Isso demonstra seu comprometimento em garantir que seus benefícios sejam justos e pode acelerar o processo. Consulte um Advogado Previdenciário Se você encontrar obstáculos significativos durante o processo de revisão, considere a contratação de um advogado previdenciário experiente. Eles têm o conhecimento e a experiência necessários para navegar pelo sistema e garantir que você receba os benefícios a que tem direito. Conclusão A revisão do Artigo 29 do INSS é uma etapa fundamental para garantir que você tenha seus direitos garantidos e os erros do passado sejam corrigidos, garantido que tenha recebido os benefícios previdenciários de forma correta. Compreender a fórmula de cálculo, os critérios de exclusão e saber quando solicitar a revisão são passos essenciais para otimizar seus benefícios. Não hesite em buscar orientação profissional para garantir que seus direitos sejam protegidos. Lembre-se de que a informação fornecida aqui é apenas um guia geral e pode não se aplicar a todas as situações. Para obter orientação específica para sua situação individual, consulte um advogado previdenciário qualificado. Com o conhecimento certo e ação apropriada, você pode garantir que seus direitos sejam protegidos e seus benefícios maximizados. Com este artigo informativo, esperamos ter fornecido uma visão abrangente do processo de revisão do Artigo 29 da Lei 8213/91. Maximize seus benefícios previdenciários com o conhecimento e ação adequados. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 07/09/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • O QUE DEVE SER FEITO QUANDO A EMPRESA NÃO RECOLHE A CONTRIBUIÇÃO AO INSS?

    O QUE DEVE SER FEITO QUANDO A EMPRESA NÃO RECOLHE A CONTRIBUIÇÃO AO INSS? Os benefícios da Previdência Social são fundamentais para a segurança financeira dos trabalhadores. Baseando-se no princípio da solidariedade, onde as contribuições não servem apenas para sustentar a aposentadoria individual, mas sim para manter a solidez de todo o sistema previdenciário. No entanto, muitas vezes, as empresas deixam de repassar ao INSS as contribuições devidas, levando-se em consideração que uma parte desta contribuição é paga pelo empregado. Se essa falta de recolhimento não for corrigida, provavelmente irá prejudicar muito o contribuinte, pois acarretará situações negativas como, não completar o tempo de contribuição para fins de aposentadoria, impedir o acesso ao auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte e outros benefícios previdenciários. Neste artigo, exploraremos o que fazer quando a empresa não efetua as contribuições ao INSS e o que fazer para garantir o reconhecimento do período que ficou sem recolhimento. É bom lembrar que este artigo não se aplica para as situações em que o próprio contribuinte é responsável por fazer suas próprias contribuições, como por exemplo o contribuinte individual, o facultativo e o autônomo. Sobre as formas de contribuir como garantir que não ocorram imprevistos futuros para esses beneficiários abordaremos em um outro momento. Responsabilidade pelas Contribuições Para os segurados empregados, a empresa contratante é a responsável por realizar os descontos previdenciários mensalmente dos trabalhadores, complementá-los com a parte que lhes cabem e repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social. O recolhimento correto da contribuição é essencial para a construção de um histórico de “tempo de contribuição” que será usado para determinar a elegibilidade e o valor dos benefícios previdenciários requeridos, como por exemplo, a aposentadoria. Problemas com o Não Repasse das Contribuições Infelizmente, nem todas as empresas cumprem sua obrigação de repassar integralmente as contribuições previdenciárias ao INSS. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como dificuldades financeiras ou falta de comprometimento. No entanto é preciso deixar claro que ao não repassar os valores devidos ao INSS a empresa estará cometendo os crimes de apropriação indébita previdenciária (este crime aplica-se aos valores do empregado, visto que empresa estará se apropriando dos valores já descontados dele) e sonegação previdenciária (referente a todo o valor deixado de recolher). Embora essa prática seja criminosa, ainda é relativamente comum no Brasil. Quando as contribuições não são repassadas, o trabalhador é diretamente afetado. O valor descontado de seu salário não é registrado, o que pode prejudicar o cálculo de seu tempo de contribuição e, consequentemente, o valor de sua aposentadoria futura. E, se a Empresa não Recolher o INSS? O não recolhimento do INSS pode causar diversos problemas para o trabalhador, pois aquele período determinado não será considerado pelo INSS para computar tempo de contribuição e valores, podendo impedir a concessão de benefícios ou quando concedê-los, poderão os mesmos terem seus valores menores que o devido. Imagine uma pessoa que trabalho em determinada empresa entre os anos de 2001 e 2005, e a empresa nunca efetuou as contribuições ao INSS, mas a pessoa nunca soube desta ausência de contribuições. Se ela for requerer sua aposentadoria no ano de 2023, tendo certeza absoluta que já cumpriu todos os requisitos para alcançar o benefício, terá uma grande decepção, pois o requerimento será indeferido (negado) pelo INSS, pois faltaram cinco anos para completar o tempo de serviço, sem contar que mesmo que a autarquia concedesse o benefício, esse provavelmente teria um valor menor do que o devido. Outro exemplo muito comum é o seguinte, a pessoa trabalha na empresa desde 2020, e em 2023 foi acometida por uma enfermidade ou acidente de trabalho e deverá ficar afastada de seus afazeres por 6 meses a fim de recuperar-se da moléstia que lhe acometeu. Ao dar entrada no requerimento, o mesmo será indeferido, e a pessoa infelizmente descobrirá que não possui a condição de segurado. Ou seja, em um momento difícil de sua vida não terá amparo nenhum. Existem diversas situações em que a falta de recolhimento do benefício prejudicará diretamente o contribuinte e, em muitas destas situações impedirá totalmente o acesso a um benefício necessário. O Que Fazer Quando a Empresa Não Efetua as Contribuições? Se você é um trabalhador e suspeita que sua empresa não está repassando corretamente as contribuições previdenciárias, é fundamental tomar medidas para proteger seus direitos previdenciários. Aqui estão algumas ações que você pode realizar: 1. Verifique seus registros: Mantenha um registro detalhado de seus contracheques e documentos relacionados às contribuições previdenciárias. Isso pode ser útil para comprovar suas contribuições caso seja necessário. 2. Converse com a empresa: inicialmente, tente resolver a situação de forma amigável. Converse com o departamento de recursos humanos ou financeiros da empresa para entender a razão do não repasse das contribuições e peça uma solução. 3. Denúncia ao INSS ou à Receita Federal: Se a empresa não resolver o problema, você pode fazer uma denúncia. Estes órgãos possuem mecanismos para investigar a situação e tomar medidas legais contra a empresa infratora. 4. Busque orientação legal: Se necessário, consulte um advogado especializado em direito previdenciário para orientação e assistência jurídica. Eles podem ajudá-lo a tomar medidas legais. É preciso entender que por Lei o trabalhador não tem responsabilidade nenhuma pela falta de recolhimento causado pela empresa, portanto, o trabalhador não pode ser prejudicado por uma situação na qual não teve participação nenhuma. Portanto o INSS não pode negar o acesso ao benefício ou calcular sem utilizar os salários contribuídos, sendo legalmente presumido que a contribuição foi realizada. No entanto, cabe ao trabalhador comprovar junto ao INSS que possui ou possuiu vínculo empregatício com determinada empresa, havendo a necessidade de retificar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), devendo comprovar através de documentos os motivos e os dados retificados. Os documentos que podem ser juntados para comprovar o direito são: · A ficha de registro na empresa; · Carteira de Trabalho (CTPS); · Extrato do FGTS; · Holerites; · Contrato de trabalho; · Declaração de Imposto de Renda; · Aviso-prévio; · rescisão do contrato de trabalho; · Folha (cartão) de ponto; · Sentença trabalhista. Obs.: Caso o contribuinte não consiga informar ao INSS qual era o salário recebido na época, será utilizado o salário mínimo nacional para considerar os valores no período não informado, portando é importante se manter registros e cópias de comprovante de pagamento (holerites) ou qualquer outro meio que se possa comprovar qual era o salário recebido. Legalmente, basta o registro em CARTEIRA DE TRABALHO com todas as anotações efetuadas corretamente de forma cronológica, desde que não possua sinais de adulteração, para o trabalhador comprovar a efetividade de seu vínculo perante o INSS. Mas na prática sabemos que não é assim que ocorre, o INSS afronta o artigo 33 da Lei 8.212/91 que estabelece ser dever da Receita Federal fiscalizar o recolhimento das contribuições. É comum a emissão de carta de exigência no processo administrativo facultando ao contribuinte a responsabilidade de comprovar que os recolhimentos foram efetuados. Nessa relação a parte mais vulnerável é o trabalhador, não cabe a ele comprovar que a contribuição foi realizada, conforme o artigo 33 da Lei 8.212/91, essa responsabilidade é da Receita Federal, não podendo obrigar o trabalhador assumir essa responsabilidade. Uma Dica que Vale Ouro Mesmo que seja incomodo, sempre guarde toda documentação que consiga comprovar que você manteve vínculo com determinada empresa, atualmente nem é preciso guardar papéis, existe a opção de se digitalizar, facilitando inclusive a produção de cópias arquivadas em diversos locais, dessa forma, no futuro será mais fácil corrigir possíveis irregularidades que possam surgir. Conclusão O acesso aos benefícios da Previdência Social é um direito fundamental para os trabalhadores brasileiros. Para garantir esses direitos, é essencial que as contribuições sejam devidamente repassadas ao INSS. Quando uma empresa retém contribuições indevidamente, é importante agir rapidamente, buscando soluções e protegendo seus direitos. A solidariedade que sustenta o sistema previdenciário brasileiro exige que todos cumpram seus deveres, para que, no momento da aposentadoria, os trabalhadores possam desfrutar de benefícios justos e adequados. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 31/08/2023 VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição benefício de prestação continuada - idoso 11 segredos que você não sabe sobre USUCAPIÃO Aposentadoria por idade - Urbana INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência TESTAMENTO PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

  • PBC PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - O Que é? Quem pode solicitar?

    BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA O Que é? Quem pode solicitar? Saiba tudo sobre o PBC PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Benefício de Prestação Continuada), quem pode solicitar e como funciona. Descubra os requisitos, documentos necessários e dicas importantes para garantir esse benefício. Um guia completo para entender esse processo. Neste artigo abrangente vamos explorar diversos aspectos sobre o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTIUNADA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, se você ou alguém que você conhece se enquadram aos critérios desse benefício, continue lendo o artigo pra obter informações importantes, encaminhe também esse artigo para amigos que possa m ter interesse no assunto. O que você vai ler neste artigo: · O que significa BPC (Benefício de Prestação Continuada)? · Quem tem direito ao BPC? · Qual o valor do Benefício? · Quais os requisitos para ter direito ao BPC? · O que é deficiência para fins de Benefício de Prestação Continuada? · O que é renda familiar? · BPC é aposentadoria? · Mais de uma pessoa na mesma casa pode receber o BPC/LOAS? · O benefício pode virar aposentadoria? · Como se faz o requerimento BPC? · A Pessoa com Deficiência deverá passar por Avaliação? · Meu BPC foi aprovado, como recebo ele? · Eu posso perder o benefício? Em quais casos? · O que fazer quando o BPC é suspenso por aumento de renda? · Quero trabalhar, como faço para manter o benefício? · Sou mãe de uma criança que recebe BPC, posso trabalhar? · CONCLUSÃO O que significa PBC PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Benefício de Prestação Continuada)? O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo por mês ao DEFICIENTE com qualquer idade, que por ser de baixa renda não possua meios econômicos para prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela própria família. É comum as pessoas chamarem esse benefício de LOAS. Este é um erro comum e equivocado pois na verdade a expressão LOAS quer dizer Lei Orgânica da Assistência Social, sendo a Lei 8.742/93, que estabelece os parâmetros para o Benefício de Prestação Continuada. O Benefício Assistencial é garantido pela Constituição Federal, presente no artigo 203, inciso V: Inc. V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Quem tem direito ao BPC? Tem direito ao benefício: Idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade (não possuindo meios de subsistência própria, nem amparo da família) ou seja, idosos que se encontrem em situação de vulnerabilidade; Pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade econômica. Como este artigo é destinado às Pessoas com Deficiência, deixaremos para falar os em um outro artigo. Se o seu interesse for Benefício para Idosos click nesse link: (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSOS) Qual o valor do Benefício? O valor do Benefício Assistencial será de um salário mínimo nacional pago mensalmente ao beneficiário · Sem direito ao abono de 13º salário. · Também é importante observar que sobre a possibilidade de adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria para pessoas que necessitem de acompanhamento permanente e se aposentaram por invalidez não se aplica no caso do BPC, já que não há lei que preveja esta situação. Não há lei que autorize adicional para seus beneficiários. Quais os requisitos para ter direito ao BPC? Para que o deficiente tenha direito ao Benefício Assistencial, é necessário cumprir alguns requisitos, veja a seguir quais são: · Pessoa com deficiência, de qualquer idade; · Ter renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo; · Possuir documento de identificação e CPF ativo; · Ter inscrição atualizada no CadÚnico; · Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa. O beneficiário do BPC, assim como sua família, devem estar inscritos no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC. Serão também exigidos no processo de solicitação documentos de identificação, comprovante de residência e comprovantes de rendimentos (ou ausência dele) de todo o grupo familiar. O Benefício de Prestação Continuada não pode ser acumulado com benefícios previdenciários como aposentadoria, seguro-desemprego, pensão por morte, entre outros. As únicas exceções são para benefício de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração paga pelo contrato de aprendizagem (limitada ao prazo de 2 anos). O que é deficiência para fins de Benefício de Prestação Continuada? A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais, conforme redação dada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Art. 20. (…) § 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência) (Vigência) O Estatuto da Pessoa com Deficiência de forma revolucionária fez com que se separasse a antiga ideia de deficiência que estava ligada a incapacidade para desenvolver atividade laborativa e trouxe um conceito muito mais complexo e acertado, onde deve-se considerar todos os impeditivos que uma pessoa deficiente possui para conseguir ter uma vida saudável, participação de condições de igualdade e vida plena em sociedade, devendo-se antes de mais nada considerar-se a pessoa e não o fator impeditivo em si. O que é renda familiar? Renda familiar é soma dos rendimentos monetários de todos os indivíduos de uma família em um determinado período. Ou seja, trata-se da quantia total de dinheiro que entra na família por meio dos rendimentos de seus membros. A lei considera membros do grupo familiar o requerente (aquele que está solicitando o benefício), cônjuge ou companheiro (a), pais (incluindo padrasto e madrasta), irmãos solteiros, filhos ou enteados solteiros e menores tutelados, considerando que esse grupo familiar deve morar na mesma residência. Para se entender a renda familiar com valor inferior a ¼ de salário mínimo se calcula da seguinte forma: Soma-se os valores recebidos por todos os membros do grupo familiar que morem no mesmo lar e se divide pelo mesmo número de membros, o resultado obtido será a média da renda familiar, veja o exemplo: O jovem H, que é tem uma deficiência grave, tem 11 anos idade e, residem em sua casa com ele, a sua mãe, seu pai e mais dois irmãos menores (um total de 5 pessoas); Todos os rendimentos mensais somados desta família alcançam o valor de R$ 1.500,00; Para saber a renda média mensal desta família iremos pegar o valor de R$ 1.500,00 e dividir pelo número de membros, que são 5, o resultado deste calculo é de R$ 300,00; Em agosto de 2023 – ¼ (a quarta parte) – do salário mínimo é igual a R$ 330,00; Portanto, nesse parâmetro o jovem H pode requerer o Benefício Assistencial (BPC). Atenção - Devem ser consideradas as seguintes exceções: Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário; Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família; Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários; BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outra pessoa com deficiência ou idoso da mesma família). Estes valores não são considerados para integrar a renda média familiar. BPC é aposentadoria? O BPC não é aposentadoria, portanto não é preciso que a pessoa que esteja pleiteando o benefício tenha contribuído para o INSS, bastando para tanto que sejam preenchidos os requisitos citados anteriormente. Por ser um benefício da assistência social o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTIUNADA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA visa garantir uma vida com alguma dignidade para quem encontra-se em situação vulnerável, independentemente de contribuições previdenciárias prévias. Outras informações importantes que precisam ficar bem claras são as seguintes: · Esse benefício não dá direito a 13º salário; · Esse benefício não deixa pensão por morte. Mais de uma pessoa na mesma casa pode receber o BPC/LOAS? A resposta é sim, é possível que duas pessoas que moram na mesma residência possam receber o BPC, desde que se enquadrem nos requisitos mínimos exigidos. O próprio texto da Lei 8742/93, com nova redação estabelecida pela Lei 13.982/2020 prescreve: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020) […] § 15º. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020). E também deve-se observar o parágrafo 14º do mesmo artigo de Lei: § 14º. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020) Portanto é plenamente possível duas pessoas receberem o benefício num mesmo lar. O benefício pode virar aposentadoria? Não é possível transformar o Benefício Assistencial em Aposentadoria, pois o primeiro tem natureza assistencial e a aposentadoria é um benefício previdenciário. Mas, devemos considerar que é permitido ao beneficiário do BPC continue pagando a Contribuição Para o INSS na condição de Contribuinte Facultativo (quando alcançar a idade mínima para se tornar contribuinte – 16 anos), e se nessa condição ele alcançar o tempo mínimo de contribuição para aposentar-se, poderá este entrar com o pedido de aposentadoria em virtude de alcançado os requisitos mínimos para tal. A contribuição para o INSS efetuada pelo beneficiário do BPC deve ser efetuada na condição de Contribuinte Facultativo porque dá-se pela simples vontade de contribuir ao sistema e se manter vinculado, sem gerar presunção de trabalho e/ou renda. Porém é importante informar que o Beneficiário não poderá recolher como contribuinte facultativa de baixa renda, aquele que permite a contribuição em 5% do salário mínimo. Capitulando este tópico, o Benefício de Prestação Continuada não pode transformar-se em aposentadoria, mas o beneficiário pode continuar recolhendo para o INSS e, caso alcance o período mínimo de contribuição, poderá dar entrada no pedido de aposentadoria. Entenda que a Concessão da Aposentadoria implica em cancelamento automático do BPC. Como se faz o requerimento do BPC? O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Com essas informações que o INSS nos fornece, parece simples entrar com o requerimento do Benefício de Prestação Continuada, porém não é bem assim, a esmagadora maioria dos requerimentos efetuados diretamente pelo requerente não indeferidos, e o INSS não faz a menor questão em orientar o cidadão para que ele consiga pedir seu benefício com menores riscos. Normalmente os motivos de indeferimento (negação) são, documentação incompleta, não conseguir provar a situação de vulnerabilidade, não ser aprovado na avaliação social, entre outros, o que é muito comum é os atendentes do INSS pedirem para você recorrer do indeferimento sem apontar ou mostrar como concertar a situação conflitante. Daí para frente os 45 dias que é o tempo legal que o INSS teria para resolver um processo pode se tornar anos, e a pessoa que está necessitando, continuará necessitando e passando por tormentos e dificuldades. Aconselho que antes de começar um processo como este, que você consulte um advogado especializado, ele estará habilitado para lhe orientar e até mesmo lhe ajudar a conseguir o benefício tão necessário. A Pessoa com Deficiência deverá passar por Avaliação? Quando o requerimento de Benefício é efetuado em favor de uma pessoa com deficiência, deverão ser observados alguns requisitos: Além de comprovar a situação de vulnerabilidade em virtude da renda mensal, será também realizada a avaliação da deficiência, com o intuito de verificar e constatar se os impedimentos alegados são de longa duração, que comprove a limitação da pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. A avaliação é feita em duas etapas, sendo uma delas efetuada por médicos peritos e a outra por assistentes sociais vinculados ao INSS, esses agendamentos serão realizados pelo próprio INSS juntamente com o requerimento de pedido do benefício. Deve-se considerar a relevância da avaliação social, pois as pessoas com deficiência não lidam apenas com seu estado das limitações pessoais, podendo serem elas, mentais, intelectuais, físicas ou sensoriais. O avaliador deverá considerar o meio em que os requerentes vivem, as limitações sociais que lhes são impostas e apresentarem seus pareceres de uma forma que amplie a real situação do requerente conquistar o benefício. Se o requerente se encontrar impossibilitado de dirigir-se ao local da realização da perícia médica e da avaliação social, o INSS deverá realizar essas avaliações no local em que o requerente se encontrar, podendo ser em sua casa ou em um hospital ou instituição em que o requerente se encontre acolhido ou internado em alguma instituição. Meu BPC foi aprovado, como recebo ele? Para saber se o benefício foi aprovado existem algumas alternativas, você poderá entrar no aplicativo ou no site do MEU INSS e verificar qual foi o resultado do seu pedido, também poderá baixar a carta de concessão do benefício ou esperar que ela chegue pelos correios. A carta de concessão virá acompanhada com os dados do banco onde você deverá abrir a conta para receber seu benefício, normalmente é nomeado um banco próximo de sua residência, dirija-se ao banco na data estabelecida na carta de concessão munido com os documentos pessoais, comprovante de residência e também a carta de concessão emitida pelo INSS, sua conta será aberta, e lhe será fornecido um cartão de débito. A partir deste momento será depositado mensalmente o valor de 1 salário mínimo nacional em sua conta. Eu posso perder o benefício? Em quais casos? Sim você pode perder o benefício, pois ele só é garantido enquanto a pessoa que recebe se mantiver cumprindo as exigências legais, muitos podem ser os motivos, veja alguns: · Se houver alteração nos dados cadastrais do grupo familiar, eles devem ser atualizados no CadÚnico; · A atualização dos dados cadastrais do beneficiário de do grupo familiar de ser feita no máximo a cada dois anos no CadÚnico, ou sempre que houver alterações no grupo familiar; · Caso o INSS agende uma avaliação nas dependências da autarquia, o não comparecimento e não justificativa pode ensejar o cancelamento do benefício; · Alteração na renda familiar – Toda vez que um membro do grupo familiar conseguir um empregou ou o titular passar a exercer atividade remunerada, e o valor da renda per capita (por pessoa) ultrapassar ¼ do salário mínimo dará motivo para o cancelamento do benefício; · Em caso do falecimento do beneficiário do BPC, a família deverá informar ao INSS e o benefício será cancelado. O Benefício de Prestação Continuada não gera direitos para herdeiros do beneficiário, ele deixa de existir com o falecimento do titular; · Se o beneficiário do BPC falecer e mesmo depois a família ainda continue em situação de vulnerabilidade, será possível conseguir outro benefício como o bolsa família por exemplo. O que fazer quando o BPC é suspenso por aumento de renda? Se o benefício for suspenso por qualquer motivo, o beneficiário terá um prazo de até 30 dias para entrar com recurso junto ao INSS. Caso não exista aumento na renda per capita da família é importante a apresentação dos documentos que comprovem não existir mudança da realidade econômica para que o INSS faça a analise correta do caso. Caso o beneficiário esteja correto em sua reivindicação e comprovar que ainda se encontra em situação de vulnerabilidade, o benefício será liberado novamente, porém caso exista de fato uma mudança para melhor da situação financeira do grupo familiar, poderá esta situação significar que o beneficiário não se encaixa mais nas regras para receber o BPC, sendo o mesmo cancelado. Quero trabalhar, como faço para manter o benefício? Se for o titular do benefício de prestação continuada, ao optar por trabalhar em um emprego formal, este terá o seu benefício suspenso, em compensação ele poderá solicitar da Previdência o pagamento do AUXÍLIO INCLUSÃO. O AUXÍLIO INCLUSÃO é um benefício que visa incentivar o portador de deficiência a entrar no mercado de trabalho e funciona da seguinte forma: a) O titular do benefício se coloca no mercado de trabalho recebendo no máximo dois salários mínimos por mês; b) Seu benefício será automaticamente bloqueado, aconselho que se o bloqueio não ocorrer automaticamente o titular deverá solicitar essa suspensão dos pagamentos a fim de evitar transtornos futuros; c) Esse beneficiário poderá solicitar o pagamento do AUXÍLIO INCLUSÃO que será pago pelo INSS no valor de 50% do salário mínimo nacional enquanto perdurar o contrato de trabalho ou enquanto o salário pago pelo empregador não ultrapasse o limite de dois salários mínimos; d) Ao se encerrar o contrato de trabalho e se não estiver recebendo o seguro-desemprego. o titular do benefício poderá solicitar que seja restabelecido o Benefício de Prestação Continuada. Sou mãe de uma criança que recebe BPC, posso trabalhar? A legislação não proíbe que a mãe de criança com deficiência e beneficiária do BPC possa trabalhar formalmente, no entanto o que deve ficar muito claro é que sempre será considerado para fins de manutenção do benefício o “princípio da miserabilidade”, ou seja, o INSS irá sempre considerar se a família daquele beneficiário continua com renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa da família. Se ao somar seu rendimentos com os outros rendimentos da família, os valores ficarem superiores ao mínimo estabelecido o INSS irá suspender o benefício. Ou seja, ele deixará de existir. CONCLUSÃO O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA desempenha um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Saber quem pode solicitar esse benefício e quais são os requisitos necessários é crucial para garantir o acesso a essa assistência financeira. Lembre-se de que cada caso é único, e é recomendável buscar orientação junto ao INSS para obter informações específicas sobre a situação. Se você está nessa condição ou conhece alguém que também esteja necessitando de mais informações sobre o Benefício de Prestação Continuada para Pessoa com Deficiência, preste bem atenção neste guia, ele poderá orientá-lo sobre quase todas as dúvidas sobre o assunto, repasse também para amigos e familiares, sempre pode chegar a alguém que tenha essa necessidade. O processo para conseguir o BPC não é simples, este artigo destacou a complexidade e desafios inerentes a ele, sendo que muitas vezes ele pode se mostrar confuso e intimidador para o requerente, que normalmente são pessoas de poucas posses e mais simples nos conhecimentos técnicos. Diante disso, a figura de um advogado especializado surge como um farol orientador, capaz de iluminar o caminho e fornecer segurança ao cliente em sua jornada. A legislação é complexa, os requisitos são criteriosos e a exigência de vasta documentação necessária podem facilmente se transformar em obstáculos intransponíveis para aqueles que não possuem conhecimento adequado. O acesso ao Benefício de Prestação Continuada é um direito que pode ter um transformador impacto na vida daqueles que dele se beneficiam. Dessa forma, a decisão de contar com a assistência de um advogado vai muito além de uma mera escolha, ela é uma decisão que pode determinar o sucesso ou o fracasso do processo. Sabemos que o Benefício de Prestação Continuada é realmente complexo, e sempre ficam dúvidas, caso você tenha ficado com dúvidas pode falar conosco agora, podemos ajudar você a entender a sua situação e como agir de maneira correta. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 14/08/2023 VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição benefício de prestação continuada - idoso 11 segredos que você não sabe sobre USUCAPIÃO APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência TESTAMENTO PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

  • Afastamento por Incapacidade Temporária: Quem é o Responsável pelo Pagamento dos Primeiros 15 Dias?

    Antes de iniciarmos este artigo é bom esclarecer que esta regra se aplica apenas a aqueles que venham necessitar do Auxílio Previdenciário por Incapacidade Temporária que se encontre na condição de empregado no momento que precisar do benefício. O Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Para saber mais sobre os requisitos para solicitar o benefício acesse esse link: Benefício por Incapacidade Temporária O afastamento por incapacidade temporária, popularmente conhecido como afastamento por doença, é uma situação comum que pode ocorrer no ambiente de trabalho. Quando um empregado se encontra impossibilitado de exercer suas atividades devido a problemas de saúde, é assegurado a ele o recebimento de um benefício previdenciário, denominado auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), durante o período de afastamento necessário para sua recuperação plena. No entanto, uma questão que frequentemente gera dúvidas tanto para os empregados quanto para os empregadores é sobre a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, caso o trabalhador necessite mais do que esse prazo inicial de 15 dias para voltar a ficar apto para o trabalho. Análise: Inicialmente, é importante destacar que o artigo 60 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, estabelece que o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento por incapacidade temporária. O período que for computado a partir do 16º dia correrá por conta da INSS. Interessante deixar claro que apesar de ter a obrigação de efetuar o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, não caberá ao empregador o direito de ressarcimento destes valores, já que a previdência social pagará ao segurado após o 16º dia de afastamento. Cabe ressaltar que os demais segurados, contará a partir do início da incapacidade. Se o segurado estiver afastado do trabalho por mais de 30 (trinta) dias, o benefício contará a partir da data da entrada do requerimento administrativo. Além disso, é válido ressaltar que a responsabilidade do empregador de pagar os primeiros 15 dias de afastamento não se limita apenas aos casos de afastamento por incapacidade temporária decorrente de doença comum. Ela também abrange outras situações, como acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, em conformidade com a Lei nº 8.213/91. Nesses casos, o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, cabendo à Previdência Social assumir o benefício a partir do 16º dia. É interessante mencionar que se no período de 60 dias o empregado teve mais de um afastamento por incapacidade temporária com períodos superiores a 15 dias, sendo o afastamento pelo mesmo motivo, a empresa não será a responsável pelo pagamento do segundo período de 15 dias, devendo ser compreendido como a continuidade do benefício anteriormente concedido, cabendo ao INSS esse pagamento conforme artigo 75 do Decreto 3048/99. Para sua fácil compreensão, caso você necessite de afastamento médico superior a 15 dias, estes primeiros 15 deverão ser pagos pelo seu empregador, e o restante de seu afastamento, independentemente do período será pago pelo INSS. Sempre temerária é a postura do INSS quanto às perícias médicas, pois estas, estão tendo suas datas de agendamento cada vez mais distantes da data do afastamento, chegando a existirem casos em que o trabalhador chega a ficar quatro ou cinco meses doente e sem renda, já que não conseguiu passar pela perícia médica para liberação do benefício. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 29/05/2022 VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

  • 11 segredos que você não sabe sobre USUCAPIÃO

    No sistema jurídico brasileiro, a posse mansa e pacífica de um bem por determinado período pode, em circunstâncias determinadas, levar à aquisição da propriedade por meio da usucapião. Esse instituto, de grande símbolo no direito brasileiro, tem como objetivo reconhecer a estabilidade e a segurança nas relações sociais, conferindo ao possuidor a legitimidade, o direito de se tornar proprietário do bem ocupado de forma contínua e incontestada. A usucapião é um instituto originado do Direito Romano e tem como fundamento a função social da propriedade. No Brasil, encontra-se previsto na Constituição Federal de 1988, bem como no Código Civil de 2002, que estabelecem os requisitos e os prazos necessários para sua configuração. Foram analisados ​​os diferentes tipos de usucapião existentes no ordenamento jurídico brasileiro, como a usucapião extraordinária, a usucapião ordinária, a usucapião especial urbana e a usucapião rural. Também será destacada a importância da posse ajustada e do decurso do tempo como elementos fundamentais para a configuração da usucapião, além da necessidade de observância dos demais requisitos legais. Neste artigo, abordaremos 11 aspectos relacionados à usucapião no Brasil, explorando sua definição, finalidade, requisitos, modalidades e efeitos jurídicos. 1 – O que é Usucapião? Trata-se do modo originário de aquisição de uma propriedade, independentemente da vontade do titular anterior, pela posse mansa e pacífica de alguém com ânimo de dono, por tempo determinado, sem oposição ou interrupção, essa posse não pode ser clandestina (oculta, não praticada à vista de todos) nem violenta (adquirida por meio de força). Veja a seguir alguns tipos de usucapião e seus requisitos 2 – Usucapião Extraordinária Trata-se da forma de Usucapião em que a pessoa se manteve na posse mansa e pacífica do imóvel pelo período mínimo de 15 anos, agindo como se proprietário fosse, inclusive quando falamos na questão da manutenção do imóvel e pagamentos de tributos e taxas, essa condição não exige a moradia do pleiteante à Usucapião no imóvel, porém caso ele use este mesmo imóvel como residência, o prazo para pleitear o direito cai de 15 anos para 10 anos. Conforme estabelece o Artigo 1238 do Código Civil. 3 – Usucapião Ordinária Nesta situação estamos falando da aquisição do imóvel com justo título e boa fé pelo período de 10 anos, quando falamos em justo título estamos nos referindo a um documento de transferência da propriedade formalmente perfeito, em tese aquele que seja hábil para transferir o domínio, devidamente transcrito de forma onerosa ou não. Será reduzido para 5 anos se o imóvel houver sido adquirido onerosamente com base em registro no respectivo cartório e cancelado posteriormente, desde que os possuidores tenham nele estabelecido sua moradia ou feito melhorias específicas. Conforme estabelece o Artigo 1242 do Código Civil. 4 – Usucapião Urbana Formato em que o possuidor esteja utilizando como moradia sua ou de sua família um imóvel urbano de no máximo 250 metros quadrados de forma mansa e pacífica pelo período mínimo de 5 anos, agindo como se proprietário fosse do mesmo, exige-se que neste caso o possuidor não seja proprietário de um outro imóvel rural ou urbano. 5 – Usucapião Rural A Usucapião Rural se aplica a aquele que de forma mansa, pacífica (sem oposição) possua um imóvel em zona rural de até 50 hectares, utilizando-a como sua moradia ou de sua família pelo período ininterrupto de 5 anos, sendo requisitos exigidos que o pleiteante não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, assim como também deverá demonstrar que a propriedade se mantém produtiva de forma a ajudar na manutenção sua e de sua família. 6 – Usucapião Coletiva Aplica-se a moradores de zona urbana com imóveis superiores a 250 metros quadrados por população de baixa renda, com o fim específico de construir moradias coletivas (diversos possuidores), o tempo e exigências requeridos para esta espécie de Usucapião são semelhantes aos da Usucapião Urbana, ou seja, 5 anos ininterruptos sem que haja oposição, bem como se houverem interessados nesta modalidade que sejam proprietários de imóveis rurais ou urbanos inviabilizará a concessão. 7 – Usucapião Familiar Estabelecida pela Lei 12.424/2011, e adicionada como Artigo 1240-A do Código Civil, esta lei ainda causa alguma polêmica na sua interpretação. Trata sobre a posse de imóvel urbano de até 250 metros quadrados que estejam no controle de casal que venha a se separar. Nessa condição diz-se que o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que exercer por 2 anos sem oposição de forma ininterrupta a posse do imóvel poderá requerer a Usucapião Familiar em desfavor da parte que em tese tenha abandonado o lar (deixado de cumprir as suas obrigações para a manutenção e pagamento de taxas e tributos). Essa regra só é possível se a parte pleiteante não for proprietária de outro imóvel rural ou urbano. 8 – Usucapião de Bens Móveis Esta forma poucas pessoas conhecem, pois não trata de imóveis, e sim de bens móveis, como por exemplo um veículo, uma caneta, uma bicicleta, uma obra de arte, ou qualquer coisa que a lei venha estabelecer como bem móveis, os requisitos não são muito diferentes das aplicadas para os bens imóveis em sua forma Ordinária e Extraordinária. De acordo com os artigos 1260 e 1261 do Código Civil, aquele que possuir como coisa sua, continua e incontestavelmente durante 3 anos com justo título e boa-fé adquirir-lhe-á a propriedade, e se a posse se prolongar por 5 anos será adquirida a usucapião independentemente do título de boa-fé. 9 – Sou Locatário de um imóvel posso pleitear a Usucapião? Não! Uma vez que sua posse é precária, ou seja, aquela que é regida, por permissão, por empréstimo ou por contrato como o de aluguel, portanto ao contrário do que algumas pessoas imaginam, não existe a possibilidade de alguém que more de aluguel pleitear a Usucapião de um imóvel. 10 – Caseiro de Sítio, Casa no Campo ou Fazenda tem direito a Usucapião. Não! É exatamente a mesma condição acima, mas neste caso estamos falando de uma relação de trabalho que as desavenças havendo ou não um contrato, o mesmo deverá ser resolvido na justiça trabalhista 11 – Adquiri um imóvel em um loteamento irregular, posso regularizar através da Usucapião? Sim! Quando falamos de irregularidades de loteamentos, sabemos que podem existir diversas, como a irregularidade técnica, onde os loteadores simplesmente não fizeram todos os procedimentos juntos aos órgãos públicos para que o loteamento fosse regularizado, em muitos casos não foi feito nenhum procedimento. Também pode ser jurídico, quando em tese o loteamento foi implantado sobre a propriedade de um terceiro. No seu caso específico, se a sua posse é mansa e pacífica, em nenhum momento houve contestação de sua condição na posse do imóvel, você pode entrar com o pedido de Usucapião Ordinária seguindo os mesmos parâmetros estabelecidos pela lei, conforme descrito acima. Em conclusão, o instituto da usucapião desempenha um papel fundamental no direito brasileiro, garantindo a segurança jurídica e a estabilidade das relações de propriedade. Neste artigo, exploramos os principais aspectos desse tema complexo, abordando suas modalidades, requisitos e impacto nas relações sociais. No entanto, vale ressaltar que a usucapião é um assunto amplo e dinâmico, sujeito a constantes atualizações legislativas e interpretações jurisprudenciais. Portanto, se você deseja se aprofundar ainda mais nesse tema fascinante e estar sempre atualizado sobre as mudanças e tendências relacionadas à usucapião, convidamos você a pesquisar mais em nosso site. Aqui você encontrará uma variedade de conteúdos informativos e atualizados sobre usucapião, lá estamos comprometidos em fornecer informações confiáveis e esclarecedoras para auxiliar tanto os profissionais da área quanto aqueles que buscam entender melhor seus direitos e deveres como possuidores de imóveis. Portanto, não perca a oportunidade de ampliar seus conhecimentos sobre usucapião e se manter atualizado nesse campo tão importante do direito brasileiro. Acesse nosso site e mergulhe nesse universo fascinante da aquisição da propriedade pela posse. Estamos aqui para ajudar e orientar você em todas as suas dúvidas e necessidades relacionadas ao tema. Caro leitor, caso você tenha mais interesse sobre USUCAPIÃO, ou como regularizar seu imóvel através deste procedimento, nós podemos lhe auxiliar em seu caso, use nossos canais de comunicação e deixe sua dúvida. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 16/05/2022 VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

  • CONHECENDO AS DIFERENÇAS ENTRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CARÊNCIA

    O QUE É TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO? O tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma exigência fundamental para que o trabalhador possa se aposentar e ter direito a receber o benefício previdenciário. Neste artigo, iremos discutir em detalhes como funciona o tempo de contribuição no INSS e quais são as principais regras e exigências para que o trabalhador possa se aposentar. Em primeiro lugar, é importante entender que o tempo de contribuição se refere ao período em que o trabalhador efetuou pagamentos para a previdência social. Esses pagamentos são feitos mensalmente por meio do desconto na folha de pagamento do trabalhador ou por meio de contribuições facultativas (contribuinte individual, facultativo, autônomo, etc). Para se aposentar pelo INSS, o trabalhador deve cumprir uma das seguintes condições: ter idade mínima de 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), para a aposentadoria por idade, além de um tempo mínimo de contribuição de 15 anos, ou ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), quando falamos de aposentadoria por tempo de contribuição. É importante ressaltar que, atualmente não basta ter o tempo de contribuição totalmente cumprido para se obter ao direito de aposentadoria, são exigidos os cumprimentos e enquadramento a determinadas regras de transição, como por exemplo a regra de pontos, idade mínima, etc. Mesmo cumprindo as regras não há a garantia do recebimento de 100% do valor da média de aposentadoria, por esse motivo é tão importante se planejar e consultar um técnico especializado na área para entender melhor. Além disso, é necessário lembrar que existem algumas regras específicas para determinadas categorias de trabalhadores. Por exemplo, os professores têm direito à aposentadoria com 25 anos de contribuição (mulheres) ou 30 anos de contribuição (homens), desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio. Os trabalhadores rurais também têm regras específicas de tempo de contribuição no INSS. Nesse caso, é exigido um tempo mínimo de 15 anos de contribuição para homens e mulheres, com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Vale ressaltar que o tempo de contribuição no INSS é um dos principais fatores que influenciam o valor do benefício previdenciário. Isso porque, quanto mais tempo de contribuição o trabalhador tiver, maior será o valor do benefício que ele irá receber. Destaque-se que as regras de tempo de contribuição no INSS podem sofrer alterações ao longo do tempo, de acordo com mudanças na legislação previdenciária. Por isso, é sempre importante ficar atento às atualizações e mudanças nas regras para garantir que você possa se aposentar de acordo com as exigências do INSS. E A CARÊNCIA? O QUE É? O tempo de contribuição e a carência são dois conceitos importantes para quem deseja se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar de estarem relacionados, eles têm significados distintos e é importante entendê-los para poder planejar a aposentadoria de maneira adequada. O tempo de contribuição se refere ao período em que o trabalhador efetuou pagamentos para a previdência social, esse tempo é contabilizado a partir do momento em que o trabalhador começa a contribuir para o INSS, seja por meio de desconto na folha de pagamento ou por meio de contribuições facultativas. O tempo mínimo de contribuição para se aposentar é de 15 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres. Já a carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter efetuado para ter direito aos benefícios previdenciários. Ela é contada a partir do primeiro pagamento em dia feito pelo segurado e varia de acordo com o tipo de benefício. Para a aposentadoria por idade, por exemplo, a carência é de 180 contribuições mensais. Em outras palavras, o tempo de contribuição diz respeito ao período em que o trabalhador efetuou pagamentos ao INSS, enquanto a carência se refere ao número mínimo de contribuições que o trabalhador deve ter efetuado para ter direito aos benefícios previdenciários. Vale ressaltar que, para a aposentadoria por tempo de contribuição, não há exigência de carência, ou seja, o trabalhador pode se aposentar assim que completar o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS. Já para a aposentadoria por idade, além da exigência de idade mínima, é necessário que o trabalhador tenha cumprido a carência mínima exigida para o benefício. Lembre-se que tanto o tempo de contribuição quanto a carência podem sofrer alterações ao longo do tempo, de acordo com mudanças na legislação previdenciária. Por isso, é sempre importante ficar atento às atualizações e mudanças nas regras para garantir que você possa se aposentar de acordo com as exigências do INSS. Em resumo, o tempo de contribuição e a carência são conceitos distintos, mas ambos são importantes para garantir o acesso aos benefícios previdenciários. Enquanto o tempo de contribuição se refere ao período em que o trabalhador efetuou pagamentos para o INSS, a carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para cada tipo de benefício previdenciário. É fundamental conhecer as regras e exigências do INSS para se planejar adequadamente e garantir uma aposentadoria tranquila. Deve-se compreender que cada caso é único, ou seja, seu caso é muito especial, pois ele determinará como se dará sua aposentadoria, portanto é aconselhável que você consulte seu advogado de confiança para entender mais sobre CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ou PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, o auxílio do advogado especialista poderá lhe auxiliar muito. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

  • Confira 5 problemas de coluna que podem conceder aposentadoria por invalidez

    Diversos problemas na coluna podem ser totalmente incapacitantes para a vida de um trabalhador, muitos deles estão relacionados a postura inadequada, sedentarismo, obesidade, desgaste de ossos e cartilagens, ou até mesmo por carregar objetos de maneira inadequada, as rotinas profissionais, a forma como desenvolve determinada atividade também podem gerar muitos problemas na coluna vertebral. Um grande problema é que na maioria das vezes o INSS costuma indeferir o pedido de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença), sendo este o primeiro passo para conseguir a aposentadoria por incapacidade. Essa condição é muito frustrante para o trabalhador, que se vê incapacitado para trabalhar com dores insuportáveis e mesmo assim vê-se obrigado a desenvolver sua tarefa devido à insensibilidade do INSS. Esses problemas na coluna vertebral são cada vez mais comuns entre as pessoas, e ter um deles pode dificultar em muito a capacidade para desenvolver as atividades, principalmente na hora de trabalhar. Como já conversamos em outros artigos, para se garantir o direito a um benefício do INSS o cidadão(ã) deverá estar gozando da qualidade de segurado, ou seja, contribuindo regularmente para o INSS, e caso a condição de problema na coluna não tenha se originado devido a um acidente de trabalho, o contribuinte deverá ter no mínimo 12 contribuições para o INSS para requerer o auxílio por incapacidade temporária. Também é necessário o entendimento, que não é qualquer dor nas costas que dará direito ao afastamento do trabalhador para a “caixa”. Certas doenças na coluna que tem sido diagnosticadas com em estágio grave podem inclusive levar à aposentadoria por incapacidade definitiva (antiga aposentadoria por invalidez). O caminho inicial para esse benefício será sempre através do afastamento de suas atividades através de atestado médico e posterior perícia médica no INSS, neste momento o contribuinte deverá estar munido do maior número de documentos que comprovem sua incapacidade laborativa, como atestados médicos, laudos, raio x, ressonância magnética e outros que possam colaborar para comprovar a incapacidade. Diante destas condições, irei enumerar abaixo as 5 doenças da coluna vertebral que podem gerar afastamento no INSS, podendo este afastamento iniciar-se com auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) ou até mesmo a aposentadoria por incapacidade definitiva. Veja o conceito de cada enfermidade: · Hérnia de Disco ” A coluna vertebral é composta por vértebras, em cujo interior existe um canal por onde passa a medula espinhal ou nervosa. Entre as vértebras estão os discos intervertebrais, estruturas em forma de anel, constituídas por tecido cartilaginoso e elástico cuja função é evitar o atrito entre uma vértebra e outra e amortecer o impacto. Os discos intervertebrais desgastam-se com o tempo e o uso repetitivo, o que facilita a formação de hérnias de disco, ou seja, parte deles sai da posição normal e comprime as raízes nervosas que emergem da coluna. O problema é mais frequente nas regiões lombar e cervical, por serem áreas mais expostas ao movimento e que suportam mais carga.” (https://bvsms.saude.gov.br/hernia-de-disco/). · Lombalgia 1. O que é lombalgia? É quando uma pessoa tem dor na região lombar, ou seja, na região mais baixa da coluna perto da bacia. É também conhecida como “lumbago”, “dor nas costas”, “dor nos rins” ou “dor nos quartos”. Não é uma doença. É um tipo de dor que pode ter diferentes causas, algumas complexas, porém, na maioria das vezes o problema não é sério. Algumas vezes a dor se irradia para as pernas com ou sem dormência. 2. O que causa a lombagia? Frequentemente o problema é postural, isto é, causado por uma má posição para sentar, para se deitar, para se abaixar no chão ou para carregar algum objeto pesado. Outras vezes pode ser causada por inflamação, infecção, hérnia de disco, escorregamento de vértebra, artrose (processo degenerativo de uma articulação) e até emocional. 3. Como é a lombalgia? De duas maneiras: aguda e crônica. A forma aguda é o “mau jeito”. A dor é forte e aparece subitamente depois de um esforço físico. Ocorre na população mais jovem. A forma crônica geralmente acontece entre os mais velhos; a dor não é tão intensa, porém é quase permanente.” (https://bvsms.saude.gov.br/lombalgia-dor-nas-costas/ ). · Cervicalgia É um quadro doloroso nas vértebras da coluna cervical, normalmente próxima a região do pescoço. Como o pescoço controla os movimentos da cabeça em relação ao resto do corpo, a cervicalgia pode vir a ter profundas consequências. (https://notortopedia.com.br/cervicalgia-entenda-como-funciona-o-tratamento/#:~:text=O%20que%20%C3%A9%20a%20cervicalgia,vir%20a%20ter%20profundas%20consequ%C3%AAncias.) A cervicalgia é um problema muito comum e constitui causa significativa de que incapacidade no Brasil. · CERVICOBRAQUIALGIA Apesar do nome bastante complicado, a Cervicobraquialgia é uma condição bem comum entre a população mundial. Para entender o que é e como ela se manifesta, é preciso começar conhecendo a coluna vertebral e a coluna cervical. O corpo humano possui uma coluna vertebral que é divida em cinco regiões. A primeira delas é a área cervical, chamada de coluna cervical, localizada no pescoço (nuca). Ela é composta por sete vértebras (ossos), as vértebras cervicais C1, C2, C3, C4, C5, C6 e C7. Além das vértebras, também estão presente na região outras estruturas, como nervos, discos e ligamentos. É comum encontrar pessoas que sentem dor no pescoço por diferentes motivos, desconforto conhecido popularmente como torcicolo. Quando essa dor se intensifica e aparece em quadros mais frequentes, ela é chamada de Cervicalgia – cuja causa mais comum é a inflamação muscular. Já a Cervicobraquialgia é uma condição que causa dor no pescoço, assim como a Cervicalgia, mas que se irradia também para os braços e mãos. Nos casos de Cervicobraquialgia não são apenas os músculos que são afetados. Em geral, alguma outra estrutura foi lesionada, desencadeando a condição.” (https://www.ortesp.com.br/index.php/especialidades/coluna/cervicobraquialgia) · Discopatia degenerativa “Discopatia degenerativa é uma alteração que geralmente é encontrada em exames de imagem, como raios-X, ressonância magnética ou tomografia computadorizada. Isso significa que o disco, localizado entre as vértebras individuais da coluna, de genera, ou seja, perde sua forma original. Por exemplo, aumenta o risco de hérnia de disco. Uma discopatia degenerativa não significa que a pessoa tenha um disco de hérnia. Algumas características da discopatia degenerativa são a presença de: Fibrose levando ao endurecimento do disco intervertebral; Diminuição entre os espaços intervertebrais, achatando o disco; Espessura reduzida e mais fina que outras; Curvatura do disco, fazendo com que o disco pareça curvo; Osteófitos, isto é, o crescimento de pequenas estruturas ósseas nas vértebras da coluna vertebral.” (https://endoscopiadacoluna.med.br/discopatia-degenerativa-o-que-e/) Na perícia, o médico do INSS irá analisar o tipo de função desempenhada pelo trabalhador, os fatores que levaram ao aparecimento da doença, se no trabalho há acessibilidade ou oportunidade de tratamento, a qualidade deste ambiente de trabalho e se foi concedido algum auxílio-doença prévio antes do pedido. É sempre necessário deixar claro que no INSS o profissional que pode conceder ou negar esse benefício será o MÉDICO PERITO, não cabendo a outro profissional decidir tal situação, no entanto, tanto na via recursal como na via processual o advogado pode orientar e tomar as providências cabíveis para lhe ajudar na busca do benefício. Consulte sempre o advogado de sua confiança. O advogado poderá lhe orientar sobre quais procedimentos podem ser tomados diante de todas as dúvidas apresentadas sendo capaz de realizar corretamente o cálculo previdenciário da pessoa, assim como conferir todas as contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações – CNIS, extrato previdenciário que demonstra o histórico de contribuições do segurado. Estes detalhes são cruciais para a melhora no valor final do benefício, a fim de evitar a demora ou mesmo verificar e requerer a correção de erros cometidos pela Previdência Social. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 31/03/2023 VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

  • COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA POR IDADE NO BRASIL?

    A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que atingem a idade mínima exigida pela lei e que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição. No Brasil, a idade mínima para aposentadoria por idade era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres até o dia 11 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência). Além disso, era necessário ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 15 anos. No entanto, a Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças para as regras de aposentadoria por idade. A idade mínima para aposentadoria aumentou para 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com um tempo mínimo de contribuição de 180 meses (15 anos). Para os trabalhadores rurais, a idade mínima para aposentadoria por idade foi mantida em 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 180 meses (15 anos). É importante ressaltar que a aposentadoria por idade não é a única opção disponível para os trabalhadores brasileiros. Existem outras modalidades de aposentadoria, como a aposentadoria por tempo de contribuição, por invalidez, por deficiência, etc. Lembrando sempre que os novos inscritos na Previdência Social a partir de 12 de novembro de 2019 certamente conseguirão aposentar-se apenas com a soma da idade mínima com o tempo de contribuição. Sabemos que essa possibilidade é muito difícil, porém é compreensível ser fundamental que o trabalhador planeje sua aposentadoria com antecedência, para garantir uma renda que seja suficiente para suprir suas necessidades básicas e manter seu padrão de vida. Isso pode ser feito por meio de investimentos em previdência privada, poupança ou outras formas de investimento que ganhem segurança e rentabilidade. Em suma, a aposentadoria por idade no Brasil é um benefício importante para os trabalhadores que atingem a idade mínima requerida e que contribuíram para a Previdência Social por pelo menos 180 meses (15 anos). No entanto, é necessário estar atento às mudanças nas regras de aposentadoria e planejar a sua aposentadoria com antecedência, para garantir uma renda estável e suficiente para suas necessidades. É importante o contribuinte saber que no sistema do INSS, de cada 100 requerimentos de aposentadorias apresentados, aproximadamente 70 são indeferidos (negados), um índice altíssimo de 70%, por esse motivo é sempre aconselhável que você procure de ajuda profissional antes de entrar com o pedido de aposentadoria. Consulte sempre o advogado de sua confiança. O advogado poderá lhe orientar sobre quais procedimentos podem ser tomados diante de todas as dúvidas apresentadas sendo capaz de realizar corretamente o cálculo previdenciário da pessoa, assim como conferir todas as contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações – CNIS, extrato previdenciário que demonstra o histórico de contribuições do segurado. Estes detalhes são cruciais para a melhora no valor final do benefício, a fim de evitar a demora ou mesmo verificar e requerer a correção de erros cometidos pela Previdência Social. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO 29/03/2023 VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

  • ACRÉSCIMO DE 25% AO BENEFÍCIO DO APOSENTADO POR INVALIDEZ. QUEM TEM DIREITO?

    Nem todo mundo possui essa informação, pois fique sabendo que a pessoa que se aposentou por invalidez pode receber um valor adicional ao benefício equivalente a 25% na aposentadoria, desde que consiga comprovar que necessita de assistência permanente de uma outra pessoa. Este acréscimo na aposentadoria por invalidez (não se aplica a outras modalidades de aposentadoria) trata-se de um adicional financeiro a ser acrescentado ao benefício quando o beneficiário precise de ajuda de uma outra pessoa para realizar as atividades do dia-a-dia, como limitações físicas, motores ou mentais, se comprovadamente a ausência deste auxílio lhe cause prejuízos na qualidade de vida. Estabelece o artigo 45 da Lei 8213/91: Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão. A lei tenta aproximar-se do princípio da Dignidade da Pessoa Humana, conforme estabelece a Constituição Brasileira, possibilitando o acesso universal aos direitos fundamentais do ser humano. Para conseguir esse adicional, deve-se efetuar um requerimento junto ao INSS, e se enquadrar nas condições mínimas exigidas pela autarquia para recebimento do adicional, há de se tomar muito cuidado com os procedimentos para cumprir as exigências impostas. Esse artigo tem o intuito de diminuir e procura esclarecer muitas dúvidas que os beneficiários do INSS possuem sobre o benefício de acréscimo de 25% sobre o valor das aposentadorias por invalidez quando comprove a necessidade de auxílio de uma outra pessoa. Quem pode utilizar este serviço? A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das doenças abaixo descritas, conforme prevê o Decreto 3048/1999. · Cegueira total; · Perda de nove ou mais dedos das mãos; · Paralisia dos dois braços ou pernas; · Perda das pernas, quando a prótese for impossível; · Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; · Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível; · Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho; · Doença que deixe a pessoa acamada; · Incapacidade permanente para as atividades da vida diária. Defendemos que a lista de enfermidades acima listada não pode ser taxativa, devendo aceitar a inclusão de outras condições que possam colocar o aposentado em situação de necessidade de assistência permanente, situações que podem ser comprovadas através de laudos médicos que colaborem para tal, assim como, a perícia médica realizada pelo INSS. Qual a documentação para efetuar o requerimento do acréscimo de 25% · Documentação comum para todos os casos. · Obrigatória: · Número do CPF. · Documentos pessoais originais do interessado com foto (pode ser RG, CNH ou CTPS). · Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas). · Laudo médico que indique expressamente a necessidade de uma pessoa ajudadora. · Se for procurador ou representante legal: · Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda). · Número do CPF do procurador ou representante. · Documentos pessoais originais do interessado com foto (pode ser RG, CNH ou CTPS), do procurador ou representante. No dia da perícia médica no INSS, a pessoa deve mostrar seus documentos de identificação e todos os laudos e exames originais. Qual será o valor pago pelo INSS? O acréscimo será de 25% sobre o valor do benefício, para facilitar o entendimento veja o exemplo a seguir: · Pedro Paulo aposentou-se por invalidez e possui um benefício de aposentadoria mensal no valor de R$ 2.000,00 por mês. · Devido a seus problemas de saúde conseguiu o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria, esse acréscimo equivale a mais R$ 500,00 por mês. · Dessa forma Pedro Paulo receberá mensalmente o valor de R$ 2.500,00 em sua aposentadoria por invalidez. Esse acréscimo pode inclusive superar o teto da previdência social, sendo pago o mesmo percentual de 25%. Segundo a Reforma da Previdência promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que implantou a estruturação de medidas legislativas previdenciárias no país, o valor da aposentadoria por invalidez alcança o patamar de 60% do salário de benefício, considerado como a média de todas as contribuições efetuadas pelo segurado a partir de julho de 1994. Neste segmento, a cada 20 anos de contribuição dos homens e 15 anos das mulheres, há um acréscimo pecuniário de 2% por ano excedido. Acaso o motivo da solicitação esteja pautado sob a ocorrência de doença do trabalho ou acidente de trabalho, o valor base corresponde à 100% do salário de benefício. O benefício de 25% cessa com a morte do beneficiário, não podendo ser incorporado ao cálculo da pensão por morte para os herdeiros. Como provar que precisa de forma permanente o auxílio de outra pessoa? Cabe ressaltar que não estamos falando aqui da necessidade permanente do auxílio de profissionais como cuidadores, fisioterapeutas, ou qualquer profissional que tenha como função o cuidado permanente do aposentado incapacitado. Quando falamos na necessidade permanente de ajuda por parte de terceiro, não estamos falando sobre apoio profissional, mesmo que em muitos casos ocorra a contratação de uma pessoa qualificada. Devemos considerar que grande parte dos aposentados, e nesse contesto, se enquadram também aqueles que se aposentaram por invalidez, possuem uma vida solitária, sem ninguém que possam auxiliá-los nos problemas do dia-a-dia, nesse sentido, procurando oferecer uma melhor condição, inclusive no sustento, visando sempre a conservação da dignidade da pessoa humana, esse acréscimo visa oferecer uma melhor condição para prover o aposentado por invalidez em suas necessidades e colaborar com a manutenção de uma pessoa ajudadora. O acréscimo de 25% pode ser aplicado em outra modalidade de aposentadoria? Até junho de 2021 havia uma dúvida recorrente sobre quais aposentados tinham direito a requerer esse benefício de acréscimo de 25%, pois o Superior Tribunal de Justiça já havia dado parecer favorável em um caso que reivindicava o acréscimo para outro tipo de aposentadoria. No entanto na citada data o Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria de votos dos Ministros da Corte que esse benefício seria devido apenas às pessoas que se aposentaram por invalidez. Com a decisão, não tem direito ao adicional os aposentados por outras modalidades que precisem dessa ajuda de terceiros em suas tarefas básicas no dia-a-dia. Ao nosso ver entendimento totalmente desconexo da realidade, pois, são muitos os casos em que o aposentado de outra categoria venha necessitar do auxílio de terceiros apenas algum tempo após a concessão de seu benefício, e, isso é muito comum pois devemos considerar que quanto mais adiantada a idade da pessoa mais ela irá carecer de cuidados médicos e ser observados por terceiros. Posso citar como exemplo o portador de Alzheimer que se aposentou por tempo de contribuição, e naquele momento, não possuía nenhum sintoma da doença, mas algum tempo depois o que era assintomático começou apresentar seus primeiros lapsos de memória, progredindo de maneira avassaladora, até deixar a pessoa acamada, sem memória e totalmente dependente de terceiros. Segundo o entendimento do STF a pessoa nessa condição não terá direito ao benefício de acréscimo de 25%, entendimento esse que é totalmente desconexo da realidade. Quando nossa Constituição Federal fala sobre dignidade da pessoa humana, ela não escolhe categorias de pessoas que possam ter mais ou menos condições de dignidade, todos devem ter direitos e deveres, no entanto, quando falamos de direitos conseguimos perceber uma clara desigualdade, como podemos conceber que o portador de uma moléstia grave, mas que não tenha se aposentado por invalidez não tenha direito a esse benefício? Já fez o requerimento mas o INSS ainda não respondeu? É muito comum o INSS superar o prazo legal para analisar um requerimento de benefício, e não é diferente com o benefício de acréscimo de 25%, considere que se seu requerimento não se baseou na aposentadoria por invalidez será indeferido (negado) de forma imediata pelo INSS, porém se todos os procedimentos estão corretos e mesmo assim a resposta está demorando lhe aconselho procurar a ajuda de um advogado previdenciário para lhe auxiliar, é muito comum este tipo de analise superar um ano de espere, para em muitos casos ser indeferido. O advogado poderá lhe orientar sobre quais procedimentos podem ser tomados diante de todas as dúvidas apresentadas sendo capaz de realizar corretamente o cálculo previdenciário da pessoa, assim como conferir todas as contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações – CNIS, extrato previdenciário que demonstra o histórico de contribuições do segurado. Estes detalhes são cruciais para a melhora no valor final do benefício, a fim de evitar a demora ou mesmo verificar e requerer a correção de erros cometidos pela Previdência Social. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

  • PROVA DE VIDA EM 2023 – VEJA AS NOVIDADES

    Prova de vida: INSS agora é responsável por buscar informações dos segurados; entenda como ficou. Em portaria assinada no dia 24 de janeiro de 2023 estabeleceu os parâmetros para se efetuar a prova de vida para aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade. Agora é responsabilidade do INSS provar que o beneficiário está vivo, e não o contrário, como acontecia antes, obrigando milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários se submeterem à humilhante situação de precisarem enfrentar filas bancárias para provarem que estavam vivos. Em plena era da tecnologia esta era uma situação absurda, pois sempre prejudicava a parte mais fraca, sou testemunha de muitas pessoas que tiveram seus benefícios bloqueados, pois não possuíam a menor condições de irem até a agência bancária onde possuíam contas, sem contar aqueles que sequer receberam comunicado que necessitavam fazer prova de vida até determinada data. Com essa medida, serão de 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário o prazo que o INSS terá para comprovar a vida do titular. A ideia é praticar o cruzamento de informações, como por exemplo empréstimos consignados, utilização do SUS, declaração de imposto de renda, etc. O problema está no fato que se o INSS não conseguir fazer essa prova no período acima citado a batata quente volta pro colo do beneficiário. Ele terá um prazo de 2 meses para provar que encontra-se vivo. Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo. Veja bem, conhecendo bem os procedimentos do INSS, acredito que esta receita pode azedar a vida do beneficiário, já que o sistema previdenciário não consegue nem cumprir os prazos para respostas dos requerimentos administrativos dos beneficiários (pedido de aposentadoria, pensão, BPC, auxílio por incapacidade, etc), imaginem como será com os prazos da prova de vida. Acredito que prevendo que este procedimento possa ser falho, o próprio INSS anuncia que as pessoas poderão continuar fazendo prova de vida como faziam anteriormente, ou seja, dirigir-se até a agência bancária que possui conta, olhar para cara do gerente e dizer “ainda estou vivo”. Apesar de ser degradante, se eu for aconselhar alguém sobre a prova de vida a partir de agora, irei dizer que a pessoa faça tudo como fazia antes, existe um ditado popular que diz “o seguro morreu de velho”, portanto defendo que a pessoa deva se prevenir para evitar dor de cabeça no futuro, vá até o banco e faça sua prova de vida, não espere a receita que tem tudo para dar errado se concretizar. SAIBA UM POUCO MAIS SOBRE PROVA DE VIDA O que é? A prova de vida nada mais é do que o método que o INSS utiliza para comprovar anualmente que o beneficiário da previdência social está viva. Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida? Serão considerados válidos como comprovação de vida os seguintes dados: acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada; vacinação; cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo; votação nas eleições; emissão/renovação de Passaporte; Carteira de Motorista; Carteira de Trabalho; Alistamento Militar; Carteira de Identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente. Quais são os benefícios que exigem a prova de vida? Se a pessoa receber um benefício de longa duração como por exemplo, aposentadoria, pensão por morte, benefício de prestação continuada, aposentadoria por invalidez, aposentadoria rural, entre outros, se estiverem ativos, deverá o beneficiário fazer a prova de vida. Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados? O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base. Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e isso servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa. Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações registrado nas bases de dados parceiras ao longo do ano for suficiente, o sistema considerará que a prova de vida foi realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ano. (fonte: g1.com.br) Em que data se faz a prova de vida? A prova de vida deve ser realizado no mês de aniversário do beneficiário, no método antigo, o cidadão tinha o lapso temporal daquele mês para provar que estava vivo, nas regras novas o INSS tem o prazo de dez meses para provar que a pessoa vive, ou seja, a prova de vida tem sua data de referência o mês do aniversário, assim como era antes, só que agora é o INSS que precisa provar que a pessoa está viva. Como saber se minha prova de vida já foi realizada? A pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS. (fonte: g1.com.br) É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária? Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS. (fonte: g1.com.br) O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados? O beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados da portaria 1.408. O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS. (fonte: g1.com.br) O que acontece se a pessoa não comprovar a vida no prazo de 60 dias? Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma pesquisa externa, que será realizada por servidor do INSS para localização do beneficiário. Para que essa pesquisa externa seja bem sucedida, é importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS. A pesquisa externa é a visita de um servidor do INSS ao local onde o segurado reside. É importante que os dados cadastrais do segurado estejam sempre atualizados, principalmente o endereço residencial. (fonte: g1.com.br) O que fazer se o benefício for bloqueado? O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa. Nesses casos, o cidadão será notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias. Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS. Caso o beneficiário não compareça presencialmente ao banco ou a uma agência do INSS nos 30 dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado. (fonte: g1.com.br) Ainda tem dúvidas sobre direito previdenciário? Mande um e-mail para: ivanildodegouveia@adv.oabsp.org.br Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

  • Aposentadoria 2023: Qual o aumento para quem ganha mais de 1 salário mínimo.

    Os aposentados que recebem o benefício com valor superior a 1 salário mínimo por mês receberão no ano de 2023 um reajuste de 5.93%, este reajuste tem como base o índice do INPC apurado no ano de 2022. Para entender melhor: Para que você compreenda melhor como ficará o reajuste veja o exemplo a seguir: O aposentado que recebeu em 2022 um benefício de R$ 2.000,00 por mês, passará a receber em 2023 esse benefício no valor de R$ 2.118,60. Para saber qual será o valor de seu benefício a partir de agora basta multiplicar o valor dele por 5,93%, obtendo assim o novo valor. O valor máximo das aposentadorias pagos pelo INSS ficará em R$ 7.507,49, sendo que o valor mínimo será de R$ 1.302,00 por mês. Para entender o valor mínimo devemos considerar que nenhum benefício previdenciário no Brasil poderá ser pago com o valor inferior a 1 salário mínimo (exceção ao auxílio acidente que é 50%). Mas o salário mínimo não é R$ 1.320,00? O atual governo prometeu estabelecer o salário mínimo de R$ 1.320,00 por mês, porém a condicionante para isso seria a aprovação da PEC da Transição, tudo bem, a PEC foi aprovada, porém até hoje 11 de janeiro de 2023 o novo valor de R$ 1.320,00 para o salário mínimo não foi divulgado pelo Diário Oficial da União, prevalecendo o valor anteriormente divulgado de R$ 1.302,00. Pode ser que nos próximos dias o valor prometido seja estabelecido, ficando assim definitivamente o valor do salário mínimo em R$ 1.320,00 por mês, estabelecendo subsequentemente o mesmo valor mínimo para as aposentadorias. Vale ressaltar que o reajuste valerá também para benefícios como aposentadoria por incapacidade, pensões por morte e todos tipos de aposentadorias. Ainda tem dúvidas sobre direito previdenciário? Mande um e-mail para: ivanildodegouveia@adv.oabsp.org.br Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

  • Aposentadoria por Idade - QUEM TEM DIREITO EM 2023?

    Aposentadoria por Idade QUEM TEM DIREITO EM 2023? Benefício para o trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 62 anos e com tempo mínimo de 180 meses de contribuição. ​ Requisitos para Justificar o Pedido de Aposentadoria: · URBANA · MULHER – 62 anos de idade e 180 Contribuições (Carência) Obs.: até dezembro de 2022 essa idade era de 61 anos e seis meses · HOMEM – 65 anos de idade e 180 Contribuições · RURAL · MULHER – 55 anos de e 180 Contribuições (Carência) · HOMEM – 60 anos de idade e 180 Contribuições (Carência) Os documentos abaixo devem ser apresentados somente quando solicitados pelo INSS · Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; · Documentos pessoais do interessado com foto; · Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e · Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.). · Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade. A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo INSS para todo trabalhador que tem um número mínimo de contribuições: Hoje iremos conversar sobre as duas principais categorias, apesar de existirem outras modalidades e certamente num futuro não tão distante todas as aposentadorias do país serão por idade. No ano de 2023 o homem se aposenta por idade com 65 anos completos e no mínimo 180 contribuições para a previdência (necessitando comprovar 15 anos de recolhimento). Já as mulheres precisam comprovar no ano de 2022 que completaram 61 anos e meio e também contar com o mesmo período de contribuições. Então onde está a diferença? Ocorre que todos iniciam com 60% de valor das médias contribuídas, no caso das mulheres, a cada ano de contribuição comprovado a partir do 16º ano ela irá receber mais 2% de acumulados, já o homem tem seu início de contagem com os mesmos 60%, porém apenas à partir do 21º ano de tempo de contribuição ele passará a receber mais 2% sobre o valor recebido da aposentadoria. Enfatizamos que o valor mínimo a ser pago por aposentadoria no Brasil não pode ser inferior a um salário mínimo, porém nada impede que este valor seja superior. Mas e o senhor ou a senhora já alcançaram essas condições para pedir a aposentadoria? Verifiquem sempre seus documentos, façam jus aos seus direitos. Você conhece algum idoso que possa ter esse direito, converse com ele, peça que procure um profissional para lhe auxiliar no pedido. Deve-se considerar que para atingir esse tempo de contribuição a lei deixa claro que tanto faz se você atingiu o tempo com registro de carteira de trabalho, como empregado, ou contribui com o carnê GPS de forma individual (autônomo, contribuinte individual, contribuinte facultativo), ou mesmo tenha contribuído como empresário. Caso você tenha contribuído como MEI (microempreendedor individual) deve o segurado entender que durante todo período como MEI (se não houver complementação) será calculado para aposentadoria a contribuição equivalente ao salário mínimo. Deve-se compreender que cada caso é único, ou seja, seu caso é muito especial, pois ele determinará como se dará sua aposentadoria, portanto é aconselhável que você consulte seu advogado de confiança para entender mais sobre CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ou PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, o auxílio do advogado especialista poderá lhe auxiliar muito. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. IVANILDO DE GOUVEIA ADVOGADO - OAB/SP – 470873 VEJA TAMBÉM: APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO? Aposentadoria por Idade da Mulher - Como ficam as regras em 2023? SALÁRIO MATERNIDADEA - Mulher Desempregada Tem Direito De Receber Este Benefício? SOFRI UM ACIDENTE, FIQUEI COM SEQUELAS E NÃO RECEBO NENHUM BENEFÍCIO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA(AUXÍLIO DOENÇA) 7 FATOSQUE VOCÊ PRECISA SABER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NÃO EXISTE MAIS? CONHEÇA ALGUNS MOTIVOS QUE LHE IMPEDEM DE SE APOSENTAR APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MOTORISTA MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL TEM DIREITO A BENEFÍCIOS JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER

    Desde a Reforma de PREVIDÊNCIA SOCIAL que ocorreu em 2019 muitas regras mudaram, dificultando cada vez mais a possibilidade dos contribuintes alcançarem seus benefícios. Para se ter uma ideia, antes da Reforma a mulher conseguia se aposentar por idade aos 60 anos, desde que tivesse contribuído por no mínimo 15 anos (180 contribuições), após a reforma, a cada ano que se passou essa idade para mulher foi aumentada em 6 meses, devendo passar a ser a partir de janeiro de 2023, no mínimo 62 anos de idade completos e 15 anos de contribuição. É facilmente perceptível que tal alteração prejudica muito a situação das mulheres, já que é comum a mulher ter dupla e às vezes até triplas jornadas de responsabilidades, senão, vejamos: Jornada 1 – Trabalho formal para colaborar com a manutenção ou total responsabilidade sob a manutenção do lar. Jornada 2 – Tomar conta do próprio lar, é comum as tarefas domésticas ficarem sob sua responsabilidade, quando não em sua totalidade, mas a grande maioria. Jornada 3 – A esmagadora maioria das mulheres que estão no mercado de trabalho também são mães, e obviamente precisa cuidar de sua família. Portanto é desgastante rotina da mulher, ao aumentar em dois anos o prazo para a mulher solicitar sua aposentadoria por idade o INSS deixou de levar em consideração esses fatos reais, considerando apenas o quantos eles poderiam economizar. Já para os homens a aposentadoria por idade em nada mudou por enquanto, haverá de fato uma grande mudança apenas para aqueles que estão entrando no mercado de trabalho após a reforma da previdência, pois estes deverão possuir ao tempo da aposentadoria 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (isso se não modificarem novamente a legislação), atualmente o homem precisa apenas cumprir os requisitos que já eram exigidos, ou seja, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. QUEM TEM DIREITO EM 2022? Benefício para o trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 61 anos e 6 meses (mulher em 2022) e com tempo mínimo de 180 meses de contribuição. ​ ​ Requisitos para Justificar o Pedido de Aposentadoria em 2023: · URBANA · MULHER – 62 anos de idade e 180 Contribuições (Carência) · HOMEM – 65 anos de idade e 180 Contribuições · RURAL · MULHER – 55 anos de e 180 Contribuições (Carência) · HOMEM – 60 anos de idade e 180 Contribuições (Carência) COMO CALCULAR ESTE TEMPO? Para a aposentadoria por idade, é preciso comprovar o mínimo de 15 anos de contribuição, essa contribuição pode se dar em qualquer modalidade, podendo ser registro em carteira de trabalho, recolhimento via gps como autônomo, contribuinte individual ou qualquer outra modalidade permitida pela lei. É muito comum ocorrerem erros no momento de fazer o levantamento do período de trabalho, pois nem sempre o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do contribuinte encontra-se atualizado ou com as informações corretas. Esta situação normalmente leva ao indeferimento de um pedido de aposentadoria, mesmo que a pessoa já possua esse direito, por este motivo é muito importante conferir se os dados que estão no INSS estão corretos ou se precisam de algum ajuste. Caso precise ajustar o CNIS procure fazer o mais rápido possível. Só então você poderá entrar com o requerimento de sua aposentadoria com uma certeza de que não terá transtornos futuros. Deve-se compreender que cada caso é único, ou seja, seu caso é muito especial, pois ele determinará como se dará sua aposentadoria, portanto é aconselhável que você consulte seu advogado de confiança para entender mais sobre CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ou PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, o auxílio do advogado especialista poderá lhe auxiliar muito. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO - OAB/SP - 470873 28/10/2022 Advogando nas áreas Previdenciária (Aposentadorias, Pensões, Auxílios, Benefícios, Planejamento). Temos como princípio agir com total transparência sempre buscando o melhor resultado para nossos clientes.

  • INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência

    Em 2022 - O INSS ampliou lista de doenças que podem gerar concessão de Benefícios, mesmo que o segurado não tenha cumprido toda a carência. Benefício passou a valer para 17 enfermidades, a partir de 3 de outubro. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ampliou de 15 para 17 a lista de enfermidades que permitirão o direito de auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença) e ao auxílio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) sem que seja necessário o cumprimento do tempo mínimo de 12 meses contribuição para ter direito ao benefício (tempo mínimo de carência). Carência é o número mínimo de contribuições necessário para que o segurado tenha direito aos benefícios da previdência social. Cada benefício tem uma carência diferente. Afinal. QUAL É A CARÊNCIA PARA TER DIREITO AOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE? O número mínimo de contribuições é de 12 meses. Se a doença ou lesão tiver relação com o trabalho, não será considerado tempo de carência, bastando para tanto a comprovação da atividade profissional. Também são isentos de carência os benefícios cujas doenças estão na lista aprovada pela Previdência Social, que é o desta Portaria que agora foi aprovada. As duas novas doenças, agora com cobertura, são: acidente vascular encefálico do tipo agudo e abdome agudo cirúrgico. Elas se somam a 15 outras existentes com as mesmas garantias. Veja a lista completa com as 17 doenças: · tuberculose ativa; · hanseníase; · transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; · neoplasia maligna; · cegueira; · paralisia irreversível e incapacitante; · cardiopatia grave; · doença de Parkinson; · espondilite anquilosante; · nefropatia grave; · estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); · síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); · contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; · hepatopatia grave; · esclerose múltipla; · acidente vascular encefálico (agudo); e · abdome agudo cirúrgico. Esta é atualização da lista de doenças que descredenciam a necessidade de cumprimento de todo o período de carência para reivindicar o benefício de acordo com a portaria 22/2022. Deve-se compreender que cada caso é único, ou seja seu caso é muito especial, pois ele determinará como se dará sua aposentadoria, portanto é aconselhável que você consulte seu advogado de confiança para entender mais sobre CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ou PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, o auxílio do advogado especialista poderá lhe auxiliar muito. Este artigo te ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO - OAB/SP - 470873 11/10/2022 Advogando nas áreas Previdenciária (Aposentadorias, Pensões, Auxílios, Benefícios, Planejamento). Temos como princípio agir com total transparência sempre buscando o melhor resultado para nossos clientes.

  • INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE?

    Em tempos de emprego escasso muitas pessoas sequer cogitam ter sua inscrição devidamente regularizada no INSS, no entanto este ato é extremamente importante na vida do cidadão brasileiro, já que é a partir da inscrição que o contribuinte passará a ter acesso a alguns benefícios, podemos citar como exemplos, o auxílio maternidade, auxílio por incapacidade, aposentadorias e outros diversos benefícios que constam como direitos do cidadão. É bom deixar claro, que terá direito à benefícios aqueles que estiverem devidamente inscritos no INSS e exercerem efetivamente a condição de contribuintes, seja de forma que lhe garanta a condição de segurado. Ou seja, contribuições mensais e contínuas (saiba que na maioria dos casos existe carência mínima para alcançar o benefício). “Quem se torna contribuinte do INSS tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte”. A inscrição é feita na condição de filiado ou de não filiado. · No caso de filiado é para quem deseja contribuir para o INSS, seja de forma obrigatória ou por opção, ou seja, como contribuinte facultativo. A idade mínima é de 16 anos. · A inscrição na condição de não filiado é para aqueles com menos de 16 anos ou para quem precisa se inscrever na Previdência, sem necessariamente contribuir, caso de beneficiários, tutores, curadores, entre outros. Quando o cidadão efetua sua inscrição junto ao INSS passa a obter o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), sendo esse número de extrema importância, pois a partir dele o INSS lançará todas as informações da vida laborativa e contributiva do trabalhador desde seu início até a sua aposentadoria ou falecimento. Quem possui inscrição com o número de PIS ou PASEP não precisa preocupar-se em alterar ou mudar de inscrição. Requisitos O primeiro requisito para conseguir fazer a sua inscrição na previdência social é não possuir outra inscrição em programas do governo, como PIS/Pasep e NIS. Para o filiado: - Idade mínima de 16 anos - Informar uma das categorias de segurado (contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico ou segurado especial) e a atividade exercida conforme lista disponibilizada. Mesmo que seja na condição de facultativo, o cidadão deverá informar o campo atividade, como por exemplo “dona-de-casa”. Para o não filiado: - Não há idade mínima - Informar uma categoria entre as opções de dependente (para fins de recebimento de benefício), representante legal, procurador ou componente de grupo familiar para benefícios do tipo Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) É comum o cadastro efetuado por empresas quando o cidadão entra em seu primeiro emprego, porém, nada impede que a própria pessoa faça sua inscrição, pois atualmente é muito comum a pessoa contribuir para a previdência como contribuinte individual, facultativo, autônomo, MEI e empresarial. A Previdência Social mantém canais como o telefone 135 e site onde a pessoa pode fazer sua inscrição, porém é necessário extremo cuidado ao usar esses canais de comunicação, não porque eles sejam ruins, eles ajudam muito. Mas acontece muito ainda no Brasil o inconveniente do cidadão possuir mais de uma inscrição junto ao INSS e não ter a menor ideia desta situação. Certamente quando esta pessoa necessitar um benefício ou aposentadoria passará por sérios transtornos para resolver este problema e isso poderá causar um rombo no benefício devido. Sempre aconselho que você consulte o seu advogado de confiança para lhe auxiliar em qualquer procedimento junto ao INSS, isso poderá lhe garantir uma tranquilidade a mais, como informações mais seguras sobre seus direitos. Se você ainda não for inscrito e não contribuir para o INSS, pense bem, você poderá se aposentar daqui a 40 anos ou precisar de um benefício daqui a alguns meses, o futuro não nos pertence. Se proteja o mais rápido que puder, regularize-se perante o INSS. Não é barato, mas é a única alternativa de ter alguma proteção social no futuro. IVANILDO DE GOUVEIA ADVOGADO – OAB/SP 470873 26/12/2022

  • PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

    PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO? É notório que uma grande parcela da população brasileira sofre com os males provocados pela pressão alta (hipertensão), de acordo com estudos mais de 30 milhões de brasileiros são vitimados por esse mal, de acordo com o Ministério da Saúde esta é uma das principais causas de morte no Brasil. Sendo uma enfermidade silenciosa, podemos explicar a hipertensão arterial de maneira simplória como o estreitamento das artérias, que em virtude disso, aumenta a exigência do coração ao bombear com mais força para cumprir a função de fazer o sangue circular pelo corpo. Tendo como consequência a dilatação do coração e sérios danos às artérias. Como saber se está sofrendo de pressão alta (hipertensão)? Os médicos consideram uma pessoa hipertensa quando, em repouso, sua pressão arterial atinge valores iguais ou acima de 14 por 9. É possível saber que a pessoa está hipertensa a partir de alguns sintomas simples: Dor frequente no peito, Falta de ar, Sensação de ouvir zumbidos no ouvido, Dor de cabeça, Tontura, Visão embaçada. Deve-se observar que se a pessoa possui alguns desses sintomas não é certeza que ela estará sofrendo de hipertensão, para o correto diagnóstico e tratamento e necessário o acompanhamento médico, até por que o não tratamento desse mal pode causar a morte da pessoa. Como consequência maior, a hipertensão arterial pode causar a morte da pessoa ou incapacita-la para o dia-a-dia com graves sequelas. Hipertensão dá direito aos benefícios por invalidez do INSS? Antes de mais nada devemos deixar claro que para reivindicar benefícios por invalidez do INSS, a pessoa deve se encontrar na condição de segurado, ou seja, deve estar matriculado a doze meses ou mais, em dias com as contribuições ou em período de graça. Devido às sequelas incapacitantes, como acidente vascular cerebral (AVC), enfarto do miocárdio ou risco incapacitante pode dar ao segurado o direito de reivindicar junto ao INSS o auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença) e/ou auxílio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Obviamente quem vai estabelecer a extensão das sequelas será o especialista médico através dos exames e laudos necessários. Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença): este benefício é destinado ao segurado que se encontra temporariamente incapaz para as atividades laborais. Auxílio por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por invalidez): este já é o benefício voltado para os segurados que se encontram permanentemente incapazes de realizar suas atividades laborais. Hipertensão dá direito ao auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)? Na maioria dos casos a hipertensão arterial não interfere na rotina da pessoa, no entanto, se a pessoa precisar de tratamento específico obrigando o segurado a passar um determinado período afastado de suas tarefas laborais, o mesmo poderá solicitar junto ao INSS a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença). Esse afastamento será concedido, se preenchidos os requisitos específicos para concessão de benefício, e aprovação da perícia médica do INSS. Veja os requisitos para pleitear o auxílio doença Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença; Ter a qualidade de segurado; Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses. No entanto, portadores de doenças graves e quem sofreu acidente de trabalho não precisará cumprir a regra de 12 meses. Hipertensão dá direito a aposentadoria por invalidez (auxílio por incapacidade permanente)? Levando em consideração as condições para concessão do auxílio doença, é preciso estabelecer que para se reivindicar o auxílio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) a pessoa precisará estar numa condição incapacitante de forma permanente, como o acidente vascular cerebral (AVC) , por exemplo. Quem vai estabelecer a extensão das sequelas será o especialista médico através dos exames e laudos necessários. Por esse motivo o direito à aposentadoria por invalidez vai depender da situação em que o segurado se encontra. Levanto em conta que este benefício, provavelmente será concedido pelo perito médico do INSS diante do caso concreto ou através de ação judicial para concessão do benefício. Veja os requisitos para pleitear o auxílio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) É preciso que a incapacidade seja permanente, ou seja, pode durar por toda vida do segurado; O segurado precisa ter realizado ao menos 12 contribuições junto à previdência social; Possuir qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo com a previdência, ou se encontrar em período de graça); Ter sofrido acidente de qualquer natureza (ou moléstia incapacitante), vinculado ao trabalho ou não; Realizar a perícia médica do INSS. Outros benefícios que a pessoa que sofre com hipertensão arterial (pressão alta) pode utilizar. Medicamento gratuito no SUS O paciente hipertenso precisa fazer um tratamento regular contra a doença. O Sistema Único de Saúde (SUS) distribui esses medicamentos gratuitamente através das Unidades Básicas de Saúde (UBS). Basta que o cidadão vá até a UBS com documento de identidade e receita médica dentro da validade de 120 dias. Isenção no Imposto de Renda Caso a hipertensão resulte em algum problema de coração como insuficiência cardíaca ou coronariana, é possível solicitar a isenção do pagamento do Imposto de Renda, conforme a Lei 7.713 de 1988. É preciso comprovar o problema por meio de laudo médico. Qualquer benefício acima, dependerá de comprovação médica para ser concedido, portanto mesmo que a pessoa tenha cumprindo os requisitos para garantir a condição de segurado será necessário toda a documentação médica, devidamente embasada por laudos e exames que comprovem a extensão da doença evidenciando a necessidade de reivindicar o benefício mais adequado. Caso persistam suas dúvidas, ou novas dúvidas tenham surgido, e você está na condição de necessitado do auxílio aqui debatido, procure sempre a consultaria profissional de seu advogado de confiança, entenda que o INSS não irá conceder seu benefício a menos que o pedido tenha cumprido todos os quesitos exigidos. IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO - OAB/SP - 470873 09/09/2022 Advogando nas áreas Previdenciária (Aposentadorias, Pensões, Auxílios, Benefícios, Planejamento). Temos como princípio agir com total transparência sempre buscando o melhor resultado para nossos clientes. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto.

  • SALÁRIO MATERNIDADEA - Mulher Desempregada Tem Direito De Receber Este Benefício?

    O Salário Maternidade é o Benefício devido a pessoa que se afasta de suas atividades profissionais em virtude de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças com menos de 12 anos de idade. Quem tem direito? Este direito é concedido as pessoas que precisem se afastar do serviço pelos motivos a seguir descritos: Nascimento de um filho(a); Sofreu um aborto (espontâneo ou garantido por lei) Tenha a guarda provisória, temporária ou tenha adotado criança de até 12 anos Mulheres que trabalham com carteira assinada; Contribuintes individuais, facultativas ou MEI; Desempregadas; Empregadas domésticas; Trabalhadoras rurais; Cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada. Principais requisitos Para ter direito ao salário-maternidade, o cidadão deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção: Quantidade de meses trabalhados (carência) 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial; isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade); Para as desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados; Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017). Duração do benefício A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício: 120 dias no caso de parto; 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade; 120 dias, no caso de natimorto; 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico. Obs.: Salário-Maternidade da segurada empregada em empresa deve ser solicitado diretamente ao empregador. Salário-Maternidade para a mulher desempregada É fato que a mulher desempregada pode ter direito de receber o salário maternidade, porém existem requisitos mínimos para serem cumpridos, na prática devemos deixar claro que esse benefício não será concedido para toda mulher desempregada. Para reivindicar o benefício de salário-maternidade a mulher desempregada comprovar que se encontra na qualidade de segurada do INSS, assim como também ter cumprido a carência de no mínimo 10 meses trabalhados. Para entender a qualidade de segurado devemos observar o período de graça dos segurados. Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça. Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses. Podendo inclusive ser maior esse período, o que vai estabelecer o período de graça é o tempo que manteve o vínculo contributivo com o INSS. Fixando portanto as exigências para o recebimento do salário-maternidade em qualidade de segurado e no mínimo 10 meses contribuídos para o INSS. Também é possível considerar para o salário-maternidade a mulher não está desempregada por conta próprio, ou seja ela não pode ter pedido demissão do emprego, precisa ter sido demitida, nessa condição o período de graça poderá ser estendido até 24 meses. Quem não está empregado recebe o auxílio diretamente do INSS. Documentos originais necessários Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. O trabalhador também deve apresentar suas carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição. O trabalhador(a) desempregado(a) deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente; O trabalhador que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante. Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção; Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial. Esse benefício pode ser requerido diretamente no aplicativo MEUINSS, porém é muito comum a pessoa errar nas exigências do pedido, devido a alta complexidade que o INSS exige, devemos entender que para a maioria das pessoas o sistema é difícil de se compreender. Caso persistam suas dúvidas, ou novas dúvidas tenham surgido, e você está na condição de necessitado do auxílio aqui debatido, entre em contato conosco e deixe sua dúvida, nós podermos lhe orientar. Entenda que o INSS não irá conceder seu benefício a menos que o pedido tenha cumprido todos os quesitos exigidos. IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO - OAB/SP - 470873 08/09/2022 Advogando nas áreas Previdenciária (Aposentadorias, Pensões, Auxílios, Benefícios, Planejamento). Temos como princípio agir com total transparência sempre buscando o melhor resultado para nossos clientes. Este artigo te ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. LEIA TAMBÉM AUXÍLIO ACIDENTE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NÃO EXISTE MAIS? PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO CONHEÇA ALGUNS MOTIVOS QUE LHE IMPEDEM DE SE APOSENTAR

  • SOFRI UM ACIDENTE, FIQUEI COM SEQUELAS E NÃO RECEBO NENHUM BENEFÍCIO

    AUXÍLIO ACIDENTE É muito comum a pessoa sofrer qualquer tipo de acidente, neste caso podem ser diversos tipos diferentes, tais como: Acidente de Trabalho; Acidente Doméstico; Acidente de Trânsito; Acidentes na Pratica de Esportes; Doença Ocupacional, etc. Caso você tenha sido acometido por qualquer tipo de acidente e ficou com sequela definitiva reduzindo sua capacidade para trabalhar, não conseguindo mais desenvolver suas tarefas habituais no ambiente de trabalho, e, se for SEGURADO DO INSS, saiba que você poderá receber mensalmente o AUXÍLIO-ACIDENTE, pelo período que for necessário, sem prejuízo no seu salário. O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE? O AUXÍLIO-ACIDENTE é um benefício PREVIDENCIÁRIO de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS. Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando, ou seja, é um auxílio não substitutivo, desta maneira o beneficiário poderá continuar trabalhando e recebendo o benefício ao mesmo tempo. Caso o trabalhador tenha se acidentado há muito tempo, poderá também receber os atrasados desde a cessação do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-acidente). QUEM TEM DIREITO E QUAIS OS REQUISITOS? O AUXÍLIO-ACIDENTE será concedido aos empregados (rural, urbano, doméstico), trabalhador avulso e segurado especial (rural) que forem acometidos por acidente de qualquer natureza que tenha reduzido a capacidade para o desenvolvimento do trabalho habitual. Devendo esta condição ser confirmada com a perícia médica do INSS. São requisitos para adquirir o benefício Para que o segurado possa adquirir o benefício de Auxílio-acidente, o mesmo deve seguir e cumprir os seguintes requisitos: · Ter qualidade de segurado, à época do acidente; · Não há necessidade de cumprimento de período de carência; · Ser filiado, à época do acidente, como: · Empregado Urbano/Rural (empresa) · Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015) · Trabalhador Avulso (empresa) · Segurado Especial (trabalhador rural) Deve ser observado que não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo. EXISTE GRAU MÍNIMO LIMITAÇÃO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO? A lei não fixa um índice ou percentual mínimo de incapacidade ou grau de limitação da redução da capacidade de trabalhar para o auxílio-acidente. Sendo necessário comprovar a existência de limitação da capacidade laborativa, ainda em que em grau mínimo, para ser devida a concessão do benefício. Não há carência mínima para se pleitear a concessão do auxílio-acidente, porém é requisito a qualidade de segurado e no mínimo uma contribuição. QUANDO O BENEFÍCIO SE INICIA? O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença – decorrente do acidente – ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença. QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE? Isso quer dizer que, a renda inicial do auxílio-acidente equivale a 50% do salário de benefício. Porém, no caso do segurado especial, o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-mínimo vigente. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE São causas da cessação do auxílio-acidente: o óbito do segurado ou a concessão de qualquer aposentadoria. CONCLUSÃO O Auxílio-Acidente é um benefício pouco divulgado e não informado aos trabalhadores, vale ressaltar que o segurado que já teve um acidente de trabalho ou de qualquer natureza, independente de quando ocorreu, pode pleitear a analise da possibilidade de concessão do refer ido Auxílio e ainda continuar trabalhando sem prejuízo sem seus salários. Note que se já faz algum tempo que ocorreu o acidente, mas o você pode comprovar sua existência através de documentação médica, poderá ainda receber todo o retroativo desde a data em que houve a cessação do auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença). IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO - OAB/SP - 470873 30/08/2022 Advogando nas áreas Previdenciária (Aposentadorias, Pensões, Auxílios, Benefícios, Planejamento). Temos como princípio agir com total transparência sempre buscando o melhor resultado para nossos clientes. Este artigo te ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto, ajude o seu próximo.

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