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Ivanildo de Gouveia
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- Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Direito Previdenciário Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com Deficiência. Este benefício é devido aos cidadãos que possuam algum tipo de deficiência, podendo ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, devendo ser comprovado o tempo mínimo de contribuição exigido pela Lei e, de acordo com o grau de deficiência, que são classificados como leve, moderado ou grave. Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência Quem é a Pessoa com deficiência? Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, como dissemos antes, podendo ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, já que essas condições podem criar diversas barreiras, gerando dificuldades nas interações da pessoa, consequentemente, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme estabelece a Lei Complementar nº 142, de 2013. Quem pode solicitar esse benefício? A pessoa com deficiência no momento da solicitação do benefício ou na data da implementação dos seguintes requisitos: * A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar no INSS. Não será exigido que a carência de 180 meses de contribuição seja cumprida na condição de pessoa com deficiência. Ou seja, para fins de carência, serão computados períodos de atividade/contribuição em que a pessoa não tinha a condição de deficiente. Quais pessoas são consideradas com deficiência? Como já informamos anteriormente, as pessoas consideradas com deficiência são aquelas que que possuem impedimentos a longo prazo, de natureza: · Física; · Mental; · Intelectual; · Sensorial. Deixando claro que esses impedimentos deverão impossibilitar a sua participação de forma plena e efetiva na vida em sociedade. Além disso, a condição de deficiência possui três graus: · Grau leve; · Grau médio; · Grau grave. Essa categoria de graus para a aposentadoria irão gerar mais ou menos vantagens na concessão do benefício. Como provar o tempo de deficiência? Existem diversos documentos que podem ser utilizados para comprovar diferentes tipos de deficiência, como deficiência física, visual, auditiva, mental, intelectual ou motora. Para comprovar a deficiência alegada, é crucial que a pessoa possua documentos médicos adequados, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários de atendimento e relatórios médicos. A documentação médica apresentada deve ser legível, facilitando a leitura por qualquer profissional. Além disso, quando o documento é emitido por um profissional especializado na área da deficiência, ele traz maior credibilidade e veracidade às informações. Juntamente com a documentação médica, a pessoa também pode comprovar sua deficiência por meio de uma declaração de atendimento especializado feita por professores da rede pública de ensino. Outros documentos que podem ser apresentados para comprovar a deficiência incluem a CNH especial, o documento de Passe Livre, o novo RG com indicação de deficiência ou o certificado de ocupante de vaga para pessoa com deficiência em serviço público. Além disso, aqueles que já recebem benefícios do INSS destinados a pessoas com deficiência podem obter o Certificado de Pessoa com Deficiência no portal do Governo para acessar outros serviços. Assim, fique atento, você poderá utilizar vários meios para provar o INSS que trabalhou em condição de deficiência, tais como: Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS · Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; · Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e · Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.). · Documentos que comprovem a existência da deficiência, data de início e se ela se manteve até a entrada do requerimento. · Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade. Atenção: A prova testemunhal não é válida para comprovar esse tempo. Informações importantes · Trabalho do aposentado com deficiência: o cidadão que se aposentar por tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência pode continuar trabalhando; · Desistência do benefício: o segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido, antes do recebimento do primeiro pagamento do benefício ou efetivação do saque do FGTS ou do PIS em razão da aposentadoria; · Requerimento por terceiros: o interessado poderá nomear um procurador para fazer o requerimento do benefício em seu lugar. · Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante ou de solicitação de acompanhante intérprete e levá-lo no dia do atendimento. É garantido o acompanhamento do cidadão surdo ou com deficiência auditiva por seu interprete ou tradutor de LIBRAS, durante todo o atendimento. Os demais pedidos de acompanhamento serão analisados pelo perito médico e poderão ser negados, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir na realização da avaliação médica. · Avaliação da deficiência e do grau: é indispensável a apresentação de pelo menos um documento de comprovação (atestados médicos, laudos de exames, entre outros). O grau de deficiência será definido como aquele em que o segurado efetuou o maior tempo de contribuições, e servirá para definir o tempo mínimo necessário para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência; · Conversão de tempo: não será permitida a conversão dos períodos de tempo de contribuição como deficiente para fins de concessão da aposentadoria especial (benefício devido a pessoas que trabalharam em atividades de risco e de que trata o artigo 57 da Lei nº 8.213/1991). A conversão é prevista apenas na concessão de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição; · Valor da contribuição: o contribuinte individual ou facultativo que contribuiu com base na alíquota de 5% ou 11% do salário-mínimo, precisará complementar a diferença da contribuição para a alíquota de 20% do salário mínimo, para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência; · Fator Previdenciário: Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício, somente se for mais vantajoso para o cidadão. Lembre-se sempre da importância de buscar aconselhamento de profissionais especializados em direito previdenciário para orientação personalizada e precisa, garantindo assim uma transição tranquila para a fase da aposentadoria. Esperamos que este artigo tenha fornecido informações valiosas sobre os possíveis motivos pelos quais o INSS pode negar um pedido de aposentadoria. Se você estiver enfrentando dificuldades com seu processo de aposentadoria, não hesite em buscar assistência especializada para garantir seus direitos previdenciários. Conclusão: A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é um benefício garantido a cidadãos que apresentam algum tipo de deficiência, que pode ser física, mental, intelectual ou sensorial. O benefício é concedido mediante a comprovação do tempo mínimo de contribuição estabelecido pela lei, levando em consideração o grau de deficiência, que pode ser classificado como leve, moderado ou grave. A pessoa com deficiência, para fins desse benefício, é aquela que enfrenta impedimentos de longo prazo, os quais afetam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 142, de 2013. Para solicitar o benefício, é necessário atender aos requisitos específicos de tempo de contribuição e carência, que variam de acordo com o grau de deficiência. A avaliação do grau da deficiência é confirmada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS. Diversos documentos podem ser utilizados para comprovar a deficiência alegada, tais como exames médicos, laudos, atestados, entre outros. Além disso, é possível utilizar uma declaração de atendimento especializado feita por professores da rede pública de ensino, bem como outros documentos específicos, como CNH especial ou certificados de ocupante de vaga para pessoa com deficiência em serviço público. É importante ressaltar que a prova testemunhal não é válida para comprovar o tempo de deficiência. Além disso, alguns aspectos relevantes a serem considerados incluem a possibilidade de continuar trabalhando após a concessão do benefício, a desistência do benefício antes do recebimento do primeiro pagamento, e a nomeação de um procurador para fazer o requerimento do benefício em nome do interessado. Além disso, algumas informações adicionais são essenciais, como a possibilidade de solicitar acompanhante em perícia médica, a apresentação de documentos de comprovação da deficiência, a não conversão do tempo de contribuição como deficiente para a aposentadoria especial, a necessidade de complementar a contribuição para ter direito ao benefício, e a possibilidade de aplicação do fator previdenciário no cálculo do benefício, se mais vantajoso para o beneficiário. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 07/11/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA
- APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NÃO EXISTE MAIS?
A reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição? APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NÃO EXISTE MAIS? É quase certo que você já ouviu falar que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a REFORMA DA PREVIDÊNCIA, com a alegação que a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais? Porém devo informar que esta informação que essa informação é verdadeira apenas para as pessoas que começaram contribuir para a previdência após 13 de novembro de 2019, data que a REFORMA DA PREVIDÊNCIA começou valer. Para todas pessoas que em até 13 de novembro de 2019, já estavam qualificados como contribuintes da previdência social, deve-se aplicar para seus casos as chamadas regras de transição, essas regras estabelecem um padrão para que o trabalhador possa transitar entre as regras antigas e as novas para adquirir o benefício de aposentadoria. Considere também que se no seu caso, você já possuía em 13 de novembro de 2019, todo o período de contribuições para solicitar a aposentadoria, você terá seu direito adquirido garantido, nesse caso sua aposentadoria deverá se dar pelas regras antigas (de antes da reforma). Muitas pessoas podem até não saber, mas existem muitos casos que na data da promulgação da reforma da previdência já possuíam o direito adquirido, pois nas contribuições delas se encontram condições especiais que reduziam sensivelmente o tempo necessário para solicitar a aposentadoria, como tempo especial, sendo que a pessoa trabalhou em algumas condições degradantes que as qualificam para isso. Também existem aqueles que não sabem como calcular seu tempo de contribuição para solicitar seus benefícios e confiam apenas na simulação do site do MEU INSS. O que é preciso considerar é que a simulação do MEU INSS, pode ser extremamente falha e prejudicial ao trabalhador porque muitas vezes o CNIS (CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS) conta com diversas falhas e o contribuinte não sabe. Essa situação induz a pessoa ao erro, pois a simulação do MEU INSS, baseia-se apenas no CNIS sem considerar que ele esteja correto ou errado. Portanto é bom entender que mesmo depois da REFORMA DA PREVIDÊNCIA, ainda devem ser computados os períodos de contribuição para que se possa verificar quanto tempo de direito adquirido já possui e quanto ainda deve cumprir para adquirir o direito ao benefício de aposentadoria pelas regras de transição. Eu sei, a REFORMA DA PREVIDÊNCIA complicou muito a compreensão sobre os direitos a benefícios previdenciários, e, é muito comum a pessoa requerer um benefício sem uso de um consultor especialista e se arrepender depois, já que é muito comum o indeferimento (recusa) do pedido, bem como as concessões com valores menores do que o devido. Ficou com dúvidas sobre regras de transição ou direito adquirido? Deve-se compreender que cada caso é único, ou seja seu caso é muito especial, pois ele determinará como se dará sua aposentadoria, portanto é aconselhável que você consulte seu advogado de confiança para entender mais sobre CONCEÇÃO DE BENEFÍCIOS ou PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, o auxílio do advogado especialista poderá lhe auxiliar muito. IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO - OAB/SP - 470873 06/08/2022 Advogando nas áreas Previdenciária (Aposentadorias, Pensões, Auxílios, Benefícios, Planejamento). Temos como princípio agir com total transparência sempre buscando o melhor resultado para nossos clientes. Este artigo te ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. LEIA TAMBÉM CONHEÇA ALGUNS MOTIVOS QUE LHE IMPEDEM DE SE APOSENTAR Aposentadoria do Professor em 2022 PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- CURATELA (Interdição)
CURATELA O QUE É? A Curatela (Interdição) é o instrumento utilizado para estabelecer a proteção das pessoas que sendo maiores de idade não são capazes civilmente de gerenciar seus próprios atos na vida. Ou seja, essas pessoas são desprovidas de capacidade civil. Podemos estabelecer que capacidade civil é a aptidão de adquirir direitos e de assumir deveres nas relações jurídicas patrimoniais. Nesse contexto se estabelece judicialmente a responsabilidade a uma outra pessoa maior de idade, para cuidar de uma outra pessoa curatelada, desprovida de condições para comandar seus próprios atos da vida privada, ou seja, aquela que não possui capacidade civil. Na pratica estamos falando de Interdição Judicial, sendo esta uma decisão da Justiça que tem a função de declarar que uma pessoa é incapaz de decidir ou administrar os seus atos patrimoniais de sua vida civil, tal incapacidade deve seguir o que estabelece a lei, não podendo ser meramente especulativa. QUEM PODE SER INTERDITADO? Conforme estabelece a lei (artigo 1767 do Código Civil): Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) II - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) IV - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) V - os pródigos. Sendo três categorias de pessoas que podem serem submetidas à Interdição (Curatela), que iremos explicar a seguir: a) Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade: Tem o inciso I do artigo 1767 do código civil a intenção de ser abrangente, afastando aquela ideia imediata de pessoas que possuam determinadas síndromes como por exemplo Autismo ou Down ou doenças como Alzheimer, dentre diversas outras doenças que podem chegar a ser incapacitantes, sejam inseridas de forma mecânica no grupo dos incapazes. Deve portanto, cada pessoa ter seu caso analisado como único, devendo-se averiguar se realmente a mesma não possui condições de saúde e discernimento para gerir a própria vida. b) Os ébrios habituais e os viciados em tóxico: Para estabelecer essa condição é necessário a compreensão que a capacidade do ébrio ou do viciado em tóxico deverá ter sua redução comprovada, não estamos falando aqui daqueles que estejam nessa condição de forma não habitual, mas sim daqueles que não possuem mais controle sobre seu consumo, levando-os à dependência e falta de capacidade civil. c) Os pródigos: São aqueles que de forma inconsciente dilapidam (destroem) seu patrimônio, o podendo prejudicar o seu próprio sustento. Trata-se de uma pessoa que não possua o discernimento de entender que sua conduta esteja prejudicando a si mesmo e também aqueles que dele dependam, como por exemplo sua família. Para comprovar essa condição não basta que a pessoa gaste muito acima do que poderia ou deveria, é preciso estabelecer a existência de um desvio psicológico para sua confirmação. Pode-se nesse caso haver uma interdição parcial, proibindo a pessoa apenas de realizar negócios que venham a prejudicar seu patrimônio. Podemos também compreender como causa transitória, aqueles que temporariamente não possuem capacidade civil para gerir seus atos, temos como exemplo: as pessoas que encontram internadas em UTI hospitalar, ou em estado de coma. É condição inerente a falta de condições para manifestar a própria vontade ou gerir seus atos na situação em que se encontram no momento, devendo haver comprovação médica. As condições estabelecidas acima são rol taxativo, dessa forma só poderá ser concedida a CURATELA quando se amoldar às condições acima descritas, não é possível requisitar a CURATELA em qualquer situação. COMO SE ESTABELECE A CURATELA? Se determina a curatela através de um processo de “INTERDIÇÃO”, devendo-se justificar dentro do processo o fato gerador da incapacidade. Normalmente a analise deste tipo de pedido deve ser criterioso, pois trata-se da supressão de direitos individuais da pessoa em prol de seu próprio bem. O juiz deverá estabelecer o grau de incapacidade da pessoa, podendo ou não a interdição ser absoluta, a depender da analise do caso, podendo entender que a pessoa possua algum discernimento para reger os atos de sua própria vida, exercendo seus interesses existenciais. QUEM SERÁ O CURADOR? Terá prioridade para ser Curador o cônjuge ou companheiro, sendo também possível que seja estabelecido um parente próximo (pais, filhos ou irmãos), devendo o juiz verificar qual deles possui melhores condições para exercer o encargo, devendo-se também verificar a relação de afeto e afinidade com o incapaz. O curador será o responsável pela administração dos bens do curatelado (interditado), devendo prestar contas a cada dois anos, apresentando um relatório contábil juntamente com os comprovantes das despesas efetuadas para a mantença do interditado. É bom deixar claro que o mal uso dos recursos do curatelado poderá impor ao curador sanções legais e ser destituído do encargo, nessa condição o juiz providenciará sua substituição. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. VEJA TAMBÉM: APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?
- TIPOS DE APOSENTADORIAS - APOSENTADORIAS POR PONTOS NO BRASIL
A Aposentadoria por pontos no Brasil é um dos tipos de aposentadoria oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, esta modalidade de aposentadoria foi criada antes da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). A aposentadoria por pontos foi criada com a Lei 13.183, de 2015, com o objetivo de incentivar os trabalhadores que já haviam cumprido os requisitos de contribuição a esperar mais algum tempo para dar entrada na aposentadoria, ou seja, a ideia principal era fazer com que os trabalhadores demorassem mais para adquirir a aposentadoria mais tarde, do que no sistema que estava sendo utilizado na época, que era a aplicação do Fator Previdenciário. Ela se baseia em uma fórmula que leva em consideração dois fatores principais: a idade do segurado e o tempo de contribuição do sistema previdenciário. APOSENTADORIA POR PONTOS A principal característica da Aposentadoria por Pontos é a combinação da idade do segurado com o tempo de contribuição. Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, é necessário somar os pontos de acordo com a fórmula estabelecida pelo INSS. A fórmula geralmente é expressa da seguinte maneira: IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = PONTOS Como exemplo podemos citar um trabalhador que tenha 55 anos de idade e contribuiu para a Previdência Social por 33 anos, a soma de pontos deste trabalhador será 88 pontos. A cada ano que passa se o trabalhador estiver contribuindo ele terá mais dois pontos em sua soma. Para se aposentar por pontos, é necessário atingir uma pontuação mínima (no ano de 2023 o homem precisa 100 pontos e a mulher 90 pontos). Exceção feita aos trabalhadores que consigam provar o direito à aposentadoria especial. As regras de transição da reforma previdenciária estabeleceram um aumento progressivo na pontuação necessária para a Aposentadoria por Pontos. Essa pontuação irá aumentando gradualmente a cada ano até que os homens alcancem 105 pontos (esta condição se dará em 2028) e as mulheres 100 pontos (esta condição se dará em 2033). As regras de transição da reforma previdenciária estabeleceram um aumento progressivo na pontuação necessária para a Aposentadoria por Pontos. É importante ressaltar que o tempo de contribuição mínimo exigido também foi alterado, antes era 35 anos para homens e 30 para mulheres, hoje você deverá considerar a pontuação, ou seja, veja o exemplo abaixo Maria tem 59 anos de idade, só que ela sabe que para se aposentar em 2023 ela precisará alcançar uma pontuação de 90 pontos, portanto, para conseguir uma aposentadoria integral ela precisará contribuir por 31 anos, desconsiderando a ideia do direito pleno com 30 anos de contribuição. Resumindo, a aposentadoria por Pontos do INSS é uma opção que leva em consideração a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição, sendo necessário atingir uma pontuação mínima que varia de acordo com as regras estabelecidas pela reforma da previdência. Essa modalidade de aposentadoria permite aos segurados uma maior flexibilidade na escolha do momento em que desejam se aposentar, desde que atendam os requisitos estabelecidos. É importante consultar as regras atualizadas do INSS, já que podem ocorrer alterações a qualquer momento. Considerando que este artigo foi produzido em setembro de 2023. É altamente recomendável que as pessoas que se enquadram nas condições da Aposentadoria por Pontos no sistema do INSS procurem a consultoria de um advogado especializado em direito previdenciário antes de tomar qualquer decisão sobre a aposentadoria. Existem várias razões para isso: 1. Complexidade das Regras: O sistema previdenciário brasileiro é complexo e está sujeito a mudanças frequentes. Um advogado especializado em direito previdenciário possui conhecimento atualizado sobre as regras e pode ajudar a interpretá-las de forma precisa. 2. Maximização dos Benefícios: Um advogado previdenciário pode ajudar a calcular a pontuação correta para a Aposentadoria por Pontos e determinar o momento ideal para solicitar a aposentadoria, considerando a idade, o tempo de contribuição e outros fatores que podem afetar o valor do benefício. 3. Estratégias de Aposentadoria: Um advogado especializado pode ajudar a desenvolver estratégias para maximizar os benefícios previdenciários, como considerar a possibilidade de utilizar períodos especiais de contribuição, tempo rural, ou períodos de contribuição em regimes diferentes. 4. Recursos e Revisões: Caso o benefício seja negado ou concedido com um valor inferior ao esperado, um advogado previdenciário pode representar o segurado em recursos e revisões, aumentando as chances de obter o benefício desejado. 5. Atualizações Legais: As leis previdenciárias podem mudar ao longo do tempo, o que pode afetar a elegibilidade e os cálculos dos benefícios. Um advogado especializado pode manter-se atualizado sobre essas mudanças e aconselhar o segurado de acordo com as leis vigentes. 6. Economia de Tempo e Estresse: Lidar com o processo de aposentadoria junto ao INSS pode ser demorado e estressante. Um advogado previdenciário pode cuidar dos aspectos legais e burocráticos, poupando o segurado de muita frustração. Portanto, a consultoria de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser essencial para garantir que o segurado tome decisões informadas e maximize seus benefícios na aposentadoria. É importante buscar um profissional de confiança, com experiência comprovada na área, para obter o melhor aconselhamento possível em relação à aposentadoria. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 22/09/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA
- aposentadoria especial para motorista
APOSENTADORIA DO MOTORISTA A Aposentadoria Especial para motorista profissional de ônibus e caminhão, contou com muitas modificações após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), infelizmente para pior, antes da Reforma era possível ao motorista que comprovasse 25 anos de tempo de contribuição na função (ou em outra profissão que lhe permitisse a aposentadoria especial) requerer a Aposentadoria Especial. Considerando que antes de abril de 1995, bastava constar o exercício da profissão na Carteira de Trabalho para que o benefício fosse concedido, após a promulgação da Lei 9032/95 se extinguiu o reconhecimento da atividade especial por presunção legal, devendo o requerente à partir de então fazer prova da efetiva exposição, de forma permanente (não podendo ser ocasional ou intermitente) a agentes que venham a prejudicar a integridade física. Essa comprovação deve ser efetuadas por meios técnicos, como o LTCAT (laudo técnico nas condições do ambiente de trabalho) e PPP (perfil profissiográfico previdenciário). Antes da reforma, apesar das exigências, ainda assim o motorista conseguia a APOSENTADORIA ESPECIAL com 25 anos de contribuição, mas a Reforma da Previdência impôs regras que prejudicaram em muito a situação de categoria de trabalhadores, pois além de tudo é preciso considerar uma única regra de transição imposta, mas que são muito negativas para esses trabalhadores, veja a seguir: QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL? Contribuintes expostos, de forma contínua e ininterrupta, aos agentes nocivos especificados em lei. Com duração de 25, 20 ou 15 anos com, no mínimo, 180 meses de efetiva atividade e contribuição (carência). Além do tempo de contribuição mínimo, depois da Reforma, passou-se a exigir idade mínima para a aposentadoria especial, da seguinte forma: Ainda deve ser considerado que o motorista necessita somar no mínimo 86 pontos para obter a aposentadoria, ficando da seguinte forma: · 60 anos de idade, para atividade especial de 25 anos de contribuição. Observe que a regra acima não complementa os 86 pontos, ou seja ou o trabalhador deverá ainda trabalhar mais um ano, ou já possuir 61 anos de idade. São muitos os agentes nocivos à saúde que podem afetar esses trabalhadores, podendo classificar-se em químicos, biológicos, ergonômicos e ainda físicos. Considere que o profissional normalmente trabalha exposto à ruído, vibração, variações térmicas entre outras condições. Estas condições podem provocar perda auditiva, artroses, distúrbios na coluna, joelhos e braços, ainda devendo-se considerar que os vapores químicos produzidos pelo veículo, assim como o ambiente em torno (trânsito) podem causar problemas respiratórios, afetar os olhos e a boca. No caso dos motoristas de ônibus ainda carece atualmente a discussão sobre o contato direto com outras pessoas em virtude de pandemias (lembro que não há discussão pacificada sobre o fato nos Tribunais do Brasil). Antes da EC 103 era possível a conversão do período especial em período comum para somar-se à aposentadoria, no entanto após sua promulgação, todo período trabalhado posterior a ela não mais poderá ser convertido, mas, o período anterior ainda poderá ser utilizado para converter como se fosse tempo trabalhado. POSSO CONTINUAR TRABALHANDO APÓS A APOSENTADORIA? O Supremo Tribunal Federal decidiu que o trabalhador que obteve aposentadoria especial não deve continuar trabalhando em atividade especial, o que significa dizer que na prática, o trabalhador que conseguiu sua Aposentadoria Especial, ainda poderá trabalhar como empregado ou em outra atividade, desde que não seja aquela que ensejou a sua aposentadoria ou outra que se qualifique na condição de especial. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão. Além destas condições, é comum o INSS indeferir (negar) o pedido administrativo de aposentadoria, devendo o trabalhador recorrer à justiça, deve portanto, o motorista ser precavido e procurar um auxílio técnico (advogado) de sua confiança tão logo pense em se aposentar, pois hoje está muito mais complicado conseguir um benefício Especial do que antes da Reforma da Previdência. Você percebeu como ficou muito mais difícil agora para o motorista conseguir sua aposentadoria especial, deve ser considerado que, a mesma regra também atinge o cobrador de ônibus (profissão que está em extinção na maior parte das cidades). IVANILDO DE GOUVEIA 26/03/2022 IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO - OAB/SP - 470873 Advogando nas áreas Previdenciária (Aposentadorias, Pensões, Auxílios, Benefícios, Planejamento), e Trabalhista. Temos como princípio agir com total transparência sempre buscando o melhor resultado para nossos clientes. COMPARTILHE Este artigo te ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto.
- Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) - Sem perícia médica? -Vai funcionar?
Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) Sem perícia médica? Vai funcionar? Já estão em vigor as novas regras para concessão do Benefício Por Incapacidade Temporária (o antigo auxílio-doença). Através da Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 38 DE 20/07/2023, ficaram estabelecidas as diretrizes para a dispensa da necessidade da perícia médica em pedidos de auxílio por incapacidade temporária, bastando para este benefício cumprir os outros requisitos exigidos. Na prática, a concessão desse benefício deverá ser feita por meio da analise documental, a intenção é simplificar o processo de concessão do auxílio por incapacidade temporária, tornando-o mais ágil e acessível aos segurados do INSS, vamos explorar os principais pontos dessa portaria: Concessão via Canais Remotos Uma das mudanças mais significativas é a possibilidade de solicitar o auxílio por incapacidade temporária através dos canais remotos do INSS. Isso inclui o uso do aplicativo “Meu INSS”, o site do INSS, Telefone 135, Agências da Previdência Social e entidades conveniadas por meio do Acordo de Cooperação Técnica. Os canais remotos facilitam o processo de solicitação, tornando-o mais conveniente pra os segurados. No entanto, é importante ressaltar que os requerimentos protocolados pela Central Telefônica 135 permanecem pendentes de cumprimento de exigência, que trata-se da entrega ou anexação dos documentos necessários. Documentação Necessária Para a concessão do auxílio por incapacidade temporária através do meio documental é fundamental apresentar a documentação médica ou odontológica que atenda os seguintes critérios: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 1 – Nome completo do Segurado; 2 – Documentação do Segurado; 3 – Data da emissão do documento médico ou odontológico, que não pode ser superior a 90 dias da data da entrada do requerimento; 4 – Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID); 5 – Assinatura do profissional emitente, que pode ser eletrônica e validável de acordo com a legislação em vigor; 6 – Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde ou carimbo, de forma legível; 7 – Data do início do repouso ou restrição das atividades habituais; 8 – Prazo necessário estimado, preferencialmente em dias; 9 – Em caso de Acidente do Trabalho, deverá ser emitido o CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho). Consequências de Informações Falsas É importante ressaltar que a emissão ou apresentação de atestado falso ou com informações falsas é considerado crime e sujeita os responsáveis a responder penal, civil e administrativamente, além do ressarcimento dos valores recebidos indevidamente. Duração do Benefício A concessão do benefício por incapacidade temporária por meio documental tem algumas restrições. A soma da duração de todos os benefícios concedidos nesse procedimento não poderá ser superior a 180 dias. Além disso, quando a indicação de repouso é considerada aquela indicada no atestado com dados mais antigos, somando-se os prazos estimados em cada um deles. Agendamento para Exame Médico-Pericial Se não for possível conceder o benefício por meio documental devido ao não cumprimento dos requisitos ou se o prazo máximo para o afastamento for superior a 180 dias, o requerente deve optar pelo agendamento de um exame médico-pericial. Essa portaria também estabelece que o INSS e o Departamento de Perícia Médica Federal definirão os procedimentos operacionais para a concessão do benefício por incapacidade temporária por meio documental. De acordo com o governo essas mudanças representam uma simplificação significativa no processo de auxílio por incapacidade temporária, tornando-o mais ágil e acessível aos segurados do INSS. É essencial que os segurados estejam cientes das novas diretrizes e cumpram os requisitos necessários para garantir acesso a esse benefício previdenciário. Minha Opinião Sempre fui um defensor que o INSS se sobressai mais por criar dificuldades do que facilitar a vida do contribuinte quando precisa de algum benefício que a lei lhe garanta. Inicialmente até posso ver lado positivo na portaria 38/2023, mas sempre me ficam diversas dúvidas, pois na situação de operador do direito previdenciário estou de cansado de observar erros na autarquia, podemos avaliar inicialmente este artigo com algumas perguntas para reflexão. 1 – O INSS demora muito para fazer analise de documentos, e se o documento que eu enviar deixar alguma dúvida para o avaliador o que acontecerá, ele vai abrir exigência ou vai indeferir o pedido? 2 – Existem quase dois milhões de pedidos de benefícios na fila do INSS, qual a chance do meu caso ser concluído antes que termine o prazo de afastamento dado pelo médico? 3 – Se o INSS recusar meu pedido, e mesmo assim eu estiver com o problema de saúde que me levou a pedir o benefício, terei que recorrer internamente através da junta de recursos ou devo ir para a Justiça Federal? 4 – Meu pedido foi indeferido, a empresa acha que não estou apto para o trabalho, vou ficar no limbo previdenciário, ou vou ter que marcar uma perícia médica presencial? Bom, meus amigos e amigas, ficaram muitas dúvidas que não foram respondidas pelo INSS, inicialmente acredito que esse sistema apresentará mais transtornos do que facilidades, também não acredito na capacidade de redução da fila de benefícios, pois, outros benefícios do INSS, como pedido de aposentadoria por exemplo não carecem de perícia médica, mas mesmo assim a fila cresce mais a cada mês que se passa. Irei sempre manter meu posicionamento sobre o INSS, além do seu médico de confiança ou aquele que lhe concedeu a documentação para dar entrada no pedido, consulte também um advogado previdenciário para suprimir suas dúvidas, nesta nova modalidade que eles dizem que é para facilitar a vida contribuinte, o mesmo contribuinte deverá ter me mente a seguinte frase: “Não poderá haver erros no meu pedido de benefício, ou o prejudicado serei eu mesmo”. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 21/08/2023 VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição benefício de prestação continuada - idoso 11 segredos que você não sabe sobre USUCAPIÃO APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência TESTAMENTO PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?
- PROBLEMAS DE SAÚDE QUE PODEM CONCEDER BPC (Benefício) - AUTISMO
PROBLEMAS DE SAÚDE QUE PODEM CONCEDER BPC - AUTISMO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA O Que é? Quem pode solicitar? Saiba tudo sobre o PBC PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Benefício de Prestação Continuada), quem pode solicitar e como funciona. Descubra os requisitos, documentos necessários e dicas importantes para garantir esse benefício. Um guia completo para entender esse processo. Neste artigo abrangente vamos explorar diversos aspectos sobre o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTIUNADA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, se você ou alguém que você conhece se enquadram aos critérios desse benefício, continue lendo o artigo pra obter informações importantes, encaminhe também esse artigo para amigos que possa m ter interesse no assunto. O que significa PBC PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Benefício de Prestação Continuada)? O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo por mês ao DEFICIENTE com qualquer idade, que por ser de baixa renda não possua meios econômicos para prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela própria família. É comum as pessoas chamarem esse benefício de LOAS. Este é um erro comum e equivocado pois na verdade a expressão LOAS quer dizer Lei Orgânica da Assistência Social, sendo a Lei 8.742/93, que estabelece os parâmetros para o Benefício de Prestação Continuada. O Benefício Assistencial é garantido pela Constituição Federal, presente no artigo 203, inciso V: Inc. V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. ASSISTA NO TIKTOK Quem tem direito ao BPC? Tem direito ao benefício: • Idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade (não possuindo meios de subsistência própria, nem amparo da família) ou seja, idosos que se encontrem em situação de vulnerabilidade; • Pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade econômica. Como este artigo é destinado às Pessoas com Deficiência, deixaremos para falar os em um outro artigo. Se o seu interesse for Benefício para Idosos click nesse link: (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSOS) Qual o valor do Benefício? O valor do Benefício Assistencial será de um salário mínimo nacional pago mensalmente ao beneficiário • · Sem direito ao abono de 13º salário. • · Também é importante observar que sobre a possibilidade de adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria para pessoas que necessitem de acompanhamento permanente e se aposentaram por invalidez não se aplica no caso do BPC, já que não há lei que preveja esta situação. Não há lei que autorize adicional para seus beneficiários. Quais os requisitos para ter direito ao BPC? Para que o deficiente tenha direito ao Benefício Assistencial, é necessário cumprir alguns requisitos, veja a seguir quais são: • · Pessoa com deficiência, de qualquer idade; • · Ter renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo; • · Possuir documento de identificação e CPF ativo; • · Ter inscrição atualizada no CadÚnico; • · Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa. O beneficiário do BPC, assim como sua família, devem estar inscritos no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC. Serão também exigidos no processo de solicitação documentos de identificação, comprovante de residência e comprovantes de rendimentos (ou ausência dele) de todo o grupo familiar. O Benefício de Prestação Continuada não pode ser acumulado com benefícios previdenciários como aposentadoria, seguro-desemprego, pensão por morte, entre outros. As únicas exceções são para benefício de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração paga pelo contrato de aprendizagem (limitada ao prazo de 2 anos). PODEM CONCEDER BPC (Benefício de Prestação Continuada) - AUTISMO O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), comumente referido como autismo, é uma condição neuropsiquiátrica que afeta o desenvolvimento social, comportamental e de comunicação de uma pessoa. O autismo é caracterizado por uma ampla gama de sintomas e variações de gravidade, razão pela qual é classificado como um espectro. Alguns dos sintomas mais comuns do autismo incluem: 1. Dificuldades na Comunicação: Pessoas com autismo podem ter dificuldade em desenvolver habilidades de linguagem, como atraso na fala, dificuldade em iniciar ou manter conversas e uso repetitivo de frases. 2. Dificuldades na Interação Social: Muitas vezes, elas têm problemas em compreender e responder a faixas sociais, como expressões faciais, contato visual e emoções de outras pessoas. Isso pode trazer dificuldades para formar relacionamentos e interagir socialmente. 3. Comportamentos Repetitivos e Interesses Restritos: Indivíduos autistas podem se envolver em comportamentos repetitivos, como balançar o corpo, alinhar objetos ou se fixar em interesses específicos, muitas vezes de forma obsessiva. 4. Sensibilidade Sensorial: Algumas pessoas com autismo têm uma sensibilidade sensorial aumentada ou diminuída, o que significa que podem ser hipersensíveis ou hipossensíveis a estímulos sensoriais, como luz, som, tato e cheiro. O sistema de classificação utilizado para categorizar condições médicas é conhecido como CID, que significa Classificação Internacional de Doenças. O autismo é classificado no CID-10 (Décima Revisão da Classificação Internacional de Doenças) sob o código F84.0. Esta classificação engloba os diversos transtornos do espectro autista, desde formas mais leves até formas mais graves, e não especifica níveis específicos de funcionamento ou gravidade. É importante observar que, a partir de 2022, o CID-11 entrou em vigor, e o autismo passou a ser categorizado sob o código 6A02 no CID-11. O CID-11 mantém uma classificação do autismo como um transtorno de desenvolvimento neuropsiquiátrico que abrange uma variedade de sintomas e níveis de gravidade. O diagnóstico do autismo geralmente é feito por profissionais de saúde, como psicólogos ou psiquiatras, que avaliam o comportamento e o desenvolvimento da criança ou do indivíduo e seguem critérios diagnósticos estabelecidos, como os do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), para determinar se uma pessoa atende aos critérios para o transtorno do espectro do autismo. O diagnóstico precoce e a intervenção adequada são fundamentais para proporcionar o melhor suporte e cuidados às pessoas com autismo. Uma vez que o autismo é um espectro, as necessidades e os desafios variam de indivíduo para indivíduo. Portanto, o tratamento e os serviços de apoio são frequentemente adaptados às necessidades específicas de cada pessoa. As disciplinas para autismo podem incluir: 1. Intervenção Comportamental: Terapia comportamental, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), é frequentemente usada para ajudar a melhorar as habilidades de comunicação, sociais e comportamentais de pessoas com autismo. 2. Intervenção Educacional: Muitas crianças com autismo frequentam escolas regulares com o apoio de educadores especializados. Os programas educacionais individuais podem ser criados para atender às necessidades específicas de cada criança. 3. Terapia da Fala e Linguagem: Terapeutas da fala podem ajudar a melhorar as habilidades de comunicação verbal e não verbal, tornando a interação social mais eficaz. 4. Terapia Ocupacional: Terapeutas ocupacionais podem ajudar pessoas com autismo a desenvolver habilidades motoras e lidar com questões de sensibilidade sensorial. 5. Medicação: Em alguns casos, os medicamentos podem ser prescritos para tratar sintomas associados ao autismo, como hiperatividade, ansiedade ou dificuldades de sono. 6. Intervenção Social e Comportamental: Treinamento social e terapia de interação social pode ajudar as pessoas com autismo a melhorar suas habilidades de comunicação e interação social. 7. Apoio à Família: Oferecer suporte e treinamento para famílias é crucial, pois ajuda os pais e cuidadores a compreender e lidar com os desafios associados ao autismo. É importante lembrar que o autismo não é uma doença, mas sim um transtorno neuropsiquiátrico que pode afetar profundamente a vida dos indivíduos e de suas famílias. Com o apoio adequado, muitas pessoas com autismo podem desenvolver habilidades e alcançar um bom nível de funcionamento e qualidade de vida. O diagnóstico precoce e a intervenção são cruciais para maximizar o potencial de cada pessoa no espectro do autismo. Devemos também salientar que é muito importante manter a documentação médica bem organizada, pois serão necessários laudos, receitas e outros documentos antigos e novos, sendo esta a forma mais comum do INSS avaliar a continuidade da existência do problema que ensejou o pedido do Benefício O BPC-LOAS é um amparo financeiro oferecido pelo governo, destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade devido a condições de saúde que impedem de provar seu próprio sustento. Pode ser o capítulo que traz ruptura, permitindo acesso a recursos essenciais e aliviando o peso das preocupações financeiras. No entanto, a busca por esse benefício pode se assemelhar a uma trilha cheia de desafios burocráticos e regulamentos complexos, como um labirinto difícil de navegar. É aqui que entra o papel crucial do advogado, seu aliado na jornada. O advogado é como um guia experiente, alguém que conhece as estradas sinuosas desse processo. Eles entendem os meandros da legislação e podem ajudá-lo a evitar armadilhas, preparando-o para cada etapa do caminho. Assim como um navegador habilidoso em mares desconhecidos, seu advogado é o especialista que traduzirá os termos jurídicos e ajudará você a apresentar seu caso de forma eficaz. Juntos, vocês formam uma equipe determinada para superar os obstáculos e alcançar a recompensa merecida. O advogado não fornece apenas orientação legal, mas também é o defensor de seus direitos, garantindo que sua voz seja ouvida e seus interesses sejam protegidos. À medida que a história avança, a concessão do BPC-LOAS se torna um capítulo de virada em sua vida. Não é apenas um auxílio financeiro; é uma porta que se abre para um futuro mais promissor e estável. Se desejar mais informações sobre como navegar pelo complexo sistema do Benefício de Prestação Continuada (BCP LOAS) ou se tiver alguma dúvida específica, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos aqui para ajudar você a garantir um futuro mais seguro e tranquilo na sua aposentadoria. Juntos, podemos enfrentar os desafios e construir um plano sólido para o seu futuro. A sua aposentadoria merece ser planejada com cuidado e conhecimento. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 07/09/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA
- DIREITO DAS SUCESSÕES - INVENTÁRIO E PARTILHA
DIREITO DAS SUCESSÕES - INVENTÁRIO E PARTILHA Momento muito difícil é a perda de um ente querido, são tantas dores, tantas providências que devem ser tomadas, existe ainda o luto que acompanha aqueles que ficaram, mas, apesar de tudo isso também é um momento de lidar com situações legais, como a confecção do inventário e partilha dos bens e obrigações deixados pelo falecido, e mais difícil ainda é que as autoridades deixam um prazo muito curto para aqueles que ficaram resolverem todas as situações. Neste artigo vamos avaliar todas estas situações, e procurar responder dúvidas que sempre surgem em momentos assim. O que é um inventário? Como garantir os direitos da família de forma justa? Quais são os tipos de Inventário? O que é inventariante? São documentos necessários para um inventário? Em quanto tempo se resolve um processo de Inventário? Qual o valor final de um inventário? Quem é o responsável pelo pagamento do Inventário? Qual o prazo legal para abertura de inventário? A Importância do Advogado Especializado em Sucessões INVENTÁRIO E PARTILHA O que é um inventário? Como garantir os direitos da família de forma justa? Inventário é o procedimento legal que tem como objetivo identificar, avaliar e dividir os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros ou legatários. É uma etapa fundamental no processo de sucessão, pois estabelece a base para a partilha justa dos ativos do falecido. Durante o inventário, são levantados todos os bens que compõem o patrimônio do falecido, podendo serem estes bens: · Imóveis; · Veículos; · Saldos bancários; · Investimentos; · Joias; · E outros ativos. Também será levado em consideração a existência de dívidas e obrigações que o falecido possuía. O objetivo é encontrar um panorama completo e detalhado dos ativos e passivos deixados para trás. Uma vez que todos os bens foram identificados e avaliados, o próximo passo é a elaboração do plano de partilha, que define como esses bens serão divididos entre os herdeiros conforme as regras estabelecidas pela legislação ou pelo testamento deixado pelo falecido. Não podendo esquecer de obedecer as normas legais e garantir que a divisão seja justa. Quais são os tipos de Inventário? O inventário pode ser realizado de duas formas: · Extrajudicial - quando há consenso entre os herdeiros, não existir testamento e não existem menores ou incapazes envolvidos. Com a intenção de deixar o processo de inventário mais ágil a Lei 11.441 de 4 de janeiro de 2007 autorizou a possibilidade de se fazer o inventário de forma extrajudicial (em cartório), dessa forma, estando toda documentação apresentada ao tabelião em ordem, e se não houver nenhum impedimento, será lavrada a escritura de inventário. · Judicial - quando existem divergências entre os herdeiros ou quando é necessário proteger os interesses de menores de idade ou pessoas incapazes. Consensual: Existe consenso entre todas as partes, mas pode existir testamento e/ou interesse de menores de idade ou pessoas incapazes; Litigioso: Não existe consenso entre as partes, gerando uma demanda de interesses adversos, nesse caso cada parte deverá constituir seu patrono próprio (advogado), Em ambos os casos, a presença de um advogado especializado em sucessões será necessário para garantir que todas as etapas sejam cumpridas de forma correta e legal. O que é inventariante? Inventariante é a pessoa responsável por conduzir o processo de inventário após o falecimento de alguém. Essa pessoa desenvolverá um papel crucial na administração e organização do procedimento, garantindo que todas as etapas sejam realizadas de acordo com as normas legais e os interesses dos herdeiros. O inventariante pode ser indicado pelo próprio falecido em testamento, ou na ausência desse documento será designado pelo juiz competente conforme estabelece o artigo 617 do Código de Processo Civil na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; IV - o herdeiro menor, por seu representante legal; V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados; VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VII - o inventariante judicial, se houver; VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial. O artigo 617 do CPC não se aplica na integra quando tratamos de inventário extrajudicial, sendo mais comum a aplicabilidade nessas condições dos incisos I, II e III. Em algumas situações pode ser mas apropriado nomear um terceiro, como um advogado, para evitar conflitos e assegurar a imparcialidade. As responsabilidades do inventariante incluem a identificação e avaliação dos bens deixados pelo falecido, a elaboração do inventário propriamente dito, a apresentação das informações requeridas pelo juiz ou cartório, a representação dos herdeiros em questões legais relacionadas ao inventário e a execução do plano de partilha definido. Resumindo, o inventariante é a pessoa encarregada de conduzir o processo de inventário, sendo responsável por administrar as etapas do procedimento, representar os herdeiros e assegurar que a transferência dos bens seja realizada de acordo com as normas legais e a vontade do falecido. São documentos necessários para um inventário? Tanto para o inventário judicial, quanto para o extrajudicial existe um rol de documentos necessários para que se possa dar prosseguimento no processo, são eles: Documentos do Falecido: · RG; · CPF; · Certidão de Óbito; · Certidão de Nascimento (se for solteiro); · Certidão de Casamento atualizada; · Escritura Pública de União Estável (quando houver); · Certidão de Pacto Antenupcial atualizada (se houver); · Certidão de Casamento Averbada com a Declaração de Divórcio no caso de divorciado (atualizada); · Comprovante de endereço do último imóvel em que residiu; · Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil; · Certidões Negativas de débitos com União, Estado e Município. · Testamento (se houver); Documentos dos herdeiros: · RG; · CPF; · Certidão de Nascimento atualizada (se solteiro); · Certidão de Casamento atualizada; · Certidão de Casamento com averbação da declaração divórcio (se divorciado); · Comprovante de Endereço; · Escritura Pública de União Estável atualizada (quando houver). Rol de Bens e documentos: · Escritura com Certidão de Matrícula de Imóvel; · Comprovante de posse de imóvel não regularizado; · Se o bem for financiado ou possuir restrições deverá se apresentar a certidão de ônus reais; · Guia de IPTU; · Declaração do Município sede do Imóvel dispondo o valor venal do mesmo; · Certidão negativa de débitos do Imóvel com o município; · Certidão negativa de débitos federais e certidão de cadastro de imóvel rural CCIR-INCRA (se houver); · Comprovante de propriedade de veículos com cópia atualizada da tabela FIPE para aferir seu valor; · Se sócio empresário, apresentar contrato social e certidão da junta comercial; · Extratos bancários de conta corrente, poupança e aplicações financeiras (se houver) · Extrato do FGTS (se houver); · Notas fiscais de joias, obras de arte, bens, etc. Basicamente são esses os documentos necessários para um inventário, é claro que sabemos que nem todos os documentos acima listados serão necessários, devendo-se adaptar cada caso à sua realidade concreta. Mesmo assim, pode acontecer de se necessitar de outros documentos como por exemplo certidão de curatela, documentos pertinentes à processo de adoção entre outros. Em quanto tempo se resolve um processo de Inventário? Esta pergunta é muito difícil de se responder, pois dependerá de muitas variantes, mesmo que você protocole toda documentação solicitada na junto com a petição inicial na justiça, o resultado dependerá de muitas variantes, como por exemplo, exigência por parte do juiz de mais documentos, ou surgir outra parte interessada ingressando no processo ou mesmo quando ocorrem divergências entre os herdeiros, por isso você verá processos que são resolvidos em menos de um ano e outras que já duram mais de quinze anos, tudo dependerá de cada caso, Porém quando falamos de processo extrajudicial, a situação normalmente se desenrola de forma rápida, juntando todos os documentos necessários, talvez em no máximo dois ou três meses você estará com a Escritura de Inventário e também com todos os registros dela resultantes. Qual o valor final de um inventário? Outra questão difícil de responder num primeiro momento, pois o seu caso deverá ser avaliado de forma concreta, considere que além dos honorários do seu advogado, você também deverá observar que existem outros valores pertinentes, como impostos, custas processuais e emolumentos nos cartórios, irei listar abaixo dando exemplos de custos obrigatórios: ITCMD – Impostos sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – Este imposto é obrigatório e será cobrado pela Secretaria da Fazenda Estado em que se encontra o bem sempre que você precisar transferi-lo através de um espólio ou doação, ele varia em percentual em cada Estado (em São Paulo por exemplo é de 4%); Registros em Cartório – Na transferência de titularidade da propriedade deverão arcar com as custas dos registros em cartório; Emolumentos de Cartório – Este custo refere-se à confecção da Escritura Pública em caso de Inventário Extrajudicial, e não deve ser confundido com os custos de averbação em outros cartórios; Custas Processuais – Aplica-se em caso de Inventário Judicial, também cada Estado define os valores dos Emolumentos cobrados; Custas Periciais – Caso o juiz do inventário entenda que deva haver alguma perícia judicial para comprovar o valor ou a situação estrutural de um determinado bem, também serão cobrados os honorários do perito judicial; Honorários Advocatícios – Sabendo da complexidade do caso e que obrigatoriamente você precisará de um advogado, é aconselhável você procurar aquele que você confia e conheça deste assunto. Considere que cada advogado tem seu valor para prestação de seus serviços, e além disto, existe a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil em cada Estado, sabendo que um advogado deve ser diligente em seus serviços prestados, seus valores de serviço certamente também serão justos à demanda proposta. Obs.: Caso vocês não possuam condições de arcar com esses valores, podem tentar a isenção de impostos e custas, porém seu pedido deverá ser analisado pela justiça. Também não podendo arcar com um advogado, poderá recorrer à Defensoria Pública, desde que consiga comprovar que se enquadra nas exigências da mesma. Quem é o responsável pelo pagamento do Inventário? No contexto do processo de inventário, surge frequentemente a dúvida sobre quem é o responsável pelo pagamento das despesas relacionadas a esse procedimento legal. O pagamento das despesas de um inventário pode envolver diversos aspectos, e entender as responsabilidades é essencial para evitar problemas e garantir uma conclusão tranquila do processo. De forma geral as despesas do inventário devem ser custeadas pelo próprio patrimônio (espólio) deixado pelo falecido. Isso significa que os bens e ativos presentes no inventário podem ser utilizados para cobrir as taxas cartorárias, honorários advocatícios, avaliações de imóveis e outras despesas relacionadas. Caso o inventário seja conduzido de forma extrajudicial e exista consenso entre os herdeiros, as despesas serão rateadas entre eles de acordo com a sua parte da herança. Por outro lado, se o inventário for judicial, o juiz pode determinar a responsabilidade pelo pagamento das despesas com base em diferentes critérios, como a capacidade financeira de cada herdeiro. Caso algum herdeiro faça uma antecipação de pagamento assumindo as despesas do inventário, este deverá ser ressarcido pelo patrimônio do falecido depois. Qual o prazo legal para abertura de inventário? O prazo legal para abrir um processo de inventário no Brasil é regido pelo artigo 983 do Código de Processo Civil, sendo de 60 dias o prazo para abrir o inventário, começando contar na data da morte, sendo também este mesmo prazo limite para recolher o ITCM sem que haja a imposição de multa. Portanto, a fim de evitar problemas com prazos e pagamento de multas, quanto antes, e de forma mais organizada você apresentar a documentação para o inventário, menos transtornos você terá. Como caminha o processo de inventário? Para que um processo de inventário tenha uma boa evolução carece atenção em diversos fatores, e por esse motivo fizemos uma lista que poderá lhe auxiliar: 1. Contratar um advogado; 2. Juntar documentos do falecido; 3. Reunir os herdeiros e procurar um entendimento antecipado com vistas a facilitar o processo (se possível); 4. Juntar documentos dos herdeiros; 5. Apurar existência de Testamento; 6. Identificar a totalidade do patrimônio; 7. Verificar se há condições para o inventário extrajudicial (mais simples e célere); 8. Verificar condições para o inventário judicial; 9. Eleger o/a inventariante; 10. Negociar com credores, se houverem, a fim de que eles não ingressem no inventário; 11. Estabelecer a partilha – quem fica com o quê; 12. Pagar os Impostos; 13. Emitir o Formal de Partilha ou Escritura Pública; 14. Executar os registros e averbações de transferência de bens imóveis em cartórios; 15. Executar a transferência dos bens móveis nos órgãos competentes, principalmente quando tratar de automóvel. A Importância do Advogado Especializado em Sucessões Devido à complexidade das questões sucessórias e à diversidade de normas e procedimentos, contar com um advogado especializado é fundamental. Um profissional capacitado poderá orientar os envolvidos em cada etapa do processo, assegurando que os direitos sejam respeitados e que a distribuição dos bens ocorra de maneira justa e legal. Lembre-se de que o sucesso no planejamento sucessório requer um entendimento abrangente das leis vigentes, uma análise detalhada das circunstâncias individuais e a aplicação de estratégias adequadas para garantir a preservação do patrimônio e a harmonia familiar. Além disso, ao contar com o auxílio de um advogado especializado em sucessões, você terá acesso a orientações personalizadas e insights jurídicos específicos para o seu caso. Essa parceria proporcionará tranquilidade e segurança durante todo o processo. Sabemos que Elaborar um Inventário é realmente complexo, e sempre ficam dúvidas, caso você tenha ficado com dúvidas pode falar conosco agora, podemos ajudar você a entender a sua situação e como agir de maneira correta. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 09/08/2023 VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição 11 segredos que você não sabe sobre USUCAPIÃO APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência TESTAMENTO PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?
- INSS pode cortar aposentadoria por invalidez após 10 anos.
INSS pode revisar e até mesmo cortar aposentadoria por invalidez após 10 anos. Nos casos em que houve má-fé na concessão, o corte pode ser feito a qualquer momento. No dia 02 de agosto de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União a resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social que na prática permite ao INSS revisar e cortar aposentadorias por incapacidade, auxílio doença e benefícios sociais como o BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada) mesmo que já tenha decorrido um período superior a 10 anos de sua concessão. INSS PODE CORTAR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A ideia é rever e, se for o caso revogar e cortar a qualquer momento os pagamentos dos benefícios nos casos em que houve má-fé ou irregularidades na sua concessão, mesmo após o fim do prazo decadencial de 10 anos. Usando como argumento que tais benefícios precisam de revisão periódica para se comprovar que o caso específico ainda se enquadra nas regras de recebimento do benefício. A resolução estabelece ainda que este corte nos benefícios não serão aplicados caso o cidadão não possua mais a documentação que foi apresentada para justificar o benefício há mais de dez anos, desde que não haja a comprovação da fraude ou má-fé. Para que se entenda melhor, a aposentadoria por invalidez (atualmente chamado de benefício por incapacidade permanente) tem sua concessão aprovada no momento em que o cidadão comprove não ter mais aptidão para trabalhar por ter adquirido uma condição incapacitante de forma permanente, podendo ser ela física ou mental. NA PRÁTICA Sabemos que existem realmente benefícios concedidos de forma fraudulenta no INSS, como diversos escândalos que já vimos noticiados durante décadas. Não defendo e acredito que todo aquele que receba algum benefício que tenha sido conquistado através de fraude ou má-fé, e a pessoa que faz algo assim não tem caráter para questionar a situação. Porém vamos falar da esmagadora maioria dos beneficiários que realmente precisam do benefício de nunca agiram com maldade. Acredito que o INSS, como órgão que tem como responsabilidade conceder e administrar aposentadorias e benefícios, tenta transferir para o cidadão o ônus de sua incompetência, pois não há nenhum benefício que seja concedido sem que o contribuinte ou necessitado deva comprovar de todas as formas possíveis sua real necessidade para alcançar o auxílio pretendido. Os cidadãos e cidadãs do Brasil quando necessitam de algum benefício previdenciário passam por situações em que muitas vezes chegam a ser degradantes, são eles que devem provar através de vasta documentação e laudos médicos que não possuem mais capacidade plena para o trabalho, aguardam perícias médicas por meses a fio, sem estarem recebendo nenhuma ajuda financeira enquanto aguardam por meses e até mesmo anos (muitas vezes passando por sérias dificuldades) a boa vontade do Instituto resolver suas demandas. Além de tudo é óbvio que os grandes prejudicados serão os beneficiários do INSS, pois não tenham dúvidas, primeiro eles irão cortar o pagamento do benefício e depois irão pedir para que o cidadão prove que ainda tem direito a receber, vocês têm alguma dúvida de que será desse jeito? Se o INSS errou ao conceder benefício a quem não tinha direito ou precisassem, quem nos garante que agora não irá errar novamente tirando o benefício de quem realmente precisa? Além disto, a resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social afronta prontamente o artigo 103-A, da Lei 8213 que estabelece que “Após o prazo decadencial de 10 anos previsto no artigo 103-A da Lei n° 8.213/91, é vedado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) rever as condições de concessão de benefício, tais como a preexistência de incapacidade relativamente à aposentadoria por invalidez." Certamente é entendimento da maioria dos operadores jurídicos que uma Resolução Interna do INSS, não pode contrariar aquilo que a Lei estabelece, este é o meu entendimento, certamente esta situação causará um rastro enorme de demandas judiciais com intenção de rever a situação. Porém, falamos de Brasil, enquanto o poder judiciário não se posicionar sobre esta situação, adivinhem quem serão os grandes prejudicados? É claro que novamente, e como sempre, os contribuintes e beneficiários da Previdência Social. MEU CONSELHO Caso você tenha obtido seu benefício de maneira honesta e seja um dos milhares de cidadãos e cidadãs brasileiros que precisem continuar usufruindo do benefício concedido, sigam esses conselhos: • Mantenham sempre seus laudos médicos atualizados, com vistas a provar que realmente precisam permanecer recebendo o benefício; • Não descartem nenhuma documentação anterior, pois elas poderão ser necessárias para comprovar a situação de incapacidade laboral; • Não deixem de comparecer a nenhuma perícia agendada pelo INSS, e levem consigo toda documentação que comprove a condição de incapacidade; • Se o seu benefício foi concedido através da Justiça, compareçam também aos agendamentos de perícias levando relatórios médicos, laudos e todos os documentos que comprovem a condição, inclusive a cópia do processo judicial. Consulte ainda seu advogado de confiança ou especialista em previdência social, ele poderá lhe auxiliar na resolução de sua demanda, a fim de evitar que o transtorno seja o menor possível. É essencial que os segurados estejam cientes de seus direitos em relação aos benefícios previdenciários, quanto maior for a compreensão dos direitos, menores serão as chances de serem prejudicados. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 04/08/2023 VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição 11 segredos que você não sabe sobre USUCAPIÃO APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?
- BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSOS - Quem pode solicitar?
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSOS Quem pode solicitar? Saiba tudo sobre o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTIUNADA PARA IDOSOS, quem pode solicitar e como funciona. Descubra os requisitos, documentos necessários e dicas importantes para garantir esse benefício. Um guia completo para entender esse processo. Neste artigo abrangente vamos explorar diversos aspectos sobre o BPC, se você ou alguém que você conhece se enquadram aos critérios desse benefício, continue lendo o artigo pra obter informações importantes, encaminhe também esse artigo para amigos que possa m ter interesse no assunto. O que você vai ler neste artigo: • O que significa BPC (Benefício de Prestação Continuada)? • Quem tem direito ao BPC? • Qual o valor do Benefício? • Quais os requisitos para ter direito ao BPC? • O que é renda familiar? • BPC é aposentadoria? • Mais de uma pessoa na mesma casa pode receber o BPC/LOAS? • O benefício pode virar aposentadoria? • Como se faz o requerimento do BPC? • Meu BPC foi aprovado, como faço para receber? • Eu posso perder o benefício? Em quais casos? • O que fazer quando o BPC é suspenso por aumento de renda? • Quero trabalhar, como faço para manter o benefício? • CONCLUSÃO O que significa BPC (Benefício de Prestação Continuada)? O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos (a mesma idade para homem ou mulher), que por ser de baixa renda não possua meios econômicos para prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela própria família. É comum as pessoas chamarem esse benefício de LOAS. Este é um erro comum e equivocado pois na verdade a expressão LOAS quer dizer Lei Orgânica da Assistência Social, sendo a Lei 8.742/93, que estabelece os parâmetros para o Benefício de Prestação Continuada. O Benefício Assistencial é garantido pela Constituição Federal, presente no artigo 203, inciso V da Constituição: Inc. V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Quem tem direito ao BPC? Tem direito ao benefício: • Idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade (não possuindo meios de subsistência própria, nem amparo da família) ou seja, idosos que se encontrem em situação de vulnerabilidade; • Pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade econômica. Como este artigo é destinado aos Idosos, deixaremos para falar sobre as Pessoas com deficiência em um outro artigo. Qual o valor do Benefício? O valor do Benefício Assistencial será de um salário mínimo nacional pago mensalmente ao beneficiário • Sem direito ao abono de 13º salário. • Também é importante observar que sobre a possibilidade de adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria para pessoas que necessitem de acompanhamento permanente e se aposentaram por invalidez não se aplica no caso do BPC, já que não há lei que preveja esta situação. Não há lei que autorize adicional para seus beneficiários. Quais os requisitos para ter direito ao BPC? Para que o idoso tenha direito ao Benefício Assistencial, é necessário cumprir alguns requisitos, veja a seguir quais são: a) Ser idoso com idade igual ou superior a 65 anos; b) Ter renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo; c) Possuir documento de identificação e CPF ativo; d) Ter inscrição atualizada no CadÚnico; e) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa. O beneficiário do BPC, assim como sua família, devem estar inscritos no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC. Serão também exigidos no processo de solicitação documentos de identificação, comprovante de residência e comprovantes de rendimentos (ou ausência dele) de todo o grupo familiar. O Benefício de Prestação Continuada não pode ser acumulado com benefícios previdenciários como aposentadoria, seguro-desemprego, pensão por morte, entre outros. As únicas exceções são para benefício de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração paga pelo contrato de aprendizagem (limitada ao prazo de 2 anos). O que é renda familiar? Renda familiar é soma dos rendimentos monetários de todos os indivíduos de uma família em um determinado período. Ou seja, trata-se da quantia total de dinheiro que entra na família por meio dos rendimentos de seus membros. A lei considera membros do grupo familiar o requerente (aquele que está solicitando o benefício), cônjuge ou companheiro (a), pais (incluindo padrasto e madrasta), irmãos solteiros, filhos ou enteados solteiros e menores tutelados, considerando que esse grupo familiar deve morar na mesma residência. Para se entender a renda familiar com valor de inferior a ¼ de salário mínimo se calcula da seguinte forma: Soma-se os valores recebidos por todos os membros do grupo familiar que morem no mesmo lar e se divide pelo mesmo número de membros, o resultado obtido será a média da renda familiar, veja o exemplo: Seu J. completou 65 anos de idade e, residem em sua casa mais 5 pessoas, sendo que com ele a família compõe-se de 6 pessoas; Todos os rendimentos mensais somados desta família alcançam o valor de R$ 1.800,00; Para saber a renda média mensal desta família iremos pegar o valor de R$ 1.800,00 e dividir pelo número de membros, que são 6, o resultado deste calculo é de R$ 300,00; Em agosto de 2023 – ¼ (a quarta parte) – do salário mínimo é igual a R$ 330,00; Portanto, nesse parâmetro o Sr. J. pode requerer o Benefício Assistencial (BPC). Atenção - Devem ser consideradas as seguintes exceções: • Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário; • Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família; • Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários; • BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família). Os valores acima não são considerados para integrar a renda média familiar. BPC é aposentadoria? O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSOS não é aposentadoria, portanto não é preciso que a pessoa que esteja pleiteando o benefício tenha contribuído para o INSS, bastando para tanto que sejam preenchidos os requisitos citados anteriormente. Por ser um benefício da assistência social o BPC visa garantir uma vida com alguma dignidade para quem encontra-se em situação vulnerável, independentemente de contribuições previdenciárias prévias. Outras informações importantes que precisam ficar bem claras são as seguintes: a) Esse benefício não dá direito a 13º salário; b) Esse benefício não deixa pensão por morte. Mais de uma pessoa na mesma casa pode receber o BPC/LOAS? A resposta é sim, é possível que duas pessoas que moram na mesma residência possam receber o BPC, desde que se enquadrem nos requisitos mínimos exigidos. O próprio texto da Lei 8742/93, com nova redação estabelecida pela Lei 13.982/2020 prescreve: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020) […] § 15º. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020). E também deve-se observar o parágrafo 14º do mesmo artigo de Lei: § 14º. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020) Portanto é plenamente possível duas pessoas receberem o benefício num mesmo lar(mesmo grupo familiar). O benefício (BPC) pode virar aposentadoria? Não é possível transformar o Benefício Assistencial em Aposentadoria, pois o primeiro tem natureza assistencial e a aposentadoria é um benefício previdenciário. Mas, no caso dos idosos, devemos considerar que é permitido ao beneficiário do BPC continue pagando a Contribuição Para o INSS na condição de Contribuinte Facultativo, e se nessa condição ele alcançar o tempo mínimo de contribuição para aposentar-se, poderá este entrar com o pedido de aposentadoria em virtude de alcançado os requisitos mínimos para tal. A contribuição para o INSS efetuada pelo beneficiário do BPC deve ser efetuada na condição de Contribuinte Facultativo porque dá-se pela simples vontade de contribuir ao sistema e se manter vinculado, sem gerar presunção de trabalho e/ou renda. Porém é importante informar que o Beneficiário não poderá recolher como contribuinte facultativa de baixa renda, aquele que permite a contribuição em 5% do salário mínimo. Capitulando este tópico, o Benefício de Prestação Continuada não pode transformar-se em aposentadoria, mas o beneficiário pode continuar recolhendo para o INSS e, caso alcance o período mínimo de contribuição, poderá dar entrada no pedido de aposentadoria. Entenda que a Concessão da Aposentadoria implica em cancelamento automático do BPC. Como se faz o requerimento (pedido) do BPC? O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Com essas informações que o INSS nos fornece, parece simples entrar com o requerimento do Benefício de Prestação Continuada, porém não é bem assim, a esmagadora maioria dos requerimentos efetuados diretamente pelo requerente não indeferidos, e o INSS não faz a menor questão em orientar o cidadão para que ele consiga pedir seu benefício com menores riscos. Normalmente os motivos de indeferimento (negação) são, documentação incompleta, não conseguir provar a situação de vulnerabilidade, não ser aprovado na avaliação social, entre outros, o que é muito comum é os atendentes do INSS pedirem para você recorrer do indeferimento sem apontar ou mostrar como concertar a situação conflitante. Daí para frente os 45 dias que é o tempo legal que o INSS teria para resolver um processo pode se tornar anos, e a pessoa que está necessitando, continuará necessitando e passando por tormentos e dificuldades. Aconselho que antes de começar um processo como este, que você consulte um advogado especializado, ele estará habilitado para lhe orientar e até mesmo lhe ajudar a conseguir o benefício tão necessário. Meu BPC foi aprovado, como faço para receber? Para saber se o benefício foi aprovado existem algumas alternativas, você poderá entrar no aplicativo ou no site do MEU INSS e verificar qual foi o resultado do seu pedido, também poderá baixar a carta de concessão do benefício ou esperar que ela chegue pelos correios. A carta de concessão virá acompanhada com os dados do banco onde você deverá abrir a conta para receber seu benefício, normalmente é nomeado um banco próximo de sua residência, dirija-se ao banco na data estabelecida na carta de concessão munido com os documentos pessoais, comprovante de residência e também a carta de concessão emitida pelo INSS, sua conta será aberta, e lhe será fornecido um cartão de débito. A partir deste momento será depositado mensalmente o valor de 1 salário mínimo nacional em sua conta. Eu posso perder o benefício? Em quais casos? Sim você pode perder o benefício, pois ele só é garantido enquanto a pessoa que recebe se mantiver cumprindo as exigências legais, muitos podem ser os motivos, veja alguns: a) Se houver alteração nos dados cadastrais do grupo familiar, eles devem ser atualizados no CadÚnico; b) A atualização dos dados cadastrais do beneficiário de do grupo familiar de ser feita no máximo a cada dois anos no CadÚnico, ou sempre que houver alterações no grupo familiar; c) Caso o INSS agende uma avaliação nas dependências da autarquia, o não comparecimento e não justificativa pode ensejar o cancelamento do benefício; d) Alteração na renda familiar – Toda vez que um membro do grupo familiar conseguir um empregou ou o titular passar a exercer atividade remunerada, e o valor da renda per capita (por pessoa) ultrapassar ¼ do salário mínimo dará motivo para o cancelamento do benefício; e) Em caso do falecimento do beneficiário do BPC, a família deverá informar ao INSS e o benefício será cancelado. O Benefício de Prestação Continuada não gera direitos para herdeiros do beneficiário, ele deixa de existir com o falecimento do titular; f) Se o beneficiário do BPC falecer e mesmo depois a família ainda continue em situação de vulnerabilidade, será possível conseguir outro benefício como o bolsa família por exemplo. O que fazer quando o BPC é suspenso por aumento de renda? Se o benefício for suspenso por qualquer motivo, o beneficiário terá um prazo de até 30 dias para entrar com recurso junto ao INSS. Caso não exista aumento na renda per capita da família é importante a apresentação dos documentos que comprovem não existir mudança da realidade econômica para que o INSS faça a analise correta do caso. Caso o beneficiário esteja correto em sua reivindicação e comprovar que ainda se encontra em situação de vulnerabilidade, o benefício será liberado novamente, porém caso exista de fato uma mudança para melhor da situação financeira do grupo familiar, poderá esta situação significar que o beneficiário não se encaixa mais nas regras para receber o BPC, sendo o mesmo cancelado. Quero trabalhar, como faço para manter o benefício? Se o beneficiário começa a exercer atividade remunerada, o benefício é suspenso. Portanto não pode trabalhar. Mas se mesmo assim você tenha a opção por trabalhar, considere o que se o contrato de trabalho ou a atividade empreendedora (isso vale também para a condição de microempreendedor individual – MEI) terminarem, é possível voltar a receber o BPC. Isso só é permitido quando terminar o pagamento do seguro desemprego ou do benefício previdenciário. CONCLUSÃO O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSOS desempenha um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida dos idosos em situação de vulnerabilidade. Saber quem pode solicitar esse benefício e quais são os requisitos necessários é crucial para garantir o acesso a essa assistência financeira. Lembre-se de que cada caso é único, e é recomendável buscar orientação junto ao INSS para obter informações específicas sobre a situação. Se você está nessa condição ou conhece alguém que também esteja necessitando de mais informações sobre o Benefício de Prestação Continuada para Idosos, preste bem atenção neste guia, ele poderá orientá-lo sobre quase todas as dúvidas sobre o assunto, repasse também para amigos e familiares, sempre pode chegar a alguém que tenha essa necessidade. O processo para conseguir o BPC não é simples, este artigo destacou a complexidade e desafios inerentes a ele, sendo que muitas vezes ele pode se mostrar confuso e intimidador para o requerente, que normalmente são pessoas de poucas posses e mais simples nos conhecimentos técnicos. Diante disso, a figura de um advogado especializado surge como um farol orientador, capaz de iluminar o caminho e fornecer segurança ao cliente em sua jornada. A legislação é complexa, os requisitos são criteriosos e a exigência de vasta documentação necessária podem facilmente se transformar em obstáculos intransponíveis para aqueles que não possuem conhecimento adequado. O acesso ao Benefício de Prestação Continuada é um direito que pode ter um transformador impacto na vida daqueles que dele se beneficiam. Dessa forma, a decisão de contar com a assistência de um advogado vai muito além de uma mera escolha, ela é uma decisão que pode determinar o sucesso ou o fracasso do processo. Sabemos que o Benefício de Prestação Continuada é realmente complexo, e sempre ficam dúvidas, caso você tenha ficado com dúvidas pode falar conosco agora, podemos ajudar você a entender a sua situação e como agir de maneira correta. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 12/08/2023 VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição benefício de prestação continuada - idoso 11 segredos que você não sabe sobre USUCAPIÃO APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência TESTAMENTO PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?
- Conheça os direitos do contribuinte facultativo de baixa renda
Conheça os direitos do contribuinte facultativo de baixa renda Entende-se como contribuinte facultativo de baixa renda a pessoa que, mesmo não possuindo a obrigatoriedade de contribuir para a Previdência Social, utiliza a opção de contribuir com o interesse de garantir direitos previdenciários que venha necessitar no futuro. Na condição de contribuinte facultativo de baixa renda, o contribuinte faz o pagamento reduzido da taxa do INSS, sendo a alíquota de 5% do salário mínimo. Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher que não possua renda própria e se dedique ao trabalho doméstico exclusivamente em sua residência. Entre as proteções e benefícios oferecidos ao contribuinte facultativo baixa renda estão: 1 – Aposentadoria: garante que, ao atingir a idade e os requisitos mínimos, o contribuinte poderá requerer o benefício de aposentadoria, tendo uma renda mensal vitalícia, deve-se entender que se todo o período contributivo da pessoa foi nessa modalidade sua aposentadoria terá como valor do benefício o salário mínimo nacional. 2 – Benefício por incapacidade temporária ou permanente: havendo situações em que o contribuinte adquiriu a incapacidade temporária ou permanente, por motivo de doença ou acidente, o contribuinte facultativo de baixa renda poderá solicitar o auxílio, que garantirá um suporte financeiro durante o período em que estiver recuperando sua saúde. 3 – Pensão por morte: falecendo o contribuinte, seus dependentes terão direito a ao benefício de pensão por morte, mantendo a seguridade da renda familiar. 4 – Salário-maternidade: o contribuinte facultativo de baixa renda também tem direito ao salário-maternidade, desde que tenha cumprido a carência mínima de 10 meses, o benefício será pago durante o período da licença maternidade. 5 – Auxílio-reclusão: esse benefício é pago exclusivamente aos dependentes do segurado que esteja cumprindo pena de prisão em regime fechado e, que no momento em que cometeu o dolo era contribuinte de forma regular. 6 – Inclusão social: essa modalidade de contribuição configura-se como um fomentador que ajuda a construir uma cultura inclusiva na previdência social, promovendo o senso de responsabilidade financeira e uma rede de proteção para as classes de menor capacidade financeira. Requisitos para ser um contribuinte facultativo de baixa renda É necessário que o candidato que queira se qualificar como contribuinte facultativo de baixa renda atenda determinados requisitos que são estabelecidos pela Previdência Social. a) Não possuir renda própria de nenhum tipo; b) Não exercer atividade remunerada e dedicar-se ao trabalho doméstico em sua residência; c) Estar inscrito do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação regularizada a cada dois anos; Vale pontuar que cada benefício tem um prazo de carência a ser cumprido antes que o contribuinte possa usufruir dos seus direitos. O intervalo varia conforme o benefício solicitado e exige que o pagamento das contribuições seja realizado em dia. Por exemplo, para ser elegível ao salário-maternidade, é necessário que a segurada facultativa de baixa renda cumpra um prazo mínimo de 10 contribuições para poder solicitar o benefício – menor tempo exigido entre os benefícios oferecidos. Por que Contribuir para o INSS é Importante Contribuir para o INSS é fundamental para garantir um futuro financeiro estável. Quando você contribui regularmente, está investindo na sua segurança financeira, especialmente em momentos de doença, aposentadoria ou outros eventos que possam afetar sua capacidade de trabalho. Além disso, contribuir para o INSS permite que você tenha acesso a benefícios valiosos, como auxílio-doença, aposentadoria por idade e pensão por morte, entre outros. Passos para Contribuir de Forma Eficiente 1. Cadastro no INSS O primeiro passo para contribuir eficientemente como contribuinte facultativo de baixa renda é se cadastrar no INSS. O processo é relativamente simples e pode ser feito online ou em uma agência da Previdência Social. Certifique-se de fornecer todas as informações necessárias, como seus dados pessoais e informações de contato. 2. Escolha da Categoria de Contribuinte É importante escolher a categoria de contribuinte adequada. Como contribuinte facultativo de baixa renda. Certifique-se de verificar os requisitos específicos para essa categoria e garantir que você se enquadra nela. Existem outras modalidades como: autônomo, contribuinte individual e contribuinte facultativo, discutiremos cada uma em uma artigo próprio. 3. Cálculo e Pagamento das Contribuições Após o cadastro, é hora de calcular e efetuar o pagamento das suas contribuições, lembre-se que sua contribuição deve ser calculada com o valor de 5% do salário mínimo vigente, nunca arredonde o valor da contribuição para menor, isso lhe causará muitos transtornos para requerer benefícios, você tem direito a contribuir com alíquotas reduzidas. 4. Regularidade nas Contribuições Manter a regularidade nas contribuições é essencial. Certifique-se de efetuar os pagamentos mensalmente e dentro do prazo estabelecido pelo INSS. A falta de pagamento pode resultar na perda de benefícios e na necessidade de regularizar sua situação. A Importância de Manter-se Atualizado Além dos passos essenciais para contribuir eficientemente com o INSS, é importante ressaltar a relevância de manter-se atualizado sobre as mudanças nas leis e regulamentos previdenciários. As regras podem ser atualizadas periodicamente, e é fundamental estar ciente de qualquer alteração que possa afetar sua contribuição e benefícios futuros. Uma ótima maneira de se manter informado é acompanhar as notícias e atualizações fornecidas pelo INSS em seu site oficial e por meio de outros canais de comunicação. Lembre-se de que, em questões previdenciárias, buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especialista é sempre uma excelente decisão, para lhe oferecer mais informações sobre benefícios previdenciários. Este artigo foi criado com o objetivo de fornecer informações úteis e de qualidade sobre o salário maternidade para contribuintes facultativos. No entanto, é importante ressaltar que as informações aqui contidas são de caráter informativo e não substituem o aconselhamento profissional. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 15/09/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA
- AUXÍLIOS PREVIDENCIÁRIOS - PERGUNTAS, RESPOSTAS E CURIOSIDADES QUE VOCÊ PRECISA SABER!
PREVIDÊNCIA SOCIAL 06/05/2025 AUXÍLIOS PREVIDENCIÁRIOS - PERGUNTAS, RESPOSTAS E CURIOSIDADES QUE VOCÊ PRECISA SABER! 01 - Qual a diferença entre auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez? A principal diferença entre o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez está no grau de incapacidade que o segurado apresenta para o trabalho e nas consequências que essa limitação traz para sua vida profissional. O auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/91, é um benefício indenizatório, pago ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza (inclusive de trabalho), apresenta uma redução permanente da capacidade para o exercício da atividade habitual. Nesse caso, o trabalhador pode continuar exercendo suas funções, mesmo que com limitações, e o benefício é pago como forma de compensar essa perda parcial de capacidade. Já a aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada ao segurado que, conforme disposto nos arts. 42 a 47 da mesma lei, está total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e não pode ser reabilitado para outra profissão. Neste caso, o segurado é afastado definitivamente do trabalho e passa a receber esse benefício como forma de garantir sua subsistência. 💡 Importante lembrar: cada caso possui particularidades que precisam ser avaliadas com atenção. A concessão de um ou outro benefício depende de laudos médicos, perícia do INSS e análise jurídica. Por isso, a orientação de um advogado previdenciário é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e o benefício correto seja concedido. Se este conteúdo foi útil para você, compartilhe com quem precisa e inscreva-se no canal para mais orientações sobre seus direitos previdenciários! 🔑 Clareza e Confiança: Quando você entende a diferença entre os benefícios, fica muito mais seguro para agir com assertividade e garantir aquilo que é seu por direito. 02 - O Que é o Auxílio-Acidente? O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991. Ele é concedido aos segurados que, após sofrerem um acidente (relacionado ou não ao trabalho), passam a conviver com sequelas permanentes que reduzem parcialmente sua capacidade para o trabalho habitual. Importante destacar: não é necessário estar totalmente incapacitado, e o benefício não impede o segurado de continuar trabalhando. 03 - Qual é o Valor do Auxílio-Acidente? Descubra o Que o INSS Pode Estar Te Devendo! O auxílio-acidente é um dos benefícios previdenciários mais subestimados pelos segurados do INSS. Pouco se fala sobre ele, mas a verdade é que esse benefício pode representar uma importante indenização mensal, principalmente para quem sofreu sequelas permanentes após um acidente. 04 - Qual é o Valor do Auxílio-Acidente? Conforme determina a Lei nº 8.213/91, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez) a que o segurado teria direito na data do acidente. Exemplo Prático: Imagine que, se o segurado fosse aposentado por incapacidade permanente, ele receberia R$ 2.000,00. Nesse caso, o valor do auxílio-acidente será de R$ 1.000,00 mensais, pagos até a data da aposentadoria. Esse cálculo deve considerar: A média aritmética dos salários de contribuição (após a Reforma da Previdência de 2019); O fator de cálculo da aposentadoria por incapacidade, que atualmente corresponde a 60% da média, com acréscimos de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres (no caso de doenças comuns); Aplicação de 50% sobre o valor final apurado. Atenção: Antes da MP 905/2019, o valor do auxílio-acidente era de 50% do salário de benefício, o que podia representar uma quantia maior. Hoje, com a aplicação das novas regras do cálculo da aposentadoria por incapacidade, o valor pode variar bastante conforme o histórico de contribuições do segurado. O auxílio-acidente é reajustado anualmente de acordo com os índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, pela inflação oficial (INPC) . Isso garante uma correção do valor ao longo do tempo. O que hoje parece um direito negado, pode amanhã ser um benefício garantido — desde que você busque a orientação certa no tempo certo! 05 - O Auxílio-Acidente Acumula Com Outros Benefícios? O auxílio-acidente pode ser acumulado com a renda do trabalho, mas não pode ser recebido junto com aposentadoria. Ele cessa automaticamente com a concessão da aposentadoria, independentemente da espécie. 06 - Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente? Segundo a legislação e os entendimentos do INSS, o benefício pode ser concedido aos segurados empregados (exceto domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais. Atualmente, contribuintes individuais e facultativos não têm direito a esse benefício, conforme interpretação do próprio INSS e da jurisprudência dominante. Requisitos básicos: Ter qualidade de segurado; Ter sofrido acidente de qualquer natureza; Comprovação de sequela permanente que reduza a capacidade laborativa; Realização de perícia médica no INSS. " Compartilhe esse conhecimento com quem precisa " "Não deixe o INSS decidir seu futuro sozinho!" Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 06/05/2025 VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO A IMPORTÂNCIA DE RECOLHER PARA A PREVIDÊNCIA
- Aposentadoria por Idade da Mulher - Como ficam as regras em 2025?
Aposentadoria por Idade da Mulher Como ficam as regras em 2025? Boa parte dos brasileiros não conseguem atingir a exigência mínima para adquirir a aposentadoria por tempo de contribuição, diante de tal situação resta a possibilidade da aposentadoria por idade. E, é isso que a maioria faz, procuram aposentar-se por idade. Desde a Reforma da Previdência com a Emenda Constitucional 103/2019, as regras para adquirir esse benefício vem sofrendo modificações. VOU FALAR HOJE SOBRE A APOSENTADORIA POR IDADE PARA MULHERES A partir de 1 de janeiro de 2025 a aposentadoria por idade para as mulheres passará a ter os seguintes requisitos para concessão: · IDADE: 62 ANOS · TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 15 ANOS · CARÊNCIA: 15 ANOS (180 contribuições) A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária, desde que cumpram os requisitos acima. Além dessas condições o segurado do INSS também precisa saber que essa aposentadoria não é integral, para quem atingir o requisito mínimo de 62 (mulher) e 15 anos de contribuição, receberá o equivalente do valor de benefício, acrescentando-se 2% do sobre esse valor a cada ano de contribuição superior aos 15 anos. Imagine o seguinte exemplo: A senhora Leila acabou de completar 62 anos de idade e cumpriu o requisito de 15 anos de contribuição. Ela sempre contribuiu com o equivalente à média atual de R$ 2.000,00 por mês. A aposentadoria dela será calculada da seguinte forma: R$ 2.000,00 dividido por 100 = R$ 20,00 multiplicado por 60 = R$ 1.200,00 (60% do valor total). Como ninguém pode receber o benefício de aposentadoria inferior ao salário mínimo nacional a senhora Leila receberá uma aposentadoria de R$ 1.320,00 por mês (valores ano 2023). Veja esse outro exemplo: A senhora Maria também completou 62 anos, porém ela tem 21 anos de contribuição . Ela sempre contribuiu com o equivalente à média atual de R$ 2.000,00 por mês. A aposentadoria dela será calculada da seguinte forma: R$ 2.000,00 dividido por 100 = R$ 20,00 multiplicado por 72 = R$ 1.440,00 (72% do valor total). Ou seja: quanto maior o tempo de contribuição do segurado maior será o seu benefício. Deve-se considerar que para atingir esse tempo de contribuição a lei deixa claro que tanto faz se você atingiu o tempo com registro de carteira de trabalho, como empregado, ou contribui com o carnê GPS de forma individual (autônomo, contribuinte individual, contribuinte facultativo), ou mesmo tenha contribuído como empresário. Caso você tenha contribuído como MEI (microempreendedor individual) deve o segurado entender que durante todo período como MEI (se não houver complementação) será calculado para aposentadoria a contribuição equivalente ao salário mínimo. Deve-se compreender que cada caso é único, ou seja, seu caso é muito especial, pois ele determinará como se dará sua aposentadoria, portanto é aconselhável que você consulte seu advogado de confiança para entender mais sobre CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ou PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, o auxílio do advogado especialista poderá lhe auxiliar muito. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO - OAB/SP - 470873 02/01/2023 VEJA TAMBÉM: APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO? Aposentadoria por Idade da Mulher - Como ficam as regras em 2023? SALÁRIO MATERNIDADEA - Mulher Desempregada Tem Direito De Receber Este Benefício? SOFRI UM ACIDENTE, FIQUEI COM SEQUELAS E NÃO RECEBO NENHUM BENEFÍCIO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA(AUXÍLIO DOENÇA) 7 FATOSQUE VOCÊ PRECISA SABER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NÃO EXISTE MAIS? C ONHEÇA ALGUNS MOTIVOS QUE LHE IMPEDEM DE SE APOSENTAR APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MOTORISTA MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL TEM DIREITO A BENEFÍCIOS JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
- Permuta Imobiliária: Uma Alternativa Inteligente para Negociações Sem Dinheiro
DIREITO IMOBILIÁRIO - PERGUNTAS E RESPOSTAS 06/05/2025 Permuta Imobiliária: Uma Alternativa Inteligente para Negociações Sem Dinheiro A permuta, no contexto imobiliário, é uma modalidade de negociação que tem ganhado destaque pela sua praticidade e eficiência. Nesse tipo de transação, duas ou mais partes trocam propriedades ou bens entre si, sem a necessidade de envolver dinheiro. Em vez disso, os envolvidos trocam seus imóveis ou bens de valor equivalente, tornando a permuta uma alternativa atraente para quem deseja realizar uma troca direta de patrimônio. Como Funciona a Permuta Imobiliária? Na permuta imobiliária, cada parte envolvida na negociação é considerada um permutante e possui um imóvel a ser oferecido na troca. O objetivo é encontrar uma equivalência de valor entre os imóveis para que a transação seja justa para todas as partes envolvidas. Dessa forma, a permuta possibilita que os interessados alcancem seus objetivos imobiliários de maneira mais eficiente e sem a necessidade de dispor de dinheiro para aquisição. Vantagens e Cuidados na Permuta Imobiliária A negociação de permuta pode ser uma alternativa viável em diversos casos, especialmente quando os permutantes têm interesses em obter propriedades diferentes daquelas que possuem. Por exemplo, se uma pessoa possui um apartamento em uma cidade e deseja adquirir uma casa em outra, a permuta pode ser a solução ideal. Vantagens: Liquidez Imediata: A permuta elimina a necessidade de venda de um imóvel para adquirir outro, proporcionando liquidez imediata na troca. Economia de Recursos: Ao não envolver dinheiro, as partes podem evitar gastos adicionais, como financiamentos e juros bancários. Flexibilidade: Permite ajustes na transação para equilibrar eventuais diferenças de valor entre os imóveis, incluindo a possibilidade de troca com torna (diferença paga em dinheiro). Cuidados: Avaliação Profissional: É essencial realizar uma avaliação profissional dos imóveis envolvidos para garantir uma equivalência de valor justa. Contrato de Permuta: A elaboração de um contrato de permuta adequado é fundamental, estabelecendo condições, obrigações e responsabilidades de cada parte de forma clara e precisa. Verificação de Documentação: A conferência detalhada da documentação de ambos os imóveis é crucial para evitar problemas futuros. Orientação Jurídica Especializada Para garantir o sucesso da negociação de permuta imobiliária e evitar futuros problemas ou litígios, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito contratual/imobiliário. Um profissional qualificado poderá esclarecer eventuais dúvidas, analisar os aspectos legais da transação e garantir o correto encaminhamento do processo, levando em consideração as leis atualizadas e as especificidades de cada caso. A permuta imobiliária se apresenta como uma alternativa inteligente para negociações que evitam a necessidade de dispor de dinheiro. No entanto, devido à complexidade e especificidades desse tipo de transação, a assistência de um advogado especializado é fundamental. Contar com o apoio de um profissional qualificado assegura que a permuta seja conduzida de forma segura e eficiente, atendendo aos interesses e necessidades de todas as partes envolvidas. Portanto, ao considerar a realização de uma permuta imobiliária, garantir um acompanhamento jurídico é a chave para o sucesso da negociação. O Que é um Contrato de Permuta? O contrato de permuta, também conhecido como contrato de troca, é uma modalidade contratual em que as partes envolvidas se comprometem a trocar um bem por outro, sem a necessidade de envolver dinheiro na transação. No contexto imobiliário, essa troca geralmente envolve imóveis, podendo ser terrenos, casas, apartamentos ou outros tipos de propriedades. Elementos Fundamentais do Contrato de Permuta Para que o contrato de permuta seja válido e eficaz, é essencial que ele contenha alguns elementos fundamentais, conforme estabelecido pela legislação brasileira e pela jurisprudência: 1. Identificação das Partes : Deve conter os dados completos e atualizados dos permutantes, ou seja, das pessoas ou empresas que estão realizando a troca de bens imóveis. 2. Descrição dos Imóveis : É imprescindível que o contrato especifique de forma detalhada os imóveis envolvidos na permuta, incluindo sua localização, metragem, características físicas e eventuais ônus ou gravames que possam afetar a sua titularidade. 3. Cláusulas Específicas : O contrato deve conter cláusulas específicas que regulem todos os aspectos da permuta, como prazos, condições, obrigações das partes, forma de entrega dos imóveis e responsabilidades em caso de descumprimento. 4. Garantias : Em alguns casos, pode ser recomendável incluir cláusulas que estabeleçam garantias para as partes, visando proteger seus interesses e assegurar o cumprimento do contrato. Importância da Elaboração e Revisão A elaboração e revisão cuidadosa do contrato de permuta são essenciais para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas e evitar futuros problemas ou litígios. Um contrato bem redigido deve ser claro, preciso e completo, de forma a refletir fielmente a vontade das partes e prever situações adversas que possam surgir ao longo da execução do acordo. Além disso, a revisão por profissionais especializados em Direito Imobiliário é fundamental para identificar eventuais cláusulas abusivas, inconsistências ou lacunas no contrato, bem como para assegurar que ele esteja em conformidade com a legislação vigente e os princípios do Direito. Conclusão Em suma, a elaboração e revisão de contratos de permuta em Direito Imobiliário demandam cuidado, atenção e expertise jurídica. É essencial contar com o auxílio de profissionais qualificados para assegurar que o contrato reflita fielmente os interesses das partes e esteja em conformidade com a legislação aplicável, garantindo assim a segurança e a eficácia da transação imobiliária. Lembre-se A contratação de um advogado com experiência em direito imobiliário é essencial para garantir a segurança e a legalidade nas transações imobiliárias. Este campo do direito abrange uma ampla gama de questões, desde a compra e venda de imóveis até a resolução de disputas entre locatários e proprietários. A complexidade das leis e regulamentos que regem o setor imobiliário exige um conhecimento especializado, o que torna imprescindível a presença de um profissional capacitado. Primeiramente, um advogado especializado em direito imobiliário pode oferecer uma orientação jurídica precisa e atualizada, crucial para evitar problemas legais futuros. Ao comprar ou vender um imóvel, é necessário estar ciente de diversas exigências legais, como a verificação da titularidade do imóvel, a análise de contratos, e a checagem de possíveis ônus e dívidas associadas ao bem. Um advogado experiente garante que todos esses aspectos sejam rigorosamente observados, protegendo os interesses de seu cliente. Além disso, este profissional é capaz de elaborar e revisar contratos de forma detalhada, assegurando que todas as cláusulas estejam de acordo com a legislação vigente e que sejam favoráveis ao seu cliente. Contratos mal redigidos podem levar a litígios prolongados e custos elevados. Um advogado com experiência no setor imobiliário sabe como estruturar acordos claros e justos, prevenindo potenciais conflitos. Outro ponto crucial é a resolução de disputas. Questões como inadimplência de aluguel, irregularidades em contratos de compra e venda, e conflitos de posse podem surgir e necessitar de intervenção jurídica. Um advogado especializado tem a expertise para mediar e, se necessário, litigar essas disputas, buscando sempre a melhor solução para seu cliente, seja por meio de acordos extrajudiciais ou pela via judicial. Adicionalmente, a atuação de um advogado com experiência em direito imobiliário é vital na regularização de imóveis. Processos como usucapião, retificação de área, e regularização fundiária exigem um profundo conhecimento jurídico e administrativo. Um advogado especializado está apto a conduzir esses procedimentos com eficiência, garantindo que os imóveis estejam devidamente regularizados e livres de impedimentos legais. Por fim, a contratação de um advogado com expertise em direito imobiliário proporciona tranquilidade e segurança aos envolvidos em transações imobiliárias. A segurança jurídica é um fator crucial para qualquer negociação, e a presença de um profissional capacitado minimiza os riscos e evita surpresas desagradáveis. Com o apoio de um advogado especializado, é possível realizar transações imobiliárias de forma mais segura, eficiente e transparente, assegurando que os direitos de todas as partes sejam respeitados e protegidos. Em resumo, a contratação de um advogado com experiência em direito imobiliário é um investimento essencial para garantir a legalidade, a segurança e a tranquilidade em qualquer transação imobiliária. Esse profissional não só oferece a expertise necessária para navegar pelas complexidades jurídicas do setor, mas também proporciona uma camada adicional de proteção e confiança, fundamental para o sucesso e a integridade das negociações imobiliárias. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a garantir seus direitos. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 06/05/2025 VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR ID AD E GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA 11 SEGREDOS QUE VOCÊ NÃO SABE SOBRE USUCAPIÃO
- 70 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - (BPC-LOAS)
70 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - (BPC-LOAS) 1 - O que é Benefício de Prestação Continuada? O Benefício de Prestação Continuada (BPC) pertence à Assistência Social, sendo concedido a quem possui direito, com o valor de um salário mínimo mensalmente. 2 - Quando a pessoa idosa tem direito ao BPC? Ao completar 65 anos de idade, para homem ou mulher, desde que cumpra os demais requisitos exigidos. 3 - Quando uma pessoa com deficiência tem direito ao BPC? Com qualquer idade, desde que cumpra os demais requisitos exigidos. 4 - O que é Deficiência? É uma limitação de longa duração ( pelo menos por 2 anos ), que pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que, em face de diversas barreiras, pode tornar a vida da pessoa na sociedade mais desafiadora. 5 - Quem pode receber o Benefício de Prestação Continuada? Pessoas com deficiência de qualquer idade e pessoas com 65 anos ou mais que não podem se manter sozinhas ou ser mantidas pela família. A família do idoso ou da pessoa com deficiência tem de ter baixa renda, ou seja, a renda de cada pessoa do grupo familiar tem de ser menor que R$ 330,00 (ou 1/4 do salário mínimo, que é de R$ 1.320,00 - Em agosto de 2023). 6 - A pessoa que não contribuiu para o INSS pode receber BPC? Sim, a pessoa que não contribuiu para o INSS pode receber o Benefício de Prestação Continuada, pois o mesmo não é considerado aposentadoria. 7 - Quando a família é considerada de baixa renda para ter direito a requerer o Benefício de Prestação Continuada? Para determinar se uma família se enquadra como de baixa renda, é necessário realizar um cálculo para avaliar a renda individual de cada membro do grupo familiar. O procedimento consiste na soma de todas as receitas recebidas mensalmente pela família, dividindo esse montante pelo número de pessoas. Caso o resultado seja inferior a 1/4 do salário mínimo nacional (R$ 330,00 em agosto de 2023), a pessoa idosa ou com deficiência terá direito ao benefício, uma vez que se encontra em uma família de baixa renda. 8 - Quais os membros da família são considerados no cálculo da renda familiar? É importante levar em conta as pessoas que residem na mesma residência, tais como: o idoso ou a pessoa com deficiência ; o companheiro ou o companheiro; os pais e, na falta destes, a madrasta ou o padrasto; os irmãos solteiros; os filhos e enteados solteiros (filhos do companheiro ou casado); e como crianças ou adolescentes sob tutela. 9 - Quais valores são considerados como rendimentos na apuração da renda familiar? Entram no cálculo da renda familiar: Salários; Proventos; Pensões; Pensões alimentícias; Benefícios de previdência pública ou privada; Seguro desemprego; Comissões; Pró-labore; Outros rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimentos do mercado informal ou autônomo; Rendimentos auferidos do patrimônio. 10 - Quais valores não são considerados como rendimentos na apuração da renda familiar? Não entram no cálculo da renda familiar: Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário; Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF); Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários; BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário- mínimo ( apenas para concessão do BPC a outro idoso ou a pessoa com deficiência da mesma família ) 11 - Para a concessão do Benefício de Prestação Continuada o que será considerado como despesa passível de desconto? O valores gastos mensalmente com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas, desde que tenham prescrição médica e declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade que não fornece tais itens. É importante lembrar que não serão considerados os valores totais de cada espécie de despesa, existe uma tabela de referência a ser observada. 12 - Quem é o REQUERENTE no Benefício de Prestação Continuada? O REQUERENTE é a pessoa que pede o Benefício, idoso ou deficiente, mesmo no caso de deficiente menor de idade esta regra é válida, a única diferença será que ele precisará de um representante legal no requerimento do Benefício. 13 - Quem mora fora do Brasil pode receber o Benefício de Prestação Continuada? Não pode, apenas que está em território brasileiro pode se tornar beneficiário. 14 - O titular do Benefício de Prestação Continuada e vai morar fora do Brasil pode continuar recebendo? Não pode, apenas que está em território brasileiro pode se tornar beneficiário. 15 - Estrangeiro que reside no Brasil pode receber o Benefício de Prestação Continuada? Sim. Porém, precisa ter moradia no Brasil . O procedimento é o mesmo dos brasileiros: Precisa estar inscrito no Cadastro Único e com os dados atualizados; Apresentar o CPF de todos os membros da família; Documento oficial brasileiro de identificação com foto. 16 - Como pedir o BPC? A primeira coisa a fazer é procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou a Secretaria de Assistência Social da sua cidade. Lá a equipe encaminha para uma entrevista para que a pessoa se inscreva no Cadastro Único. Depois disso, é preciso acessar o site Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS no celular e fazer o requerimento do BPC online. O requerente também pode ir a uma Agência da Previdência Social (APS) se sentir necessidade. Se a pessoa preferir, a Central 135 do INSS também realiza o requerimento do benefício. A ligação é de graça. Se o cadastramento já foi feito, é preciso verificar se os dados estão atualizados. 17 - Como saber se os dados do Cadastro Único estão atualizados? Basta acessar o Consulta Cidadão na internet ou o aplicativo de celular Meu CadÚnico . 18 - O Requerente do Benefício de Prestação Continuada precisa estar inscrito no Cad-Único? Sim o Requerente do BPC precisa estar cadastrado no Cad-Único, mas mesmo estando inscrito existem situações em que a concessão do benefício não será possível. Deve ser atualizado a cada dois anos. Se houver mudança nas condições de renda familiar também dever atualizado. 19 - A inscrição no CAD-ÚNICO deve ser realizada antes ou depois do Requerimento do BPC? Antes. O INSS só analisa o requerimento do BPC se a pessoa estiver cadastrada e com as informações atualizadas. 20 - Como faço a minha inscrição no CAD-ÚNICO? A inscrição deverá ser feita no CRAS ou Secretaria de Assistência Social da sua cidade , levando com você o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos as pessoas da família (isso vale também para as crianças e adolescentes). Você deve levar também um comprovante de residência. O requerente do BPC, ou seja, a pessoa idosa ou com deficiência, não precisa necessariamente se dirigir a esses locais para realizar o cadastramento. A inscrição pode ser feita pelo Responsável pela Unidade Familiar (RF). 21 - Quais os documentos são necessários para a inscrição no CAD-ÚNICO? A Lei diz que apenas o CPF, sendo ele obrigatório para todos as pessoas da família, mesmo que sejam crianças ou adolescentes. No entanto sempre será bom levar um documento com foto, como o RG ou CTPS. Também é muito comum o CRAS solicitar um comprovante de residência, mesmo sabendo que no Brasil muitos não tem endereço formal e muito menos um local para receber correspondências em seu nome. 22 - Se o requerente do Benefício de Prestação Continuada não possuir os documentos, mesmo assim ele conseguirá entrar com o pedido? Sim, desde que a informação consiga ser confirmada pelo INSS por meio de consultas a outros banco de dados. Mesmo que isso ocorra, o INSS pode pedir, a qualquer tempo, os documentos originais. 23 - O requerente precisa apresentar declaração de pobreza? Não. Ninguém pode pedir declaração de pobreza ou qualquer outro meio de comprovação da renda que deixe o requerente em situação constrangedora . 24 - Somente o requerente poderá assinar o requerimento de concessão de benefício? Sim. Mas se o requerente não for alfabetizado ou estiver impossibilitado de assinar o pedido, a sua impressão digital pode ser retirada por um servidor do INSS. E, também, se houver representante legal (tutor, curador ou procurador), ele pode assinar o requerimento. 25 - Quem é o responsável pela unidade familiar (RF)? Qualquer pessoa da família com mais de 16 anos que more e divida renda e despesas com o idoso ou a pessoa com deficiência. Essa pessoa pode realizar o cadastro da família e incluir o requerente do BPC como uma das pessoas da família. O requerente do BPC não precisa ser o RF da família. 26 - Como cadastrar as pessoas incapazes que recebem o Benefício de Prestação Continuada? Há pessoas incapazes que não precisam fazer a inclusão no Cadastro Único: aquelas com menos de 16 anos ou interditadas sem família de referência ou que estiverem internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há mais de 12 meses. Esses casos abrangem principalmente pessoas que estão acolhidas e são representadas legalmente por pessoas que não são membros da família para o Cadastro Único, ou seja, não vivem na mesma moradia nem compartilham renda e despesas. Assim, os Representantes Legais que não integram a família da pessoa incapaz requerente ou beneficiária do BPC não podem ser inscritos no Cadastro Único como membro dessa família, nem como Responsáveis pela Unidade Familiar (RF). Nessas situações, é preenchido o FORMULÁRIO DE IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO OU ATUALIZAÇÃO NO CADASTRO ÚNICO. O requerente deve procurar diretamente o INSS para dar entrada no BPC. 27 - As pessoas idosas que estão internadas em hospital ou que estejam em serviço de acolhimento, mas que são capazes, podem receber o BPC? SIM 28 - Como as pessoas idosas que estão internadas em hospital ou que estejam em serviço de acolhimento podem ser cadastradas? Se essas pessoas estiverem nesses locais há mais de 12 meses, elas devem ser inscritas no Cadastro Único como família unipessoal, na qual o próprio beneficiário é o RF, com o endereço do hospital ou da unidade de acolhimento. Nos casos em que estejam há menos de 12 meses nesses locais, devem ser observadas as normas do Cadastro Único para incluir essas pessoas. 29 - É necessário que a pessoa idosa ou a pessoa com deficiência seja interditada para receber o Benefício de Prestação Continuada? Não. 30 - As pessoas que estão em presídios podem receber o BPC? SIM. 31 - Adolescentes em cumprimento de medida sócioeducativa podem receber o BPC? Sim, desde que atendam aos requisitos do BPC. Mas isso só vale para a semiliberdade, a liberdade assistida ou outra medida em meio aberto. Não vale para meio fechado (internação). 32 - Existem outras situações em que o requerente ou beneficiário pode ter representante legal? Nos casos de ausência, na existência de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário, pode ser nomeado procurador, tutor, guardião ou curador. Para isso, é necessário cadastrar a procuração no INSS, atentando para a sua renovação, quando necessário. A solicitação pode ser feita por meio do site ou Aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. 33 - Depois de realizar a inscrição no Cadastro Único, é preciso atualizá-lo? Sim. Para manter o pagamento do BPC, é preciso atualizar os dados no Cadastro Único sempre que houver mudança na família, como por exemplo o nascimento ou a morte de alguma pessoa, a mudança de endereço ou de trabalho. Mesmo que não tenha ocorrido nenhuma alteração, a atualização cadastral deve ser feita pelo menos a cada 2 anos. 34 - Nas atualizações cadastrais é preciso informar o cpf de todas as pessoas da família? SIM. 35 - O que fazer se a família está cadastrada, mas o beneficiário do BPC não consta como membro da família? O beneficiário do BPC deve ser incluído no cadastro. Se a família não quiser cadastrar a pessoa que recebe o benefício, ela deve ser orientada de que o pagamento do BPC pode ser prejudicado. 36 - Os beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV) devem ser inscritos no cadastro único? Sim. Recomenda-se que os beneficiários da RMV sejam inscritos no Cadastro Único. Dessa maneira, essas pessoas podem acessar outros programas sociais, como a Carteira do Idoso e a Tarifa Social de Energia Elétrica. 37 - Até quando será feita a inscrição no CADASTRO ÚNICO? Isso vai depender do mês de aniversário do beneficiário. Para aqueles que não se inscreveram, o Ministério da Cidadania divulgou um calendário para que o beneficiário possa regularizar sua situação. Lembrando que isso vale só para quem já recebe o BPC. O requerente pode fazer a inscrição no Cadastro a qualquer tempo. 38 - O que é operacionalização do BPC? São todos os procedimentos relacionados ao pagamento do benefício. Eles são realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 39 - Quais são os procedimentos de operacionalização do BPC? Requerimento (pedido do BPC); Concessão (liberação do benefício); Manutenção (continuidade do pagamento do BPC); e Revisão (verificação se as condições que deram origem ao benefício permanecem). 40 - Para pedir o BPC, o INSS apenas recebe a solicitação do requerente? Não. O INSS também realiza o cruzamento das informações prestadas no requerimento com outras bases de dados. Ele verifica se existe registro de benefício previdenciário e de emprego e renda do requerente ou beneficiário e das demais pessoas da família. Se as informações da composição do grupo familiar estiverem diferentes do Cadastro Único, o INSS cadastra pendência de atualização cadastral. A pendência deve ser resolvida em até 30 dias pelo requerente ou beneficiário (ou pelo RF ). 41 - Os beneficiários que estão com benefício cessado ou suspenso devem ser incluídos no CADASTRO ÚNICO? Apenas se essas pessoas estiverem em situação de vulnerabilidade social. 42 - O BPC pode ser recebido com outro benefício do INSS? Não. O BPC não pode ser recebido com outro benefício pago pelo INSS (como, por exemplo, seguro desemprego, aposentadoria e pensão). Só é permitido receber junto com o BPC a assistência médica, as pensões especiais de natureza indenizatória e o contrato de aprendizagem. 43 - É possível receber BOLSA FAMÍLIA E BPC ao mesmo tempo? Sim. Mas para continuar recebendo o Bolsa Família, é necessário que a família atenda ao critério de renda, mesmo somando o valor do BPC. 44 - Qual é o órgão responsável pelo BPC? Como o BPC é um benefício da assistência social, o órgão que o administra é o Ministério da Cidadania, mas a operacionalização é feita pelo INSS. No INSS é feito o requerimento e a avaliação médica e social. O pagamento do BPC é feito pelo INSS. 45 - Quem passa pela avaliação médica e social? Apenas a pessoa com deficiência. 46 - Como é feita a avaliação médica e social? As avaliações são agendadas. Elas são realizadas pela Perícia Médica do Ministério da Economia e pelo Serviço Social do INSS. A avaliação social é muito importante, pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. 47 - Como saber se o BPC foi liberado? Essa informação pode ser consultada por meio do site ou do aplicativo Meu INSS. É possível ligar também para a Central 135. Além disso, o INSS envia uma carta ao requerente para informar se o benefício foi concedido (liberado) ou indeferido. A correspondência avisa quando e em qual agência bancária a pessoa receberá o BPC. 48 - Se for dada entrada no BPC em julho, mas a concessão for feita apenas em setembro, são recebidos os valores desde quando? Desde a data que pessoa deu entrada no BPC. No caso em específico, desde julho. 49 - Quando o BPC é INDEFERIDO? Quando o requerente não atendeu os critérios de acesso ao BPC. Pode acontecer também se o requerente falecer durante o processo de análise pelo INSS. Ainda, se não forem atendidas as exigências de comparecimento ao INSS ou apresentação de documentos. 50 - O requerente pode saber o motivo do indeferimento do BPC? Sim. Ele pode entrar com recurso contra o indeferimento do benefício nos canais de atendimento do INSS em até 60 dias depois que soube da decisão. 51 - Quanto tempo demora para receber o BPC? O valor estará liberado para saque, a partir da concessão, em até 45 dias após a concessão do benefício. 52 - Como é pago o BPC? O primeiro pagamento é feito presencialmente. Depois, é disponibilizado um cartão magnético, que é usado apenas para o pagamento do BPC. O cartão é gratuito e o beneficiário não precisa comprar nenhum serviço ou produto do banco. É possível também receber o pagamento do BPC por meio de conta corrente ou conta poupança. 53 - Quem recebe BPC pode exercer atividade remunerada? Não. Se o beneficiário começa a exercer atividade remunerada, o benefício é suspenso. Mas, se o contrato de trabalho ou a atividade empreendedora (isso vale também para a condição de microempreendedor individual – MEI) terminarem, é possível voltar a receber o BPC. Isso só é permitido quando terminar o pagamento do seguro desemprego ou do benefício previdenciário. Para reativar o pagamento, o beneficiário preenche o requerimento por meio do site ou aplicativo Meu INSS ou telefona para a Central 135. Ele deve comprovar o encerramento do contrato de trabalho ou da atividade que estava desenvolvendo. Para o restabelecimento do pagamento do BPC, o beneficiário com deficiência não será submetido à nova avaliação no INSS, respeitando o período de revisão (de 2 em 2 anos). No caso de contrato de aprendizagem, a pessoa com deficiência pode acumular com o pagamento do BPC por até 2 anos. 54 - O que é o BLOQUEIO do valor do benefício? É o comando bancário que impossibilita a movimentação do valor do benefício (saque). Ele é feito para notificar o beneficiário quando o INSS não teve sucesso nas tentativas de notificação por carta ou rede bancária. 55 - O que fazer se o BENEFÍCIO for bloqueado? O beneficiário tem até 30 dias para entrar em contato com o INSS, por meio da Central 135. Ele saberá o motivo o bloqueio e o crédito do benefício será desbloqueado. Se o beneficiário não entrar em contato com o INSS, o BPC é suspenso. 56 - O que é a SUSPENSÃO DO BPC? É a interrupção do envio do pagamento à rede bancária. 57 - Quando o BPC É SUSPENSO? O BPC é suspenso quando a pessoa não atende mais os critérios para manter o benefício. A renda por pessoa da família pode ter aumentado, por exemplo. O BPC também é suspenso quando o requerente ou o beneficiário não está inscrito no Cadastro Único e nos casos em que é identificada alguma irregularidade. 58 - Se o benefício não for sacado, ele pode ser suspenso? Sim. Se não for feito o saque em até 60 dias, o BPC é suspenso. Se este período for maior que 180 dias, o benefício é cessado. 59 - Se o BPC for SUSPENSO, o beneficiário pode apresentar defesa? Sim. O beneficiário pode apresentar sua defesa junto aos canais de atendimento do INSS. O benefício é mantido durante o período da análise da defesa pelo INSS se a defesa for apresentada em até 30 dias. 60 - Qual a diferença entre bloqueio e suspensão do BPC? O bloqueio é um procedimento que tem a intenção de notificar o beneficiário sobre a necessidade de se inscrever no Cadastro Único. Ao entrar em contato com o INSS, o beneficiário é notificado. A suspensão é feita quando o beneficiário foi notificado e não fez a inscrição. 61 - Se o benefício estava suspenso, mas foi reativado, o beneficiário recebe os valores depositados durante a suspensão? Sim. O beneficiário que teve o BPC suspenso, mas foi reativado, tem direito ao pagamento dos créditos devidos durante o período em que o benefício esteve suspenso 62 - O que é a CESSAÇÃO DO BPC? É o cancelamento do benefício no INSS. 63 - O INSS pode cancelar o BPC? Sim, se as condições que resultaram na concessão do benefício não forem mantidas. 64 - Se o benefício foi CESSADO, ele pode ser novamente concedido? Sim. A cessação do BPC não impede a concessão de um novo benefício, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos. 65 - Qualquer pessoa pode fazer denúncia sobre RECEBIMENTO INDEVIDO DO BPC? Sim. O cidadão pode fazer denúncia, assim como os Conselhos de Direitos ou qualquer outro órgão que tenha conhecimento da irregularidade. Quem denuncia tem direito de receber informações sobre as providências tomadas quanto ao fato denunciado. 66 - Se a pessoa recebeu o benefício e não tinha direito, ela terá que devolver o dinheiro? Sim. Se for comprovado que a pessoa agiu de má fé, ela terá de devolver os valores que recebeu. 67 - Como o beneficiário do BPC pede o desconto NA CONTA DE LUZ (TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA – TSEE)? O beneficiário do BPC ou um dos integrantes de sua família deve procurar a companhia de energia elétrica que atende a sua residência e fornecer as seguintes informações: Nome do beneficiário; Número do Benefício (NB); Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade - ou outro documento de identificação oficial com foto; e Código da Unidade Consumidora. O desconto só vale para conta de luz residencial, seja ela própria ou alugada. 68 - Se o beneficiário do BPC MORRER, a família recebe pensão? Não. Se a única renda da pessoa que faleceu era o BPC, os dependentes não recebem pensão por morte. 69 - É possível fazer consultas de BENEFICIÁRIOS DO BPC? Sim. É possível acessar a lista de beneficiários e os pagamentos mensais do BPC por meio da consulta “Benefícios ao Cidadão”, no endereço http://www.portaltransparencia.gov.br/ . 70 - Como o beneficiário pode se desligar voluntariamente do BPC? O beneficiário pode pedir o desligamento pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. 71 - O que é a REVISÃO DO BPC? É a verificação constante, pelo Governo Federal, se o beneficiário mantém os critérios para continuar recebendo o BPC. Para os beneficiários com deficiência, é agendada nova avaliação médica e social pelo INSS. 72 - QUAIS NORMATIVAS POSSO CONSULTAR PARA SABER MAIS SOBRE O BPC? Lei nº 6.179/1974, que institui o amparo previdenciário para maiores de 70 anos de idade e inválidos (RMV). Constituição Federal de 1988, Art. 203, inciso V. Lei nº 8.742/1993 - LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. (Art. 20, 20-A, 21 e 21-A). Decreto nº 5.482/2005, que dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da administração pública federal, por meio da Internet. Decreto nº 6.135/2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências. Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada. Decreto nº 6.564/2008, que altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214/2007, e dá outras providências. Decreto nº 7.617/2011, que altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214/2007. Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Decreto nº 8.805/2016, que altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada , aprovado pelo Decreto nº 6.214/2007. Decreto nº 9.462/2018, que altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214/2007, e o Decreto nº 6.135/2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. Portaria Conjunta MDS e INSS nº 3/2018, que dispõe sobre regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC. Portaria MDS nº 2.651/2018, que dispõe sobre procedimentos relativos ao Benefício de Prestação Continuada cujos beneficiários não realizaram inscrição no CadÚnico no prazo estabelecido na legislação. Portaria MC nº 631/2019, que altera o cronograma da Portaria MDS nº 2.651/2018. Portaria MC nº 508/2020, que prorroga os prazos das Portarias nº 419/2020, nº 427/2020 e nº 469/2020, que trata da retomada dos procedimentos de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, face ao estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, COVID-19. Portaria Conjunta INSS, MC e ME nº 7/2020, que regulamenta regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). CRÉDITOS Este é um compilado da Cartilha: Benefício de Prestação Continuada - Perguntas Frequentes Emitida pelo Ministério da Cidadania, Secretaria Nacional da Assistência Social e Departamento de Benefícios Sociais - em fevereiro de 2021 Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 22/08/2023 VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição benefício de prestação continuada - idoso 11 segredos que você não sabe sobre USUCAPIÃO APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência TESTAMENTO PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?
- Filhos Fora do Casamento Têm Direito à Herança?
DIREITO DE FAMÍLIA - PERGUNTAS E RESPOSTAS 06/05/2025 Filhos Fora do Casamento Têm Direito à Herança? Descubra a Verdade por Trás da Lei! Você sabia que filhos nascidos fora do casamento têm os mesmos direitos hereditários que os demais? Esse é um tema que ainda gera dúvidas e polêmicas, especialmente em situações familiares delicadas. Neste artigo, vamos esclarecer, com base na legislação brasileira e entendimentos doutrinários, se filhos fora do casamento podem ou não herdar os bens dos pais — e como garantir que seus direitos sejam respeitados. O Que Diz a Lei? A Constituição Federal de 1988 foi um marco ao reconhecer a igualdade entre os filhos, independentemente de sua origem. O artigo 227, §6º, determina: “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.” Além disso, o Código Civil de 2002, em seu artigo 1.596, reforça: “Os filhos, havidos ou não do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações.” Esses dispositivos legais deixam claro: não há diferença entre filhos legítimos, ilegítimos, adotivos ou fora do casamento no que diz respeito aos direitos sucessórios. Filhos Fora do Casamento Podem Herdar? Sim, absolutamente! Filhos fora do casamento têm direito à herança em igualdade com os demais herdeiros, como filhos legítimos (nascidos dentro do casamento) ou adotivos. Isso significa que, na ausência de testamento, todos os filhos concorrem em partes iguais na sucessão legítima, conforme previsto no artigo 1.829, I, do Código Civil. Quais as Regras? Igualdade na Herança: Todos os filhos herdam em partes iguais, salvo disposição contrária em testamento (respeitado o direito à legítima). Reconhecimento da Paternidade/Maternidade: O direito à herança depende do reconhecimento da filiação. Caso não haja reconhecimento voluntário, pode ser necessário recorrer à ação judicial. Direito à Herança Mesmo Sem Convivência Familiar: O vínculo afetivo ou a convivência com o pai ou mãe falecido não interfere no direito de herdar. “Segundo a Constituição Federal, todos os filhos têm direitos iguais à herança.” Como Requerer? Comprovar a Filiação: Certidão de nascimento ou sentença judicial de reconhecimento de paternidade. Participar do Inventário: Ingressar como herdeiro no processo de inventário (judicial ou extrajudicial). Requerer Judicialmente, se necessário: Se estiver sendo excluído ou seu direito for contestado, é possível ingressar com ação judicial para assegurar a herança. Quais as Exigências Legais? Apresentação de documentos que comprovem a filiação; Participação no inventário com advogado; Respeito à ordem de vocação hereditária (art. 1.829 do Código Civil); Em caso de reconhecimento post mortem da paternidade, o herdeiro precisa ajuizar ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança. Se For Indeferido, o Que Devo Fazer? Caso o direito à herança seja negado ou contestado: Procure um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões; Aja rapidamente: o prazo para reivindicar herança é de até 10 anos após o falecimento do autor da herança; Reúna provas: fotos, documentos, mensagens, testemunhas, e exames de DNA podem ser utilizados para comprovar a filiação. Resumo e Considerações Finais Filhos fora do casamento têm pleno direito à herança, conforme garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil. O que importa para o Direito é o vínculo jurídico da filiação, não a forma como a criança foi concebida ou criada. No entanto, cada caso pode ter suas particularidades, como disputas familiares, ausência de reconhecimento, ou testamentos controversos. Por isso, é fundamental que o interessado procure um advogado especializado em Direito de Família, que poderá orientar com segurança sobre como garantir seus direitos, inclusive em processos judiciais, se necessário. Se este conteúdo te ajudou, compartilhe com outras pessoas, inscreva-se em nosso canal para mais informações sobre Direito de Família e deixe seu comentário. Agradecemos pela sua colaboração! "A Justiça não faz distinção entre filhos. O amor e a verdade prevalecem sobre qualquer documento." “Você pode mudar sua história e garantir o que é seu por lei.” FAQs – Perguntas Frequentes 1. Filhos fora do casamento têm direito à herança dos pais? Sim. De acordo com a Constituição Federal e o Código Civil, todos os filhos têm os mesmos direitos sucessórios, independentemente da origem da filiação. 2. Preciso ter convivência com o pai ou mãe falecido para ter direito à herança? Não. O direito à herança não depende da convivência, mas sim do reconhecimento legal da filiação. 3. E se o pai nunca me registrou, ainda posso herdar? Sim, mas será necessário comprovar a filiação por meio de ação judicial de investigação de paternidade. 4. Um testamento pode excluir o filho fora do casamento da herança? Não. O testamento deve respeitar a parte legítima dos herdeiros necessários, e os filhos, mesmo fora do casamento, têm direito à legítima. 5. Como faço para participar do inventário do meu pai ou mãe falecido? Você deve procurar um advogado para solicitar sua inclusão como herdeiro no processo de inventário. 6. Existe prazo para reivindicar herança como filho fora do casamento? Sim. O prazo para ajuizar ação de petição de herança é de até 10 anos após o falecimento do autor da herança. 7. Filhos adotivos têm os mesmos direitos de herança? Sim. A lei garante os mesmos direitos aos filhos adotivos e biológicos, inclusive quanto à sucessão. 8. A família do falecido pode me excluir da herança por preconceito? Não. Qualquer tentativa de exclusão baseada em origem da filiação é ilegal e pode ser revertida judicialmente. 9. Posso contestar um inventário que não me incluiu como herdeiro? Sim. É possível impugnar o inventário e requerer judicialmente o reconhecimento do seu direito hereditário. 10. Quem pode me ajudar nesse tipo de situação? Um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões é o profissional ideal para defender seus direitos. Lembre-se Um advogado especializado em Direito de Família poderá ajudá-lo a: Verificar se você tem direito à prestação de alimentos : Um advogado especializado em Direito de Família pode avaliar a sua situação e determinar se há direito a solicitar alimentos, seja entre pais e filhos ou entre outros familiares. Coletar os documentos necessários para a ação de alimentos : A reunião de toda a documentação exigida pode ser um processo complexo. O advogado poderá orientá-lo na coleta de documentos essenciais, como comprovantes de renda, despesas e outros documentos pertinentes. Preparar e protocolar a ação judicial : O advogado redigirá a petição inicial com todos os detalhes necessários, apresentando o caso de maneira clara e objetiva ao juiz. Representá-lo perante o tribunal : Ter um advogado ao seu lado durante o processo judicial é crucial. Ele será responsável por apresentar os argumentos, contestar possíveis defesas e lutar pelos seus direitos. Liderar o processo de recurso, caso a decisão seja desfavorável : Se a decisão inicial não for favorável, o advogado poderá entrar com os recursos cabíveis para reverter a situação e garantir que seus direitos sejam respeitados. A contratação de um advogado especializado em Direito de Família pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam plenamente respeitados. A importância de procurar um advogado especializado em Direito de Família Um advogado especializado em Direito de Família pode ser essencial para orientar e representar você em casos de prestação de alimentos. Aqui estão alguns motivos para considerar a contratação de um profissional: Orientação na documentação : O advogado pode ajudar a reunir todos os documentos necessários, economizando tempo e esforço, e evitando erros que poderiam prejudicar o andamento do processo. Representação jurídica : O advogado especializado em Direito de Família estará ao seu lado durante todo o processo judicial, defendendo seus interesses de maneira eficaz. Experiência em recursos : Caso o pedido inicial seja negado, o advogado possui a experiência necessária para liderar o processo de recurso, aumentando as chances de uma decisão favorável. Contate a nossa equipe para analisar o seu caso e fornecer a solução mais adequada. Estamos prontos para ajudá-lo(a) a garantir seus direitos, seja de forma presencial ou remota, conforme sua preferência. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 06/05/2025 VEJA TAMBÉM: APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR ID AD E GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA PAIS PODEM PEDIR PENSÃO (ALIMENTOS) AOS FILHOS? QUEM PODE RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA? DIVÓRCIO - FATOS QUE VOCÊ PRECISA ENTENTER
- Comprei um Imóvel com IPTU Atrasado: De Quem é a Responsabilidade?
DIREITO IMOBILIÁRIO - PERGUNTAS E RESPOSTAS 06/05/2025 Comprei um Imóvel com IPTU Atrasado: De Quem é a Responsabilidade? A compra e venda de imóveis envolve diversos cuidados jurídicos, especialmente quando há dívidas pendentes, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Mas afinal, quem deve pagar o débito de IPTU em caso de venda do imóvel? O vendedor ou o comprador? A resposta depende de alguns fatores legais e contratuais. Neste artigo, vamos esclarecer esse tema com base na legislação brasileira, doutrina e jurisprudência. O Que Diz a Legislação Brasileira? O IPTU é um tributo de competência municipal, conforme estabelece o art. 156, inciso I, da Constituição Federal. A responsabilidade pelo pagamento recai, em regra, sobre o proprietário do imóvel, conforme o art. 34 do Código Tributário Nacional (CTN): "Considera-se contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título." Portanto, o responsável legal é quem detém a propriedade ou posse do imóvel no momento da cobrança. Mas isso não impede que, no contrato de compra e venda, as partes estipulem cláusula diferente, definindo quem arcará com os débitos anteriores. Jurisprudência Nacional sobre o Tema A jurisprudência tem entendido que o débito de IPTU é " propter rem ", ou seja, acompanha o imóvel, independentemente de quem seja o atual proprietário. Isso significa que o município pode cobrar a dívida do novo dono, ainda que ele não tenha sido o responsável pelo acúmulo do débito. Veja decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça): “A obrigação tributária do IPTU é ‘propter rem’, razão pela qual a dívida acompanha o imóvel e pode ser exigida do atual proprietário, independentemente de ser o responsável original pelo débito.”(STJ – REsp 1.111.202/SP) Quais as Regras? 1. Débito de IPTU acompanha o imóvel – Mesmo que o novo comprador não tenha dado causa ao débito, ele pode ser responsabilizado. 2. Cláusula contratual – As partes podem acordar, no contrato de compra e venda, que o vendedor quitará todas as dívidas antes da entrega do bem. 3. Negociação prévia é essencial – O comprador deve verificar a existência de débitos antes de assinar o contrato. 4. Certidões negativas – É recomendável exigir certidões negativas de débito municipais antes de fechar negócio. Como Requerer e Quais as Exigências Legais? · Antes da compra, solicite na prefeitura uma Certidão de Débitos do Imóvel. · Caso identifique débitos, negocie com o vendedor a quitação ou o abatimento no valor do imóvel. · Formalize essa condição em cláusula contratual expressa. · Caso já tenha adquirido o imóvel e esteja sendo cobrado, você poderá, dependendo do contrato, ajuizar ação de regresso contra o antigo proprietário. Importância da Avaliação Individual Cada situação é única. O contrato pode prever exceções, e o histórico de posse também pode influenciar a responsabilidade. Por isso, é fundamental consultar um advogado especialista em Direito Imobiliário para analisar seu caso e orientar quanto ao melhor caminho jurídico, evitando prejuízos financeiros. Resumo Final e Considerações A dívida de IPTU, por sua natureza “propter rem”, acompanha o imóvel, e o comprador pode ser responsabilizado se não houver cláusula contratual de proteção. Por isso, a avaliação jurídica prévia da transação é indispensável. Se você está negociando um imóvel ou foi surpreendido com cobrança de IPTU antigo, procure um advogado de confiança, evite prejuízos e defenda seus direitos com respaldo legal. Se este conteúdo foi útil para você, compartilhe com amigos e familiares, inscreva-se no nosso canal para mais informações jurídicas, e ajude outras pessoas a se protegerem juridicamente. Obrigado pela leitura! "Conhecimento jurídico é o melhor investimento na hora de comprar ou vender um imóvel." Perguntas Frequentes sobre o Tema 1. Comprei um imóvel com IPTU atrasado. Sou obrigado a pagar? Sim, o débito acompanha o imóvel. Mas você pode buscar reembolso judicialmente, dependendo do contrato. 2. O IPTU pode ser cobrado mesmo sem o meu nome no carnê? Sim. A dívida é vinculada ao imóvel, não necessariamente ao nome do proprietário. 3. Como saber se há IPTU em atraso? Solicitando a certidão de débitos na prefeitura onde o imóvel está localizado. 4. E se o contrato disser que o vendedor pagaria os débitos? Você poderá cobrar judicialmente o valor pago, com base na cláusula contratual. 5. Posso recusar a compra se houver IPTU vencido? Sim, e é o mais recomendado até que o débito seja quitado ou negociado. 6. A escritura impede que eu seja cobrado pelo IPTU antigo? Não. A escritura formaliza a transferência, mas a dívida permanece vinculada ao bem. 7. O cartório verifica débitos de IPTU antes da venda? Não obrigatoriamente. Essa é uma responsabilidade das partes envolvidas. 8. Tenho direito a alguma isenção? Depende da legislação municipal e da sua situação (ex: aposentado, baixa renda). 9. O IPTU prescreve? Sim, o prazo prescricional para cobrança é de 5 anos. 10. Vale a pena contratar advogado antes de comprar um imóvel? Sim. Ele pode identificar riscos jurídicos e evitar surpresas futuras. Lembre-se A contratação de um advogado com experiência em direito imobiliário é essencial para garantir a segurança e a legalidade nas transações imobiliárias. Este campo do direito abrange uma ampla gama de questões, desde a compra e venda de imóveis até a resolução de disputas entre locatários e proprietários. A complexidade das leis e regulamentos que regem o setor imobiliário exige um conhecimento especializado, o que torna imprescindível a presença de um profissional capacitado. Primeiramente, um advogado especializado em direito imobiliário pode oferecer uma orientação jurídica precisa e atualizada, crucial para evitar problemas legais futuros. Ao comprar ou vender um imóvel, é necessário estar ciente de diversas exigências legais, como a verificação da titularidade do imóvel, a análise de contratos, e a checagem de possíveis ônus e dívidas associadas ao bem. Um advogado experiente garante que todos esses aspectos sejam rigorosamente observados, protegendo os interesses de seu cliente. Além disso, este profissional é capaz de elaborar e revisar contratos de forma detalhada, assegurando que todas as cláusulas estejam de acordo com a legislação vigente e que sejam favoráveis ao seu cliente. Contratos mal redigidos podem levar a litígios prolongados e custos elevados. Um advogado com experiência no setor imobiliário sabe como estruturar acordos claros e justos, prevenindo potenciais conflitos. Outro ponto crucial é a resolução de disputas. Questões como inadimplência de aluguel, irregularidades em contratos de compra e venda, e conflitos de posse podem surgir e necessitar de intervenção jurídica. Um advogado especializado tem a expertise para mediar e, se necessário, litigar essas disputas, buscando sempre a melhor solução para seu cliente, seja por meio de acordos extrajudiciais ou pela via judicial. Adicionalmente, a atuação de um advogado com experiência em direito imobiliário é vital na regularização de imóveis. Processos como usucapião, retificação de área, e regularização fundiária exigem um profundo conhecimento jurídico e administrativo. Um advogado especializado está apto a conduzir esses procedimentos com eficiência, garantindo que os imóveis estejam devidamente regularizados e livres de impedimentos legais. Por fim, a contratação de um advogado com expertise em direito imobiliário proporciona tranquilidade e segurança aos envolvidos em transações imobiliárias. A segurança jurídica é um fator crucial para qualquer negociação, e a presença de um profissional capacitado minimiza os riscos e evita surpresas desagradáveis. Com o apoio de um advogado especializado, é possível realizar transações imobiliárias de forma mais segura, eficiente e transparente, assegurando que os direitos de todas as partes sejam respeitados e protegidos. Em resumo, a contratação de um advogado com experiência em direito imobiliário é um investimento essencial para garantir a legalidade, a segurança e a tranquilidade em qualquer transação imobiliária. Esse profissional não só oferece a expertise necessária para navegar pelas complexidades jurídicas do setor, mas também proporciona uma camada adicional de proteção e confiança, fundamental para o sucesso e a integridade das negociações imobiliárias. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a garantir seus direitos. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 06/05/2025 VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR ID AD E GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA 11 SEGREDOS QUE VOCÊ NÃO SABE SOBRE USUCAPIÃO
- Me casei de novo e tenho outro filho: posso diminuir a pensão do primeiro?
DIREITO DE FAMÍLIA - PERGUNTAS E RESPOSTAS 03/05/2025 Me casei de novo e tenho outro filho: posso diminuir a pensão do primeiro? Com a formação de uma nova família, é comum surgirem dúvidas quanto aos deveres já existentes, especialmente no que se refere à pensão alimentícia paga a um filho do relacionamento anterior. Uma das perguntas mais frequentes é: ao ter um novo filho, posso pedir a revisão e diminuição da pensão já fixada? A resposta não é simples, pois depende de vários fatores que devem ser analisados individualmente. O que diz a legislação brasileira? A pensão alimentícia está amparada no artigo 1.694 do Código Civil , que estabelece o dever de prestar alimentos entre parentes, cônjuges e companheiros. O valor da pensão deve obedecer ao princípio da proporcionalidade entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga , como previsto no § 1º do mesmo artigo. Além disso, o art. 1.701 do Código Civil prevê que, havendo alteração na situação financeira do alimentante ou do alimentado, é possível pedir a revisão do valor da pensão . Assim, o nascimento de um novo filho pode ser considerado uma mudança na capacidade financeira do alimentante, mas isso não significa que haverá redução automática do valor da pensão anterior . Cada caso será analisado à luz do trinômio necessidade x possibilidade x razoabilidade . Quais as regras? A pensão alimentícia deve atender às necessidades do filho e às possibilidades do genitor. O simples fato de ter um novo filho não garante o direito automático à redução da pensão anterior. A nova obrigação alimentar poderá ser considerada pelo juiz, desde que comprovado que ela impacta significativamente a condição financeira do alimentante. 📝 Como requerer? Para tentar reduzir o valor da pensão, o caminho correto é entrar com uma ação revisional de alimentos. Esse processo precisa ser ajuizado no mesmo juízo onde tramitou a ação original de alimentos. É essencial apresentar provas concretas de que houve alteração na capacidade financeira do alimentante ou das necessidades do alimentado. 📑 Quais as exigências legais? Certidão de nascimento do novo filho; Comprovação de despesas com o novo dependente; Documentos que demonstrem a mudança na renda ou condição financeira; Comprovação de que o valor pago atualmente prejudica o sustento de todos os filhos. ❌ E se o pedido for indeferido? Caso o juiz entenda que a mudança na condição financeira não justifica a redução da pensão , o valor continuará sendo o mesmo. Se isso ocorrer, é importante manter o pagamento em dia para evitar problemas judiciais , como execução de alimentos, protesto em cartório e até prisão civil. Embora o nascimento de um novo filho possa justificar a revisão do valor da pensão alimentícia, cada caso é único e precisa ser analisado com cautela . O Judiciário levará em conta o bem-estar de todos os filhos envolvidos e a real capacidade de quem paga. 👉 Por isso, consultar um advogado especializado em Direito de Família é essencial para avaliar se, no seu caso, é possível ou não obter essa revisão. Se este conteúdo foi útil para você, compartilhe com outras pessoas, inscreva-se no canal e continue acompanhando nossos conteúdos. Agradecemos pela colaboração! "A justiça familiar se faz com equilíbrio e responsabilidade." FAQs – Perguntas Frequentes Ter outro filho dá direito automático à redução da pensão? Não. É necessário comprovar que houve mudança significativa na condição financeira. Preciso entrar com ação judicial para tentar reduzir a pensão? Sim, a revisão da pensão deve ser feita por meio de ação judicial. A nova esposa ou companheira interfere no valor da pensão? Não diretamente. O que pode ser considerado é o nascimento de novos filhos. O juiz pode negar o pedido de revisão mesmo com novo filho? Sim, se entender que não houve alteração relevante na renda. Qual o tempo médio de duração de uma ação revisional? Varia conforme o caso e a comarca, mas geralmente entre 6 meses a 1 ano. Posso pedir aumento da pensão se o alimentante tiver outro filho? Sim, se houver aumento das necessidades do filho beneficiário. Ter outro filho com nova esposa influencia negativamente no processo? Não, mas pode influenciar na análise da capacidade financeira. É possível fazer um acordo extrajudicial para reduzir a pensão? Sim, desde que homologado judicialmente. E se eu parar de pagar a pensão por conta própria? Pode responder judicialmente e até ser preso por inadimplência. O novo filho tem direito à mesma pensão do primeiro? Sim, todos os filhos devem ser tratados com isonomia. Lembre-se Um advogado especializado em Direito de Família poderá ajudá-lo a: Verificar se você tem direito à prestação de alimentos : Um advogado especializado em Direito de Família pode avaliar a sua situação e determinar se há direito a solicitar alimentos, seja entre pais e filhos ou entre outros familiares. Coletar os documentos necessários para a ação de alimentos : A reunião de toda a documentação exigida pode ser um processo complexo. O advogado poderá orientá-lo na coleta de documentos essenciais, como comprovantes de renda, despesas e outros documentos pertinentes. Preparar e protocolar a ação judicial : O advogado redigirá a petição inicial com todos os detalhes necessários, apresentando o caso de maneira clara e objetiva ao juiz. Representá-lo perante o tribunal : Ter um advogado ao seu lado durante o processo judicial é crucial. Ele será responsável por apresentar os argumentos, contestar possíveis defesas e lutar pelos seus direitos. Liderar o processo de recurso, caso a decisão seja desfavorável : Se a decisão inicial não for favorável, o advogado poderá entrar com os recursos cabíveis para reverter a situação e garantir que seus direitos sejam respeitados. A contratação de um advogado especializado em Direito de Família pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam plenamente respeitados. A importância de procurar um advogado especializado em Direito de Família Um advogado especializado em Direito de Família pode ser essencial para orientar e representar você em casos de prestação de alimentos. Aqui estão alguns motivos para considerar a contratação de um profissional: Orientação na documentação : O advogado pode ajudar a reunir todos os documentos necessários, economizando tempo e esforço, e evitando erros que poderiam prejudicar o andamento do processo. Representação jurídica : O advogado especializado em Direito de Família estará ao seu lado durante todo o processo judicial, defendendo seus interesses de maneira eficaz. Experiência em recursos : Caso o pedido inicial seja negado, o advogado possui a experiência necessária para liderar o processo de recurso, aumentando as chances de uma decisão favorável. Contate a nossa equipe para analisar o seu caso e fornecer a solução mais adequada. Estamos prontos para ajudá-lo(a) a garantir seus direitos, seja de forma presencial ou remota, conforme sua preferência. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 03/05/2025 VEJA TAMBÉM: APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR ID AD E GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA PAIS PODEM PEDIR PENSÃO (ALIMENTOS) AOS FILHOS? QUEM PODE RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA? DIVÓRCIO - FATOS QUE VOCÊ PRECISA ENTENTER
- BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA BPC - LOAS PERGUNTAS, RESPOSTAS E CURIOSIDADES QUE VOCÊ PRECISA SABER!
PREVIDÊNCIA SOCIAL 03/05/2025 BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA BPC - LOAS PERGUNTAS, RESPOSTAS E CURIOSIDADES QUE VOCÊ PRECISA SABER! 1 - O QUE FAZER SE O PEDIDO DE BPC-LOAS FOR NEGADO? Se o seu pedido de BPC-LOAS foi negado, é importante saber que nem tudo está perdido. Você pode e deve buscar os seus direitos. O primeiro passo é entender o motivo da negativa. O INSS costuma informar isso na carta de indeferimento ou no portal Meu INSS. Muitas vezes, a negativa ocorre por questões de documentação incompleta, renda acima do limite permitido ou ausência de comprovação da deficiência ou da condição de miserabilidade. De acordo com a Lei número 8.742/93, que regula a Assistência Social no Brasil, o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é devido a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Após a negativa, você pode entrar com um recurso administrativo no próprio INSS, no prazo de 30 dias. Esse recurso será analisado por uma instância superior dentro do órgão e pode reverter a decisão inicial. Caso o recurso também seja indeferido, ainda é possível ajuizar uma ação judicial para pleitear o benefício, apresentando todas as provas da sua condição. Mas atenção: cada caso tem suas particularidades, e é fundamental que você tenha seu caso avaliado com cuidado. Por isso, o melhor caminho é contar com a ajuda de um advogado previdenciário especialista, que vai analisar sua situação, indicar quais documentos apresentar e orientar sobre o melhor procedimento — seja administrativo ou judicial. 2 - Quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito ao 13º? Essa é uma pergunta muito comum, e a resposta é direta, com base na legislação brasileira: A resposta é não! Quem recebe o BPC/LOAS não tem direito ao 13º salário. O motivo está na natureza assistencial do benefício. O BPC é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade social, desde que atendam aos critérios de renda estabelecidos. Diferentemente dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS, o BPC não decorre de contribuições à Previdência Social, e por isso não gera direito ao 13º salário, nem à pensão por morte, nem à inclusão de dependentes. Apesar disso, é importante destacar que cada situação tem suas particularidades. Por exemplo, há casos em que a pessoa pode ter direito a um benefício previdenciário, mas está recebendo o BPC por desconhecimento ou falta de orientação adequada. Por isso, o ideal é buscar uma análise técnica de um advogado previdenciário, que poderá examinar toda a documentação e o histórico do segurado e, se for o caso, identificar a possibilidade de requerer um benefício previdenciário mais vantajoso, com direitos como o 13º, pensão por morte e outros adicionais legais. Um olhar profissional pode fazer toda a diferença! O que hoje parece um direito negado, pode amanhã ser um benefício garantido — desde que você busque a orientação certa no tempo certo! 03 - BPC/LOAS para Pessoa com Deficiência – Entenda Como Funciona e Quem Tem Direito! O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742 de 1993) , destinado às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família . No caso da pessoa com deficiência , é necessário demonstrar: Que possui impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; Que esse impedimento impossibilite a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; Que a renda familiar por pessoa seja inferior a 1/4 do salário mínimo (critério que pode ser flexibilizado com base em decisões judiciais e normativas do INSS); Que não receba nenhum outro benefício da seguridade social (como aposentadoria, pensão etc.). Importante: Não é preciso ter contribuído para o INSS para ter direito ao BPC. Ele não é uma aposentadoria , mas sim um benefício assistencial . Avaliação Individual É Essencial! Cada caso é único. A análise do direito ao BPC/LOAS depende de laudos médicos, perícia do INSS, avaliação social , entre outros elementos. Muitos pedidos são negados por detalhes que podem ser corrigidos com orientação adequada. Por isso, é fundamental consultar um advogado previdenciário especializado , que possa avaliar a sua situação de forma personalizada e te orientar sobre os documentos corretos, como agir diante de um indeferimento e como recorrer quando necessário. “Você pode estar deixando de receber um direito essencial sem saber. Descubra se o BPC/LOAS é para você ou para alguém da sua família!” 04 - O que é o CadÚnico e qual sua importância para o BPC-LOAS? O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é uma base de dados que reúne informações socioeconômicas das famílias de baixa renda no Brasil. Ele é regulamentado pelo Decreto nº 6.135/2007 e é essencial para o acesso a diversos programas sociais, inclusive o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) . O BPC , previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/93) , garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa (a partir de 65 anos) ou à pessoa com deficiência , que comprove não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família . Para requerer o BPC, é obrigatório que o requerente e sua família estejam devidamente inscritos e com o CadÚnico atualizado . Sem isso, o benefício pode ser negado , mesmo que a pessoa cumpra os demais requisitos legais. A análise do critério de renda familiar per capita, por exemplo, é feita exclusivamente com base nas informações constantes no CadÚnico . Atenção : manter o CadÚnico atualizado é tão importante quanto preencher corretamente os dados. Inconsistências podem prejudicar o andamento do processo ou levar ao indeferimento do benefício. ⚖️ Como cada situação tem suas particularidades — seja na renda, na composição familiar, na caracterização da deficiência ou nos documentos exigidos —, a melhor orientação é sempre consultar um advogado previdenciário de confiança . Ele pode analisar sua situação, evitar erros no processo e aumentar suas chances de ter o BPC concedido. Autoridade e Segurança: Entender o papel do CadÚnico é essencial para não cometer erros que podem custar um direito. Com informação e orientação certa, você age com confiança e segurança. " Compartilhe esse conhecimento com quem precisa " "Não deixe o INSS decidir seu futuro sozinho!" Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 03/05/2025 VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO A IMPORTÂNCIA DE RECOLHER PARA A PREVIDÊNCIA
- Os direitos da pessoa com visão monocular - OS BENEFÍCIOS QUE PODE REIVINDICAR
A PESSOA COM VISÃO MONOCULAR E OS BENEFÍCIOS QUE PODE REIVINDICAR Direito Previdenciário Os direitos da pessoa com visão monocular sempre foi um assunto polemico no meio previdenciário, afinal quem possui visão monocular pode ser considerado deficiente físico para fins previdenciários? A pessoa que possui visão em apenas um dos olhos pode reivindicar algum benefício devido a esta situação? Saiba o que estabelece a Lei Federal 14.126/2021 sobre os portadores de visão monocular, quais são os direitos previdenciários e o entendimento da doutrina e da jurisprudência. Apesar de diversas instâncias da justiça se mantiverem de forma favorável ao entendimento de que a visão monocular deveria ser considerada como deficiência para fins previdenciários, esse não era o entendimento do INSS, que compreendia não haver base legal para garantir esta situação. Acontece que em 2021 foi promulgada a Lei Federal número 14.126, que ao garantir a introdução de vários direitos aos portadores de visão monocular, encerrou de uma vez por todas a polêmica. O que é Visão Monocular? Visão monocular é uma condição na qual uma pessoa tem a capacidade de enxergar apenas com um dos olhos, enquanto o outro olho possui uma visão limitada ou nula. Isso significa que a pessoa não possui visão periférica, que é a capacidade de perceber a profundidade e a distância com base na visão binocular. É popularmente conhecida como “cegueira de um olho”. Esses sinais resultam em problemas para determinar a localização no espaço, o que leva a limitações nas atividades diárias do indivíduo. Isso é frequentemente causado por doenças infecciosas dentro do olho (como toxoplasmose), anomalias congênitas, glaucoma, doenças da retina ou da córnea, tumores intraoculares ou lesões oculares. Podemos Considerar a Visão Monocular como uma deficiência? “Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial , os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas .” O texto acima é o conteúdo do artigo 2º da Lei Complementar 142/2013 e, apesar do INSS discordar do entendimento, desde aquela época já podíamos classificar a visão monocular como uma deficiência, já que, sua influencia é na capacidade sensorial da pessoa e obviamente limita sua capacidade de convivência em sociedade com igualdade de condições. Porém o poder judiciário já naquela época começou a formar maioria em favor do entendimento que estamos tratando de uma deficiência. Já com a introdução da Lei 14.126/2021, através de seu artigo primeiro ficou tudo resolvido, pois o texto legal apresentou todas as confirmações que precisávamos para confirmar esta condição, veja a seguir: Lei n. 14.126/2021, Art. 1º. Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Podemos aplica-lo em conjunto com o Estatuto da pessoa com Deficiência Parágrafo único. O previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência), aplica-se à visão monocular, conforme o disposto no caput deste artigo. (g.n.) O proponente do Projeto de Lei, Senador Rogério Carvalho (PT-SE), é afetado pela condição de visão monocular e explicou que muitos indivíduos enfrentam impedimentos profissionais devido a essa condição, uma vez que certas ocupações requerem percepção de profundidade. Isso inclui profissões como motoristas profissionais, pilotos de aeronaves, cirurgiões, entre outros. Com a nova lei categorizando essas pessoas como deficientes físicos, elas passam a ter direito a benefícios previdenciários e isenção tributária na aquisição de veículos, além de acesso gratuito a medicamentos e próteses por meio do SUS. Em relação à avaliação da deficiência para fins previdenciários, a lei determina que as disposições do § 2º do art. 2º da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) se aplicam à visão monocular. Por conseguinte, o Executivo publicou o Decreto n. 10.654/2021, estipulando que a visão monocular será avaliada de acordo com as diretrizes descritas nos §1º e §2º do art. 2º da Lei n. 13.146/2015, para o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência. Lei n. 13.146/2015, Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III – a limitação no desempenho de atividades; e IV – a restrição de participação. § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. (g.n.) Diante destas informações vamos ver três importantes benefícios que a pessoa que tem visão monocular poderá reivindicar. Visão monocular dá direito ao benefício de prestação continuada? (BPC-LOAS) A visão monocular é uma condição em que uma pessoa possui apenas um olho funcional. Essa condição pode ser causada por diversos fatores, como acidentes, doenças ou traumas. Até 2021, a visão monocular não era considerada uma deficiência pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, com a aprovação da Lei 14.126/2021, a visão monocular foi classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Isso significa que pessoas com visão monocular têm direito a todos os benefícios e proteções legais destinados a pessoas com deficiência, incluindo o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). O que é o BPC-LOAS? O BPC-LOAS é um benefício assistencial pago pelo governo federal a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência e de sua família. O valor do benefício é de um salário mínimo. Requisitos para o BPC-LOAS Para ter direito ao BPC-LOAS, as pessoas com visão monocular devem atender aos seguintes requisitos: · Ter deficiência sensorial, do tipo visual, que cause perda total ou parcial da visão; · Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo; · Não possuir meios de prover a própria subsistência e de sua família. Como solicitar o BPC-LOAS O requerimento do BPC-LOAS pode ser feito pelo site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência do INSS. Para solicitar o benefício, é necessário apresentar os seguintes documentos: · Certidão de nascimento ou casamento; · CPF; · Carteira de identidade; · Comprovante de residência; · Laudo médico que ateste a deficiência; · Declaração de hipossuficiência econômica. A Lei 14.126/2021 foi um marco importante para as pessoas com visão monocular, pois garante a elas o direito ao BPC-LOAS. Esse benefício pode ajudar a garantir o sustento e a qualidade de vida dessas pessoas. Se você é uma pessoa com visão monocular e atende aos requisitos do BPC-LOAS, não deixe de solicitar o benefício. Visão Monocular e isenção de Imposto de Renda: como solicitar A visão monocular é uma condição em que uma pessoa possui apenas um olho funcional. Essa condição pode ser causada por diversos fatores, como acidentes, doenças ou traumas. Para requerer o benefício, o segurado deve cumprir os requisitos previstos na legislação, incluindo a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Até 2021, a visão monocular não era considerada uma deficiência pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, com a aprovação da Lei 14.126/2021, a visão monocular foi classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Isso significa que pessoas com visão monocular têm direito a todos os benefícios e proteções legais destinados a pessoas com deficiência, incluindo a isenção de imposto de renda. Como solicitar a isenção Para solicitar a isenção de imposto de renda, as pessoas com visão monocular devem atender aos seguintes requisitos: · Ser portador de visão monocular; · Ser contribuinte do Imposto de Renda; · Ter renda familiar per capita inferior a 2,5 salários mínimos. O requerimento da isenção pode ser feito pelo site da Receita Federal, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência do INSS. Para solicitar a isenção, é necessário apresentar os seguintes documentos: · Certidão de nascimento ou casamento; · CPF; · Carteira de identidade; · Comprovante de residência; · Laudo médico que ateste a visão monocular; · Declaração de hipossuficiência econômica. Laudo médico O laudo médico deve ser emitido por um médico do SUS, de preferência pelo serviço médico oficial da fonte pagadora. O laudo deve conter as seguintes informações: · Descrição da condição de visão monocular; · Data do diagnóstico; · Grau de perda visual no olho não funcional; · Declaração de que a condição é irreversível. As pessoas com visão monocular que atendem aos requisitos legais têm direito à isenção de imposto de renda. Essa isenção pode ser um importante benefício financeiro para essas pessoas, que podem ter dificuldades para obter um emprego formal ou para se sustentar. Dicas para solicitar a isenção · É importante reunir todos os documentos necessários antes de solicitar a isenção. · Se você for aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é importante agendar atendimento em uma agência do INSS para entregar o laudo médico e requerer a isenção. · Se você tiver dúvidas sobre o processo de solicitação da isenção, é possível consultar o site da Receita Federal ou do INSS. Visão Monocular e aposentadoria por deficiência A aposentadoria por deficiência é um benefício previdenciário pago ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que trabalhou na condição de pessoa com deficiência. A visão monocular é considerada uma deficiência visual, o que garante aos portadores desse tipo de deficiência os mesmos direitos e benefícios previdenciários das demais pessoas com deficiência. Para requerer a aposentadoria por deficiência, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos: · Ser segurado do INSS; · Ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência; · Ser considerado deficiente por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; · Cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos na legislação. Requisitos de idade e tempo de contribuição Os requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria por deficiência variam de acordo com o grau de deficiência: · Grau leve: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição; · Grau moderado: 55 anos de idade e 20 anos de contribuição; · Grau grave: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. Para requerer a aposentadoria por deficiência, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos: · Ser segurado do INSS; · Ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência; · Ser considerado deficiente por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; · Cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos na legislação. Requisitos de idade e tempo de contribuição Os requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria por deficiência variam de acordo com o grau de deficiência, regulamentada pela LC n. 142/2013 , sendo que os requisitos para sua concessão estão previstos no art. 3º e variam de acordo com o grau de deficiência : Art. 3º É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) ano s, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 2 4 (vinte e quatro) anos , se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos , se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou IV – aos 60 (sessenta) anos de idade , se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade , se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido t empo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período . Parágrafo único. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar. (g.n.) Também devemos considerar as informações contidas no art. 7º da LC n. 142/2013, se o segurado, após a filiação ao RGPS, tornar-se pessoa com deficiência , ou tiver seu grau de deficiência alterado , os parâmetros mencionados no art. 3º serão proporcionalmente ajustados . Para requerer o benefício, o segurado deve cumprir os requisitos previstos na legislação, incluindo a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. CONCLUSÃO A visão monocular é uma condição que pode impactar significativamente a vida diária e profissional de quem a enfrenta. Defendemos a ideia de que os portadores de visão monocular deveriam ser reconhecidos como deficientes visuais, com direito a tratamento jurídico diferenciado. Felizmente, a promulgação da Lei n. 14.126/2021 veio para pôr um ponto final nessa discussão, assegurando que o INSS não possa mais recusar a concessão de aposentadoria por pessoa com deficiência a esses indivíduos! Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 25/10/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA



















