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  • BPC - LOAS - Idoso | IVANILDO DE GOUVEIA

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação. Além de comprovar a idade mínima, para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário, do ... BPC-LOAS Para Idosos - Quem pode receber do INSS a concessão do benefício? Garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e com baixa renda. MESMO QUE NUNCA TENHA CONTRIBUIDO PARA O INSS O que é? O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação. Além de comprovar a idade mínima, para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação. Quem pode utilizar esse serviço? Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual ( APROXIMADAMENTE R$ 353,00 POR PESSOA no ano de 2024 ). Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições: Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher; Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente); Nacionalidade brasileira; Possuir residência fixa no país; Não estar recebendo outro tipo de benefício. Documentação necessária – Documento de identificação com foto e CPF; – Documentação dos componentes do seu grupo familiar. Grupo familiar Fazem parte do grupo familiar do beneficiário o cônjuge ou companheiro (a), os pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutel Revisão do benefício A Previdência Social irá realizar a cada dois anos a revisão do BPC para verificar se o beneficiário ainda está de acordo com os requisitos exigidos para o recebimento do benefício. O Benefício é pessoal e intransferível sendo suspenso em caso de morte do idoso. ados, observando-se a necessidade de todos morarem sob o mesmo teto (mesma residência). Quer saber mais sobre este benefício, podemos lhe ajudar, entre em contato conosco. Direito Previdenciário Aposentadorias Pensões Auxílios Planejamento / Cálculos Revisões de benefícios BPC/LOAS Ações Judiciais FALE CONOSCO > Direito de Família e Sucessões Divórcio e Partilha Guarda e Visitação Pensão Alimentícia Inventário e Partilha Testamentos Tutela e Curatela Ações Judiciais FALE CONOSCO > Direito Imobiliário Contratos Imobiliários Regularização Cartorial Regularização Fundiária Usucapião Regularização Sucessória Ações Judiciais FALE CONOSCO > Compartilhe no Facebook Recebo Pensão por Morte pelo falecimento de meu cônjuge. Se eu casar novamente, deixo de receber o benefício? Você sabia que milhares de brasileiros recebem aposentadoria com valor menor do que o devido ou até com o tipo de benefício errado por erro do INSS?A boa notícia é que existem formas legais de corrigir esses problemas — e é isso que vamos explicar agora, passo a passo, de forma simples, para que você saiba como agir e proteger o que é seu por direito. PREVIDENCIA SOCIAL IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO EM GUARULHOS 19 de ago. de 2025 2 min de leitura Veja 6 Motivos que Podem Fazer o INSS Cortar o Seu Benefício Você já imaginou depender do benefício do INSS para sustentar sua família e, de repente, receber a notícia de que ele foi cortado ou suspenso? Essa situação, infelizmente, é mais comum do que parece e assusta milhares de brasileiros todos os anos. APOSENTADORIAS IVANILDO DE GOUVEIA 19 de ago. de 2025 5 min de leitura Aposentadoria por Idade Rural é Diferente da Urbana? Entenda as Diferenças e Seus Direitos. A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros. No entanto, quando falamos sobre aposentadoria por idade, surgem muitas dúvidas, principalmente quanto às diferenças entre o benefício rural e urbano. Será que existem regras distintas? Os requisitos são os mesmos? Neste artigo, você vai entender detalhadamente as principais diferenças entre esses dois tipos de aposentadoria, com base na legislação brasileira e nos entendimentos doutrinários at APOSENTADORIAS ADVOGADO - IVANILDO DE GOUVEIA 14 de ago. de 2025 5 min de leitura

  • DIREITO CIVIL | IVANILDO DE GOUVEIA

    Advogando nas áreas Previdenciária (Aposentadorias, Pensões, Auxílios, Benefícios, Planejamento) e Cível (Inventários, Partilhas, Imóveis, etc.). Temos como princípio agir com total transparência sempre buscando o melhor resultado para nossos clientes, temos o intuito de cada dia atender melhor e atender sempre. ​ DIREITO CIVIL O Direito Civil é a área do direito que lida com as relações civis entre as pessoas. Essas relações podem ser entre indivíduos, empresas ou organizações. O objetivo do Direito Civil é garantir que as relações entre as pessoas sejam justas e equilibradas, e que os direitos e obrigações de cada uma das partes sejam respeitados. PRECISO FALAR COM O ADVOGADO Fa mília Direito de Família O direito de família é uma das áreas mais importantes do Direito Civil. Envolve questões como casamento, divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, entre outras. Um advogado especializado em direito de família pode ajudar as pessoas a resolverem essas questões de forma justa e equilibrada. Casamento e Divórcio O casamento é uma união legal entre duas pessoas que pretendem viver juntas como marido e mulher. Quando um casamento chega ao fim, pode ser necessário um divórcio. Quando o relacionamento de um casal t ermina ficam questões a serem resolvidas como partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia durante o processo de divórcio. Guarda de Filhos A guarda de filhos é uma das questões mais importantes do direito de família. Qua ndo os pais se separam, é necessário decidir quem ficará responsável pela guarda dos filhos. Essas questões devem ser resolvidas de forma justa e equilibrada, levando em consideração o melhor interesse da criança. Pensão Alimentícia A pensão alimentícia é um valor pago pelo cônjuge que tem maior capacidade financeira em favor dos filhos menores de idade. Esse valor é pago mensalmente e tem como objetivo garantir que o filho tenha condições de se sustentar. Um advogado especializado em direito de família pode ajudar as pessoas a determinarem o valor justo da pensão alimentícia. GUARDA DOS FILHOS CURATELA ATRASO DE PENSÃO - PRISÃO DIFERENÇAS ENTRE GUARDA E TUTELA ALIMENTOS PARA OS PAIS DEVER DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA ALIMENTOS PARA OS PAIS DIREITO DE TER O NOME DO PAI EM DOC POSSO PEDIR REVISÃO DE PENSÃO? DIVÓRCIO Sucessões Direito Sucessório O direito sucessório é a área do Direito Civil que lida com a transmissão de bens e direitos após a morte de uma pessoa. Quando uma pessoa falece, seus bens e direitos são transmitidos para seus herdeiro s. Um advogado especializado em direito sucessório pode ajudar as pessoas a planejar sua sucessão de forma justa e equilibrada. Testamento O testamento é um documento legal que permite que uma pessoa decida como seus bens e direitos serão distribuídos após sua morte. Redigir um tes tamento é garantir que suas vontades sejam cumpridas após sua morte. Inventário O inventário é o processo de apuração e divisão dos bens e direitos do falecido entre os herdeiros. Um advogado especializado em direito sucessório pode ajudar as pessoas a realizar esse processo de forma justa e equilibrada, evitando conflitos entre os herdeiros. Planejamento sucessório O planejamento sucessório é a preparação antecipada da sucessão. A pessoa pode planejar a sucessão de seus bens e direitos, garantindo que suas vontades sejam cumpridas e evitando conflitos entre os herdeiros. TESTAMENTO INVENTÁRIO E PARTILHA Direito Imobiliário Direito Imobiliário O direito imobiliário é a área do Direito Civil que lida com questões relacionadas a imóvei s, como compra, venda, locação, usucapião, entre outras. Um advogado especializado em direito imobiliário pode ajudar as pessoas a resolverem essas questões de forma justa e equilibrada. Compra e Venda de Imóveis A compra e venda de imóveis envolve uma série de questões legais, como a verificação da documentação do imóvel, a elaboração do contrato de compra e venda e o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imó veis. Locação de Imóveis A locação de imóveis envolve questões como a elaboração do contrato de locação, a definição do valor do aluguel e a resolução de conflitos entre locador e locatário. Usucapião A usucapião é a forma de aq uisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta do imóvel. Um advogado especializado em direito i mobiliário pode ajudar as pessoas a regularizarem a propriedade do imóvel por meio da usucapião. USUCAPIÃO I Conclusão O Direito Civil abrange uma ampla variedade de questões legais que afetam a vida cotidiana das pessoas. Quando se trata de direito de família, direito sucessório e direito imobiliário, é importante contar c om um advogado especializado para garantir que as questões sejam resolvidas de forma justa e equilibrada. Esperamos que este artigo tenha sido útil para você e que possa ajudá-lo a tomar decisões informadas sobre essas questões legais importantes. DÚVIDAS FREQUENTES Preciso de um advogado para resolver questões de direito de família? Sim, é altamente recomendado que você consulte um advogado especializado em direito de família para garantir que suas questões sejam resolvidas de forma justa e equilibrada. 2. Como um advogado pode me ajudar no processo de divórcio? Um advogado especializado em direito de família pode ajudá-lo a resolver questões como a divisão de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia de forma justa e equilibrada. 3. O que é o inventário? O inventário é o processo de apuração e divisão dos bens e direitos do falecido entre os herdeiros. É importante contar com um advogado especializado em direito sucessório para realizar esse processo de forma justa e equilibrada. 4. Por que é importante contar com um advogado especializado em direito imobiliário na compra de um imóvel? Um advogado especializado em direito imobiliário pode ajudá-lo a verificar a documentação do imóvel, elaborar o contrato de compra e venda e registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de forma segura e eficiente. 5. O que é usucapião? A usucapião é a forma de aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta do imóvel. É importante contar com um advogado especializado em direito imobiliário para regularizar a propriedade do imóvel por meio da usucapião. Compartilhe no Facebook Recebo Pensão por Morte pelo falecimento de meu cônjuge. Se eu casar novamente, deixo de receber o benefício? Você sabia que milhares de brasileiros recebem aposentadoria com valor menor do que o devido ou até com o tipo de benefício errado por erro do INSS?A boa notícia é que existem formas legais de corrigir esses problemas — e é isso que vamos explicar agora, passo a passo, de forma simples, para que você saiba como agir e proteger o que é seu por direito. PREVIDENCIA SOCIAL IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO EM GUARULHOS 19 de ago. de 2025 2 min de leitura Veja 6 Motivos que Podem Fazer o INSS Cortar o Seu Benefício Você já imaginou depender do benefício do INSS para sustentar sua família e, de repente, receber a notícia de que ele foi cortado ou suspenso? Essa situação, infelizmente, é mais comum do que parece e assusta milhares de brasileiros todos os anos. APOSENTADORIAS IVANILDO DE GOUVEIA 19 de ago. de 2025 5 min de leitura Aposentadoria por Idade Rural é Diferente da Urbana? Entenda as Diferenças e Seus Direitos. A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros. No entanto, quando falamos sobre aposentadoria por idade, surgem muitas dúvidas, principalmente quanto às diferenças entre o benefício rural e urbano. Será que existem regras distintas? Os requisitos são os mesmos? Neste artigo, você vai entender detalhadamente as principais diferenças entre esses dois tipos de aposentadoria, com base na legislação brasileira e nos entendimentos doutrinários at APOSENTADORIAS ADVOGADO - IVANILDO DE GOUVEIA 14 de ago. de 2025 5 min de leitura

  • SOBRE | IVANILDO DE GOUVEIA

    SOBRE NÓS. Advogando nas áreas Previdenciária (Aposentadorias, Pensões, Auxílios, Benefícios, Planejamento), Trabalhista e Cível (Família, Recuperação de Créditos e Imóveis). Temos como princípio agir com total transparência sempre buscando o melhor resultado para nossos clientes, temos o intuito de cada dia atender melhor e atender sempre. SOBRE NÓS Advogando nas áreas Previdenciária (Aposentadorias, Pensões, Auxílios, Benefícios, Planejamento), Trabalhista e Cível (Família, Recuperação de Créditos e Imóveis). Temos como princípio agir com total transparência sempre buscando o melhor resultado para nossos clientes, temos o intuito de cada dia atender melhor e atender sempre. “Ser advogado é prestar atenção a tudo e a todos ao seu redor. É agir com tato e com diplomacia. É não perder a calma, mesmo em momentos difíceis. É exercitar a escrita e a oratória. É possuir a capacidade de persuasão de maneira agradável e precisa, não de maneira irritante. É ter excelente relação interpessoal. É saber lidar com diferentes situações. Os meus parabéns a todos os profissionais dessa área” – Heráclito Fontoura Sobral Pinto. EXPERIÊNCIA, CREDIBILIDADE E TRANSPARÊNCIA Ivanildo de Gouveia - Advogado LINKS ÚTEIS CALC ULADORA IMC TERMOS DE USO Bem-vindo ao website (site) IVANILDOGOUVEIA.ADV.BR Por gentileza, leia com atenção este termo de uso para que você possa ter a melhor experiência navegando por nosso site. PRECISAMOS TE AVISAR QUE, A PARTIR DO MOMENTO EM QUE VOCÊ NAVEGA E UTILIZA NOSSO SITE, ESTÁ AUTOMATICAMENTE CONCORDANDO COM OS PRESENTES TERMOS DE USO, BEM COMO SE RESPONSABILIZANDO INTEGRALMENTE PELOS ATOS QUE VOCÊ PRATICA NESTE SITE. Caso você discorde de alguma previsão contida neste Termo de Uso, pedimos por favor que você não navegue ou acesse nosso site. Para fins de compreensão, os seguintes vocábulos significam: Usuário ou Você: Pessoas que, de alguma forma, interagem acessam, utilizam nosso site, informativos, materiais educativos como e-books, conteúdo de blog e demais serviços de Ivanildo de Gouveia – Advogado Sendo esta página controlado e operacionalizada por Ivanildo de Gouveia – Advogado, inscrito na OAB/SP 470873 O SITE O site IVANILDOGOUVEIA.ADV.BR, existe com o intuito de atualizar você sobre as informações e práticas gerais, das áreas do direito em que atuamos. As informações disponibilizadas em nosso site, não se tratam de serviço, opinião, aconselhamentos, parecer ou recomendações legais, se limita, isto sim, ao caráter exclusivo de prestar informações a você. Ainda que empreguemos nossos esforços para manter o site atualizado, não garantimos que o conteúdo será de fato atualizado sempre que houver mudanças legais, portanto não nos responsabilizamos por ações tomadas por você, que tenham como base nosso conteúdo informativo. Caso você precise de orientações legais, entre em contato conosco. 2. DO ACESSO 2.1 A partir do momento em que você acessa nosso site, está concordando totalmente com as condições impostas nestes Termos de Uso, e fica ciente que essas condições podem ser modificadas a qualquer tempo sem prévia notificação. 2.2 Para acessar nosso site e desfrutar de nossos materiais educativos, poderemos solicitar informações pessoais, consoante nossa Política de Privacidade que poderá ser acessada nesta página. 2.3 Recomendamos que, para utilizar nosso site, você tenha pelo menos 18 anos. 2.4 Em se tratando de suspeita de fraude, obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita, ainda, ocorrer descumprimento de qualquer das diretrizes elencadas nestes Termos de Uso, o IVANILDOGOUVEIA.ADV.BR reserva o direito de suspender ou cancelar seu acesso ao site, eximindo-se do pagamento de possíveis indenizações a você. Cabendo, ainda, o direito de ação de regresso, caso os presentes termos sejam descumpridos. 3. DO CADASTRO 3.1 Para que você tenha acesso aos ebooks, materiais educativos e obtenção de pareceres jurídicos, é necessário que efetue um cadastro no momento da solicitação destes. 3.2 Ao se cadastrar você deverá informar corretamente os dados completos, sendo sua a exclusiva responsabilidade de atualizá-los, bem como o seu comprometimento que os dados apresentados tem veracidade. 4. DA PRIVACIDADE DO USUÁRIO 4.1 O IVANILDOGOUVEIA.ADV.BR se compromete a zelar por seus dados pessoais depositados no site/blog, processando as informações com observância à Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD), consoante sua Política de Privacidade. 4.2 Considera-se a Política de Privacidade ato inseparável dos presentes Termos de Uso. 5. DIREITOS DO IVANILDOGOUVEIA.ADV.BR 5.1 Todos os direitos relativos e funcionalidades do escritório Ivanildo de Gouveia Advogado, bem como a produção de conteúdos, produzidos direta e indiretamente por este, são única e exclusivamente de propriedade deste. 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DA NOSSA COMUNICAÇÃO 10.1 Caso você tenha alguma dúvida, comentário ou sugestão, por favor, entre em contato conosco por meio do e-mail: ivanildodegouveia.adv@gmail.com . 11. DO FORO 11.1 Os Termos de Uso são regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o Foro da Comarca de GUARULHOS/SP, como o competente para dirimir quaisquer questões porventura oriundas do presente documento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DOS LINKS EXTERNOS, REVISÕES E ERRATAS Visando lhe oferecer um conteúdo de valor e completo, o IVANILDOGOUVEIA.ADV.BR poderá complementar informações fornecidas no site/blog, com links de sites externos. Sendo assim, você compreende que não temos controle sobre os materiais e informações de terceiros, por isso, você deverá observar os Termos de Uso destes sites. 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Você sabia que milhares de brasileiros recebem aposentadoria com valor menor do que o devido ou até com o tipo de benefício errado por erro do INSS?A boa notícia é que existem formas legais de corrigir esses problemas — e é isso que vamos explicar agora, passo a passo, de forma simples, para que você saiba como agir e proteger o que é seu por direito. Veja 6 Motivos que Podem Fazer o INSS Cortar o Seu Benefício Você já imaginou depender do benefício do INSS para sustentar sua família e, de repente, receber a notícia de que ele foi cortado ou suspenso? Essa situação, infelizmente, é mais comum do que parece e assusta milhares de brasileiros todos os anos. Aposentadoria por Idade Rural é Diferente da Urbana? Entenda as Diferenças e Seus Direitos. A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros. No entanto, quando falamos sobre aposentadoria por idade, surgem muitas dúvidas, principalmente quanto às diferenças entre o benefício rural e urbano. Será que existem regras distintas? Os requisitos são os mesmos? Neste artigo, você vai entender detalhadamente as principais diferenças entre esses dois tipos de aposentadoria, com base na legislação brasileira e nos entendimentos doutrinários at

  • Consultoria em Guarulhos Sobre a Diferença entre BPC - LOAS e Aposentadoria por Idade - Ivanildo de Gouveia - Advogado

    No Brasil, a seguridade social oferece diversas modalidades de benefícios aos cidadãos que se encontram em situações específicas, como incapacidade, idade avançada e baixa renda. Entre esses benefícios, destacam-se a aposentadoria por idade e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Embora ambos os benefícios sejam destinados a garantir uma renda mínima aos cidadãos em situações vulneráveis, eles apresentam diferenças significativas. Consultoria em Guarulhos Sobre a Diferença entre BPC - LOAS e Aposentadoria por Idade FALE CONOSCO NO WHATSAPP Consultoria em Guarulhos sobre a diferença entre Benefício de Prestação Continuada e Aposentadoria por idade Aposentadoria por Idade e BPC Loas: Quais as Diferenças? Introdução No Brasil, a seguridade social oferece diversas modalidades de benefícios aos cidadãos que se encontram em situações específicas, como incapacidade, idade avançada e baixa renda. Entre esses benefícios, destacam-se a aposentadoria por idade e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Embora ambos os benefícios sejam destinados a garantir uma renda mínima aos cidadãos em situações vulneráveis, eles apresentam diferenças significativas. Este artigo busca esclarecer essas diferenças com base na legislação brasileira e entendimentos jurisprudenciais, destacando a importância de buscar orientação jurídica especializada, pois cada caso é único. Aposentadoria por Idade A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que atingem uma determinada idade e cumprem o tempo de contribuição exigido. As principais características desse benefício são: Requisitos de Idade e Contribuição: Para mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição. Para homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição. A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas nos requisitos, incluindo regras de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar. Valor do Benefício: O valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média salarial de todas as contribuições realizadas pelo segurado, aplicando-se um coeficiente de 60% da média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Segurados Abrangidos: Apenas os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social têm direito a este benefício. Isso inclui trabalhadores formais, autônomos, contribuintes individuais e facultativos. BPC - LOAS O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Suas principais características são: Requisitos de Idade e Condição: Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais. Pessoas com Deficiência: Qualquer idade, desde que comprovem a deficiência que as incapacite para a vida independente e para o trabalho. Critério de Renda: A renda per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Valor do Benefício: O valor do BPC é de um salário mínimo mensal, não havendo décimo terceiro salário. Segurados Abrangidos: Diferentemente da aposentadoria por idade, o BPC é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social que não têm condições de prover sua manutenção nem tê-la provida por sua família. Diferenças Principais Natureza do Benefício: Aposentadoria por Idade: É um benefício previdenciário, vinculado ao tempo de contribuição ao INSS. BPC LOAS: É um benefício assistencial, independente de contribuição previdenciária. Critérios de Concessão: Aposentadoria por Idade: Exige idade mínima e tempo de contribuição. BPC LOAS: Exige idade mínima (para idosos) ou deficiência, além de comprovação de baixa renda. Valor e Benefícios Adicionais: Aposentadoria por Idade: O valor varia conforme a média das contribuições e pode incluir décimo terceiro. BPC LOAS: O valor é fixo (um salário mínimo) e não inclui décimo terceiro. É fundamental compreender as diferenças entre a aposentadoria por idade e o BPC LOAS para que os cidadãos possam buscar o benefício que melhor se encaixa em suas necessidades. No entanto, é importante lembrar que este artigo é meramente informativo e não substitui a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. Cada caso possui suas particularidades e só um profissional capacitado pode oferecer a melhor orientação jurídica. FAQ: Aposentadoria por Idade e BPC Loas: Quais as Diferenças? 1. O que é a aposentadoria por idade? A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que atingem uma determinada idade e cumprem o tempo mínimo de contribuição exigido. 2. Quais são os requisitos para a aposentadoria por idade? Para mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição. Para homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição. 3. O que é o BPC LOAS? O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) destinado a idosos e pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade social. 4. Quais são os requisitos para o BPC LOAS? Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais. Pessoas com Deficiência: Qualquer idade, desde que comprovem a deficiência que as incapacite para a vida independente e para o trabalho. Critério de Renda: A renda per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. 5. Qual é o valor do benefício da aposentadoria por idade? O valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média salarial de todas as contribuições realizadas pelo segurado, aplicando-se um coeficiente de 60% da média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. 6. Qual é o valor do BPC LOAS? O valor do BPC LOAS é de um salário mínimo mensal. Não há pagamento de décimo terceiro salário. 7. A aposentadoria por idade exige contribuição prévia ao INSS? Sim, a aposentadoria por idade é um benefício previdenciário e exige que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social pelo tempo mínimo exigido. 8. O BPC LOAS exige contribuição prévia ao INSS? Não, o BPC LOAS é um benefício assistencial e não exige contribuição prévia ao INSS. 9. Posso acumular a aposentadoria por idade e o BPC LOAS? Não, a legislação brasileira não permite o acúmulo desses dois benefícios. O beneficiário deve optar por um dos dois. 10. Como solicitar a aposentadoria por idade? A solicitação da aposentadoria por idade pode ser feita através do site Meu INSS (meu.inss.gov.br), pelo aplicativo Meu INSS ou ligando para a Central de Atendimento 135. 11. Como solicitar o BPC LOAS? A solicitação do BPC LOAS pode ser feita através do site Meu INSS (meu.inss.gov.br), pelo aplicativo Meu INSS ou ligando para a Central de Atendimento 135. Também é necessário agendar uma avaliação social e médica. 12. Quanto tempo leva para a análise do benefício? O tempo de análise pode variar, mas geralmente, o INSS tem até 45 dias para concluir a análise do pedido de aposentadoria por idade. No caso do BPC LOAS, o tempo pode ser maior devido à necessidade de avaliações adicionais. 13. O que fazer se o benefício for negado? Se o benefício for negado, é possível apresentar um recurso administrativo ao INSS ou buscar a via judicial para contestar a decisão. É altamente recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. 14. Este FAQ é suficiente para eu resolver meu caso? Este FAQ é apenas informativo e não substitui a orientação de um advogado especializado. Cada caso possui suas particularidades e somente um profissional capacitado pode oferecer a melhor orientação jurídica para sua situação específica. DEIXE SUA DÚVIDA ATRAVÉS DE FORMULÁRIO Advogado Previdenciário O Advogado Previdenciário é especializado em oferecer serviços jurídicos relacionados à seguridade social (INSS), assim como os benefícios que os contribuintes tem direito. As atribuições de um escritório de advocacia previdenciária são diversas e, podem variar de acordo com as necessidades específicas de cada cliente. Algumas das principais atribuições são: Orientação e análise de direitos previdenciários, tendo o objetivo de esclarecer aos clientes sobre seus direitos e analisar as possibilidades de obtenção de benefícios, como aposentadorias, pensões, auxílios, benefícios sociais, benefícios por incapacidade, etc. Efetuar pesquisas junto aos órgãos competentes auxiliando o cliente no requerimento de seu benefício. Preenchimento de requerimentos e recursos administrativos: O escritório previdenciário pode auxiliar o cliente na elaboração de requerimentos administrativos, como pedido de aposentadoria, pensão ou benefício por incapacidade, além de interpor recursos administrativos em caso de negativa. Acompanhamento de processos: O advogado previdenciário acompanha o andamento dos processos administrativos e judiciais relacionados aos benefícios previdenciários, defendendo os interesses de seus clientes. Recursos e ações judiciais: O advogado previdenciário também pode propor ações judiciais em defesa dos direitos de seus clientes, bem como recursos administrativos e judiciais em casos de indeferimento de benefícios previdenciários. Revisões de benefícios: O advogado previdenciário também pode atuar na revisão de benefícios concedidos pela Previdência Social, buscando a correção de eventuais erros ou a adequação do valor recebido pelo beneficiário. Atendimento de clientes: O advogado previdenciário presta atendimento aos seus clientes, esclarecendo dúvidas e orientando-os sobre as melhores soluções para seus casos. Advogado para Aposentadorias em Guarulhos IVANILDO DE GOUVEIA Áreas de atuação no direito previdenciário: Aposentadoria por Idade Aposentadoria Urbana Aposentadoria Especial Aposentadoria Especial Rural Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Benefício de Prestação Continuada - BPC - Idoso Benefício de Prestação Continuada - BPC - Deficiente Pensão por Morte Auxílio por Incapacidade Temporária (Aux. Doença) Auxílio Acidente Acidente de Trabalho Cálculos Previdenciários Planejamento Previdenciário Ações Judiciais IVANILDO DE GOUVEIA ADVOGADO Entre em contato agora mesmo e tenha uma consultoria ao seu confiável em Guarulhos para assegurar lhe auxiliar na busca de seus direitos. Estamos à disposição para agendar uma consulta e esclarecer todas as suas dúvidas. Aguardamos o seu contato. Entre em contato com um Advogado Previdenciário em Guarulhos FALE CONOSCO NO WHATSAPP Recebo Pensão por Morte pelo falecimento de meu cônjuge. Se eu casar novamente, deixo de receber o benefício? PREVIDENCIA SOCIAL Veja 6 Motivos que Podem Fazer o INSS Cortar o Seu Benefício APOSENTADORIAS Aposentadoria por Idade Rural é Diferente da Urbana? Entenda as Diferenças e Seus Direitos. APOSENTADORIAS 1 2 3 4 5

  • Advogado Pensão Por Morte em Guarulhos | IVANILDO DE GOUVEIA

    Pensão por Morte: Saiba Qual o Tempo para Solicitar e a Duração do Benefício A pensão por morte é um dos benefícios previdenciários que mais sofreu alterações nos últimos tempos. Mudanças significativas nos critérios, como prazo para solicitação e duração do benefício, foram implementadas, e é essencial que os dependentes estejam bem informados para garantir seus direitos. Confira abaixo os principais pontos sobre a pensão por morte, segundo a legislação brasileira. Consultoria Sobre Pensão Por Morte em Guarulhos FALE CONOSCO NO WHATSAPP Consultoria Sobre Pensão Por Morte em Guarulhos Pensão por Morte: Saiba Qual o Tempo para Solicitar e a Duração do Benefício A pensão por morte é um dos benefícios previdenciários que mais sofreu alterações nos últimos tempos. Mudanças significativas nos critérios, como prazo para solicitação e duração do benefício, foram implementadas, e é essencial que os dependentes estejam bem informados para garantir seus direitos. Confira abaixo os principais pontos sobre a pensão por morte, segundo a legislação brasileira. Prazos para Pedir Os dependentes do segurado falecido têm um prazo específico para solicitar a pensão por morte e garantir o recebimento desde a data do óbito. Veja os prazos detalhados abaixo: Prazo Geral: Os dependentes devem solicitar o benefício em até 90 dias após a morte do segurado. Menores de 16 Anos: Os filhos menores de 16 anos têm um prazo maior, podendo solicitar a pensão em até 180 dias após o falecimento. Se o pedido for feito após esses prazos, ainda é possível receber a pensão por morte, mas o pagamento será retroativo apenas até a data da entrada do requerimento, e não desde o óbito. Nos casos de morte presumida, quando a pessoa é declarada desaparecida judicialmente, a pensão por morte será devida a partir da decisão judicial que declara o falecimento presumido. Duração do Pagamento A duração da pensão por morte varia de acordo com três fatores principais: tempo de contribuição do segurado falecido, tempo de casamento ou união estável, e idade da(o) viúva(o) na data do óbito. Abaixo estão os critérios específicos: Tempo de Contribuição: Menos de 18 contribuições mensais: a pensão será paga por apenas quatro meses. Tempo de Casamento ou União Estável: Menos de dois anos de casamento ou união estável: a pensão será paga por quatro meses. Idade da(o) Viúva(o): Mais de 18 contribuições mensais e mais de dois anos de casamento ou união estável: a duração do benefício varia conforme a idade do cônjuge/companheiro(a) na data do óbito, conforme a tabela abaixo: Idade da(o) Cônjuge/Companheira(o) na Data do Óbito Duração do Pagamento da Pensão Menos de 22 anos 3 anos Entre 22 e 27 anos 6 anos Entre 28 e 30 anos 10 anos Entre 31 e 41 anos 15 anos Entre 42 e 44 anos 20 anos 45 anos ou mais Vitalícia Qualidade de Segurado Para que a pensão por morte seja devida, o segurado falecido deve ter a qualidade de segurado na data do óbito. Isso significa que ele deveria estar contribuindo para o INSS, ser aposentado ou estar em período de graça. O período de graça é o tempo em que o trabalhador, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado. Conclusão Com as frequentes mudanças na legislação previdenciária, é fundamental que os dependentes do segurado falecido estejam bem informados sobre os prazos e a duração da pensão por morte. Para assegurar que todos os direitos sejam respeitados e para obter orientação adequada sobre como proceder, a busca por consultoria especializada em direito previdenciário é altamente recomendada. Lembre-se: a legislação previdenciária pode ser complexa e uma orientação profissional pode evitar transtornos e garantir que você receba todos os benefícios a que tem direito. DEIXE SUA DÚVIDA ATRAVÉS DE FORMULÁRIO Advogado Previdenciário O Advogado Previdenciário é especializado em oferecer serviços jurídicos relacionados à seguridade social (INSS), assim como os benefícios que os contribuintes tem direito. As atribuições de um escritório de advocacia previdenciária são diversas e, podem variar de acordo com as necessidades específicas de cada cliente. Algumas das principais atribuições são: Orientação e análise de direitos previdenciários, tendo o objetivo de esclarecer aos clientes sobre seus direitos e analisar as possibilidades de obtenção de benefícios, como aposentadorias, pensões, auxílios, benefícios sociais, benefícios por incapacidade, etc. Efetuar pesquisas junto aos órgãos competentes auxiliando o cliente no requerimento de seu benefício. Preenchimento de requerimentos e recursos administrativos: O escritório previdenciário pode auxiliar o cliente na elaboração de requerimentos administrativos, como pedido de aposentadoria, pensão ou benefício por incapacidade, além de interpor recursos administrativos em caso de negativa. Acompanhamento de processos: O advogado previdenciário acompanha o andamento dos processos administrativos e judiciais relacionados aos benefícios previdenciários, defendendo os interesses de seus clientes. Recursos e ações judiciais: O advogado previdenciário também pode propor ações judiciais em defesa dos direitos de seus clientes, bem como recursos administrativos e judiciais em casos de indeferimento de benefícios previdenciários. Revisões de benefícios: O advogado previdenciário também pode atuar na revisão de benefícios concedidos pela Previdência Social, buscando a correção de eventuais erros ou a adequação do valor recebido pelo beneficiário. Atendimento de clientes: O advogado previdenciário presta atendimento aos seus clientes, esclarecendo dúvidas e orientando-os sobre as melhores soluções para seus casos. Advogado para Aposentadorias em Guarulhos IVANILDO DE GOUVEIA Áreas de atuação no direito previdenciário: Aposentadoria por Idade Aposentadoria Urbana Aposentadoria Especial Aposentadoria Especial Rural Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Benefício de Prestação Continuada - BPC - Idoso Benefício de Prestação Continuada - BPC - Deficiente Pensão por Morte Auxílio por Incapacidade Temporária (Aux. Doença) Auxílio Acidente Acidente de Trabalho Cálculos Previdenciários Planejamento Previdenciário Ações Judiciais IVANILDO DE GOUVEIA ADVOGADO Estamos prontos para proteger os interesses dos nossos clientes envolvidos em questões relacionadas ao "Direito Previdenciário na região de Guarulhos" perante o INSS ou o Poder Judiciário. Atuamos em uma variedade de temas e situações associadas ao direito previdenciário. Se você precisa tirar dúvidas sobre algum benefício, está lidando com assuntos na área mencionada ou teve seu benefício negado pelo INSS. Entre em contato agora mesmo e tenha uma consultoria confiável em Guarulhos para assegurar lhe auxiliar na busca de seus direitos. Estamos à disposição para agendar uma consulta e esclarecer todas as suas dúvidas . Aguardamos o seu contato. Entre em contato com um Advogado Previdenciário em Guarulhos FALE CONOSCO NO WHATSAPP Recebo Pensão por Morte pelo falecimento de meu cônjuge. Se eu casar novamente, deixo de receber o benefício? PREVIDENCIA SOCIAL Veja 6 Motivos que Podem Fazer o INSS Cortar o Seu Benefício APOSENTADORIAS Aposentadoria por Idade Rural é Diferente da Urbana? Entenda as Diferenças e Seus Direitos. APOSENTADORIAS 1 2 3 4 5

  • APOSENTADORIA | IVANILDO DE GOUVEIA ADV | GUARUHOS

    Soluções para garantir uma aposentadoria tranquila e justa. Advogado Previdenciário Especialista está aqui para orientar e representar você em todos os aspectos relacionados ao seu benefício previdenciário. Atuando presencialmente em Guarulhos e São Paulo e online em todo o Brasil. Passos para conquistar sua aposentadoria em Guarulhos. Seja bem-vindo e retire suas dúvidas para garantir uma aposentadoria tranquila e justa. Nosso Advogado Previdenciário Especialista está aqui para orientar você em todos os aspectos relacionados ao seu benefício previdenciário. AGENDE UMA CONSULTA IVANILDO DE GOUVEIA ADVOGADO Por que escolher um Advogado Previdenciário? Expertise Especializada: O Advogado Previdenciário é especializado exclusivamente em questões previdenciárias, trazendo um conhecimento profundo e atualizado sobre as nuances desse complexo sistema. Atendimento Personalizado: É necessário entender que cada caso é único. O atendimento deve personalizado, analisando suas circunstâncias individuais para proporcionar as melhores soluções. Acompanhamento do Início ao Fim: Desde a análise inicial do seu caso até a obtenção efetiva do benefício, o Advogado Previdenciário e estará ao seu lado, garantindo um processo tranquilo e eficaz. Nossos Serviços: Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Orientação e representação para garantir a concessão da aposentadoria de acordo com o tempo de contribuição. Aposentadoria por Idade: Auxílio no processo de obtenção da aposentadoria conforme os requisitos de idade estabelecidos. Aposentadoria Especial: Expertise na obtenção de benefícios para profissões que demandam condições especiais de trabalho. Revisão de Benefícios: Avaliação e busca por possíveis revisões para garantir que você receba o valor justo do seu benefício. Não deixe o seu futuro ao acaso. Conte com um Especialista Previdenciário para guiar você no caminho da aposentadoria segura e justa. Entre em contato conosco hoje mesmo e agende sua consulta inicial. Sua aposentadoria merece a melhor representação! IVANILDO DE GOUVEIA ADVOGADO OAB/SP - 470873 RUA RIO NOVO, 379 - GUARULHOSTELEFONE: 11-3428-3837 WHATSAPP: 11-98139-9000 E-Mail: ivanildodegouveia@adv.oabsp.org.br AGENDE UMA CONSULTA PÁGINA INICIAL Recebo Pensão por Morte pelo falecimento de meu cônjuge. Se eu casar novamente, deixo de receber o benefício? Você sabia que milhares de brasileiros recebem aposentadoria com valor menor do que o devido ou até com o tipo de benefício errado por erro do INSS?A boa notícia é que existem formas legais de corrigir esses problemas — e é isso que vamos explicar agora, passo a passo, de forma simples, para que você saiba como agir e proteger o que é seu por direito. Veja 6 Motivos que Podem Fazer o INSS Cortar o Seu Benefício Você já imaginou depender do benefício do INSS para sustentar sua família e, de repente, receber a notícia de que ele foi cortado ou suspenso? Essa situação, infelizmente, é mais comum do que parece e assusta milhares de brasileiros todos os anos. Aposentadoria por Idade Rural é Diferente da Urbana? Entenda as Diferenças e Seus Direitos. A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros. No entanto, quando falamos sobre aposentadoria por idade, surgem muitas dúvidas, principalmente quanto às diferenças entre o benefício rural e urbano. Será que existem regras distintas? Os requisitos são os mesmos? Neste artigo, você vai entender detalhadamente as principais diferenças entre esses dois tipos de aposentadoria, com base na legislação brasileira e nos entendimentos doutrinários at

  • Aposentadoria de Professor (a) | IVANILDO DE GOUVEIA

    A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio). ​ Aposentadoria por tempo de contribuição do professor Benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio). A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio). Principais requisitos O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve possuir os seguintes requisitos: Tempo total de contribuição em funções de magistério: 30 anos, se homem; 25 anos, se mulher; Tempo efetivamente trabalhado de 180 meses (carência) Confira ainda a regra 85/95 progressiva . Documentos originais necessários Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para agilizar o atendimento também é importante que apresente documentos que comprovem os períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS. Se você ainda tem dúvidas sobre a documentação, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a sua atividade . Outras informações Funções de magistério são as atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, conforme definidos na Lei nº 9.394/1996 ; A comprovação do exercício da atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação; O professor universitário deixou de ser contemplado com a aposentadoria por tempo de contribuição de professor com a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998 , porém, se cumpridos todos os requisitos exigidos para a espécie até 16 de dezembro de 1998, data da publicação dessa norma, o trabalhador terá direito de requerer a aposentadoria, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data da implementação das condições; A aposentadoria por tempo de contribuição do professor exige a carência mínima de 180 contribuições; Caso não possa comparecer pessoalmente ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Quer saber mais sobre este benefício, podemos lhe ajudar, entre em contato conosco. APOSENTADORIAS AUXÍLIOS / PENSÕES DIREITO CIVIL Direito Previdenciário Aposentadorias Pensões Auxílios Planejamento / Cálculos Revisões de benefícios BPC/LOAS Ações Judiciais FALE CONOSCO > Direito de Família e Sucessões Divórcio e Partilha Guarda e Visitação Pensão Alimentícia Inventário e Partilha Testamentos Tutela e Curatela Ações Judiciais FALE CONOSCO > Direito Imobiliário Contratos Imobiliários Regularização Cartorial Regularização Fundiária Usucapião Regularização Sucessória Ações Judiciais FALE CONOSCO > Recebo Pensão por Morte pelo falecimento de meu cônjuge. Se eu casar novamente, deixo de receber o benefício? Veja 6 Motivos que Podem Fazer o INSS Cortar o Seu Benefício Aposentadoria por Idade Rural é Diferente da Urbana? Entenda as Diferenças e Seus Direitos. Erro do INSS na Aposentadoria? Descubra Como Consertar e Garantir Seu Direito! Compartilhe no Facebook

  • Aposentadoria p/ Incapacidade Permanente | IVANILDO DE GOUVEIA

    Devido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão. A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Devido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão. A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Inicialmente o cidadão dever requerer um auxílio por incapacidade temporária, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por incapacidade permanente. Caso a perícia médica constate a incapacidade permanente para outra função, a aposentadoria por incapacidade permanente será indicada. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013. Saiba mais sobre os requisitos. Outras informações Doença anterior à filiação à Previdência: não tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente quem se filiar à Previdência Social já com doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade; Adicional de 25%: o aposentado por incapacidade permanente que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário (artigo 45 da Lei nº 8.213/1991). Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes; Fim do benefício: a aposentado por incapacidade permanente deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho ou por ocasião do óbito; Revisão periódica do benefício: de acordo com a lei, o aposentado por incapacidade permanente deve ser reavaliado pela perícia médica do INSS a cada dois anos para comprovar que permanece inválido. Os segurados maiores de 60 anos e os maiores de 55 anos com mais de 15 anos em beneficio por incapacidade são isentos dessa obrigação (Lei nº 8.213/1991 Art. 101 §1º incisos II e I respectivamente); Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial. Quer saber mais sobre este benefício, podemos lhe ajudar, entre em contato conosco. APOSENTADORIAS AUXÍLIOS / PENSÕES DIREITO CIVIL Direito Previdenciário Aposentadorias Pensões Auxílios Planejamento / Cálculos Revisões de benefícios BPC/LOAS Ações Judiciais FALE CONOSCO > Direito de Família e Sucessões Divórcio e Partilha Guarda e Visitação Pensão Alimentícia Inventário e Partilha Testamentos Tutela e Curatela Ações Judiciais FALE CONOSCO > Direito Imobiliário Contratos Imobiliários Regularização Cartorial Regularização Fundiária Usucapião Regularização Sucessória Ações Judiciais FALE CONOSCO > Recebo Pensão por Morte pelo falecimento de meu cônjuge. Se eu casar novamente, deixo de receber o benefício? Veja 6 Motivos que Podem Fazer o INSS Cortar o Seu Benefício Aposentadoria por Idade Rural é Diferente da Urbana? Entenda as Diferenças e Seus Direitos. Erro do INSS na Aposentadoria? Descubra Como Consertar e Garantir Seu Direito! Compartilhe no Facebook

  • Consultoria Jurídica sobre Auxílio-Acidente | IVANILDO GOUVEIA ADV

    Consultoria sobre Auxílio-Acidente para garantir direitos? Oferecemos consultoria jurídica especializada em Auxílio-Acidente, focada em atender às suas necessidades de forma rápida e eficiente. Nossa equipe possui vasta experiência em casos previdenciários, pronta para orientar você em cada etapa do processo. Consultoria Jurídica sobre Auxílio-Acidente em Guarulhos FALE CONOSCO NO WHATSAPP Consultoria Jurídica sobre Auxílio-Acidente em Guarulhos Garantia dos Seus Direitos com Segurança e Eficiência Consultoria jurídica em Auxílio-Acidente, focada em atender às suas necessidades de forma rápida e eficiente. Nossa equipe possui vasta experiência em casos previdenciários, pronta para orientar você em cada etapa do processo. Nossos Serviços: Análise detalhada do seu caso de Auxílio-Acidente. Orientação completa sobre os direitos e benefícios disponíveis. Suporte jurídico em todas as fases do processo, desde a solicitação até a obtenção do benefício. Por que escolher nossa consultoria? Atendimento especializado e personalizado. Foco na agilidade e eficiência para garantir seus direitos. Experiência comprovada em direito previdenciário. Não deixe seus direitos de lado. Entre em contato conosco e agende sua consulta para obter o suporte necessário na busca pelo Auxílio-Acidente. DEIXE SUA DÚVIDA ATRAVÉS DE FORMULÁRIO Advogado Previdenciário O Advogado Previdenciário é especializado em oferecer serviços jurídicos relacionados à seguridade social (INSS), assim como os benefícios que os contribuintes tem direito. As atribuições de um escritório de advocacia previdenciária são diversas e, podem variar de acordo com as necessidades específicas de cada cliente. Algumas das principais atribuições são: Orientação e análise de direitos previdenciários, tendo o objetivo de esclarecer aos clientes sobre seus direitos e analisar as possibilidades de obtenção de benefícios, como aposentadorias, pensões, auxílios, benefícios sociais, benefícios por incapacidade, etc. Efetuar pesquisas junto aos órgãos competentes auxiliando o cliente no requerimento de seu benefício. Preenchimento de requerimentos e recursos administrativos: O escritório previdenciário pode auxiliar o cliente na elaboração de requerimentos administrativos, como pedido de aposentadoria, pensão ou benefício por incapacidade, além de interpor recursos administrativos em caso de negativa. Acompanhamento de processos: O advogado previdenciário acompanha o andamento dos processos administrativos e judiciais relacionados aos benefícios previdenciários, defendendo os interesses de seus clientes. Recursos e ações judiciais: O advogado previdenciário também pode propor ações judiciais em defesa dos direitos de seus clientes, bem como recursos administrativos e judiciais em casos de indeferimento de benefícios previdenciários. Revisões de benefícios: O advogado previdenciário também pode atuar na revisão de benefícios concedidos pela Previdência Social, buscando a correção de eventuais erros ou a adequação do valor recebido pelo beneficiário. Atendimento de clientes: O advogado previdenciário presta atendimento aos seus clientes, esclarecendo dúvidas e orientando-os sobre as melhores soluções para seus casos. Advogado para Aposentadorias em Guarulhos Áreas de atuação no direito previdenciário: Aposentadoria por Idade Aposentadoria Urbana Aposentadoria Especial Aposentadoria Especial Rural Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Benefício de Prestação Continuada - BPC - Idoso Benefício de Prestação Continuada - BPC - Deficiente Pensão por Morte Auxílio por Incapacidade Temporária (Aux. Doença) Auxílio Acidente Acidente de Trabalho Cálculos Previdenciários Planejamento Previdenciário Ações Judiciais IVANILDO DE GOUVEIA ADVOGADO Estamos prontos para proteger os interesses dos nossos clientes envolvidos em questões relacionadas ao "Direito Previdenciário na região de Guarulhos " perante o INSS ou o Poder Judiciário. Atuamos em uma variedade de temas e situações associadas ao direito previdenciário. Se você precisa tirar dúvidas sobre algum benefício, está lidando com assuntos na área mencionada ou teve seu benefício negado pelo INSS. Entre em contato agora mesmo e tenha uma consultoria confiável em Guarulhos para assegurar lhe auxiliar na busca de seus direitos. Estamos à disposição para agendar uma consulta e esclarecer todas as suas dúvidas. Aguardamos o seu contato. Entre em contato com um Advogado Previdenciário em Guarulhos FALE CONOSCO NO WHATSAPP

  • FALE CONOSCO | IVANILDO DE GOUVEIA

    Advogando nas áreas Previdenciária (Aposentadorias, Pensões, Auxílios, Benefícios, Planejamento) e Cível (Inventários, Partilhas, Imóveis, etc.). Temos como princípio agir com total transparência sempre buscando o melhor resultado para nossos clientes, temos o intuito de cada dia atender melhor e atender sempre. Fale Conosco, nesta página você terá acesso aos nossos canais de comunicação e deixar suas dúvidas. FALE CONOSCO Para entrar em contato conosco, escolha uma das opções abaixo, ou clique no botão de WhatsApp no rodapé desta tela. TELEFONES: (11) 3428-3837 (11) 98139-9000 E-MAIL: ivanildodegouveia.adv@gmail.com FALE CONOSCO DIGITE ABAIXO SUA DÚVIDA QUE RESPONDEREMOS EM BREVE Nome Email Telefone Selecione um serviço Escolha uma opção Data de nascimento Forneça mais informações Enviar Obrigado(a)! Enviaremos sua Informação em breve . I VANILDO DE G OUVEIA ADVOGADO OAB/SP - 470873 RUA RIO NOVO, 379 - GUARULHOS TELEFONE: 11-3428-3837 WHATSAPP: 11-98139-9000 E-Mail: ivanildodegouveia@adv.oabsp.org.br

  • Aposentadoria da Pesssoa com Deficiência por Idade

    Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013 . O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação. Quem pode utilizar esse serviço? A pessoa com deficiência, no momento da solicitação do benefício, comprovando esta condição por meio da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS; Cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher; Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência. Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS: Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.). Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou. Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade . Outras informações Trabalho do aposentado com deficiência: o cidadão que se aposentar como deficiente pode continuar trabalhando; Cancelamento do benefício: a aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria; Requerimento por terceiros: você poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia do atendimento. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir na realização da perícia médica. Fator Previdenciário: Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício, somente se for mais vantajoso para o cidadão. Tire suas dúvidas sobre a previdência social, sem sair de casa Compartilhe no Facebook APOSENTADORIAS AUXÍLIOS / PENSÕES DIREITO CIVIL Direito Previdenciário Aposentadorias Pensões Auxílios Planejamento / Cálculos Revisões de benefícios BPC/LOAS Ações Judiciais FALE CONOSCO > Direito de Família e Sucessões Divórcio e Partilha Guarda e Visitação Pensão Alimentícia Inventário e Partilha Testamentos Tutela e Curatela Ações Judiciais FALE CONOSCO > Direito Imobiliário Contratos Imobiliários Regularização Cartorial Regularização Fundiária Usucapião Regularização Sucessória Ações Judiciais FALE CONOSCO > Recebo Pensão por Morte pelo falecimento de meu cônjuge. Se eu casar novamente, deixo de receber o benefício? Veja 6 Motivos que Podem Fazer o INSS Cortar o Seu Benefício Aposentadoria por Idade Rural é Diferente da Urbana? Entenda as Diferenças e Seus Direitos. Erro do INSS na Aposentadoria? Descubra Como Consertar e Garantir Seu Direito! IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO - OAB/SP - 470873 Advogando nas áreas Previdenciária (Aposentadorias, Pensões, Auxílios, Benefícios, Planejamento), Direito Imobiliário, Família e Sucessões. Temos como princípio agir com total transparência sempre buscando o melhor resultado para nossos clientes. Cuidamos do seu caso do início ao fim, desenvolvemos minuciosos estudos para demonstrar de maneira clara seus direitos, e definimos em conjunto com você a melhor metodologia para buscar seu benefício ou direito. Entre em contato e agende o seu atendimento. QUERO CONVERSAR COM UM ADVOGADO

  • Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição | IVANILDO GOUVEIA Advogado

    A aposentadoria especial por tempo de contribuição é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Aposentadoria especial por tempo de contribuição A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Períodos de afastamento por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) , por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito. Para requerer este benefício, você deve selecionar aposentadoria por tempo de contribuição na hora do agendamento. Principais requisitos O cidadão que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos: Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho; Mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência. Documentos originais necessários Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. É importante, também, que você apresente documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS. Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores. Se ainda tem dúvidas sobre a documentação, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a sua atividade . Outras informações A caracterização de tempo como especial obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido; As regras de conversão de tempo especial em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período; A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/1995 será cancelada pelo INSS caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício; Caso não possa comparecer ao INSS, tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Quer saber mais sobre este benefício, podemos lhe ajudar, entre em contato conosco. APOSENTADORIAS AUXÍLIOS / PENSÕES DIREITO CIVIL Direito Previdenciário Aposentadorias Pensões Auxílios Planejamento / Cálculos Revisões de benefícios BPC/LOAS Ações Judiciais FALE CONOSCO > Direito de Família e Sucessões Divórcio e Partilha Guarda e Visitação Pensão Alimentícia Inventário e Partilha Testamentos Tutela e Curatela Ações Judiciais FALE CONOSCO > Direito Imobiliário Contratos Imobiliários Regularização Cartorial Regularização Fundiária Usucapião Regularização Sucessória Ações Judiciais FALE CONOSCO > Recebo Pensão por Morte pelo falecimento de meu cônjuge. Se eu casar novamente, deixo de receber o benefício? Veja 6 Motivos que Podem Fazer o INSS Cortar o Seu Benefício Aposentadoria por Idade Rural é Diferente da Urbana? Entenda as Diferenças e Seus Direitos. Erro do INSS na Aposentadoria? Descubra Como Consertar e Garantir Seu Direito! Compartilhe no Facebook

  • Aposentadoria no Cocaia Guarulhos | IVANILDO DE GOUVEIA

    Consultoria sobre Aposentadorias no Cocaia em Guarulhos, orientações e assistência jurídica para questões relacionadas à aposentadoria, está no lugar certo. Somos um escritório de advocacia com sede em Guarulhos, dedicado a ajudar nossos clientes a navegar pelo complexo sistema previdenciário brasileiro. Consultoria Sobre Aposentadorias no Cocaia em Guarulhos FALE CONOSCO NO WHATSAPP Consultoria sobre Aposentadorias no Cocaia em Guarulhos Bem-vindo ao nosso site especializado em Direito Previdenciário! Se você está buscando orientação e assistência jurídica para questões relacionadas à aposentadoria, está no lugar certo. Somos um escritório de advocacia com sede em Guarulhos, dedicado a ajudar nossos clientes a navegar pelo complexo sistema previdenciário brasileiro. Nossa Missão Nossa missão é garantir que você obtenha todos os seus direitos previdenciários de forma justa e eficiente. Sabemos que o processo de aposentadoria pode ser confuso e desgastante, por isso, nosso compromisso é simplificar esse caminho para você. Trabalhamos com dedicação e transparência, sempre buscando a melhor solução para cada caso específico. Nossos Serviços Planejamento de Aposentadoria: Auxiliamos no planejamento da sua aposentadoria, ajudando a escolher a melhor modalidade e a preparar toda a documentação necessária. Revisão de Benefícios: Verificamos se os valores recebidos estão corretos e, se necessário, entramos com ações para a revisão dos benefícios. Aposentadoria Especial: Orientação para profissionais que têm direito a aposentadoria especial devido a condições insalubres ou perigosas de trabalho. Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade: Análise e acompanhamento para garantir que você cumpra todos os requisitos e prazos. Benefícios por Incapacidade: Assessoria completa para obtenção de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros benefícios por incapacidade. Por Que Escolher Nosso Escritório? Experiência e Conhecimento: Nossa equipe é composta por advogados especializados e com vasta experiência em direito previdenciário. Atendimento Personalizado: Cada cliente é único e, por isso, oferecemos um atendimento personalizado, focado nas suas necessidades específicas. Transparência e Ética: Valorizamos a transparência em todas as etapas do processo e seguimos rigorosamente os princípios éticos da advocacia. Resultados Comprovados: Temos um histórico comprovado de sucesso em diversos casos de aposentadoria e revisão de benefícios. Entre em Contato Se você precisa de um advogado para aposentadoria no Cocaia em Guarulhos, não hesite em nos contatar. Agende uma consulta e permita que cuidemos do seu futuro previdenciário. Estamos aqui para facilitar o seu acesso aos seus direitos e garantir que você tenha uma aposentadoria tranquila e segura. DEIXE SUA DÚVIDA ATRAVÉS DE FORMULÁRIO Advogado Previdenciário O Advogado Previdenciário é especializado em oferecer serviços jurídicos relacionados à seguridade social (INSS), assim como os benefícios que os contribuintes tem direito. As atribuições de um escritório de advocacia previdenciária são diversas e, podem variar de acordo com as necessidades específicas de cada cliente. Algumas das principais atribuições são: Orientação e análise de direitos previdenciários, tendo o objetivo de esclarecer aos clientes sobre seus direitos e analisar as possibilidades de obtenção de benefícios, como aposentadorias, pensões, auxílios, benefícios sociais, benefícios por incapacidade, etc. Efetuar pesquisas junto aos órgãos competentes auxiliando o cliente no requerimento de seu benefício. Preenchimento de requerimentos e recursos administrativos: O escritório previdenciário pode auxiliar o cliente na elaboração de requerimentos administrativos, como pedido de aposentadoria, pensão ou benefício por incapacidade, além de interpor recursos administrativos em caso de negativa. Acompanhamento de processos: O advogado previdenciário acompanha o andamento dos processos administrativos e judiciais relacionados aos benefícios previdenciários, defendendo os interesses de seus clientes. Recursos e ações judiciais: O advogado previdenciário também pode propor ações judiciais em defesa dos direitos de seus clientes, bem como recursos administrativos e judiciais em casos de indeferimento de benefícios previdenciários. Revisões de benefícios: O advogado previdenciário também pode atuar na revisão de benefícios concedidos pela Previdência Social, buscando a correção de eventuais erros ou a adequação do valor recebido pelo beneficiário. Atendimento de clientes: O advogado previdenciário presta atendimento aos seus clientes, esclarecendo dúvidas e orientando-os sobre as melhores soluções para seus casos. Advogado para Aposentadorias em Guarulhos IVANILDO DE GOUVEIA Áreas de atuação no direito previdenciário: Aposentadoria por Idade Aposentadoria Urbana Aposentadoria Especial Aposentadoria Especial Rural Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Benefício de Prestação Continuada - BPC - Idoso Benefício de Prestação Continuada - BPC - Deficiente Pensão por Morte Auxílio por Incapacidade Temporária (Aux. Doença) Auxílio Acidente Acidente de Trabalho Cálculos Previdenciários Planejamento Previdenciário Ações Judiciais IVANILDO DE GOUVEIA ADVOGADO Estamos prontos para proteger os interesses dos nossos clientes envolvidos em questões relacionadas ao "Direito Previdenciário na região de Guarulhos " perante o INSS ou o Poder Judiciário. Atuamos em uma variedade de temas e situações associadas ao direito previdenciário. Se você precisa tirar dúvidas sobre algum benefício, está lidando com assuntos na área mencionada ou teve seu benefício negado pelo INSS. Entre em contato agora mesmo e tenha uma consultoria confiável em Guarulhos para assegurar lhe auxiliar na busca de seus direitos. Estamos à disposição para agendar uma consulta e esclarecer todas as suas dúvidas. Aguardamos o seu contato. Entre em contato com um Advogado Previdenciário em Guarulhos FALE CONOSCO NO WHATSAPP Recebo Pensão por Morte pelo falecimento de meu cônjuge. Se eu casar novamente, deixo de receber o benefício? PREVIDENCIA SOCIAL Veja 6 Motivos que Podem Fazer o INSS Cortar o Seu Benefício APOSENTADORIAS Aposentadoria por Idade Rural é Diferente da Urbana? Entenda as Diferenças e Seus Direitos. APOSENTADORIAS 1 2 3 4 5

  • Auxílio Reclusão | IVANILDO DE GOUVEIA

    Benefício devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS. ​ Para que os dependentes tenham direito, é necessário que a média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão (ou seja, nos 12 meses antes de ser preso). Auxílio-Reclusão Benefício devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS. Para que os dependentes tenham direito, é necessário que a média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão (ou seja, nos 12 meses antes de ser preso) esteja dentro do limite previsto pela legislação. Caso a renda do segurado esteja acima desse valor limite estabelecido, não há direito ao benefício. Importante explicar também que agora é preciso que o segurado tenha contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, tenha realizado 24 contribuições, antes de ser preso, para que sua família possa então ter direito ao benefício do auxílio-reclusão. Os dependentes do trabalhador recluso (em regime fechado ou semiaberto) que receba auxílio-reclusão precisam Cadastrar Declaração de Cárcere/Reclusão. O documento é feito pelas unidades prisionais e deve ser apresentado a cada 3 meses. Caso esta declaração não seja apresentada, o pagamento do benefício é suspenso. Quando o trabalhador cumpre pena em regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão. A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário. Além disso, caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado. Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia: A duração será de 4 meses contados a partir da data da prisão: Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes da prisão do segurado; Se a prisão ocorreu pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, a duração do benefício será variável, conforme a tabela abaixo: Idade do dependente na data da prisão Duração máxima do benefício ou cota menos de 21 anos 3 anos entre 21 e 26 anos 6 anos entre 27 e 29 anos 10 anos entre 30 e 40 anos 15 anos entre 41 e 43 anos 20 anos a partir de 44 anos Vitalício Para filhos e equiparados: o benefício terá duração até os 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência. Nos casos em que houver emancipação, haverá a cessação do benefício. Quem pode utilizar esse serviço? Em relação ao segurado recluso: - Possuir qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente); - Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar); - É necessário que a média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão (ou seja, nos 12 meses antes de ser preso) esteja dentro do limite previsto pela legislação. Em relação aos dependentes: - Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso; - Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade; - Para os pais: comprovar dependência econômica; - Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade; Documentos originais necessários Certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão; Documentos que comprovem a qualidade de dependente. Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS: Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; Documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso; Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado recluso (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.) Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos para comprovação de tempo de contribuição . Consulte também os critérios e documentos para comprovação de dependência ; Outras informações Se a declaração carcerária apresentada no requerimento do benefício permitir a identificação plena do segurado recluso, não é necessária a apresentação dos documentos de identificação do recluso. Entretanto, se for necessário o acerto de dados cadastrais, é necessária a apresentação do documento de identificação do trabalhador preso; A cada três meses deve ser apresentada nova declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional. Consulte o serviço cadastrar declaração de cárcere /reclusão para mais informações; Assim que o segurado recluso for posto em liberdade, o dependente ou responsável deverá apresentar imediatamente o alvará de soltura, para que não ocorra recebimento indevido do benefício; Em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto, o dependente ou responsável também deverá procurar a Agência do INSS para solicitar o encerramento imediato do benefício e, no caso de nova prisão posterior, deverá requerer um novo benefício, mesmo nos casos de fuga com posterior recaptura; O auxílio-reclusão será devido a contar da data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até 90 dias, ou da data do requerimento, se posterior; Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou similar, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude; Quer saber mais sobre este benefício, podemos lhe ajudar, entre em contato conosco. APOSENTADORIAS AUXÍLIOS / PENSÕES DIREITO CIVIL Direito Previdenciário Aposentadorias Pensões Auxílios Planejamento / Cálculos Revisões de benefícios BPC/LOAS Ações Judiciais FALE CONOSCO > Direito de Família e Sucessões Divórcio e Partilha Guarda e Visitação Pensão Alimentícia Inventário e Partilha Testamentos Tutela e Curatela Ações Judiciais FALE CONOSCO > Direito Imobiliário Contratos Imobiliários Regularização Cartorial Regularização Fundiária Usucapião Regularização Sucessória Ações Judiciais FALE CONOSCO > Recebo Pensão por Morte pelo falecimento de meu cônjuge. Se eu casar novamente, deixo de receber o benefício? Veja 6 Motivos que Podem Fazer o INSS Cortar o Seu Benefício Aposentadoria por Idade Rural é Diferente da Urbana? Entenda as Diferenças e Seus Direitos. Erro do INSS na Aposentadoria? Descubra Como Consertar e Garantir Seu Direito! Compartilhe no Facebook

  • Aposentadoria por Idade - Urbana | IVANILDO DE GOUVEIA

    Benefício para o trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 61 anos e 6 meses (mulher em 2022) e com tempo mínimo de 180 meses de contribuição. ​ ​ Quem pode utilizar esse serviço? O trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 61 anos e 6 meses (mulher); Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição. Aposentadoria por Idade Urbana Benefício para o trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 61 anos e 6 meses (mulher em 2022) e com tempo mínimo de 180 meses de contribuição. Quem pode utilizar esse serviço? O trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 61 anos e 6 meses (mulher); Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição. Etapas para realização desse serviço Solicitação do benefício: – Acesse o portal do Meu INSS – Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “novo requerimento”. – Digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado. – Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos. – Esta solicitação poderá ser concluída (aprovada ou negada) sem a necessidade de comparecimento a uma Agência do INSS. Se for convocado pelo INSS, compareça com os documentos necessários na agência de atendimento. Os documentos abaixo devem ser apresentados somente quando solicitados pelo INSS Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; Documentos pessoais do interessado com foto; Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.). Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade . Outras informações Carência reduzida: O tempo mínimo exigido pode ser diferente para quem começou a contribuir para o INSS antes de 25/07/1991. Saiba mais sobre carência para recebimento do benefício previdenciário; Cancelamento do benefício: A aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria; Aposentado que continuar a trabalhar: o aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Nessa situação, esse trabalhador poderá ter direito ao salário-família , salário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica da Previdência Social recomende); Requerimento por terceiros: Caso não possa comparecer ao INSS, você poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar; Fator previdenciário: Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício somente se for mais vantajoso para o cidadão. Quer saber mais sobre este benefício, podemos lhe ajudar, entre em contato conosco. APOSENTADORIAS AUXÍLIOS / PENSÕES DIREITO CIVIL Direito Previdenciário Aposentadorias Pensões Auxílios Planejamento / Cálculos Revisões de benefícios BPC/LOAS Ações Judiciais FALE CONOSCO > Direito de Família e Sucessões Divórcio e Partilha Guarda e Visitação Pensão Alimentícia Inventário e Partilha Testamentos Tutela e Curatela Ações Judiciais FALE CONOSCO > Direito Imobiliário Contratos Imobiliários Regularização Cartorial Regularização Fundiária Usucapião Regularização Sucessória Ações Judiciais FALE CONOSCO > Recebo Pensão por Morte pelo falecimento de meu cônjuge. Se eu casar novamente, deixo de receber o benefício? Veja 6 Motivos que Podem Fazer o INSS Cortar o Seu Benefício Aposentadoria por Idade Rural é Diferente da Urbana? Entenda as Diferenças e Seus Direitos. Erro do INSS na Aposentadoria? Descubra Como Consertar e Garantir Seu Direito! Compartilhe no Facebook

  • TABELA DE IMC | IVANILDO DE GOUVEIA

    Calculadora de Índice de Massa Corpórea para acompanhamento de índice de gordura corporal ADVOCACIA PÁGINA INICIAL CALCULADORA DE IMC DIREITO PREVIDENCIÁRIO DIREITO CIVIL FAMÍLIA SUCESSÕES IMOBILIÁRIO SAIBA MAIS NO SITE CLICK EM PÁGINA INICIAL ARTIGOS CALCULADORA DE IMC ORIENTAÇÕES: DIGITE AS INFORMAÇÕESUSANDO VÍRGULA OU PONTO EXEMPLO: ALTURA - 1,49 - PESO 93,7 CALCULADRA DE IMC TELEFONES: (11) 3428-3837 (11) 98139-9000 E-MAIL: ivanildodegouveia.adv@gmail.com FALE CONOSCO DIGITE ABAIXO SUA DÚVIDA QUE RESPONDEREMOS EM BREVE Nome Email Telefone Selecione um serviço Escolha uma opção Data de nascimento Forneça mais informações Enviar Obrigado(a)! Enviaremos sua Informação em breve . I VANILDO DE G OUVEIA ADVOGADO OAB/SP - 470873 RUA RIO NOVO, 379 - GUARULHOS TELEFONE: 11-3428-3837 WHATSAPP: 11-98139-9000 E-Mail: ivanildodegouveia@adv.oabsp.org.br

  • Pensão por Morte - Urbana | IVANILDO DE GOUVEIA

    Benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano. O benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador urbano que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente. Pensão por Morte Urbana Benefício devido aos dependentes do trabalhador urbano que vier a falecer. FALE CONOSCO NO WHATSAPP Assistência Jurídica para Requerimento de Pensão por Morte da Previdência Social Benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano. O benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador urbano que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto) . Quem tem direito à Pensão por Morte? Os dependentes do segurado falecido que podem requerer a Pensão por Morte são classificados em três grupos prioritários: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade; Pais, desde que comprovem dependência econômica do falecido; Irmãos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, também mediante comprovação de dependência econômica. Importância da Assistência Jurídica Contar com um atendimento especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença para garantir que o benefício seja concedido de forma rápida e eficiente. A assistência jurídica proporciona: Orientação Precisa: Análise detalhada dos documentos necessários e orientação sobre os passos a serem seguidos. Preenchimento Correto: Auxílio no preenchimento correto dos formulários e requerimentos, evitando erros que podem atrasar o processo. Defesa de Direitos: Em casos de negativa do benefício, o advogado poderá recorrer administrativamente ou judicialmente, defendendo os direitos dos dependentes. Atualização de Informações: Informações atualizadas sobre as mudanças nas leis previdenciárias, garantindo que os dependentes estejam sempre amparados pelas normas vigentes. Documentação Necessária Para requerer a Pensão por Morte, é necessário reunir uma série de documentos, tais como: Certidão de óbito do segurado; Documentos de identificação do falecido e dos dependentes; Comprovantes de dependência econômica, se necessário; Documentação que comprove a qualidade de segurado do falecido, como carteiras de trabalho, carnês de contribuição, entre outros. Como Podemos Ajudar Oferecemos um serviço completo de assistência jurídica para os dependentes requererem a Pensão por Morte. Atuamos com: Análise Personalizada: Avaliamos cada caso de forma individual, entendendo as especificidades e necessidades dos nossos clientes. Acompanhamento Integral: Estamos presentes em todas as etapas do processo, desde a orientação inicial até a conclusão do requerimento. Experiência e Comprometimento: Nossa equipe é composta por profissionais experientes e comprometidos com a defesa dos direitos previdenciários dos nossos clientes. Entre em Contato Se você está enfrentando dificuldades para requerer a Pensão por Morte ou deseja garantir que o processo seja realizado de forma correta e rápida, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para oferecer todo o suporte necessário e assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados. DEIXE SUA DÚVIDA ATRAVÉS DE FORMULÁRIO Advogado Previdenciário O Advogado Previdenciário é especializado em oferecer serviços jurídicos relacionados à seguridade social (INSS), assim como os benefícios que os contribuintes tem direito. As atribuições de um escritório de advocacia previdenciária são diversas e, podem variar de acordo com as necessidades específicas de cada cliente. Algumas das principais atribuições são: Orientação e análise de direitos previdenciários, tendo o objetivo de esclarecer aos clientes sobre seus direitos e analisar as possibilidades de obtenção de benefícios, como aposentadorias, pensões, auxílios, benefícios sociais, benefícios por incapacidade, etc. Efetuar pesquisas junto aos órgãos competentes auxiliando o cliente no requerimento de seu benefício. Preenchimento de requerimentos e recursos administrativos: O escritório previdenciário pode auxiliar o cliente na elaboração de requerimentos administrativos, como pedido de aposentadoria, pensão ou benefício por incapacidade, além de interpor recursos administrativos em caso de negativa. Acompanhamento de processos: O advogado previdenciário acompanha o andamento dos processos administrativos e judiciais relacionados aos benefícios previdenciários, defendendo os interesses de seus clientes. Recursos e ações judiciais: O advogado previdenciário também pode propor ações judiciais em defesa dos direitos de seus clientes, bem como recursos administrativos e judiciais em casos de indeferimento de benefícios previdenciários. Revisões de benefícios: O advogado previdenciário também pode atuar na revisão de benefícios concedidos pela Previdência Social, buscando a correção de eventuais erros ou a adequação do valor recebido pelo beneficiário. Atendimento de clientes: O advogado previdenciário presta atendimento aos seus clientes, esclarecendo dúvidas e orientando-os sobre as melhores soluções para seus casos. Advogado para Aposentadorias em Guarulhos Áreas de atuação no direito previdenciário: Aposentadoria por Idade Aposentadoria Urbana Aposentadoria Especial Aposentadoria Especial Rural Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Benefício de Prestação Continuada - BPC - Idoso Benefício de Prestação Continuada - BPC - Deficiente Pensão por Morte Auxílio por Incapacidade Temporária (Aux. Doença) Auxílio Acidente Acidente de Trabalho Cálculos Previdenciários Planejamento Previdenciário Ações Judiciais IVANILDO DE GOUVEIA ADVOGADO Estamos prontos para proteger os interesses dos nossos clientes envolvidos em questões relacionadas ao "Direito Previdenciário na região de Guarulhos " perante o INSS ou o Poder Judiciário. Atuamos em uma variedade de temas e situações associadas ao direito previdenciário. Se você precisa tirar dúvidas sobre algum benefício, está lidando com assuntos na área mencionada ou teve seu benefício negado pelo INSS. Entre em contato agora mesmo e tenha uma consultoria confiável em Guarulhos para assegurar lhe auxiliar na busca de seus direitos. Estamos à disposição para agendar uma consulta e esclarecer todas as suas dúvidas. Aguardamos o seu contato. Entre em contato com um Advogado Previdenciário em Guarulhos FALE CONOSCO NO WHATSAPP Recebo Pensão por Morte pelo falecimento de meu cônjuge. Se eu casar novamente, deixo de receber o benefício? PREVIDENCIA SOCIAL PENSÃO POR MORTE ACIDENTÁRIA: QUAIS OS REQUISITOS E COMO FUNCIONA? BENEFÍCIOS SOCIAIS É possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo? PREVIDENCIA SOCIAL 1 2

  • BPC - LOAS | IVANILDO DE GOUVEIA

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) pertence à Assistência Social, sendo concedido a quem possui direito, com o valor de um salário mínimo mensalmente. Quando a pessoa idosa tem direito ao BPC? Ao completar 65 anos de idade, para homem ou mulher, desde que cumpra os demais requisitos exigidos.​ Quando uma pessoa com deficiência tem direito ao BPC? Com qualquer idade, desde que cumpra os demais requisitos exigidos. SAIBA MAIS SAIBA MAIS O Benefício de Prestação Continuada (BPC) pertence à Assistência Social, sendo concedido a quem possui direito, com o valor de um salário mínimo mensalmente. Quando a pessoa idosa tem direito ao BPC? Ao completar 65 anos de idade, para homem ou mulher, desde que cumpra os demais requisitos exigidos. Quando uma pessoa com deficiência tem direito ao BPC? Com qualquer idade, desde que cumpra os demais requisitos exigidos. Direito Previdenciário Aposentadorias Pensões Auxílios Planejamento / Cálculos Revisões de benefícios BPC/LOAS Ações Judiciais FALE CONOSCO > Direito de Família e Sucessões Divórcio e Partilha Guarda e Visitação Pensão Alimentícia Inventário e Partilha Testamentos Tutela e Curatela Ações Judiciais FALE CONOSCO > Direito Imobiliário Contratos Imobiliários Regularização Cartorial Regularização Fundiária Usucapião Regularização Sucessória Ações Judiciais FALE CONOSCO > Compartilhe no Facebook Recebo Pensão por Morte pelo falecimento de meu cônjuge. Se eu casar novamente, deixo de receber o benefício? Você sabia que milhares de brasileiros recebem aposentadoria com valor menor do que o devido ou até com o tipo de benefício errado por erro do INSS?A boa notícia é que existem formas legais de corrigir esses problemas — e é isso que vamos explicar agora, passo a passo, de forma simples, para que você saiba como agir e proteger o que é seu por direito. PREVIDENCIA SOCIAL IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO EM GUARULHOS 19 de ago. de 2025 2 min de leitura Veja 6 Motivos que Podem Fazer o INSS Cortar o Seu Benefício Você já imaginou depender do benefício do INSS para sustentar sua família e, de repente, receber a notícia de que ele foi cortado ou suspenso? Essa situação, infelizmente, é mais comum do que parece e assusta milhares de brasileiros todos os anos. APOSENTADORIAS IVANILDO DE GOUVEIA 19 de ago. de 2025 5 min de leitura Aposentadoria por Idade Rural é Diferente da Urbana? Entenda as Diferenças e Seus Direitos. A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros. No entanto, quando falamos sobre aposentadoria por idade, surgem muitas dúvidas, principalmente quanto às diferenças entre o benefício rural e urbano. Será que existem regras distintas? Os requisitos são os mesmos? Neste artigo, você vai entender detalhadamente as principais diferenças entre esses dois tipos de aposentadoria, com base na legislação brasileira e nos entendimentos doutrinários at APOSENTADORIAS ADVOGADO - IVANILDO DE GOUVEIA 14 de ago. de 2025 5 min de leitura 1 2 3 4 5

  • DIREITO DO TRABALHO | IVANILDO DE GOUVEIA

    Advogando nas áreas Previdenciária (Aposentadorias, Pensões, Auxílios, Benefícios, Planejamento) e Cível (Inventários, Partilhas, Imóveis, etc.). ​ DIREITO DO TRABALHO Reconhecidos por dedicação e excelência na advocacia trabalhista, oferecemos serviços de consultoria jurídica, representação em processos judiciais e administrativos, além de atuar em casos de assédio moral, rescisões contratuais, direitos trabalhistas e negociações coletivas. Seu compromisso com a justiça e a proteção dos direitos laborais o torna uma referência na área, proporcionando aos seus clientes um atendimento personalizado e eficaz. PRECISO FALAR COM O ADVOGADO TRABALHO TRABALHAR SEM VÍNCULO EM CARTEIRA DE TRABALHO. PODE? Responsabilidade do Empregador por Acidente do Trabalho O Que Significa A Estabilidade Pré-Aposentadoria? Todos Têm Direito? O Que Apresentar Na Perícia Médica do INSS Em Casos De Burnout? Como Identificar e Lidar com a Síndrome de Burnout no Trabalho Assédio Moral no Ambiente de Trabalho LIMBO PREVIDENCIÁRIO Conclusão O Direito Trabalho abrange uma ampla variedade de questões legais que afetam a vida cotidiana das pessoas. Quando se trata de direito de ambiente de trabalho, regras da CLT, danos morais, Convenções Coletivas, é importante contar c om um advogado especializado para garantir que as questões sejam resolvidas de forma justa e equilibrada. Esperamos que este artigo tenha sido útil para você e que possa ajudá-lo a tomar decisões informadas sobre essas questões legais importantes. Compartilhe no Facebook Recebo Pensão por Morte pelo falecimento de meu cônjuge. Se eu casar novamente, deixo de receber o benefício? Você sabia que milhares de brasileiros recebem aposentadoria com valor menor do que o devido ou até com o tipo de benefício errado por erro do INSS?A boa notícia é que existem formas legais de corrigir esses problemas — e é isso que vamos explicar agora, passo a passo, de forma simples, para que você saiba como agir e proteger o que é seu por direito. PREVIDENCIA SOCIAL IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO EM GUARULHOS 19 de ago. de 2025 2 min de leitura Veja 6 Motivos que Podem Fazer o INSS Cortar o Seu Benefício Você já imaginou depender do benefício do INSS para sustentar sua família e, de repente, receber a notícia de que ele foi cortado ou suspenso? Essa situação, infelizmente, é mais comum do que parece e assusta milhares de brasileiros todos os anos. APOSENTADORIAS IVANILDO DE GOUVEIA 19 de ago. de 2025 5 min de leitura Aposentadoria por Idade Rural é Diferente da Urbana? Entenda as Diferenças e Seus Direitos. A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros. No entanto, quando falamos sobre aposentadoria por idade, surgem muitas dúvidas, principalmente quanto às diferenças entre o benefício rural e urbano. Será que existem regras distintas? Os requisitos são os mesmos? Neste artigo, você vai entender detalhadamente as principais diferenças entre esses dois tipos de aposentadoria, com base na legislação brasileira e nos entendimentos doutrinários at APOSENTADORIAS ADVOGADO - IVANILDO DE GOUVEIA 14 de ago. de 2025 5 min de leitura

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição | IVANILDO DE GOUVEIA

    Para todas pessoas que em até 13 de novembro de 2019, já estavam qualificados como contribuintes da previdência social, deve-se aplicar para seus casos as chamadas regras de transição, essas regras estabelecem um padrão para que o trabalhador possa transitar entre as regras antigas e as novas para adquirir o benefício de aposentadoria. Considere também que se no seu caso, você já possuía em 13/11/2019, todo o período de contribuições, você terá seu direito adquirido garantido, nesse caso Aposentadoria por Tempo de Contribuição Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Quem pode utilizar esse serviço? Cidadão que já possui tempo mínimo de contribuição e carência exigidos, conforme as regras abaixo: Existem três regras para esse tipo de benefício: Regra 1: 89/99 progressiva Não há idade mínima Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens. Carência de 180 contribuições mensais. A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional. Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 89/99) Não há idade mínima Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Carência de 180 contribuições mensais. A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória. Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS: Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.). Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade. Outras informações Redução de 5 anos de contribuição para professor (a): é preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio). Funções de magistério são as atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, conforme definidos na Lei nº 9.394/1996 ; O professor universitário deixou de ser contemplado com a aposentadoria por tempo de contribuição de professor após a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998 , porém, se cumpridos todos os requisitos exigidos até 16 de dezembro de 1998 (data da publicação dessa norma), o trabalhador terá direito de requerer a aposentadoria, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data em que implementar as condições para ter direito ao benefício; Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença , por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência); Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional (Regra 3 citado acima) tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário de benefício. Confira as regras de cálculo ; Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a ela quem contribuiu até esta data; Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Quer saber mais sobre este benefício, podemos lhe ajudar, entre em contato conosco. APOSENTADORIAS AUXÍLIOS / PENSÕES DIREITO CIVIL Direito Previdenciário Aposentadorias Pensões Auxílios Planejamento / Cálculos Revisões de benefícios BPC/LOAS Ações Judiciais FALE CONOSCO > Direito de Família e Sucessões Divórcio e Partilha Guarda e Visitação Pensão Alimentícia Inventário e Partilha Testamentos Tutela e Curatela Ações Judiciais FALE CONOSCO > Direito Imobiliário Contratos Imobiliários Regularização Cartorial Regularização Fundiária Usucapião Regularização Sucessória Ações Judiciais FALE CONOSCO > Recebo Pensão por Morte pelo falecimento de meu cônjuge. Se eu casar novamente, deixo de receber o benefício? Veja 6 Motivos que Podem Fazer o INSS Cortar o Seu Benefício Aposentadoria por Idade Rural é Diferente da Urbana? Entenda as Diferenças e Seus Direitos. Erro do INSS na Aposentadoria? Descubra Como Consertar e Garantir Seu Direito! Compartilhe no Facebook

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